Em setembro, as obrigações do empregador doméstico têm dois prazos diferentes, e confundi-los é o erro mais comum: a remuneração de agosto vence no dia 7, mas o DAE da mesma competência vence no dia 20. Em 2026, como o dia 20 cai num domingo, o recolhimento é antecipado para sexta-feira, 18.
A remuneração de agosto venceu em 07/09 — feriado nacional, portanto paga até sexta, 04. O DAE da competência agosto vence em 18/09 (sexta), antecipado porque 20/09 é domingo. O registro de ponto corre o mês inteiro. Até 30/09 entra o vale-transporte de outubro. Na sequência: remuneração de setembro em 07/10 e DAE em 20/10.
Se você guardou na memória que “o eSocial vence dia 7”, esta é a parte que mais precisa de atenção: desde a competência março de 2024 a guia passou a vencer no dia 20. Para o panorama que vai além do mês, vale ter à mão o panorama completo das obrigações do empregador doméstico.
Nas próximas seções você encontra:
- Por que salário e DAE têm datas diferentes, e o que diz a lei sobre cada um.
- A data efetiva de cada prazo do mês, e não apenas a data prevista na norma.
- O que compõe o valor do DAE e qual parte sai do seu bolso.
- Como tratar o trabalho no feriado de 7 de setembro.
- Em que ponto a planilha deixa de dar conta da rotina.
- O que setembro já deixa encaminhado para o 13º e para as férias.
Situação em 11/09/2026
Calendário de obrigações
Segunda, 07/09
VencidoRemuneração da competência agosto/2026 — feriado nacional, portanto paga até sexta, 04/09.
LC 150/2015, art. 35, com redação da Lei 14.438/2022; Lei 662/1949
Sexta, 18/09
A vencerRecolhimento do DAE da competência agosto/2026, antecipado porque 20/09 é domingo.
LC 150/2015, art. 35, com redação da Lei 14.438/2022; orientação do eSocial
Ao longo do mês
Em cursoRegistro do horário de trabalho.
LC 150/2015, art. 12
Segunda, 21/09
A vencerAbertura da folha da competência seguinte no eSocial.
Orientação do eSocial
Até 30/09
A vencerEntrega antecipada do vale-transporte usado em outubro.
Decreto 95.247/1987, art. 2º
Quarta, 07/10
A vencerRemuneração da competência setembro/2026.
LC 150/2015, art. 35
Terça, 20/10
A vencerDAE da competência setembro/2026.
LC 150/2015, art. 35
Segunda, 30/11
A vencerAdiantamento do 13º de 2026.
Acesso rápido
- Por que salário e DAE têm prazos diferentes
- Até 07 de setembro: a remuneração de agosto
- Até 18 de setembro: o DAE da competência agosto
- 07 de setembro: o feriado da Independência
- Durante o mês: ponto registrado e folha de setembro fechada
- Quando a planilha ainda dá conta e quando deixa de dar
- Até o fim de setembro: o vale-transporte de outubro
- 13º e férias: o que decidir ainda em setembro
- Sinal de alerta: o calendário do dia 07 ficou para trás
- Em resumo
- Perguntas frequentes (FAQ)
- Referências
Por que salário e DAE têm prazos diferentes
Os dois prazos estão no mesmo artigo da lei, mas em datas distintas. O artigo 35 da Lei Complementar 150/2015, com a redação dada pela Lei 14.438/2022, obriga o empregador doméstico a:
Dois prazos, duas datas diferentes
Pagar a remuneração
Devida até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.
Arrecadar e recolher
Contribuições, depósitos e imposto até o vigésimo dia do mês seguinte.
Na prática, o mês do empregador tem dois momentos: o começo, quando o dinheiro precisa chegar à pessoa contratada, e a segunda quinzena, quando a guia precisa ser paga.
Até 07 de setembro: a remuneração de agosto
O prazo legal da remuneração de agosto era 07 de setembro de 2026. Como esse dia foi o feriado da Independência, numa segunda-feira, precedido de sábado e domingo, quem paga por depósito ou transferência agendada precisava programar a saída do dinheiro até sexta-feira, 04 de setembro.
Se o pagamento atrasou, o caminho é regularizar agora e registrar o ocorrido no recibo do mês, para que a folha e o comprovante fiquem coerentes entre si.
Até 18 de setembro: o DAE da competência agosto
O DAE da competência agosto de 2026 vence no dia 20 de setembro — que cai num domingo. Sem expediente bancário, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior: sexta-feira, 18 de setembro de 2026. Foi o mesmo critério aplicado pelo eSocial quando o dia 20 caiu num sábado, em abril de 2024, e o vencimento passou para a sexta anterior.
Repare na direção do ajuste: o prazo não é empurrado para a segunda-feira seguinte. Ele é puxado para trás. Quem deixar para pagar na segunda, 21, já estará em atraso.
O que está dentro do DAE
O recolhimento é unificado. Segundo o artigo 34 da LC 150/2015, a guia reúne parcelas de duas naturezas diferentes, e essa distinção é o que define quanto o contrato realmente custa.
O que sai do seu bolso — encargo do empregador
Encargos do empregador
Percentual sobre a remuneração
- Contribuição patronal previdenciária 8%
- Seguro contra acidentes do trabalho 0,8%
- FGTS 8%
- Indenização compensatória (art. 22) 3,2%
- Total 20%
O que é descontado da pessoa e apenas repassado por você
Descontos do empregado
Como cada parcela é calculada
-
Contribuição previdenciária do empregado
Tabela progressiva vigente do INSS
-
Imposto de renda retido na fonte
Quando incidente
Em uma remuneração hipotética de R$ 2.000,00 em agosto, o encargo do empregador no DAE é de R$ 400,00 — valor que se soma ao que você paga à empregada, e não se confunde com os descontos feitos sobre a própria remuneração dela.
Uma observação necessária sobre a primeira linha da segunda tabela: o texto da LC 150 menciona a faixa de 8% a 11% para a contribuição do empregado, mas as alíquotas passaram a seguir a tabela progressiva do INSS, revista periodicamente.
Por isso a tabela acima remete à regra vigente, e não a um percentual fixo. Para entender a guia linha a linha, veja o que compõe a guia DAE do eSocial Doméstico e como emiti-la.
Nunca somou o ano inteiro? A conta de um mês esconde o peso de férias, 13º e rescisão. A calculadora anual do Hora do Lar mostra o desembolso do contrato em doze meses — útil antes de reajustar salário ou contratar mais alguém.
Calcular custo anual07 de setembro: o feriado da Independência
A Independência do Brasil é feriado nacional pela Lei 662/1949 e, em 2026, caiu numa segunda-feira. Domésticos têm direito ao repouso: a alínea que excluía essa categoria da Lei 605/1949 foi revogada pela Lei 11.324/2006, e a LC 150/2015 (art. 19) confirma a aplicação daquela lei ao trabalho doméstico.
Se a pessoa não trabalhou no dia, nada muda no cálculo do mês: o feriado é remunerado normalmente para quem recebe salário mensal.
Se a pessoa trabalhou — situação comum para cuidadores e para quem acompanha a família em viagem —, o artigo 9º da Lei 605/1949 estabelece que a remuneração do dia é paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. A escolha é sua, mas precisa ser feita e registrada antes do fechamento da folha.
Um detalhe que passa despercebido: o dia de folga compensatória precisa ser efetivamente concedido, não apenas prometido. Se o mês terminar sem a folga e sem o pagamento em dobro, a pendência continua aberta. Para planejar o restante do ano, consulte o calendário de feriados de 2026 para a empregada doméstica.
Vai fechar o ano com mais feriados pela frente? O guia do empregador doméstico do Hora do Lar reúne o cronograma mensal de gestão e um checklist de direitos e deveres — para não reabrir a mesma dúvida em novembro e em dezembro.
Baixar o guiaDurante o mês: ponto registrado e folha de setembro fechada
O registro do horário de trabalho não é opcional. O artigo 12 da LC 150/2015 determina que ele é obrigatório, por meio manual, mecânico ou eletrônico. Setembro de 2026 tem uma segunda-feira de feriado e quatro fins de semana completos — combinação que produz muita marcação atípica, entre folga, compensação e eventual trabalho extra.
Comece reunindo as marcações da primeira quinzena antes que elas virem lembrança. Com o ponto conferido em dia, o fechamento da folha deixa de ser reconstituição de memória e vira conferência.
A folha da competência seguinte é aberta no eSocial no dia 21 — em setembro de 2026, na segunda-feira 21, logo após o vencimento do DAE. Fechada a folha de setembro, a remuneração vence em 7 de outubro (quarta-feira) e o DAE correspondente em 20 de outubro (terça-feira). Como as duas datas são dias úteis, não há antecipação em outubro.
Setembro com folga compensatória e feriado trabalhado? O fechamento vai exigir conferir marcação por marcação. Veja como o ponto pelo aplicativo do Hora do Lar alimenta o cálculo da folha — a conferência continua sendo sua, mas o retrabalho de recontar dias sai da conta.
Ver como funcionaQuando a planilha ainda dá conta e quando deixa de dar
Não existe uma resposta única, e a diferença raramente é de disciplina. É de volume de exceções para conferir à mão.
Planilha: até onde ela dá conta
Quando basta, quando começa a falhar
A planilha costuma bastar quando
- Há um contrato
- Jornada fixa
- Sem horas extras
- Sem vale-transporte
- Sem faltas nem atestados
- Você mantém um lembrete de prazos que funciona
Ela começa a falhar quando aparecem
- Compensação de jornada
- Feriado trabalhado
- Atestado no meio do mês
- Adiantamento salarial
- Vale-transporte com mudança de endereço
- Período de férias em aberto
- Mais de uma pessoa contratada
- Ou quando as datas se deslocam, como neste setembro, em que o DAE saiu do dia 20 para o dia 18
Quer testar esse limite no seu caso?
Percorra o checklist de setembro logo abaixo e conte quantos itens você não conseguiu confirmar de cabeça. Se forem mais de dois, os materiais de apoio gratuitos do Hora do Lar trazem modelos de recibo, contrato e controle de horas para fechar essas lacunas ainda neste mês.
Ver materiais gratuitosAté o fim de setembro: o vale-transporte de outubro
O vale-transporte é, por definição legal, antecipado: o artigo 2º do Decreto 95.247/1987 o descreve como benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para as despesas de deslocamento entre casa e trabalho. Domésticos estão expressamente entre os beneficiários (art. 1º).
A consequência prática é direta: o valor usado nos deslocamentos de outubro precisa estar com a pessoa antes do primeiro dia trabalhado de outubro — portanto, ainda em setembro. Para quem depende de transporte público, receber depois significa pagar do próprio bolso e esperar o acerto.
Vale-transporte
Dois pontos que costumam gerar dúvida
O desconto tem teto
O empregador custeia o que exceder a parcela equivalente a 6% do salário básico do beneficiário, excluídos adicionais e vantagens (art. 9º).
O direito depende de informação por escrito
O art. 7º exige que o empregado informe ao empregador, por escrito, o endereço residencial e os meios de transporte mais adequados ao trajeto. Sem essa declaração atualizada, o cálculo fica sem base — e mudanças de endereço no meio do ano são mais frequentes do que parecem.
13º e férias: o que decidir ainda em setembro
Nenhuma das duas obrigações abaixo vence em setembro, mas as duas ficam mais caras e mais difíceis quando deixadas para novembro.
De olho no calendário
Dois prazos que se aproximam
Adiantamento do 13º
A Lei 4.749/1965 (art. 2º) determina que, entre fevereiro e novembro, o empregador pague como adiantamento metade do salário recebido no mês anterior. A parcela final vai até 20 de dezembro (art. 1º).
Se você ainda não pagou o adiantamento em 2026, setembro é o momento de escolher a competência e reservar o valor — pagar em novembro concentra dois desembolsos grandes em quatro semanas.
Férias com período concessivo correndo
Pela LC 150/2015 (art. 17, § 6º), as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o direito foi adquirido.
Quem completou 12 meses de contrato em outubro ou novembro de 2025, por exemplo, tem o prazo se encerrando neste fim de ano.
Sinal de alerta: o calendário do dia 07 ficou para trás
Sinal de alerta: confundir os dois prazos
A situação
O empregador consulta um material antigo, lê que “o DAE vence no dia 7”, paga a guia junto com o salário e considera o mês encerrado. Ou faz o contrário: confia no dia 20 também para o salário e paga a remuneração quase duas semanas depois do prazo.
Por que exige atenção
Desde a competência março de 2024, os dois prazos são distintos — remuneração até o dia 7, guia até o dia 20 — e cada um tem consequência própria. Além disso, quando o dia 20 não é dia útil, o vencimento é antecipado, não adiado.
Consequência possível
O eSocial informa que os valores não recolhidos até a data do vencimento são corrigidos e sofrem incidência de multa. Como a guia é unificada, o atraso alcança de uma só vez INSS, FGTS e a indenização compensatória. Do outro lado, salário pago fora do prazo é descumprimento de obrigação trabalhista, independentemente de a guia estar em dia.
Como prevenir
Deixe duas marcações fixas no calendário de cada mês: o dia 7, para a remuneração, e o dia 20, para a guia — antecipando sempre que a data cair em fim de semana ou feriado.
Em resumo
Setembro de 2026 se organiza em torno de duas datas, não de uma: 7 de setembro para a remuneração de agosto, antecipada para o dia 4 por causa do feriado, e 18 de setembro para o DAE da mesma competência, antecipado porque o dia 20 cai num domingo. O resto do mês é rotina: ponto registrado, folha aberta no dia 21 e vale-transporte de outubro entregue antes do dia 1º.
Marque agora as três datas do próximo ciclo: 7 de outubro (remuneração de setembro), 20 de outubro (DAE de setembro) e 30 de novembro (adiantamento do 13º).
Se preferir não depender do calendário na parede, veja como o Hora do Lar registra o ponto, calcula a folha, emite os documentos do mês e avisa dos prazos por e-mail e push. A decisão sobre cada informação continua com você — o que muda é quanto esforço ela custa.
Ver como funcionaPerguntas frequentes (FAQ)
Vencia até a competência fevereiro de 2024. A Lei 14.438/2022 alterou o artigo 35 da LC 150/2015 e separou os prazos: a remuneração continua com vencimento no sétimo dia do mês seguinte, e as contribuições, os depósitos e o imposto passaram para o vigésimo dia. O eSocial confirmou que a nova data vale a partir da competência março de 2024, acompanhando a entrada do FGTS Digital.
Não. Sem expediente bancário na data, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Em setembro de 2026, como 20/9 é domingo, o DAE vence em 18/9, sexta-feira. Pagar na segunda, 21, já configura atraso.
O DAE incide sobre a remuneração do mês anterior. Em uma admissão em setembro de 2026, a primeira guia é a da competência setembro, com vencimento em 20 de outubro de 2026, e a primeira remuneração vence em 7 de outubro. As obrigações de registro do horário de trabalho, no entanto, valem desde o primeiro dia trabalhado.
Este artigo trata do empregado doméstico com vínculo registrado no eSocial. O artigo 1º da LC 150/2015 define como empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, em âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Situações com frequência menor seguem regras diferentes e não são cobertas aqui.
Não. A Lei 605/1949 (art. 9º) coloca as duas alternativas em oposição: paga-se em dobro salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Registre por escrito qual foi o dia concedido, para que o fechamento da folha e o recibo fiquem coerentes.
Não. O desconto é limitado à parcela equivalente a 6% do salário básico, sem adicionais e vantagens; o que exceder é custeado pelo empregador (Decreto 95.247/1987, art. 9º).
Ainda não. A lei fixa o período entre fevereiro e novembro para esse adiantamento, então o prazo se encerra em 30 de novembro de 2026. A parcela final continua com data limite em 20 de dezembro.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. Lei nº 14.438/2022.
[3] Gov. eSocial — Mudança na data de vencimento do DAE.
[4] Planalto. Lei nº 662/1949.
[6] Planalto. Lei nº 4.749/1965.
[7] Planalto. Decreto nº 95.247/1987.
[8] Gov. eSocial — Perguntas frequentes do empregador doméstico.
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