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Obrigações do Empregador Doméstico em Setembro

As obrigações do empregador doméstico em setembro são: pagamento de salário e da Guia DAE e adiantamento do vale-transporte ao fim do mês. Além disso, o contratante deve se atentar ao feriado presente no mês, junto ao registro e controle de ponto diário da empregada.

Contratar uma empregada doméstica traz diversas responsabilidades mensais para o empregador. Afinal, são diversos processos obrigatórios que demandam a atenção e dedicação do contratante, para manter a legalidade da relação trabalhista.

Em setembro, seus deveres seguem o mesmo padrão dos demais meses do ano — ou seja, não há nenhuma novidade. Contudo, existe um detalhe importante neste mês: a presença de um feriado nacional, em comemoração à Independência do Brasil.

Para te ajudar com as obrigações do empregador doméstico em setembro, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

obrigacoes do empregador domestico em setembro
As obrigações do empregador doméstico no mês de setembro incluem o pagamento do salário e da Guia DAE, além do adiantamento do vale-transporte — Foto: Freepik.

Obrigações do empregador doméstico em setembro

As obrigações do empregador doméstico em setembro são:

  • Até 06/09 — Pagamento de salário;
  • Até 06/09 — Pagamento da Guia DAE;
  • Dia 07/09 — Feriado de Independência do Brasil;
  • Até 30/09 — Adiantamento do vale-transporte de outubro.

Além disso, uma das responsabilidades diárias do contratante é o registro de ponto da profissional.

Até 06/09 — Pagamento de salário;

O 5º dia útil de setembro, data para pagamento do salário da empregada doméstica, é dia 06/09. Lembre-se: o sábado é dia útil para pagamento de doméstica, portanto, o empregador deve considerar o dia 02/09 como dia útil mesmo que não haja prestação de serviços.

Além disso, o salário de setembro é referente ao mês de trabalho anterior — neste caso, aos dias trabalhados em agosto. Então, caso a empregada tenha cometido alguma falta injustificada no mês passado, o empregador deve calcular seus reflexos na remuneração a pagar.

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Até 06/09 — Pagamento da Guia DAE

A Guia DAE do eSocial Doméstico é o documento que reúne todas as obrigações tributárias e previdenciárias referentes à empregada doméstica.

Todos os meses, o empregador deve emiti-la pelo eSocial, e seu pagamento pode ser feito via PIX ou em qualquer Casa Lotérica até o dia 07. Os valores já vêm calculados com base no salário da empregada, informado na plataforma.

Contudo, atenção: exclusivamente no mês de setembro, o prazo para pagamento da Guia DAE é no dia 06/09. Isso porque o dia 07, data de vencimento usual, é um feriado nacional. Portanto, o empregador tem até o dia útil anterior para quitar o documento.

Além disso, os encargos recolhidos na Guia DAE são:

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS do empregador;
  • 7,5% a 14% de FGTS da empregada;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa do FGTS);
  • IRRF.

Saiba mais: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?

Dia 07/09 — Feriado Nacional

O mês de setembro conta com 1 data de feriado: o dia 07/09, que comemora a Independência do Brasil. Trata-se, portanto, de um feriado nacional, válido para todos os municípios e estados da Federação.

Então, no dia 07/09, recomenda-se que o empregador conceda o dia de feriado para a empregada, visto que é uma data reconhecida por Lei. Contudo, caso opte pela prestação de serviços, o contratante tem 2 opções:

  • Remunerar a empregada em dobro (com adicional de 100% sobre cada hora de atividade);
  • Oferecer uma folga remunerada em outro dia da semana como compensação.

Além disso, como o feriado é em uma quinta-feira, o empregador não precisa prolongar o feriado durante a sexta-feira. Ou seja, o dia 08/09 é um dia comum de trabalho.

Confira todas as datas de feriados da empregada doméstica e detalhes aqui: Feriados da Empregada Doméstica 2023.

Até 30/09 — Adiantamento do vale-transporte de outubro

O vale-transporte é um benefício que custeia o deslocamento diário da empregada, entre sua residência e o local de trabalho. Por isso, ele é concedido às empregadas que dependem do transporte público e não possuem meios de transporte próprios, como cerros e motos.

Por isso, o vale-transporte é pago de forma adiantada, proporcional aos dias de atividade do mês seguinte — neste caso, para outubro. Afinal, o objetivo é possibilitar o trajeto casa-trabalho diariamente.

Você pode se interessar: Pagar Vale Transporte em Dinheiro para doméstica: é permitido?

Controle de ponto da empregada doméstica

O controle de ponto da empregada doméstica é uma das obrigações diárias do empregador. A ação é determinada pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, que prevê 3 maneiras de registro de ponto:

  • Manual: o contratante disponibiliza uma folha ou planilha para a empregada anotar, à mão, seus horários de entrada, saída e pausa;
  • Mecânico: no local de trabalho, existe uma máquina que registra os horários no cartão de ponto da profissional;
  • Eletrônico: o empregador conta com um software especializado que registra as horas de trabalho na nuvem, além de contabilizar o total de horas normais e extras de forma automática.

Para fazer o registro e controle de ponto da doméstica da melhor maneira, você pode contar com um aplicativo especializado: o Hora do Lar.

Com o aplicativo Hora do Lar, o registro é prático, seguro e eficiente. A plataforma contabiliza o total de horas normais e extras, além de disponibilizar os registros diário e mensal, para você visualizar.

Confira todos os detalhes com estes artigos que o Hora do Lar preparou exclusivamente para você:

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