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Funções da Empregada Doméstica: Guia 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração representando funções da empregada doméstica, incluindo tarefas como organização, limpeza e cuidados com a casa, com elementos visuais de relógio, lista e peças de quebra-cabeça.

Você sabe quais são as funções da empregada doméstica? As tarefas devem seguir algumas regras. Clique e confira.

As funções da empregada doméstica geram dúvidas frequentes tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço. Definir com clareza o que pode ou não ser exigido é o primeiro passo para construir uma relação de trabalho saudável, produtiva e, acima de tudo, dentro da legalidade.

No ambiente do lar, onde a proximidade é maior, é comum que as fronteiras entre as tarefas se tornem tênues, o que pode levar ao temido acúmulo de função e a possíveis complicações na Justiça do Trabalho.

Este guia completo foi elaborado para esclarecer todas as atribuições permitidas pela legislação brasileira, utilizando como base a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas [1, 2]. Ao final desta leitura, você terá total segurança para elaborar um contrato de trabalho robusto e gerenciar o dia a dia da sua residência sem riscos.

O que define as funções da empregada doméstica?

A principal referência para entender as atividades permitidas é a CBO 5121-05, que descreve o trabalho doméstico de forma geral.

Segundo essa classificação, a empregada doméstica é responsável por preparar refeições, prestar assistência às pessoas, cuidar do vestuário (lavar e passar), colaborar na administração da casa, realizar a arrumação ou faxina, além de poder cuidar de plantas internas e animais de estimação.

É fundamental compreender que o trabalho doméstico é caracterizado pela natureza não lucrativa dos serviços prestados à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Portanto, qualquer atividade que fuja desse escopo ou que vise o lucro do empregador descaracteriza a função e pode gerar problemas legais imediatos.

Tabela: Atribuições Permitidas vs. Não Permitidas

Para facilitar a visualização, organizamos as principais tarefas no quadro abaixo:

CategoriaO que a doméstica PODE fazerO que a doméstica NÃO PODE fazer
LimpezaFaxina geral, organização de armários, limpeza de vidros internos.Limpeza de fachadas externas de prédios ou áreas de risco sem proteção.
CozinhaPreparar refeições diárias, lavar louça, organizar a despensa.Cozinhar para eventos comerciais ou buffets do empregador.
RoupasLavar, passar e organizar peças de vestuário e cama/banho.Lavar roupas de terceiros ou para fins comerciais.
CuidadosCuidar de plantas internas e animais domésticos (alimentar, passear).Cuidados de enfermagem, fisioterapia ou adestramento profissional.
OutrosColaborar na administração da casa e compras de mantimentos.Atuar como motorista particular ou segurança sem previsão contratual.

Que tarefas não são consideradas funções da empregada doméstica?

É crucial entender os limites claros das atribuições domésticas para evitar o acúmulo de função. Exigir tarefas que pertencem a outras profissões é um erro comum e arriscado. Essa prática pode configurar desvio de função, gerando passivos trabalhistas para o empregador.

O cuidado integral de crianças é um exemplo clássico dessa distinção. A profissão de babá, com sua própria CBO (5162-05), exige foco total no menor. Suas responsabilidades incluem alimentação, higiene, lazer e segurança infantil. Solicitar essa vigilância constante à doméstica caracteriza acúmulo de função se não houver um acordo formal e pagamento adicional.

O mesmo princípio vale para o cuidado com pessoas mais velhas ou doentes. A função de cuidador de idosos (CBO 5162-10) demanda preparo e habilidades específicas. Envolve administrar remédios, auxiliar na higiene pessoal e oferecer companhia qualificada. Essas atividades complexas extrapolam completamente as tarefas de manutenção do lar.

Além disso, outras atividades também ficam fora do escopo padrão. A jardinagem em áreas externas, por exemplo, é uma função de jardineiro. Cuidar de uma piscina exige conhecimento técnico sobre produtos químicos. Limpar a caixa de gordura ou a fossa são tarefas consideradas insalubres e não devem ser exigidas.

A trabalhadora também não deve ser exposta a riscos desnecessários. Isso inclui manusear produtos químicos perigosos sem o devido treinamento. Também se aplica a limpar fachadas ou janelas em altura elevada sem equipamentos de segurança. A integridade física da funcionária é uma responsabilidade legal do empregador.

O Risco do Acúmulo e Desvio de Função

Um dos maiores erros dos empregadores é acreditar que, por estar dentro de casa, a empregada doméstica pode realizar qualquer tarefa.

O acúmulo de função ocorre quando a trabalhadora exerce, além das suas tarefas habituais, atividades que pertencem a outra profissão de forma recorrente, como cuidar de crianças (babá) ou idosos (cuidador), sem a devida previsão contratual ou compensação financeira.

Já o desvio de função acontece quando a funcionária é contratada para uma tarefa, mas acaba realizando exclusivamente outra.

Ambas as situações podem resultar em processos trabalhistas, onde a justiça costuma determinar o pagamento de um adicional salarial, geralmente em torno de 20% sobre o salário base, retroativo a todo o período da irregularidade.

Organização e Frequência das Atividades

Uma gestão eficiente do lar depende de um cronograma bem definido. Nem todas as tarefas precisam ser realizadas diariamente, e essa distinção ajuda a evitar a sobrecarga da funcionária. Abaixo, sugerimos uma estrutura de organização que pode ser adaptada à realidade de cada família:

  1. Atividades Diárias: Lavar a louça, retirar o lixo, organizar ambientes comuns, preparar refeições e manter a limpeza básica de banheiros e cozinha.
  2. Atividades Semanais: Trocar roupas de cama e banho, realizar uma faxina mais pesada em cômodos específicos, limpar eletrodomésticos por fora e cuidar das plantas.
  3. Atividades Mensais: Limpar janelas, organizar o interior de armários e despensas, limpar ventiladores ou filtros de ar-condicionado e verificar a validade de mantimentos.

Essa estruturação não apenas otimiza o tempo, mas também serve como um documento de apoio ao contrato de trabalho, deixando claro para ambas as partes o que se espera da rotina laboral.

Como garantir a segurança jurídica na contratação?

Para evitar dores de cabeça, o empregador deve seguir alguns passos essenciais no momento da contratação e durante a vigência do vínculo:

  • Contrato Detalhado: Liste todas as atividades que serão desempenhadas. Se a doméstica for cuidar de uma criança ocasionalmente, isso deve estar previsto e, preferencialmente, acordado com um adicional salarial.
  • Registro no eSocial: Mantenha todas as informações atualizadas na plataforma do Governo Federal. O eSocial é a ferramenta oficial para garantir que os direitos trabalhistas estão sendo cumpridos .
  • Diálogo Aberto: Realize reuniões periódicas para ajustar a rotina e verificar se a carga de trabalho está adequada. O bem-estar da funcionária reflete diretamente na qualidade do serviço prestado.

Como gerenciar tarefas eventuais sem configurar acúmulo de função?

É comum surgirem tarefas extras que não fazem parte da rotina. Uma limpeza mais pesada antes de um evento, por exemplo, ou organizar um armário que não é mexido há meses. Gerenciar essas demandas corretamente é essencial para não configurar acúmulo de função.

A chave para lidar com essas situações é a comunicação e a formalização. Converse abertamente com a funcionária sobre a necessidade da tarefa eventual e proponha um acordo de trabalho claro para aquela atividade específica. O ideal é que este acordo seja documentado por escrito.

Toda tarefa que extrapola as atribuições da trabalhadora doméstica habituais deve ser remunerada. O pagamento adicional é obrigatório e deve ser proporcional ao esforço extra. Você pode combinar um valor fixo pela tarefa ou pagar como horas extras. O importante é que a compensação seja justa e registrada.

Documentar esse acordo protege o empregador, especificando a tarefa realizada e o valor pago.

Lembre-se que a eventualidade é o ponto central. Se uma tarefa extra se torna frequente, ela deixa de ser eventual. Nesse caso, é preciso renegociar o contrato de trabalho. Ajustar o salário e as funções formalmente é o caminho correto para a regularização.

Resumo: Atribuições da Empregada Doméstica (CBO 5121-05)

Funções Incluídas (Escopo Padrão)Funções Excluídas (Configuram Acúmulo de Função)
Limpeza e organização geral dos cômodos internos da residência.Cuidado integral e primário de crianças (função de Babá – CBO 5162-05).
Preparo de refeições diárias para os moradores da casa.Assistência a idosos ou enfermos (função de Cuidador – CBO 5162-10).
Lavar, passar e organizar roupas de uso pessoal e de cama/banho.Jardinagem em áreas externas e manutenção de piscinas.
Cuidado básico com animais de estimação (alimentar, trocar água).Tarefas de risco, como limpeza de fachadas ou em altura sem segurança.
Regar plantas localizadas no interior da residência.Administração financeira ou gestão de contas da casa.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

Definir as funções da empregada doméstica com precisão é um investimento na tranquilidade do seu lar. Ao respeitar os limites impostos pela legislação e pela CBO, você não apenas evita processos trabalhistas onerosos, mas também valoriza o trabalho da profissional, promovendo um ambiente de respeito mútuo.

Lembre-se sempre de que a formalização é sua maior aliada nessa jornada.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empregada doméstica pode ser obrigada a cuidar de crianças?

Não, a menos que isso tenha sido acordado no momento da contratação e esteja especificado no contrato. A função de babá possui CBO própria (5162-05) e exige responsabilidades distintas.

O que fazer se eu precisar que ela realize uma tarefa extra?

O ideal é conversar e formalizar um aditivo contratual. Se a tarefa for recorrente e exigir mais responsabilidade, considere oferecer um adicional por acúmulo de função para evitar riscos legais.

A doméstica pode limpar a área externa e o jardim?

Limpezas leves em áreas externas comuns à residência são permitidas. No entanto, a manutenção pesada de jardins é atribuição de um jardineiro. Exigir cuidados complexos com plantas externas pode caracterizar acúmulo de função.

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica nas funções?

A principal diferença não está nas funções em si, mas na frequência e no vínculo. A doméstica trabalha mais de dois dias por semana para o mesmo empregador, tendo vínculo empregatício (CLT), enquanto a diarista presta serviços eventuais.

Referências

[1] Ministério do Trabalho. CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

[2] Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).

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