Pagar a guia do eSocial doméstico, a guia DAE, é uma das diversas responsabilidades do empregador. Porém, caso o pagamento esteja atrasado ou não seja feito, as consequências podem ser multas e juros, ou até mesmo exposição á fiscalização.
O eSocial é uma ferramenta de uso cotidiano para o empregador doméstico. Sua importância se dá tanto para o empregador quanto para o governo federal, que possuem acesso ao sistema.
Já o empregado doméstico tem acesso a CTPS digital, a qual se coloca como um reflexo dos lançamentos e alterações feitas no eSocial, sempre atualizada em 72 horas.
Afinal, é através desta plataforma que todos têm acesso e registro aos acordos, direitos e remuneração.
Portanto, o pagamento da guia DAE, a guia do eSocial doméstico, se torna de extrema importância. Mas, por fim, o que acontece se não ocorrer o pagamento desta guia? Quais são as consequências para o empregador e empregado?
Confira todos estes tópicos neste artigo. Boa leitura!
Acesso rápido
O eSocial e a DAE
O eSocial é o sistema que unifica o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciária e Trabalhistas.
É um sistema do Governo Federal que tem como finalidade a unificação das informações de empregadores e empregados domésticos. Assim, o empregador, que possui acesso à plataforma, faz os registros dos vínculos trabalhistas.
Portanto, dados pessoais, juntos com informações sobre as tarefas, horários e remuneração do empregado devem ser adicionados.
Logo, o empregador precisa mensalmente realizar as obrigações trabalhistas, como folha de pagamento e seus lançamentos. Assim, após a apuração e encerramento da competência (mês), é preciso gerar a guia DAE para pagamento.
Como é feito o pagamento da guia do eSocial doméstico?
O pagamento da guia DAE pode ser feito através do código de barra ou PIX, basta o empregador baixar a Guia Dae pelo eSocial e realizar o procedimento pelo seu banco ou locais de pagamento de conta.
Assim, ao efetuar o login em sua conta, é preciso realizar os lançamentos de folha de pagamento. Em seguida, encerra-se a competência e a guia é emitida.
Por meio da Guia DAE, o empregador deverá recolher os seguintes valores:
- FGTS – de 7,5% a 14% descontado, em faixas definidas pelo governo.
- FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do funcionário (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% da remuneração;
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do valor pago ao empregado;
- Imposto de Renda Pessoa Física – o teto é para recebimento de rendimentos acima de R$ 1.903,98
Qual é a data de vencimento do DAE mensal?
O recolhimento do DAE deve ser feito no dia 7 de cada mês. Caso seja feriado ou fim de semana, o pagamento deverá ser feito no último dia útil anterior à data.
Quais os prejuízos de não pagar a guia DAE?
Caso a guia DAE não seja paga no dia correto, seu atraso acarretará em multas para o empregador.
Assim, multa por cada dia de atraso é de 0,33%, havendo um limite de 20%. Além disso, há o pagamento de 1% de juros ao mês.
Aliás, é importante ressaltar que o empregado doméstico deve exigir o pagamento da guia DAE, e caso ele não seja feito, pode recorrer à justiça
Ainda caso a guia DAE não seja paga, o empregador pode responder judicialmente. Neste sentido, o crime fiscal respondido é o de Apropriação Indébita Previdenciária, que corresponde ao não depósito do valor do INSS já descontado do salário do trabalhador.
Em outras palavras, o crime fiscal indica que o empregador fez o desconto no salário do funcionário, mas não o repassou à Previdência.
Ainda mais, é possível que seu CPF seja bloqueado.
Já para o FGTS, a multa é de 10% e se torna aplicável a partir do primeiro dia de vencimento. Somado à isso, há juros de 0,5% ao mês.
O que acontece se o empregador não pagar a guia DAE?
Caso o empregador atrase ou não pague a guia DAE, o empregado doméstico não recebe os benefícios previdenciários e governamentais.
Além disso, há a diferença no saque do FGTS em casos de demissão ou saque-aniversário.
Ainda mais, o empregado pode exigir o pagamento da guia para o empregador. No entanto, caso o pagamento não seja feito, o funcionário pode entrar com processo jurídico por Apropriação Indébita Previdenciária.
Como gerar Guia do eSocial doméstico em atraso?
A emissão de guias atrasadas do DAE é simples e fácil. Portanto, para regularizar os valores corretos, confira o passo a passo a seguir:
- Acesse o sistema do eSocial doméstico e efetue seu login;
- Clique na aba “folha/recebimento e pagamento”;
- Selecione a competência desejada (caso não esteja encerrada, clique em “encerrar folha”);
- Clique em “emitir guia”.
Após este processo, o sistema irá emitir sua guia DAE com os valores de multas e juros já inclusos.
Além disso, é importante lembrar que a data de vencimento da guia atrasada é sempre no mesmo dia da emissão. Caso não seja paga no mesmo dia, será preciso gerar uma nova guia com os valores atualizados.
Evite atrasos e multas na guia DAE
Dessa forma, atrasar ou não efetuar o pagamento da guia DAE pesa diretamente no bolso do empregador. Além disso, há sempre a possibilidade de problemas fiscais que trazem mais complicações e dores de cabeça.
Por isso, o Hora do Lar se compromete em fornecer toda a ajuda necessária para que situações como essas sejam evitadas, sendo uma plataforma completa e segura para apoiar os empregadores no cotidiano.
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