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Salário Doméstica 2024: Guia e Valores Oficiais

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 19/08/2024
  • Salário
  • 5 minutos

Início · Salário · Salário Doméstica 2024: Guia e Valores Oficiais

O salário da empregada doméstica em 2024 varia conforme o estado e a convenção coletiva, mas não pode ser inferior ao salário mínimo nacional. Em São Paulo, o piso é de R$ 1.640, enquanto em outros estados segue o mínimo de R$ 1.412, com direitos garantidos pela CLT.

Ilustração representando aumento do salário doméstica em 2024, com uma mulher recebendo pagamento e gráfico mostrando crescimento, simbolizando a correção salarial.

O reajuste anual é um dos pontos mais importantes na gestão do emprego doméstico, garantindo a conformidade legal e o direito do trabalhador. O valor do Salário Doméstica 2024 foi oficialmente fixado em R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) a partir de 1º de janeiro de 2024 [1], representando um aumento de 6,97% em relação ao valor anterior.

Este novo salário mínimo nacional é o piso de remuneração para todos os trabalhadores domésticos no Brasil. No entanto, a lei prevê exceções: em estados que adotam o piso salarial doméstica por estado, o valor a ser pago deve ser o maior entre o piso regional, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o mínimo nacional.

Para o empregador doméstico, dominar esses valores e saber como aplicá-los corretamente é fundamental para evitar problemas com o eSocial e futuras ações trabalhistas. Este guia completo traz os valores atualizados e as regras de reajuste para que você esteja 100% legalizado.

Acesso rápido

  • O Salário Mínimo Nacional para a Doméstica em 2024
  • Piso Salarial Doméstica por Estado: Valores Regionais Atualizados
  • Passo a Passo: Como Reajustar o Salário da Doméstica no eSocial
  • Histórico de salário doméstica
  • Simplifique os Cálculos da sua Empregada Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Salário Mínimo Nacional para a Doméstica em 2024

O valor de R$ 1.412,00 é o mínimo que deve ser pago a qualquer empregado doméstico em tempo integral no país [1]. Se você reside em um estado que não possui um piso salarial regional específico (a maioria dos estados), este é o valor base que deve ser registrado no contrato e no eSocial.

O valor/hora legal para a jornada padrão de 44 horas semanais com o salário de R$ 1.412,00 é de R$ 6,42.

O pagamento do salário deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O reajuste para o valor de R$ 1.412,00 é obrigatório para todos que recebiam o mínimo anterior e deve ser registrado no eSocial com data de alteração em 01/01/2024.

Piso Salarial Doméstica por Estado: Valores Regionais Atualizados

Cinco estados brasileiros (São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) possuem leis que estabelecem um piso regional para o empregado doméstico. Nesses casos, o empregador deve seguir o piso regional, se este for maior que o salário mínimo nacional.

A tabela a seguir resume os principais pisos regionais em vigor para o salário doméstica 2024:

LocalidadeValores para 2024Valores de 2023Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.412,00 R$ 1.320,00 (não válido)6,97%R$ 6,42
São Paulo • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção.
• R$ 1.476,75 (não válido)

• 1.550,00 (não válido)
• 5%

• 5,8%
R$ 7,05
Rio de Janeiro*R$ 1.412,00R$ 1.320,006,97%R$ 6,42
ParanáR$ 1.927,02R$ 1.816,60 (não válido)6,08%R$ 8,76
Santa CatarinaR$ 1.612,26R$ 1.521,00 (não válido)6%R$ 7,33
Rio Grande do SulR$ 1.573,94R$ 1.443,94 (não válido)9%R$ 7,15

Regra de Ouro: CCT, Piso Regional ou Mínimo Federal?

A regra trabalhista para o salário da doméstica sempre prioriza o valor mais benéfico para o trabalhador.

A ordem de preferência é:

  1. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Se houver um Sindicato na sua região com uma CCT vigente e o valor for superior ao Piso Regional ou Mínimo Nacional, você deve seguir a CCT. Exemplo: Em algumas regiões de SP, a CCT define um piso de R$ 1.550,59, mas o piso estadual é R$ 1.640,00 [2]. Neste caso, o maior (R$ 1.640,00) deve ser priorizado para maior segurança jurídica, a menos que a CCT determine outro valor e benefício obrigatório.
  2. Piso Salarial Regional: O valor estabelecido pela Lei Estadual.
  3. Salário Mínimo Nacional: O valor federal (R$ 1.412,00).

Para garantir a máxima conformidade legal, o empregador deve sempre consultar o sindicato de sua região (se houver) e pagar o maior valor aplicável.

Passo a Passo: Como Reajustar o Salário da Doméstica no eSocial

O reajuste do salário doméstica 2024 é obrigatório e deve ser feito no eSocial Doméstico (Portal Gov.br) para garantir que os recolhimentos do DAE (INSS e FGTS) sejam calculados com base no novo valor.

O que fazer:

  1. Acesse o eSocial Doméstico:

    Faça login utilizando sua conta Gov.br.

  2. Vá em Gestão de Empregados:

    Localize o menu ou seção de gestão e selecione o nome do seu trabalhador.

  3. Selecione ‘Reajustar Salário’:

    Dentro dos dados contratuais, procure a opção de alteração/reajuste salarial.

  4. Informe os Novos Dados:

    Digite o novo valor do salário (R$ 1.412,00 ou o Piso Regional aplicável) e a data de início da alteração (01/01/2024, na maioria dos casos).

  5. Salve a Alteração:

    O sistema recalculará o DAE de janeiro (a ser pago em fevereiro) com o novo valor.

Dúvida Comum: Se você já pagava um valor acima do mínimo federal (ex: R$ 1.500,00) e não reside em um estado com piso regional superior, a lei não obriga o reajuste, mas a recomendação é aplicar o índice de reajuste (6,97% em 2024) sobre o salário atual para manter o poder de compra e a boa relação com o empregado.

Histórico de salário doméstica

Período de vigênciaValor
A partir de 01/01/2025R$ 1.518,00
01/01/2024 – 31/12/2024R$ 1.412,00
01/05/2023 – 31/12/2023R$ 1.320,00
01/01/2023 – 30/04/2023R$ 1.302,00
01/01/2022 – 31/12/2022R$ 1.212,00
01/01/2021 – 31/12/2021 R$ 1.100,00
01/02/2020 – 31/12/2020R$ 1.045,00
01/01/2020 – 31/01/2020R$ 1.039,00
01/01/2019 – 31/12/2019R$ 998,00
01/01/2018 – 31/12/2018 R$ 954,00
01/01/2017 – 31/12/2017R$ 937,00
01/01/2016 – 31/12/2016 R$ 880,00
01/01/2015 – 31/12/2015 R$ 788,00
01/01/2014 – 31/12/2014 R$ 724,00
01/01/2013 – 31/12/2013R$ 678,00
01/01/2012 – 31/12/2012 R$ 622,00
01/03/2011 – 31/12/2011R$ 545,00
01/01/2011 – 28/02/2011 R$ 540,00
01/01/2010 – 31/12/2010R$ 510,00
01/02/2009 – 31/12/2009R$ 465,00
01/03/2008 – 31/01/2009R$ 415,00
01/04/2007 – 29/02/2008 R$ 380,00
01/04/2006 – 31/03/2007 R$ 350,00
01/05/2005 – 31/03/2006 R$ 300,00
01/05/2004 – 30/04/2005 R$ 260,00
01/04/2003 – 30/04/2004 R$ 240,00
01/04/2002 – 31/03/2003 R$ 200,00
01/04/2001 – 31/03/2002R$ 180,00
01/04/2000 – 31/03/2001 R$ 151,00
01/05/1999 – 31/03/2000 R$ 136,00
01/05/1998 – 30/04/1999 R$ 130,00
01/05/1997 – 30/04/1998 R$ 120,00
01/05/1996 – 30/04/1997 R$ 112,00
01/05/1995 – 30/04/1996 R$ 100,00
01/10/1994 – 30/04/1995 R$ 70,00
01/06/1994 – 30/09/1994 R$ 64,79

Simplifique os Cálculos da sua Empregada Doméstica

Estar em dia com as obrigações é sinônimo de segurança jurídica. O Salário Doméstica 2024 é o primeiro passo para uma gestão legal impecável. Com o valor nacional fixado em R$ 1.412,00 e os pisos regionais atualizados, é essencial que você, empregador, faça o reajuste imediato no eSocial.

Se a complexidade dos valores regionais e o cálculo dos encargos parecem difíceis, utilize ferramentas de gestão doméstica que automatizam esses processos. Garantir o salário correto é respeitar o seu empregado e proteger o seu lar de futuros problemas legais.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o valor do salário mínimo da doméstica em 2024?

O valor do salário doméstica 2024 é de R$ 1.412,00 (Salário Mínimo Nacional), válido a partir de 1º de janeiro de 2024. Este valor deve ser seguido em todos os estados, exceto naqueles que possuem um piso salarial regional superior (SP, PR, SC, RS).

Como sei se devo pagar o Piso Regional ou o Salário Mínimo Nacional?

Você deve pagar o valor que for maior entre o Salário Mínimo Nacional (R$ 1.412,00), o Piso Salarial Regional do seu estado (se houver) e o valor estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do seu município. A regra é sempre a do valor mais benéfico para o empregado.

Qual o salário da doméstica em São Paulo (SP) em 2024?

O salário mínimo para a doméstica em São Paulo em 2024 pode ser de R$ 1.640,00 (Piso Regional Paulista), mas pode variar para R$ 1.550,59 em regiões cobertas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Recomenda-se sempre pagar o valor maior entre os dois para a máxima segurança legal.

O que acontece se eu não reajustar o salário da minha doméstica?

Se você não reajustar o salário para, no mínimo, R$ 1.412,00 (ou o piso regional aplicável), estará em não-conformidade com a legislação trabalhista. Isso pode gerar multas, diferenças salariais retroativas e ações judiciais, além de cálculos incorretos no INSS e FGTS.

O valor de R$ 1.412,00 é o valor líquido que a doméstica recebe?

Não. O valor de R$ 1.412,00 é o salário bruto. Sobre este valor incide o desconto obrigatório da Contribuição Previdenciária (INSS) do empregado, que varia de 7,5% a 14% de acordo com a faixa salarial, e o desconto do Vale-Transporte (até 6% do salário, se utilizado), resultando em um valor líquido menor.

Referências

[1] Planalto. DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

[2] LegisWeb. Lei Nº 17944 DE 23/05/2024 – Estadual – São Paulo.

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