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Obrigações do empregador doméstico em setembro: prazos 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Mulher trabalhando em casa, preenchendo documentos em uma mesa com agenda e notebook, em ambiente doméstico iluminado. Ilustra dicas sobre obrigações do empregador doméstico em setembro.

Em setembro de 2026, o empregador doméstico tem dois prazos: a remuneração de agosto vence em 07/09, feriado, paga até 04/09, e o DAE em 18/09, antecipado porque 20/09 é domingo. Depois, 07/10 e 20/10.

Em setembro, as obrigações do empregador doméstico têm dois prazos diferentes, e confundi-los é o erro mais comum: a remuneração de agosto vence no dia 7, mas o DAE da mesma competência vence no dia 20. Em 2026, como o dia 20 cai num domingo, o recolhimento é antecipado para sexta-feira, 18.

A remuneração de agosto venceu em 07/09 — feriado nacional, portanto paga até sexta, 04. O DAE da competência agosto vence em 18/09 (sexta), antecipado porque 20/09 é domingo. O registro de ponto corre o mês inteiro. Até 30/09 entra o vale-transporte de outubro. Na sequência: remuneração de setembro em 07/10 e DAE em 20/10.

Se você guardou na memória que “o eSocial vence dia 7”, esta é a parte que mais precisa de atenção: desde a competência março de 2024 a guia passou a vencer no dia 20. Para o panorama que vai além do mês, vale ter à mão o panorama completo das obrigações do empregador doméstico.

Nas próximas seções você encontra:

  • Por que salário e DAE têm datas diferentes, e o que diz a lei sobre cada um.
  • A data efetiva de cada prazo do mês, e não apenas a data prevista na norma.
  • O que compõe o valor do DAE e qual parte sai do seu bolso.
  • Como tratar o trabalho no feriado de 7 de setembro.
  • Em que ponto a planilha deixa de dar conta da rotina.
  • O que setembro já deixa encaminhado para o 13º e para as férias.

Situação em 11/09/2026

Calendário de obrigações

Segunda, 07/09

Vencido

Remuneração da competência agosto/2026 — feriado nacional, portanto paga até sexta, 04/09.

LC 150/2015, art. 35, com redação da Lei 14.438/2022; Lei 662/1949

Sexta, 18/09

A vencer

Recolhimento do DAE da competência agosto/2026, antecipado porque 20/09 é domingo.

LC 150/2015, art. 35, com redação da Lei 14.438/2022; orientação do eSocial

Ao longo do mês

Em curso

Registro do horário de trabalho.

LC 150/2015, art. 12

Segunda, 21/09

A vencer

Abertura da folha da competência seguinte no eSocial.

Orientação do eSocial

Até 30/09

A vencer

Entrega antecipada do vale-transporte usado em outubro.

Decreto 95.247/1987, art. 2º

Quarta, 07/10

A vencer

Remuneração da competência setembro/2026.

LC 150/2015, art. 35

Terça, 20/10

A vencer

DAE da competência setembro/2026.

LC 150/2015, art. 35

Por que salário e DAE têm prazos diferentes

Os dois prazos estão no mesmo artigo da lei, mas em datas distintas. O artigo 35 da Lei Complementar 150/2015, com a redação dada pela Lei 14.438/2022, obriga o empregador doméstico a:

Dois prazos, duas datas diferentes

Pagar a remuneração

Devida até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.

Arrecadar e recolher

Contribuições, depósitos e imposto até o vigésimo dia do mês seguinte.

Na prática, o mês do empregador tem dois momentos: o começo, quando o dinheiro precisa chegar à pessoa contratada, e a segunda quinzena, quando a guia precisa ser paga.

Até 07 de setembro: a remuneração de agosto

O prazo legal da remuneração de agosto era 07 de setembro de 2026. Como esse dia foi o feriado da Independência, numa segunda-feira, precedido de sábado e domingo, quem paga por depósito ou transferência agendada precisava programar a saída do dinheiro até sexta-feira, 04 de setembro.

Se o pagamento atrasou, o caminho é regularizar agora e registrar o ocorrido no recibo do mês, para que a folha e o comprovante fiquem coerentes entre si.

Até 18 de setembro: o DAE da competência agosto

O DAE da competência agosto de 2026 vence no dia 20 de setembro — que cai num domingo. Sem expediente bancário, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior: sexta-feira, 18 de setembro de 2026. Foi o mesmo critério aplicado pelo eSocial quando o dia 20 caiu num sábado, em abril de 2024, e o vencimento passou para a sexta anterior.

Repare na direção do ajuste: o prazo não é empurrado para a segunda-feira seguinte. Ele é puxado para trás. Quem deixar para pagar na segunda, 21, já estará em atraso.

O que está dentro do DAE

O recolhimento é unificado. Segundo o artigo 34 da LC 150/2015, a guia reúne parcelas de duas naturezas diferentes, e essa distinção é o que define quanto o contrato realmente custa.

O que sai do seu bolso — encargo do empregador

Encargos do empregador

Percentual sobre a remuneração

  • Contribuição patronal previdenciária 8%
  • Seguro contra acidentes do trabalho 0,8%
  • FGTS 8%
  • Indenização compensatória (art. 22) 3,2%
  • Total 20%

O que é descontado da pessoa e apenas repassado por você

Descontos do empregado

Como cada parcela é calculada

  • Contribuição previdenciária do empregado

    Tabela progressiva vigente do INSS

  • Imposto de renda retido na fonte

    Quando incidente

Em uma remuneração hipotética de R$ 2.000,00 em agosto, o encargo do empregador no DAE é de R$ 400,00 — valor que se soma ao que você paga à empregada, e não se confunde com os descontos feitos sobre a própria remuneração dela.

Uma observação necessária sobre a primeira linha da segunda tabela: o texto da LC 150 menciona a faixa de 8% a 11% para a contribuição do empregado, mas as alíquotas passaram a seguir a tabela progressiva do INSS, revista periodicamente.

Por isso a tabela acima remete à regra vigente, e não a um percentual fixo. Para entender a guia linha a linha, veja o que compõe a guia DAE do eSocial Doméstico e como emiti-la.

Nunca somou o ano inteiro? A conta de um mês esconde o peso de férias, 13º e rescisão. A calculadora anual do Hora do Lar mostra o desembolso do contrato em doze meses — útil antes de reajustar salário ou contratar mais alguém.

Calcular custo anual

07 de setembro: o feriado da Independência

A Independência do Brasil é feriado nacional pela Lei 662/1949 e, em 2026, caiu numa segunda-feira. Domésticos têm direito ao repouso: a alínea que excluía essa categoria da Lei 605/1949 foi revogada pela Lei 11.324/2006, e a LC 150/2015 (art. 19) confirma a aplicação daquela lei ao trabalho doméstico.

Se a pessoa não trabalhou no dia, nada muda no cálculo do mês: o feriado é remunerado normalmente para quem recebe salário mensal.

Se a pessoa trabalhou — situação comum para cuidadores e para quem acompanha a família em viagem —, o artigo 9º da Lei 605/1949 estabelece que a remuneração do dia é paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. A escolha é sua, mas precisa ser feita e registrada antes do fechamento da folha.

Um detalhe que passa despercebido: o dia de folga compensatória precisa ser efetivamente concedido, não apenas prometido. Se o mês terminar sem a folga e sem o pagamento em dobro, a pendência continua aberta. Para planejar o restante do ano, consulte o calendário de feriados de 2026 para a empregada doméstica.

Vai fechar o ano com mais feriados pela frente? O guia do empregador doméstico do Hora do Lar reúne o cronograma mensal de gestão e um checklist de direitos e deveres — para não reabrir a mesma dúvida em novembro e em dezembro.

Baixar o guia

Durante o mês: ponto registrado e folha de setembro fechada

O registro do horário de trabalho não é opcional. O artigo 12 da LC 150/2015 determina que ele é obrigatório, por meio manual, mecânico ou eletrônico. Setembro de 2026 tem uma segunda-feira de feriado e quatro fins de semana completos — combinação que produz muita marcação atípica, entre folga, compensação e eventual trabalho extra.

Comece reunindo as marcações da primeira quinzena antes que elas virem lembrança. Com o ponto conferido em dia, o fechamento da folha deixa de ser reconstituição de memória e vira conferência.

A folha da competência seguinte é aberta no eSocial no dia 21 — em setembro de 2026, na segunda-feira 21, logo após o vencimento do DAE. Fechada a folha de setembro, a remuneração vence em 7 de outubro (quarta-feira) e o DAE correspondente em 20 de outubro (terça-feira). Como as duas datas são dias úteis, não há antecipação em outubro.

Setembro com folga compensatória e feriado trabalhado? O fechamento vai exigir conferir marcação por marcação. Veja como o ponto pelo aplicativo do Hora do Lar alimenta o cálculo da folha — a conferência continua sendo sua, mas o retrabalho de recontar dias sai da conta.

Ver como funciona

Quando a planilha ainda dá conta e quando deixa de dar

Não existe uma resposta única, e a diferença raramente é de disciplina. É de volume de exceções para conferir à mão.

Planilha: até onde ela dá conta

Quando basta, quando começa a falhar

A planilha costuma bastar quando

  • Há um contrato
  • Jornada fixa
  • Sem horas extras
  • Sem vale-transporte
  • Sem faltas nem atestados
  • Você mantém um lembrete de prazos que funciona

Ela começa a falhar quando aparecem

  • Compensação de jornada
  • Feriado trabalhado
  • Atestado no meio do mês
  • Adiantamento salarial
  • Vale-transporte com mudança de endereço
  • Período de férias em aberto
  • Mais de uma pessoa contratada
  • Ou quando as datas se deslocam, como neste setembro, em que o DAE saiu do dia 20 para o dia 18

Quer testar esse limite no seu caso?

Percorra o checklist de setembro logo abaixo e conte quantos itens você não conseguiu confirmar de cabeça. Se forem mais de dois, os materiais de apoio gratuitos do Hora do Lar trazem modelos de recibo, contrato e controle de horas para fechar essas lacunas ainda neste mês.

Ver materiais gratuitos

Até o fim de setembro: o vale-transporte de outubro

O vale-transporte é, por definição legal, antecipado: o artigo 2º do Decreto 95.247/1987 o descreve como benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para as despesas de deslocamento entre casa e trabalho. Domésticos estão expressamente entre os beneficiários (art. 1º).

A consequência prática é direta: o valor usado nos deslocamentos de outubro precisa estar com a pessoa antes do primeiro dia trabalhado de outubro — portanto, ainda em setembro. Para quem depende de transporte público, receber depois significa pagar do próprio bolso e esperar o acerto.

Vale-transporte

Dois pontos que costumam gerar dúvida

O desconto tem teto

O empregador custeia o que exceder a parcela equivalente a 6% do salário básico do beneficiário, excluídos adicionais e vantagens (art. 9º).

O direito depende de informação por escrito

O art. 7º exige que o empregado informe ao empregador, por escrito, o endereço residencial e os meios de transporte mais adequados ao trajeto. Sem essa declaração atualizada, o cálculo fica sem base — e mudanças de endereço no meio do ano são mais frequentes do que parecem.

13º e férias: o que decidir ainda em setembro

Nenhuma das duas obrigações abaixo vence em setembro, mas as duas ficam mais caras e mais difíceis quando deixadas para novembro.

De olho no calendário

Dois prazos que se aproximam

Adiantamento do 13º

A Lei 4.749/1965 (art. 2º) determina que, entre fevereiro e novembro, o empregador pague como adiantamento metade do salário recebido no mês anterior. A parcela final vai até 20 de dezembro (art. 1º).

Prazo final: 30/11/2026 para a primeira parcela

Se você ainda não pagou o adiantamento em 2026, setembro é o momento de escolher a competência e reservar o valor — pagar em novembro concentra dois desembolsos grandes em quatro semanas.

Férias com período concessivo correndo

Pela LC 150/2015 (art. 17, § 6º), as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o direito foi adquirido.

Quem completou 12 meses de contrato em outubro ou novembro de 2025, por exemplo, tem o prazo se encerrando neste fim de ano.

Sinal de alerta: o calendário do dia 07 ficou para trás

!

Sinal de alerta: confundir os dois prazos

A situação

O empregador consulta um material antigo, lê que “o DAE vence no dia 7”, paga a guia junto com o salário e considera o mês encerrado. Ou faz o contrário: confia no dia 20 também para o salário e paga a remuneração quase duas semanas depois do prazo.

Por que exige atenção

Desde a competência março de 2024, os dois prazos são distintos — remuneração até o dia 7, guia até o dia 20 — e cada um tem consequência própria. Além disso, quando o dia 20 não é dia útil, o vencimento é antecipado, não adiado.

Consequência possível

O eSocial informa que os valores não recolhidos até a data do vencimento são corrigidos e sofrem incidência de multa. Como a guia é unificada, o atraso alcança de uma só vez INSS, FGTS e a indenização compensatória. Do outro lado, salário pago fora do prazo é descumprimento de obrigação trabalhista, independentemente de a guia estar em dia.

Como prevenir

Deixe duas marcações fixas no calendário de cada mês: o dia 7, para a remuneração, e o dia 20, para a guia — antecipando sempre que a data cair em fim de semana ou feriado.

Set/2026: 4/9 — remuneração Set/2026: 18/9 — guia

Em resumo

Setembro de 2026 se organiza em torno de duas datas, não de uma: 7 de setembro para a remuneração de agosto, antecipada para o dia 4 por causa do feriado, e 18 de setembro para o DAE da mesma competência, antecipado porque o dia 20 cai num domingo. O resto do mês é rotina: ponto registrado, folha aberta no dia 21 e vale-transporte de outubro entregue antes do dia 1º.

Marque agora as três datas do próximo ciclo: 7 de outubro (remuneração de setembro), 20 de outubro (DAE de setembro) e 30 de novembro (adiantamento do 13º).

Se preferir não depender do calendário na parede, veja como o Hora do Lar registra o ponto, calcula a folha, emite os documentos do mês e avisa dos prazos por e-mail e push. A decisão sobre cada informação continua com você — o que muda é quanto esforço ela custa.

Ver como funciona

Perguntas frequentes (FAQ)

O DAE do empregador doméstico não vencia no dia 7?

Vencia até a competência fevereiro de 2024. A Lei 14.438/2022 alterou o artigo 35 da LC 150/2015 e separou os prazos: a remuneração continua com vencimento no sétimo dia do mês seguinte, e as contribuições, os depósitos e o imposto passaram para o vigésimo dia. O eSocial confirmou que a nova data vale a partir da competência março de 2024, acompanhando a entrada do FGTS Digital.

Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, posso pagar na segunda?

Não. Sem expediente bancário na data, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Em setembro de 2026, como 20/9 é domingo, o DAE vence em 18/9, sexta-feira. Pagar na segunda, 21, já configura atraso.

Comecei o contrato em setembro. Devo o DAE já neste mês?

O DAE incide sobre a remuneração do mês anterior. Em uma admissão em setembro de 2026, a primeira guia é a da competência setembro, com vencimento em 20 de outubro de 2026, e a primeira remuneração vence em 7 de outubro. As obrigações de registro do horário de trabalho, no entanto, valem desde o primeiro dia trabalhado.

Contrato diarista sem vínculo. Preciso cumprir esse calendário?

Este artigo trata do empregado doméstico com vínculo registrado no eSocial. O artigo 1º da LC 150/2015 define como empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, em âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Situações com frequência menor seguem regras diferentes e não são cobertas aqui.

Se a empregada trabalhou em 7 de setembro e eu já dei uma folga em outro dia, ainda pago em dobro?

Não. A Lei 605/1949 (art. 9º) coloca as duas alternativas em oposição: paga-se em dobro salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Registre por escrito qual foi o dia concedido, para que o fechamento da folha e o recibo fiquem coerentes.

Posso descontar o vale-transporte integralmente do salário?

Não. O desconto é limitado à parcela equivalente a 6% do salário básico, sem adicionais e vantagens; o que exceder é custeado pelo empregador (Decreto 95.247/1987, art. 9º).

Ainda não paguei o adiantamento do 13º em 2026. Perdi o prazo?

Ainda não. A lei fixa o período entre fevereiro e novembro para esse adiantamento, então o prazo se encerra em 30 de novembro de 2026. A parcela final continua com data limite em 20 de dezembro.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Lei nº 14.438/2022.

[3] Gov. eSocial — Mudança na data de vencimento do DAE.

[4] Planalto. Lei nº 662/1949.

[5] Planlto. Lei nº 605/1949.

[6] Planalto. Lei nº 4.749/1965.

[7] Planalto. Decreto nº 95.247/1987.

[8] Gov. eSocial — Perguntas frequentes do empregador doméstico.

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