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Obrigações do Empregador Doméstico em Julho: confira lista

As obrigações do empregador doméstico em julho se assemelham aos demais meses do ano. No 7° mês do ano, o empregador deve fazer o pagamento de salário e da Guia DAE do eSocial Doméstico, controle e registro de ponto da profissional e adiantamento do vale-transporte para agosto. Além disso, é um mês comum para a concessão de férias da trabalhadora.

Com o avanço dos meses do ano, o empregador doméstico encontra mais estabilidade e familiaridade em suas responsabilidades mensais. Contudo, é fundamental se atentar aos detalhes a fim de garantir que todos os processos e etapas estão de acordo com a disposição legal.

Além disso, no mês de julho, é comum que muitos contratantes concedam o período de férias da empregada doméstica — um de seus deveres anuais, além de um direito da profissional previsto pela Lei Complementar 150.

Quer saber quais são e todos os detalhes das obrigações do empregador doméstico em julho? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este artigo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

obrigacoes do empregador domestico em julho
Guia completo das obrigações do empregador doméstico em julho: pagamentos, adiantamentos e muito mais — Foto: Freepik.

Obrigações do empregador doméstico em julho

De maneira geral, as obrigações do empregador doméstico em julho são:

  • Pagamento do salário da empregada;
  • Pagamento da Guia DAE;
  • Controle e registro de ponto da profissional;
  • Adiantamento do vale-transporte referente ao mês seguinte (agosto).

Além disso, julho é um mês comum para os contratantes domésticos concederem o período de férias da empregada doméstica. O oferecimento do descanso neste mês, contudo, não é uma regra geral ou determinação legal, e o empregador é livre para conceder as férias em outro mês, conforme a necessidade de seu lar.

Férias da empregada doméstica

Depois de 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de descanso remunerado — as férias. Após o ano de atividade (período aquisitivo), o empregador doméstico tem 1 ano para oferecer o período de férias (período concessivo).

As férias são um direito da trabalhadora doméstica, conforme disposto pela Lei Complementar 150 — texto legal que rege a categoria. Assim, não existe uma data certa ou mês pré-estabelecido por lei para a concessão do descanso, mas muitos contratantes optam pelo oferecimento das férias no mês de julho.

Neste caso, um caso comum é a ocorrência das férias simultâneas. O empregador recebe férias de seu trabalho e, por passar mais tempo em sua residência, dispensa a empregada doméstica. Além disso, é um mês de inatividade escolar para as crianças e adolescentes, o que significa mais tempo de familiares em casa.

São diversos os motivos que levam o empregador a oferecer as férias da doméstica em julho, mas esta não é uma ação obrigatória. O contratante pode entrar em acordo com a profissional para definirem, em conjunto, o melhor momento para a concessão de férias.

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06/07 – Pagamento de salário da doméstica

O salário da empregada doméstica é sempre referente ao mês de atividade anterior — neste caso, aos serviços prestados em junho. Por isso, é crucial se atentar a eventuais faltas injustificadas, com impacto direto no salário e devem ser descontadas.

Em julho de 2023, o dia de pagamento de salário da empregada doméstica é na primeira quinta-feira do mês, 06/07. Isso porque o sábado conta como dia útil de pagamento da doméstica, mesmo que não haja atividade neste dia.

Além disso, é muito importante se atentar ao piso salarial da empregada doméstica em 2023, sobretudo se a região em que você reside adota valores próprios como salário mínimo regional. Vale lembrar, também, que o mínimo nacional para as trabalhadoras domésticas para o ano ficou em R$1.320,00.

Confira:

07/07 – Pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico

A Guia DAE é o documento emitido a partir do eSocial Doméstico que reúne todos os tributos e encargos legais referentes à trabalhadora. Por isso, o contratante deve pagá-la mensalmente a fim de garantir a legalidade da relação trabalhista.

Os principais encargos da Guia DAE são:

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS do empregador;
  • 7,5% a 14% de FGTS da empregada;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa do FGTS);
  • IRRF.

O contratante deve emitir o documento através da própria plataforma do Governo. Não se esqueça de atualizar os valores salariais — caso ainda não tenha feito as devidas alterações — para que todos os tributos constem com os valores corretos.

O pagamento, por sua vez, deve ocorrer até o dia 07 de cada mês. O empregador pode pagar a Guia em casas lotéricas ou via PIX.

Veja: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico? Guia Completo!

Até 31/07 – Adiantamento do vale-transporte

O empregador doméstico tem até o último dia do mês de julho para fazer o adiantamento do vale-transporte para a empregada, com o valor proporcional ao total de dias de trabalho em agosto (mês seguinte).

Afinal, o objetivo do benefício é custear o deslocamento da empregada entre seu local de trabalho e sua residência, possibilitando que ela se locomova entre ambos todos os dias. Por isso, ele deve ser pago de forma antecipada.

Além disso, vale lembrar: a doméstica apenas tem direito ao vale-transporte caso não disponha de meios de transporte privados, com moto e carro de uso pessoal, e solicite o benefício de maneira antecipada ao empregador.

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Controle de ponto da empregada doméstica

Fazer o controle de ponto da doméstica, muito mais do que apenas uma obrigação do empregador doméstico em julho, é uma responsabilidade mensal e anual. O registro de horários é previsto pela LCP 150, e traz diversos benefícios e vantagens ao empregador — muito mais que apenas o cumprimento da legislação.

O contratante pode registrar o ponto da doméstica de 3 maneiras: manual, mecânica e eletrônica. O importante é que a profissional informe todos os seus horários de entrada, saída e pausas, a fim de contabilizar o total de horas normais, extras e noturnas executadas em determinado período.

Assim, o controle de ponto permite uma maior assertividade dos cálculos, de modo que o empregador paga as horas extras e demais encargos de maneira correta. A ação, portanto, ajuda na prevenção de ações trabalhistas.

Confira todos os detalhes com estes artigos que o Hora do Lar preparou exclusivamente para você:

Mas, afinal, como fazer o registro e controle de ponto da empregada doméstica da melhor maneira? Para isso, você pode contar com um aplicativo especializado: o Hora do Lar.

Com o aplicativo Hora do Lar, basta que você disponibilize o código QR para que sua empregada o escaneie sempre que quiser abrir ou fechar o ponto. O registro de horários é feito de forma prática, segura e eficiente.

A plataforma também contabiliza o total de horas normais e extras de forma automática, além de disponibilizar os registros diários e mensal, para você visualizar o total de horas de trabalho de cada dia.

Baixe agora: Android | iOS.

Gestão completa da empregada doméstica

Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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