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Início das Férias da Doméstica Pode ser em Qualquer dia da Semana?

A Reforma trabalhista que aconteceu lá em 2017 foi um marco muito importante para os empregadores, afinal, aconteceram muitas mudanças em todas as áreas, exemplo disso é a data de início das férias da doméstica.

Antes já havia uma determinação para as férias, no entanto foi alterada completamente em virtude da Reforma. Mas agora o empregador tem mais essa regrinha para seguir além das outras relacionada as férias. Está curioso para saber como funciona? Então fica com a gente. Boa leitura.

Início das Férias da Doméstica

Inicio das férias da doméstica pode ser em qualquer dia?

Não, de acordo com a Reforma o início das férias da doméstica não pode ocorrer nos dois dias que antecede feriado e repouso semanal remunerado.

De maneira prática, a empregada doméstica não pode entrar de férias dois dias antes do descanso semanal remunerado, mas pode ser em qualquer outro dia da semana, dependendo do tipo de contrato estabelecido. 

As férias também não podem ter início em feriados civis, municipais, estaduais, nacionais ou religiosos.

Pagamento das férias

A doméstica deve receber o pagamento de férias, até dois dias antes de iniciar o período de descanso. Caso as férias sejam gozadas depois do período concessivo ele pagará as férias em dobro. Então, é melhor atentar-se ao prazo de férias da doméstica.

eSocial e Carteira de trabalho

Uma das partes fundamentais das férias da doméstica, é fazer os devidos registros no sistema do eSocial e carteira de trabalho.

Uma das novidades mais legais é que o Ministério do Trabalho criou a Carteira de Trabalho Digital, ou seja, não é mais preciso assinar o documento físico da empregada.

Isso porque o sistema da Carteira Digital é integrado com o do eSocial, desta forma, tudo que o empregador preencher sobre as férias vai direto para o documento online da doméstica.

Venda de férias (abono pecuniário)

É permitido que a doméstica venda, somente, parte de suas férias, desde que essa ação seja uma atitude sua e não do empregador.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é permitido a venda de 10 dias de férias, mediante acordo individual e assinatura de ambas as partes no documento legitimando a escolha da doméstica.

Vamos facilitar processos juntos?

Pensar em férias, não se resume só na data que a doméstica vai sair para o descanso, é muito mais que isso. É preciso se atentar a cálculo, período aquisitivo, concessivo e pagamento, ou seja, o empregador precisa se dividir em mil.

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