...

O que acontece ao não pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico?

Pagar a guia do eSocial doméstico, a guia DAE, é uma das diversas responsabilidades do empregador. Porém, caso o pagamento esteja atrasado ou não seja feito, as consequências podem ser multas e juros, ou até mesmo exposição á fiscalização.

O eSocial é uma ferramenta de uso cotidiano para o empregador doméstico. Sua importância se dá tanto para o empregador quanto para o governo federal, que possuem acesso ao sistema.

Já o empregado doméstico tem acesso a CTPS digital, a qual se coloca como um reflexo dos lançamentos e alterações feitas no eSocial, sempre atualizada em 72 horas.

Afinal, é através desta plataforma que todos têm acesso e registro aos acordos, direitos e remuneração.

Portanto, o pagamento da guia DAE, a guia do eSocial doméstico, se torna de extrema importância. Mas, por fim, o que acontece se não ocorrer o pagamento desta guia? Quais são as consequências para o empregador e empregado?

Confira todos estes tópicos neste artigo. Boa leitura!

não_pagar_a_guia_dae_do_esocial_doméstico

O eSocial e a DAE

O eSocial é o sistema que unifica o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciária e Trabalhistas.

É um sistema do Governo Federal que tem como finalidade a unificação das informações de empregadores e empregados domésticos. Assim, o empregador, que possui acesso à plataforma, faz os registros dos vínculos trabalhistas.

Portanto, dados pessoais, juntos com informações sobre as tarefas, horários e remuneração do empregado devem ser adicionados.

Logo, o empregador precisa mensalmente realizar as obrigações trabalhistas, como folha de pagamento e seus lançamentos. Assim, após a apuração e encerramento da competência (mês), é preciso gerar a guia DAE para pagamento.

Como é feito o pagamento da guia do eSocial doméstico?

O pagamento da guia DAE pode ser feito através do código de barra ou PIX, basta o empregador baixar a Guia Dae pelo eSocial e realizar o procedimento pelo seu banco ou locais de pagamento de conta.

Assim, ao efetuar o login em sua conta, é preciso realizar os lançamentos de folha de pagamento. Em seguida, encerra-se a competência e a guia é emitida.

Por meio da Guia DAE, o empregador deverá recolher os seguintes valores:

  • FGTS – de 7,5% a 14% descontado, em faixas definidas pelo governo.
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do funcionário (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% da remuneração;
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do valor pago ao empregado;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – o teto é para recebimento de rendimentos acima de R$ 1.903,98

Qual é a data de vencimento do DAE mensal?

O recolhimento do DAE deve ser feito no dia 7 de cada mês. Caso seja feriado ou fim de semana, o pagamento deverá ser feito no último dia útil anterior à data.

Quais os prejuízos de não pagar a guia DAE?

Caso a guia DAE não seja paga no dia correto, seu atraso acarretará em multas para o empregador.

Assim, multa por cada dia de atraso é de 0,33%, havendo um limite de 20%. Além disso, há o pagamento de 1% de juros ao mês.

Aliás, é importante ressaltar que o empregado doméstico deve exigir o pagamento da guia DAE, e caso ele não seja feito, pode recorrer à justiça

Ainda caso a guia DAE não seja paga, o empregador pode responder judicialmente. Neste sentido, o crime fiscal respondido é o de Apropriação Indébita Previdenciária, que corresponde ao não depósito do valor do INSS já descontado do salário do trabalhador.

Em outras palavras, o crime fiscal indica que o empregador fez o desconto no salário do funcionário, mas não o repassou à Previdência.

Ainda mais, é possível que seu CPF seja bloqueado.

Já para o FGTS, a multa é de 10% e se torna aplicável a partir do primeiro dia de vencimento. Somado à isso, há juros de 0,5% ao mês.

O que acontece se o empregador não pagar a guia DAE?

Caso o empregador atrase ou não pague a guia DAE, o empregado doméstico não recebe os benefícios previdenciários e governamentais.

Além disso, há a diferença no saque do FGTS em casos de demissão ou saque-aniversário.

Ainda mais, o empregado pode exigir o pagamento da guia para o empregador. No entanto, caso o pagamento não seja feito, o funcionário pode entrar com processo jurídico por Apropriação Indébita Previdenciária.

Como gerar Guia do eSocial doméstico em atraso?

A emissão de guias atrasadas do DAE é simples e fácil. Portanto, para regularizar os valores corretos, confira o passo a passo a seguir:

  1. Acesse o sistema do eSocial doméstico e efetue seu login;
  2. Clique na aba “folha/recebimento e pagamento”;
  3. Selecione a competência desejada (caso não esteja encerrada, clique em “encerrar folha”);
  4. Clique em “emitir guia”.

Após este processo, o sistema irá emitir sua guia DAE com os valores de multas e juros já inclusos.

Além disso, é importante lembrar que a data de vencimento da guia atrasada é sempre no mesmo dia da emissão. Caso não seja paga no mesmo dia, será preciso gerar uma nova guia com os valores atualizados.

Evite atrasos e multas na guia DAE

Dessa forma, atrasar ou não efetuar o pagamento da guia DAE pesa diretamente no bolso do empregador. Além disso, há sempre a possibilidade de problemas fiscais que trazem mais complicações e dores de cabeça.

Por isso, o Hora do Lar se compromete em fornecer toda a ajuda necessária para que situações como essas sejam evitadas, sendo uma plataforma completa e segura para apoiar os empregadores no cotidiano.

Venha conhecer o Hora do Lar e tenha acesso ao melhor da gestão de empregados domésticos.

Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.