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Guia Completo Sobre o Recolhimento do INSS em Atraso da Doméstica

Com a Reforma da Previdência e a Portaria 1.382, algumas mudanças foram feitas quanto ao recolhimento do INSS em atraso. Como este assunto afeta diretamente o empregador e empregado doméstico, é importante que ambos estejam atentos ao assunto.

Todos conhecem o INSS, aquela taxa de contribuição mensal que os empregados devem ceder de seu salário para que, mais tarde em sua vida, tenham o acesso garantido à Previdência Social.

Mesmo que o valor seja descontado do salário do empregado, quem deve efetuar o pagamento da contribuição é o empregador. Dessa forma, ele se configura como mais um dever mensal em meio a tantos outros.

Então, pode ser que esta obrigação passe batida! Mas você sabe como proceder em caso de recolhimento do INSS em atraso? Sabe quais são as novas regras do INSS?

Não se preocupe! O Hora de Lar reuniu todas as informações neste post, especialmente para você. Então, fique conosco até o final, e boa leitura!

recolhimento do inss em atraso

É possível recolher INSS em atraso da doméstica?

Sim, é possível recolher o INSS atrasado da doméstica de duas formas

Para INSS atrasado até 30/09/2015, o pagamento deve ser feito pelo GPS (Guia da Previdência Social). Essa guia pode ser gerada no site do INSS!

Assim, se a data em aberto for até setembro de 2015, pode-se pagar de uma só vez ou por cada mês em aberto!

Já para o INSS atrasado depois de 01/10/2015, é preciso realizar o pagamento pela quitação das Guia DAE, no site do eSocial doméstico.

Assim, diferente do GPS, no eSocial não se pode pagar toda a dívida de uma só vez!

Portanto, o empregador deve emitir uma guia DAE para cada competência pendente.


Caso o recolhimento não seja feito, aplica-se uma multa de 0,33% para cada dia de atraso. Porém, seu limite é de 30%

Dessa forma, ela começa a ser aplicada no dia seguinte ao vencimento, e termina quando o recolhimento do INSS em atraso é feito ou quando se atinge a porcentagem limite.

Além disso, o empregador também deve arcar com uma multa de 1% ao mês, e fica vulnerável a processos trabalhistas pelo descumprimento de contrato de trabalho. 

Ainda mais, fica exposto a notificações e fiscalizações da Receita Federal e Procuradoria Geral.

Quem não precisa pagar o INSS em atraso?

Esquecer de efetuar o pagamento do INSS todos os meses pode acontecer, mas é importante saber quem precisa fazer o pagamento e quem não precisa arcar com esta obrigação.

Para o emprego doméstico, o empregado não precisa pagar o INSS em atraso! Isso ocorre pois a responsabilidade de pagamento é inteiramente do empregador, se configurando como um de seus deveres mensais.

Todo mês, ao receber o seu salário, o empregado tem uma certa quantia a ser descontada do valor total. 

Quem faz o desconto é seu empregador ou a empresa para a qual trabalha, que são os responsáveis pela contribuição obrigatória de todos os seus empregados.

Portanto, a empregada doméstica não precisa efetuar o pagamento do INSS em atraso. Vale lembrar que este é um dever do empregador doméstico e um direito da empregada.

Como pagar as contribuições atrasadas da doméstica?

Para realizar o pagamento das contribuições atrasadas até 30/09/2015, é preciso acessar a plataforma do Meu INSS

Basta emitir as guias dos pagamentos em atraso, sendo possível optar pelo pagamento inteiro de uma só vez, ou a cada mês emitido.

O acesso online é gratuito e não requer login!

Para as contribuições atrasadas a partir de outubro de 2015, o acesso é feito pelo eSocial doméstico, e feito com a Guia DAE.

Desta forma, a quitação só pode ser feita para cada mês e não todos de uma vez como na GPS.

Quais foram as mudanças feitas pelo novo decreto?

Antes de junho de 2020, o comprovante de contribuição como contribuinte individual era o suficiente para pagar as indenizações e contar como tempo para fins de carência. 

Na plataforma que citamos, do Meu INSS, é possível verificar todo o tempo que o INSS considera a pessoa como contribuinte, com a data da contribuição inicial e final, ou aberta em casos de autônomos.

Porém, o Decreto 10.410 prevê que apenas o período pago com a qualidade de segurado pode ser contado como carência.

Então, caso o tempo sem que tenha sido pago seja muito grande, ocorre a perda da qualidade de segurado.

Ainda, é possível realizar o pagamento, mas ele irá valer apenas para o tempo, e não mais para a carência.

Além disso, em 2021, o INSS emitiu um novo comunicado que afeta o acesso à aposentadoria.

Assim, os períodos de indenizações atrasadas não serão considerados para a formação de direito adquirido, ou até mesmo para se enquadrar nas regras de transição do pedágio – de 50% ou 100%.

Em outras palavras, quem efetuar o pagamento das contribuições em atraso deverá trabalhar mais para ter o acesso garantido à aposentadoria.

Como ficar por dentro de todas as novas informações?

O mundo do emprego doméstico está sempre em constantes mudanças. Isso porque novas leis, decretos e medidas provisórias são feitas, sejam elas específicas ou não, que podem afetar a realidade doméstica.

Então, é muito importante que você, empregador doméstico, fique por dentro de todas as novidades e novas informações, para se manter conforme as leis. Além disso, perder todas essas mudanças pode trazer diversos prejuízos.

Mas…como ficar sempre atualizado? O que você acha de um aplicativo que te notifica a cada publicação nova de um blog especializado e focado em emprego doméstico? Parece bom , não é?

Por isso, você tem que conferir o Hora do Lar, a plataforma mais completa quando o assunto é emprego doméstico!

Com o blog, você fica por dentro de todos os assuntos relacionados ao emprego doméstico e como eles afetam a sua realidade.

Ainda mais, o HDL te oferece a melhor gestão de seus empregados domésticos! Simplifique sua vida, evite estresse e dores de cabeça, e deixe que o Hora do Lar faça diversos deveres por você!

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