As obrigações do empregador doméstico em julho se assemelham aos demais meses do ano. No 7° mês do ano, o empregador deve fazer o pagamento de salário e da Guia DAE do eSocial Doméstico, controle e registro de ponto da profissional e adiantamento do vale-transporte para agosto. Além disso, é um mês comum para a concessão de férias da trabalhadora.
Com o avanço dos meses do ano, o empregador doméstico encontra mais estabilidade e familiaridade em suas responsabilidades mensais. Contudo, é fundamental se atentar aos detalhes a fim de garantir que todos os processos e etapas estão de acordo com a disposição legal.
Além disso, no mês de julho, é comum que muitos contratantes concedam o período de férias da empregada doméstica — um de seus deveres anuais, além de um direito da profissional previsto pela Lei Complementar 150.
Quer saber quais são e todos os detalhes das obrigações do empregador doméstico em julho? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este artigo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Obrigações do empregador doméstico em julho
De maneira geral, as obrigações do empregador doméstico em julho são:
- Pagamento do salário da empregada;
- Pagamento da Guia DAE;
- Controle e registro de ponto da profissional;
- Adiantamento do vale-transporte referente ao mês seguinte (agosto).
Além disso, julho é um mês comum para os contratantes domésticos concederem o período de férias da empregada doméstica. O oferecimento do descanso neste mês, contudo, não é uma regra geral ou determinação legal, e o empregador é livre para conceder as férias em outro mês, conforme a necessidade de seu lar.
Férias da empregada doméstica
Depois de 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de descanso remunerado — as férias. Após o ano de atividade (período aquisitivo), o empregador doméstico tem 1 ano para oferecer o período de férias (período concessivo).
As férias são um direito da trabalhadora doméstica, conforme disposto pela Lei Complementar 150 — texto legal que rege a categoria. Assim, não existe uma data certa ou mês pré-estabelecido por lei para a concessão do descanso, mas muitos contratantes optam pelo oferecimento das férias no mês de julho.
Neste caso, um caso comum é a ocorrência das férias simultâneas. O empregador recebe férias de seu trabalho e, por passar mais tempo em sua residência, dispensa a empregada doméstica. Além disso, é um mês de inatividade escolar para as crianças e adolescentes, o que significa mais tempo de familiares em casa.
São diversos os motivos que levam o empregador a oferecer as férias da doméstica em julho, mas esta não é uma ação obrigatória. O contratante pode entrar em acordo com a profissional para definirem, em conjunto, o melhor momento para a concessão de férias.
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06/07 – Pagamento de salário da doméstica
O salário da empregada doméstica é sempre referente ao mês de atividade anterior — neste caso, aos serviços prestados em junho. Por isso, é crucial se atentar a eventuais faltas injustificadas, com impacto direto no salário e devem ser descontadas.
Em julho de 2023, o dia de pagamento de salário da empregada doméstica é na primeira quinta-feira do mês, 06/07. Isso porque o sábado conta como dia útil de pagamento da doméstica, mesmo que não haja atividade neste dia.
Além disso, é muito importante se atentar ao piso salarial da empregada doméstica em 2023, sobretudo se a região em que você reside adota valores próprios como salário mínimo regional. Vale lembrar, também, que o mínimo nacional para as trabalhadoras domésticas para o ano ficou em R$1.320,00.
Confira:
07/07 – Pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico
A Guia DAE é o documento emitido a partir do eSocial Doméstico que reúne todos os tributos e encargos legais referentes à trabalhadora. Por isso, o contratante deve pagá-la mensalmente a fim de garantir a legalidade da relação trabalhista.
Os principais encargos da Guia DAE são:
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS do empregador;
- 7,5% a 14% de FGTS da empregada;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa do FGTS);
- IRRF.
O contratante deve emitir o documento através da própria plataforma do Governo. Não se esqueça de atualizar os valores salariais — caso ainda não tenha feito as devidas alterações — para que todos os tributos constem com os valores corretos.
O pagamento, por sua vez, deve ocorrer até o dia 07 de cada mês. O empregador pode pagar a Guia em casas lotéricas ou via PIX.
Veja: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico? Guia Completo!
Até 31/07 – Adiantamento do vale-transporte
O empregador doméstico tem até o último dia do mês de julho para fazer o adiantamento do vale-transporte para a empregada, com o valor proporcional ao total de dias de trabalho em agosto (mês seguinte).
Afinal, o objetivo do benefício é custear o deslocamento da empregada entre seu local de trabalho e sua residência, possibilitando que ela se locomova entre ambos todos os dias. Por isso, ele deve ser pago de forma antecipada.
Além disso, vale lembrar: a doméstica apenas tem direito ao vale-transporte caso não disponha de meios de transporte privados, com moto e carro de uso pessoal, e solicite o benefício de maneira antecipada ao empregador.
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Controle de ponto da empregada doméstica
Fazer o controle de ponto da doméstica, muito mais do que apenas uma obrigação do empregador doméstico em julho, é uma responsabilidade mensal e anual. O registro de horários é previsto pela LCP 150, e traz diversos benefícios e vantagens ao empregador — muito mais que apenas o cumprimento da legislação.
O contratante pode registrar o ponto da doméstica de 3 maneiras: manual, mecânica e eletrônica. O importante é que a profissional informe todos os seus horários de entrada, saída e pausas, a fim de contabilizar o total de horas normais, extras e noturnas executadas em determinado período.
Assim, o controle de ponto permite uma maior assertividade dos cálculos, de modo que o empregador paga as horas extras e demais encargos de maneira correta. A ação, portanto, ajuda na prevenção de ações trabalhistas.
Confira todos os detalhes com estes artigos que o Hora do Lar preparou exclusivamente para você:
- Por que fazer o Controle de Ponto do Empregado Doméstico?
- Controle de Ponto do Empregado Doméstico: Veja como fazer.
Mas, afinal, como fazer o registro e controle de ponto da empregada doméstica da melhor maneira? Para isso, você pode contar com um aplicativo especializado: o Hora do Lar.
Com o aplicativo Hora do Lar, basta que você disponibilize o código QR para que sua empregada o escaneie sempre que quiser abrir ou fechar o ponto. O registro de horários é feito de forma prática, segura e eficiente.
A plataforma também contabiliza o total de horas normais e extras de forma automática, além de disponibilizar os registros diários e mensal, para você visualizar o total de horas de trabalho de cada dia.
Gestão completa da empregada doméstica
O Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.
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