Entender qual a diferença de aviso prévio doméstica é fundamental em caso de rescisão contratual. No caso do indenizado, a empregada recebe o valor referente ao período de aviso prévio; já no trabalhado, ela presta serviços durante o tempo de aviso.
A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado. Afinal, são diversos detalhes a serem lembrados, obrigações e toda a instabilidade que o fim do vínculo empregatício traz.
Uma das primeiras atitudes que a parte que deseja rescindir o contrato deve ter é comunicar o aviso prévio à outra. Ou seja, é preciso informar a vontade de rescindir o contrato de trabalho.
Mas você sabia que existem dois tipos de aviso prévio doméstica? Você sabe qual a diferença de aviso prévio trabalhado e indenizado? Então, continue por aqui e descubra tudo. Boa leitura.
Acesso rápido
- O que é o aviso prévio doméstica?
- Qual a diferença de aviso prévio trabalhado e indenizado?
- Como Funciona o Aviso Prévio doméstica?
- Quanto tempo dura o aviso prévio no emprego doméstico?
- Como calcular a quantidade de dias do aviso prévio da empregada doméstica?
- Como calcular as verbas rescisórias da empregada doméstica?
O que é o aviso prévio doméstica?
Aviso prévio é o nome dado ao informe escrito pelo empregador ou empregada à outra parte, caso um deles queira rescindir o contrato.
Assim, o aviso prévio pode ser feito por qualquer lado da relação empregatícia, em até 30 dias antes do prazo previsto para o fim do contrato.
Vale lembrar que, em motivos de rescisão por justa causa, o aviso prévio não é necessário.
Qual a diferença de aviso prévio trabalhado e indenizado?
Entender qual a diferença de aviso prévio trabalhado e indenizado é fundamental no momento de rescisão de contrato. Assim, tratam-se dos dois tipos de aviso prévio doméstica possíveis e diferentes.
O aviso prévio trabalhado é aquele no qual a doméstica continua prestando serviços por até 30 dias. Contudo, deve haver carga reduzida em 2 horas de sua jornada ou 7 dias seguidos de folga, caso a jornada não seja reduzida.
Dessa maneira, o aviso prévio doméstica trabalhado deve ser informado um dia antes de seu início. Além disso, o empregador deve comunicar a demissão da empregada doméstica um dia antes do término do aviso.
Já o aviso prévio doméstica indenizado é aquele no qual a doméstica não presta nenhum tipo de serviços, e recebe referente ao período do aviso. Este tipo pode ocorrer caso a empregada não queira prestar serviços, o que pode acarretar em descontos nas verbas rescisórias.
Como Funciona o Aviso Prévio doméstica?
O aviso prévio doméstica é sempre feito antes da rescisão do contrato em si, e ele varia de acordo com as seguinte situações:
Quando o Empregador rescinde o contrato
Se a demissão partir do empregador e ele optar pelo aviso prévio trabalhado, a empregada deve prestar serviços por mais 30 dias.
Contudo, o empregador deverá pagar o restante do aviso prévio caso a empregada doméstica tenha cumprido qualquer período maior de trabalho que 1 ano.
Então, se a empregada doméstica trabalhou mais de 1 ano, ela tem o período de 33 dias de aviso prévio. Assim, os primeiros 30 serão trabalhados, os 3 restantes serão indenizados.
Além disso, no aviso prévio trabalhado, a empregada pode trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias corridos. Isso porque este tempo livre que a doméstica terá é compreendido como uma oportunidade para buscar uma nova ocupação.
Assim, a escolha de um ou outro depende de um comum acordo entre o empregador e a empregada.
Então, veja a tabela abaixo:
Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
---|---|
Até 1 ano | 30 |
1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 |
2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 |
3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 |
4 anos até 4 anos e 11 meses | 42 |
5 anos até 5 anos e 11 meses | 45 |
6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 |
7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 |
8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 |
9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 |
10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 |
11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 |
12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 |
13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 |
14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 |
15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 |
16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 |
17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 |
18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 |
19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 |
20 anos ou a partir de 20 anos | 90 |
Quando o Empregado pede Demissão
Se o pedido de demissão for feito pela empregada, ela tem o dever de cumprir os 30 dias de aviso prévio.
Caso ela não pretenda trabalhar durante este período, o empregador tem o direito de descontar o valor proporcional do salário das verbas rescisórias.
Quanto tempo dura o aviso prévio no emprego doméstico?
A quantidade de dias do aviso prévio do empregado doméstico varia conforme o tempo trabalhado. Contudo, o período mínimo de aviso é 30 dias (dias relativos a um ano de trabalho).
Vale a pena lembrar que o pagamento desses dias é feito na rescisão do empregado doméstico.
Como calcular a quantidade de dias do aviso prévio da empregada doméstica?
Empregados domésticos com até 12 meses de trabalho terão 30 dias de aviso. A partir daí, a empregada terá mais 3 dias de aviso prévio para cada ano adicional, até um limite de 60 dias.
Ou seja, o período do aviso prévio poderá se estender por até 90 dias, sendo 30 dias relativos ao primeiro ano e mais até 60 dias relativos às 2 décadas passadas.
Vale ressaltar que, em casos de demissão em período de experiência, não é preciso realizar ou cumprir o aviso prévio.
Como calcular as verbas rescisórias da empregada doméstica?
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