As funções da empregada doméstica variam de acordo com a categoria profissional e as necessidades do empregador. Elas podem lavar e passar roupas, cuidar da casa, realizar tarefas de limpeza, cozinhar, colocar o lixo para fora, e mais.
Contratar uma empregada doméstica pode ser a solução para muitos que precisam da realização contínua de algumas atividades. Por mais que o senso comum crie a ideia de que as domésticas apenas realizam serviços de limpeza, isso não é completamente verdade.
Afinal, as funções da empregada doméstica são definidas pelo empregador no momento da contratação, de acordo com suas demandas e necessidades. Contudo, atenção: existem diferenças fundamentais entre o cargo e as funções da empregada, as quais o contratante deve respeitar.
Por isso, é importante que o empregador saiba as possibilidades, para que ele não ultrapasse os limites. Então, que tal conferir a lista completa das funções da empregada doméstica? Fique com o Hora do Lar até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Empregada doméstica
Considera-se como empregada doméstica a trabalhadora que atua durante 3 dias ou mais na semana para o mesmo empregador, sem fins lucrativos. Assim, a continuidade da atividade por mais que 2 dias pressupõe vínculo empregatício entre as partes e subordinação da funcionária.
De acordo com a Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
A modalidade possui um texto legal próprio, além da CLT – o que garante uma série de direitos trabalhistas às domésticas. Assim, é dever e responsabilidade do empregador garantir que tudo esteja nos parâmetros legais.
Por isso, ao admitir uma trabalhadora doméstica, o contratante deve cumprir com 3 processos fundamentais: elaboração de um contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial Doméstico.
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Contrato de trabalho da doméstica
Formular um contrato de trabalho é uma das primeiras e principais responsabilidades do empregador. Afinal, trata-se de um documento que rege toda a relação trabalhista.
Ele deve ser elaborado por escrito e assinado por ambas as partes. Assim, o contratante deve registrar todos os deveres, obrigações, responsabilidades e limites de cada parte, além de informações como:
- Dados pessoais da doméstica;
- Tipo de contrato – experiência, temporário ou indeterminado;
- Cargo;
- Função da trabalhadora doméstica;
- Salário;
- Data de admissão.
Funções da empregada doméstica
As funções da empregada doméstica são definidas pelo empregador no momento de admissão e registradas em contrato de trabalho, de acordo com suas necessidades.
É comum que elas exerçam diversas atividades, com frequências diferentes entre si – ou seja, haverão atividades diárias, semanais, quinzenais e até mensais.
Em geral, as principais funções da empregada doméstica são:
- Limpar a casa e seus cômodos – banheiro, cozinha, áreas de serviço, etc;
- Limpar e organizar os móveis, armários, prateleiras e afins;
- Lavar e passar roupas;
- Cozinhar e organizar a cozinha;
- Retirar o lixo;
- Lavar e limpar tapetes e panos;
- Lavar quintais e áreas de serviço;
- Etc.
Todas as funções devem estar dispostas no contrato de trabalho e, caso o empregador adicione mais uma ou outro ao longo do tempo, ele deve remunerar corretamente e registrar no documento.
Contudo, cuidado: as funções atribuídas à empregada doméstica devem estar de acordo com sua função. Assim, o empregador não deve – e não pode – solicitar que ela exerça uma atividade que não se enquadra em seu cargo.
Diferença entre cargo e funções da empregada doméstica
O cargo exercido pela empregada doméstica tem relação e impacto direto sobre suas funções. Afinal, é o cargo registrado que limita e determina quais são as possíveis funções da empregada doméstica.
Assim, os cargos considerados como trabalho doméstico são:
- Faxineira;
- Babá;
- Cuidador de idosos;
- Jardineiro;
- Motorista;
- Caseiro;
- Vigia;
- Mordomo;
- Etc.
Por isso, o empregador não pode, por exemplo, solicitar que uma empregada com cargo de faxineira cuide de crianças, uma vez que esta é uma função das babás. Ou seja, não se pode ultrapassar o cargo com as funções.
Então, tome cuidado ao solicitar novas atividades à empregada. É sempre importante garantir que o cargo registrado continua vigente, sem ser ultrapassado.
Acúmulo de função da doméstica
O acúmulo de função da empregada doméstica ocorre quando a trabalhadora exerce tarefas e funções fora de seu cargo, que não constam em contrato. Exemplos comuns são cuidados com animais domésticos, cuidar de crianças ou idosos da família e outros.
Caso o empregador não faça o devido registro das novas atribuições, ele fica sujeito a processos trabalhistas por parte da empregada. Assim, para evitar, basta que o empregador faça um aditivo de contrato que conste as novas tarefas.
Por isso, é muito importante conversar previamente com a trabalhadora, a fim de que ambas as partes entrem em um consenso e fiquem satisfeitos.
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Admitir uma trabalhadora doméstica não é uma tarefa simples. Afinal, em meio à rotina corrida do empregador, é preciso lembrar-se de diversas regras e deveres, o que pode ser um tanto complicado.
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