O menor valor do salário doméstica 2024 é de R$ 1.412,00. Os estados de SP, RJ, SC, PR e RS definem quantias próprias que chegam até R$ 1.927,02. Em São Paulo, o salário mínimo é de R$ 1.640,00, mas a principal CCT determina piso de R$ 1.550,59 para as empregadas contempladas. Lembre-se de reajustar a quantia salarial no eSocial Doméstico.
Ao final de cada ano e decorrer do seguinte, novos valores de salário mínimo são divulgados pelas diferentes instâncias de governo. Enquanto o Governo Federal determina uma quantia válida nacionalmente, os estados definem quantias vigentes para a região.
Além disso, você tem liberdade para definir o salário de sua empregada, desde que não seja inferior ao mínimo vigente — nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. Assim, sempre que houver reajuste, lembre-se de registrar as alterações no eSocial Doméstico.
Quer saber quais os valores de salário doméstico 2024?
Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Qual o salário doméstica 2024?
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
O menor valor de salário doméstica 2024 é de R$ 1.412,00 — com valor/hora de R$ 6,42. Trata-se da melhor quantia que um trabalhador doméstico pode receber como pagamento pelo seus serviços, segundo a Lei Complementar 150.
Em comparação ao de 2023, o reajuste foi de R$ 92,00, representando um dissídio de 6,97%. O cálculo foi a partir das diretrizes do Grupo de Trabalho de Valorização do Salário Mínimo, criado pelo Decreto 11.420/23.
Contudo, cinco estados brasileiros determinam suas próprias quantias: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS). Afinal, entende-se que o custo de vida nestas localidades é mais elevado e, por isso, oferece-se uma remuneração maior aos trabalhadores.
Além destes valores, você ainda deve se atentar à validade de convenções coletivas, que determinam pisos salariais específicos para cada categoria profissional em sua localidade. Se houver, este é o menor valor de salário que sua doméstica pode receber.
Então, em ordem, a validade fica: piso salarial > mínimo regional > mínimo nacional.
O que são e como funcionam as convenções coletivas?
As convenções são acordos estabelecidos entre sindicatos de profissionais e de contratantes para definir as regras de trabalho. Um dos pontos presentes no documento é o piso salarial para a categoria, aplicável a todos os trabalhadores atuantes.
São Paulo é o estado brasileiro que possui o maior número de convenções coletivas vigentes. Por isso, atente-se à validade de acordos para sua região, visto que eles se sobrepõem à legislação estadual e municipal.
Alguns pontos definidos pelo documento são:
- Piso salarial mínimo para a categoria;
- Reajuste salarial para os profissionais contemplados;
- Aumento no valor dos benefícios;
- Inclusão de novas responsabilidades e mais.
O principal é entre o Sindoméstica — Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo — e o SEDESP — Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo.
Confira na íntegra: Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026.
Como o salário doméstica 2024 foi definido?
Segundo as informações divulgadas pelo Governo Federal, o processo de definição de um novo salário mínimo considera a variação da inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) de 2 anos anteriores.
Por esta política, o valor de R$ 1.412,00 para 2024 está incluso na política de valorização do salário mínimo.
O mínimo estadual, por sua vez, é determinado pelos governos estaduais no decorrer do ano, sem uma data fixa ou prazo para divulgação. Seus parâmetros e indicadores internos são considerados individualmente no momento da decisão.
Além disso, o piso salarial, como vimos, é determinado por meio de acordos entre sindicatos de empregadas e de empregadores, para encontrar o melhor para ambos.
Mas, não se preocupe: você, empregador, pode definir qualquer valor de salário para sua doméstica, desde que esteja acima do mínimo nacional, regional ou determinado por piso vigente em sua região.
Como e quando é o reajuste do salário da empregada doméstica?
O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório caso a quantia registrada esteja abaixo do mínimo vigente. Neste caso, você deve alterar o valor no eSocial Doméstico. As mudanças informadas neste sistema são automaticamente transportadas para a Carteira de Trabalho Digital.
Dessa forma, você garante a legalidade do salário e atualiza os valores conforme a legislação. Além disso, com a correção, o eSocial calcula os encargos e tributos mensais corretamente.
Confira cada processo:
- Como alterar salário no eSocial Doméstico: passo a passo.
- Atualizar Carteira de Trabalho da empregada doméstica: veja.
Preciso reajustar o salário da minha empregada se for maior que o mínimo?
Se o salário da sua empregada for superior ao mínimo vigente, o reajuste é opcional. Nestes casos, você pode oferecer um aumento como bonificação e reconhecimento, ou apenas para acompanhar a inflação anual — mas estas não são regras ou determinações legais.
Além disso, atenção: uma vez que a Lei Complementar 150 garante irredutibilidade salarial, você não pode reduzir o salário da profissional.
Leia também:
- Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?
- Doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste?
Como calcular salário empregada doméstica 2024?
O cálculo de salário da empregada doméstica vai muito além de apenas pagar o valor acordado na contratação. Afinal, a remuneração mensal contempla horas extras e noturnas, faltas, vale-transporte e até encargos anuais, como férias e 13° salário.
Para te ajudar a calcular salário doméstica 2024, preparamos este conteúdo completo especialmente para você:
Quanto custa uma empregada doméstica com carteira de trabalho assinada?
A saber quanto custa uma empregada doméstica com carteira de trabalho assinada:
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | 100% | R$ 1.412,00 |
Desconto INSS | 7,5% | R$ 105,90 |
Desconto IR | — | — |
Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.306,10 |
Encargos | Percentual | Custo |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — |
INSS Empregador | 8% | R$ 112,96 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 105,90 |
FGTS | 8% | R$ 112,96 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 45,18 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 11,30 |
Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 388,30 |
Custo mensal | — | R$ 1.694,40 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 141,20 |
Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 47,07 |
Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 1.882,67 |
Histórico de salário doméstica
Período de vigência | Valor |
---|---|
A partir de 01/01/2024 | R$ 1.412,00 |
01/05/2023 – 31/12/2023 | R$ 1.320,00 |
01/01/2023 – 30/04/2023 | R$ 1.302,00 |
01/01/2022 – 31/12/2022 | R$ 1.212,00 |
01/01/2021 – 31/12/2021 | R$ 1.100,00 |
01/02/2020 – 31/12/2020 | R$ 1.045,00 |
01/01/2020 – 31/01/2020 | R$ 1.039,00 |
01/01/2019 – 31/12/2019 | R$ 998,00 |
01/01/2018 – 31/12/2018 | R$ 954,00 |
01/01/2017 – 31/12/2017 | R$ 937,00 |
01/01/2016 – 31/12/2016 | R$ 880,00 |
01/01/2015 – 31/12/2015 | R$ 788,00 |
01/01/2014 – 31/12/2014 | R$ 724,00 |
01/01/2013 – 31/12/2013 | R$ 678,00 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | R$ 622,00 |
01/03/2011 – 31/12/2011 | R$ 545,00 |
01/01/2011 – 28/02/2011 | R$ 540,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | R$ 510,00 |
01/02/2009 – 31/12/2009 | R$ 465,00 |
01/03/2008 – 31/01/2009 | R$ 415,00 |
01/04/2007 – 29/02/2008 | R$ 380,00 |
01/04/2006 – 31/03/2007 | R$ 350,00 |
01/05/2005 – 31/03/2006 | R$ 300,00 |
01/05/2004 – 30/04/2005 | R$ 260,00 |
01/04/2003 – 30/04/2004 | R$ 240,00 |
01/04/2002 – 31/03/2003 | R$ 200,00 |
01/04/2001 – 31/03/2002 | R$ 180,00 |
01/04/2000 – 31/03/2001 | R$ 151,00 |
01/05/1999 – 31/03/2000 | R$ 136,00 |
01/05/1998 – 30/04/1999 | R$ 130,00 |
01/05/1997 – 30/04/1998 | R$ 120,00 |
01/05/1996 – 30/04/1997 | R$ 112,00 |
01/05/1995 – 30/04/1996 | R$ 100,00 |
01/10/1994 – 30/04/1995 | R$ 70,00 |
01/06/1994 – 30/09/1994 | R$ 64,79 |
Simplifique os cálculos da sua empregada doméstica
Manter-se atualizado em todas as novidades do trabalho doméstico é uma tarefa complicada, mas fundamental para evitar erros e problemas com a Justiça do Trabalho. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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