A virada do ano para 2026 traz uma das atualizações mais importantes para a gestão do emprego doméstico: o reajuste do salário mínimo. Com o salário mínimo fixo em R$ 1.621,00 [1], este aumento não afeta apenas o salário base da empregada doméstica, mas também impacta o cálculo do INSS doméstica 2026.
O INSS doméstica 2026 é um dos temas mais importantes para o empregador que deseja manter a regularidade e o planejamento financeiro em dia.
Entender as novas regras e a forma correta de aplicar o reajuste no eSocial é crucial para garantir a conformidade legal, evitar multas e, o mais importante, assegurar os direitos previdenciários da trabalhadora.
Este guia completo detalha tudo o que você precisa saber sobre o INSS da doméstica em 2026.
Acesso rápido
O que muda no INSS Doméstica em 2026?
A principal mudança para o INSS doméstica 2026 decorre do reajuste anual do salário mínimo e da atualização das faixas de contribuição da Previdência Social.
Como o sistema de recolhimento é progressivo, o valor descontado do trabalhador e a parte paga pelo empregador são ajustados para refletir o novo piso nacional.
Novo Salário Mínimo 2026
Conforme o Decreto nº 12.797/2025 [1], o salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse valor representa um aumento de aproximadamente 6,79% em relação ao ano anterior.
Para o empregador, isso significa que a base de cálculo mínima para o INSS também subiu.
Alíquotas Progressivas
As alíquotas do INSS Doméstica 2026 são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.621,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84; de 12% para os que ganham entre R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27; e de 14% para quem ganha de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Tabela INSS Doméstica 2026
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota do Empregado | Parte do Empregador |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | 8% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | 8% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | 8% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | 8% |
- O teto do INSS Doméstica 2026 passou para R$ 8.475,55. [2]
Além da contribuição previdenciária, o empregador deve se atentar ao custo total de contratar uma empregada doméstica, que inclui o FGTS (8%) e a antecipação da multa rescisória (3,2%).
Cálculo do INSS Doméstica 2026: Alíquotas e Valores
A contribuição do INSS para a empregada doméstica é composta por duas partes: a contribuição do empregado (descontada do salário) e a contribuição patronal (paga pelo empregador). Ambas são recolhidas na Guia DAE.
Contribuição da Empregada Doméstica (Progressiva)
A alíquota de contribuição da empregada é progressiva, ou seja, varia conforme a faixa salarial. Para 2026, com o novo salário mínimo, a tabela de alíquotas será atualizada.
- Cálculo para o Salário Mínimo (R$ 1.621,00):
- O salário de R$ 1.621,00 se enquadra na primeira faixa.
- Contribuição da Empregada: R$ 1.621,00 x 7,5% = R$ 121,57.
Contribuição Patronal (8%)
A contribuição patronal é de 8% sobre o salário de contribuição da empregada e é de responsabilidade exclusiva do empregador.
- Cálculo para o Salário Mínimo (R$ 1.621,00):
- Contribuição Patronal: R$ 1.621,00 x 8% = R$ 129,68.
Como Atualizar o INSS Doméstica 2026 no eSocial Doméstico
Diferente de outros processos, o reajuste do salário mínimo e, consequentemente, do INSS doméstica 2026, não é automático no eSocial.
O empregador deve realizar a alteração salarial manualmente para que o sistema gere a guia DAE com os valores corretos.
O que o Empregador Deve Fazer
- Acesse o portal do eSocial Doméstico ou o aplicativo oficial.
- Vá em “Gestão de Empregados” e selecione a trabalhadora.
- Clique em “Dados Contratuais” e depois em “Alterar Dados Contratuais”.
- Informe o novo salário (R$ 1.621,00 ou o piso regional) e a data de vigência (01/01/2026).
- Salve as alterações antes de encerrar a folha de janeiro.
Riscos de Não Reajustar ou Reajustar Errado
- Prejuízo Previdenciário: Se a contribuição for feita sobre um valor inferior ao mínimo, o mês não será contado integralmente para a aposentadoria da doméstica, gerando um grande passivo social.
- Multas e Ações Trabalhistas: O não pagamento do valor correto pode gerar multas administrativas e o risco de ações trabalhistas, onde o empregador terá que pagar as diferenças salariais e de encargos retroativamente, com juros e correção monetária.
- Recálculo Complexo: Caso o reajuste seja feito tardiamente, o empregador terá que reabrir as folhas de pagamento e recalcular o DAE retroativamente, um processo manual e complexo no eSocial.
Atenção aos Pisos Regionais em 2026
Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o salário mínimo nacional pode ser substituído pelo piso regional. Se o seu estado possui um valor superior aos R$ 1.621,00, você deve obrigatoriamente seguir a tabela estadual.
O impacto no INSS doméstica 2026 será proporcional ao salário pago. Por exemplo, se o piso regional for R$ 1.800,00, a contribuição será calculada sobre essa base, respeitando as mesmas alíquotas progressivas.
Veja a tabela atualizada do salário mínimo regional 2026 para não errar no pagamento.
Tranquilidade e Segurança na Gestão da sua Doméstica
Manter o INSS doméstica 2026 em dia é a melhor forma de garantir segurança jurídica para você e proteção social para sua funcionária. Com o novo salário de R$ 1.621,00, o planejamento financeiro torna-se essencial para absorver o reajuste nos encargos mensais.
Ao garantir que o salário e as contribuições estejam corretas, o empregador protege-se de passivos trabalhistas e, mais importante, garante que a empregada doméstica tenha seus direitos assegurados, fortalecendo a relação de trabalho com transparência e segurança jurídica.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza e simplifica processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O valor depende do salário. Para quem recebe o mínimo de R$ 1.621,00, o desconto do empregado é de aproximadamente R$ 121,57 (7,5%), enquanto o empregador paga 8% de INSS patronal, além dos demais encargos do eSocial.
Se o salário já for superior ao mínimo nacional ou ao piso regional, o empregador não tem obrigação legal de aplicar o mesmo percentual de reajuste. O aumento passa a ser uma negociação entre as partes, mas a base de cálculo do INSS e dos demais encargos continuará sendo o salário atualizado.
A alíquota progressiva significa que a porcentagem de desconto do INSS aumenta conforme a faixa salarial. Em vez de aplicar uma única alíquota sobre todo o salário, o cálculo é feito por faixas, tornando o desconto mais justo e proporcional à renda.
Sim. O 13º salário é uma verba salarial e, portanto, incide a contribuição previdenciária (INSS) tanto da parte do empregado quanto da parte patronal (8%). O eSocial calcula automaticamente o INSS sobre o 13º na folha de pagamento de dezembro.
O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é a guia unificada de pagamento. Além do INSS (empregado e patronal), ele inclui o FGTS (8%), o Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%) e a indenização compensatória (3,2% do FGTS, para casos de demissão sem justa causa).
Você recolherá o INSS e o FGTS sobre uma base menor do que a legal, o que gera dívidas previdenciárias, multas e pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos.
Não. O pagamento abaixo do salário mínimo nacional (ou regional, se houver) é ilegal para jornadas integrais (44h semanais). Para jornadas parciais, o valor pode ser proporcional, mas o valor-hora deve respeitar o mínimo.
Referências
[1] Planalto. DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
[3] gov.br. Presidente sanciona política de valorização do salário mínimo e nova faixa do IR.
[4] Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
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