As funções da empregada doméstica geram dúvidas frequentes tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço. Definir com clareza o que pode ou não ser exigido é o primeiro passo para construir uma relação de trabalho saudável, produtiva e, acima de tudo, dentro da legalidade.
No ambiente do lar, onde a proximidade é maior, é comum que as fronteiras entre as tarefas se tornem tênues, o que pode levar ao temido acúmulo de função e a possíveis complicações na Justiça do Trabalho.
Este guia completo foi elaborado para esclarecer todas as atribuições permitidas pela legislação brasileira, utilizando como base a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas [1, 2]. Ao final desta leitura, você terá total segurança para elaborar um contrato de trabalho robusto e gerenciar o dia a dia da sua residência sem riscos.
Acesso rápido
- O que define as funções da empregada doméstica?
- Que tarefas não são consideradas funções da empregada doméstica?
- O Risco do Acúmulo e Desvio de Função
- Organização e Frequência das Atividades
- Como garantir a segurança jurídica na contratação?
- Como gerenciar tarefas eventuais sem configurar acúmulo de função?
- Resumo: Atribuições da Empregada Doméstica (CBO 5121-05)
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que define as funções da empregada doméstica?
A principal referência para entender as atividades permitidas é a CBO 5121-05, que descreve o trabalho doméstico de forma geral.
Segundo essa classificação, a empregada doméstica é responsável por preparar refeições, prestar assistência às pessoas, cuidar do vestuário (lavar e passar), colaborar na administração da casa, realizar a arrumação ou faxina, além de poder cuidar de plantas internas e animais de estimação.
É fundamental compreender que o trabalho doméstico é caracterizado pela natureza não lucrativa dos serviços prestados à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Portanto, qualquer atividade que fuja desse escopo ou que vise o lucro do empregador descaracteriza a função e pode gerar problemas legais imediatos.
Tabela: Atribuições Permitidas vs. Não Permitidas
Para facilitar a visualização, organizamos as principais tarefas no quadro abaixo:
| Categoria | O que a doméstica PODE fazer | O que a doméstica NÃO PODE fazer |
|---|---|---|
| Limpeza | Faxina geral, organização de armários, limpeza de vidros internos. | Limpeza de fachadas externas de prédios ou áreas de risco sem proteção. |
| Cozinha | Preparar refeições diárias, lavar louça, organizar a despensa. | Cozinhar para eventos comerciais ou buffets do empregador. |
| Roupas | Lavar, passar e organizar peças de vestuário e cama/banho. | Lavar roupas de terceiros ou para fins comerciais. |
| Cuidados | Cuidar de plantas internas e animais domésticos (alimentar, passear). | Cuidados de enfermagem, fisioterapia ou adestramento profissional. |
| Outros | Colaborar na administração da casa e compras de mantimentos. | Atuar como motorista particular ou segurança sem previsão contratual. |
Que tarefas não são consideradas funções da empregada doméstica?
É crucial entender os limites claros das atribuições domésticas para evitar o acúmulo de função. Exigir tarefas que pertencem a outras profissões é um erro comum e arriscado. Essa prática pode configurar desvio de função, gerando passivos trabalhistas para o empregador.
O cuidado integral de crianças é um exemplo clássico dessa distinção. A profissão de babá, com sua própria CBO (5162-05), exige foco total no menor. Suas responsabilidades incluem alimentação, higiene, lazer e segurança infantil. Solicitar essa vigilância constante à doméstica caracteriza acúmulo de função se não houver um acordo formal e pagamento adicional.
O mesmo princípio vale para o cuidado com pessoas mais velhas ou doentes. A função de cuidador de idosos (CBO 5162-10) demanda preparo e habilidades específicas. Envolve administrar remédios, auxiliar na higiene pessoal e oferecer companhia qualificada. Essas atividades complexas extrapolam completamente as tarefas de manutenção do lar.
Além disso, outras atividades também ficam fora do escopo padrão. A jardinagem em áreas externas, por exemplo, é uma função de jardineiro. Cuidar de uma piscina exige conhecimento técnico sobre produtos químicos. Limpar a caixa de gordura ou a fossa são tarefas consideradas insalubres e não devem ser exigidas.
A trabalhadora também não deve ser exposta a riscos desnecessários. Isso inclui manusear produtos químicos perigosos sem o devido treinamento. Também se aplica a limpar fachadas ou janelas em altura elevada sem equipamentos de segurança. A integridade física da funcionária é uma responsabilidade legal do empregador.
O Risco do Acúmulo e Desvio de Função
Um dos maiores erros dos empregadores é acreditar que, por estar dentro de casa, a empregada doméstica pode realizar qualquer tarefa.
O acúmulo de função ocorre quando a trabalhadora exerce, além das suas tarefas habituais, atividades que pertencem a outra profissão de forma recorrente, como cuidar de crianças (babá) ou idosos (cuidador), sem a devida previsão contratual ou compensação financeira.
Já o desvio de função acontece quando a funcionária é contratada para uma tarefa, mas acaba realizando exclusivamente outra.
Ambas as situações podem resultar em processos trabalhistas, onde a justiça costuma determinar o pagamento de um adicional salarial, geralmente em torno de 20% sobre o salário base, retroativo a todo o período da irregularidade.
Organização e Frequência das Atividades
Uma gestão eficiente do lar depende de um cronograma bem definido. Nem todas as tarefas precisam ser realizadas diariamente, e essa distinção ajuda a evitar a sobrecarga da funcionária. Abaixo, sugerimos uma estrutura de organização que pode ser adaptada à realidade de cada família:
- Atividades Diárias: Lavar a louça, retirar o lixo, organizar ambientes comuns, preparar refeições e manter a limpeza básica de banheiros e cozinha.
- Atividades Semanais: Trocar roupas de cama e banho, realizar uma faxina mais pesada em cômodos específicos, limpar eletrodomésticos por fora e cuidar das plantas.
- Atividades Mensais: Limpar janelas, organizar o interior de armários e despensas, limpar ventiladores ou filtros de ar-condicionado e verificar a validade de mantimentos.
Essa estruturação não apenas otimiza o tempo, mas também serve como um documento de apoio ao contrato de trabalho, deixando claro para ambas as partes o que se espera da rotina laboral.
Como garantir a segurança jurídica na contratação?
Para evitar dores de cabeça, o empregador deve seguir alguns passos essenciais no momento da contratação e durante a vigência do vínculo:
- Contrato Detalhado: Liste todas as atividades que serão desempenhadas. Se a doméstica for cuidar de uma criança ocasionalmente, isso deve estar previsto e, preferencialmente, acordado com um adicional salarial.
- Registro no eSocial: Mantenha todas as informações atualizadas na plataforma do Governo Federal. O eSocial é a ferramenta oficial para garantir que os direitos trabalhistas estão sendo cumpridos .
- Diálogo Aberto: Realize reuniões periódicas para ajustar a rotina e verificar se a carga de trabalho está adequada. O bem-estar da funcionária reflete diretamente na qualidade do serviço prestado.
Como gerenciar tarefas eventuais sem configurar acúmulo de função?
É comum surgirem tarefas extras que não fazem parte da rotina. Uma limpeza mais pesada antes de um evento, por exemplo, ou organizar um armário que não é mexido há meses. Gerenciar essas demandas corretamente é essencial para não configurar acúmulo de função.
A chave para lidar com essas situações é a comunicação e a formalização. Converse abertamente com a funcionária sobre a necessidade da tarefa eventual e proponha um acordo de trabalho claro para aquela atividade específica. O ideal é que este acordo seja documentado por escrito.
Toda tarefa que extrapola as atribuições da trabalhadora doméstica habituais deve ser remunerada. O pagamento adicional é obrigatório e deve ser proporcional ao esforço extra. Você pode combinar um valor fixo pela tarefa ou pagar como horas extras. O importante é que a compensação seja justa e registrada.
Documentar esse acordo protege o empregador, especificando a tarefa realizada e o valor pago.
Lembre-se que a eventualidade é o ponto central. Se uma tarefa extra se torna frequente, ela deixa de ser eventual. Nesse caso, é preciso renegociar o contrato de trabalho. Ajustar o salário e as funções formalmente é o caminho correto para a regularização.
Resumo: Atribuições da Empregada Doméstica (CBO 5121-05)
| Funções Incluídas (Escopo Padrão) | Funções Excluídas (Configuram Acúmulo de Função) |
| Limpeza e organização geral dos cômodos internos da residência. | Cuidado integral e primário de crianças (função de Babá – CBO 5162-05). |
| Preparo de refeições diárias para os moradores da casa. | Assistência a idosos ou enfermos (função de Cuidador – CBO 5162-10). |
| Lavar, passar e organizar roupas de uso pessoal e de cama/banho. | Jardinagem em áreas externas e manutenção de piscinas. |
| Cuidado básico com animais de estimação (alimentar, trocar água). | Tarefas de risco, como limpeza de fachadas ou em altura sem segurança. |
| Regar plantas localizadas no interior da residência. | Administração financeira ou gestão de contas da casa. |
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
Definir as funções da empregada doméstica com precisão é um investimento na tranquilidade do seu lar. Ao respeitar os limites impostos pela legislação e pela CBO, você não apenas evita processos trabalhistas onerosos, mas também valoriza o trabalho da profissional, promovendo um ambiente de respeito mútuo.
Lembre-se sempre de que a formalização é sua maior aliada nessa jornada.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não, a menos que isso tenha sido acordado no momento da contratação e esteja especificado no contrato. A função de babá possui CBO própria (5162-05) e exige responsabilidades distintas.
O ideal é conversar e formalizar um aditivo contratual. Se a tarefa for recorrente e exigir mais responsabilidade, considere oferecer um adicional por acúmulo de função para evitar riscos legais.
Limpezas leves em áreas externas comuns à residência são permitidas. No entanto, a manutenção pesada de jardins é atribuição de um jardineiro. Exigir cuidados complexos com plantas externas pode caracterizar acúmulo de função.
A principal diferença não está nas funções em si, mas na frequência e no vínculo. A doméstica trabalha mais de dois dias por semana para o mesmo empregador, tendo vínculo empregatício (CLT), enquanto a diarista presta serviços eventuais.
Referências
[1] Ministério do Trabalho. CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
[2] Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
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