Para empregadores domésticos residentes no estado do Paraná, a atenção ao reajuste salarial anual é ainda mais crucial. Isso porque o Paraná se destaca por ter um dos maiores pisos salariais regionais para empregadas domésticas do Brasil. Conhecer o valor correto do salário doméstica Paraná 2024 é fundamental para garantir a conformidade legal, evitar multas e valorizar o trabalho de sua funcionária.
Este guia foi elaborado para desmistificar o tema, apresentando o valor oficial do piso salarial doméstica PR para 2024, as regras de aplicação e um passo a passo prático para você realizar o reajuste no eSocial Doméstico. Mantenha sua gestão em dia e evite problemas trabalhistas.
Acesso rápido
- O Valor Oficial do Salário Doméstica Paraná 2024
- Piso Regional vs. Salário Mínimo Nacional: Qual Pagar no Paraná?
- Qual o valor do salário de uma empregada doméstica
- Passo a Passo: Como Reajustar o Salário no eSocial para Domésticas do PR
- Histórico salarial do Paraná
- Simplifique a Gestão da sua Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Valor Oficial do Salário Doméstica Paraná 2024
O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto Nº 4.609, de 26 de fevereiro de 2024 [1], estabeleceu o novo valor do piso salarial regional para o ano de 2024. Para o Grupo I (que inclui os trabalhadores domésticos), o valor é de:
R$ 1.927,02 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e dois centavos).
Este valor é o mínimo que deve ser pago a empregados domésticos com jornada integral (44 horas semanais) no estado do Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2024. O piso salarial doméstica PR é o maior do país para a categoria, superando o salário mínimo nacional de R$ 1.412,00.
Piso Regional vs. Salário Mínimo Nacional: Qual Pagar no Paraná?
A legislação trabalhista é clara: quando há um piso salarial regional para uma categoria (como é o caso das domésticas no Paraná), este prevalece sobre o salário mínimo nacional, desde que seja superior.
- Salário Mínimo Nacional 2024: R$ 1.412,00.
- Piso Salarial Doméstica PR 2024: R$ 1.927,02.
Como o piso salarial doméstica PR (R$ 1.927,02) é significativamente maior que o salário mínimo nacional (R$ 1.412,00), todos os empregadores domésticos no Paraná devem pagar no mínimo R$ 1.927,02 aos seus empregados com jornada integral.
E as Convenções Coletivas (CCTs)?
É raro, mas algumas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) podem estabelecer valores ainda maiores para determinadas regiões ou subcategorias. No entanto, o piso estadual do Paraná é geralmente o maior e o mais seguro a ser seguido para a categoria de domésticos, dada a sua abrangência.
Recomenda-se sempre consultar o sindicato da sua região para verificar se há alguma CCT que se aplique e determine um valor superior.
Qual o valor do salário de uma empregada doméstica
O salário mínimo da empregada doméstica em 2024 é de R$ 1.412,00, conforme divulgado pelo Governo Federal ainda em 2023. O valor/hora ficou em torno de R 6,42, e o índice de reajuste chegou a 6,97%.
A tabela atualizada para o ano, conforme o mínimo de cada estado, ficou:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Passo a Passo: Como Reajustar o Salário no eSocial para Domésticas do PR
O reajuste do salário doméstica Paraná 2024 deve ser refletido no eSocial Doméstico para que os cálculos do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) estejam corretos.
- Acesse o Portal eSocial Doméstico:
Utilize sua conta Gov.br para fazer o login.
- Vá em “Gestão de Empregados”:
No menu principal, encontre a seção de gerenciamento dos seus empregados.
- Selecione o Empregado:
Clique no nome da sua empregada doméstica para acessar seus dados.
- Clique em “Dados Contratuais”:
Nesta seção, você encontrará as informações sobre o salário atual.
- Selecione “Alterar Dados Contratuais”:
Procure a opção que permite o reajuste salarial.
- Informe o Novo Salário e Data:
• No campo de salário, digite R$ 1.927,02.
• Na “Data de Início da Alteração”, informe 01/01/2024. - Confirme e Salve:
O sistema processará a alteração e recalculará os valores para o DAE de janeiro (que vence em fevereiro).
Se o salário já era superior ao piso anterior e foi reajustado anualmente por acordo entre as partes, o novo valor ainda deve ser, no mínimo, R$ 1.927,02.
Caso o salário já pago seja ainda maior que este piso, o reajuste para a sua empregada pode seguir a porcentagem de aumento do salário mínimo (6,97%), sempre respeitando o novo piso como valor mínimo.
Histórico salarial do Paraná
Período de vigência | Valor |
---|---|
A partir de 01/01/2025 | R$ 2.057,59 |
01/01/2024 – 31/12/2024 | R$ 1.927,02 |
01/01/2023 – 31/12/2023 | R$ 1.798,60 |
01/01/2022 – 31/12/2022 | R$ 1.680,80 |
01/01/2021 – 31/12/2021 | R$ 1.524,00 |
01/01/2020 – 31/12/2020 | R$ 1.436,60 |
01/02/2019 – 31/12/2019 | R$ 1.355,20 |
01/03/2018 – 31/01/2019 | R$ 1.293,60 |
01/04/2017 – 28/02/2018 | R$ 1.269,40 |
01/05/2016 – 31/03/2017 | R$ 1.190,20 |
01/05/2015 – 30/04/2016 | R$ 1.070,33 |
01/05/2014 – 30/04/2015 | R$ 983,40 |
01/05/2013 – 30/04/2014 | R$ 914,82 |
01/05/2012 – 30/04/2013 | R$ 811,80 |
01/05/2011 – 30/04/2012 | R$ 736,00 |
01/05/2010 – 30/04/2011 | R$ 688,50 |
01/05/2009 – 30/04/2010 | R$ 615,10 |
01/05/2008 – 30/04/2009 | R$ 531,00 |
01/05/2007 – 30/04/2006 | R$ 464,20 |
01/05/2006 – 30/04/2007 | R$ 429,12 |
Simplifique a Gestão da sua Empregada Doméstica
O salário doméstica Paraná 2024 de R$ 1.927,02 é uma referência importante e obrigatória para todos os empregadores domésticos no estado. Manter-se informado e realizar o reajuste corretamente no eSocial garante que você esteja em total conformidade com a legislação trabalhista, evitando surpresas desagradáveis e valorizando o trabalho essencial de sua empregada.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O salário doméstica Paraná 2024 é de R$ 1.927,02, conforme Decreto Nº 4.609 do Governo do Estado do Paraná, sendo o piso salarial regional para a categoria.
Você deve pagar o piso salarial regional do Paraná (R$ 1.927,02), pois ele é maior que o salário mínimo nacional de R$ 1.412,00. A lei sempre determina o valor mais benéfico para o trabalhador.
O novo valor de R$ 1.927,02 é válido a partir de 1º de janeiro de 2024. Portanto, o reajuste no eSocial e o pagamento com base neste valor já devem ser feitos para a competência de janeiro/2024 (com vencimento em fevereiro).
Para jornadas de tempo parcial, o salário doméstica Paraná 2024 deve ser proporcional às horas trabalhadas. Por exemplo, se ela trabalha metade da jornada (22 horas semanais), o salário mínimo proporcional seria de R$ 963,51 (R$ 1.927,02 / 2).
Se o salário atual já é superior a R$ 1.927,02, não há obrigatoriedade legal de reajuste para atingir o piso. No entanto, é uma prática recomendada (e comum em algumas CCTs) aplicar o percentual de reajuste do salário mínimo federal ou negociar um aumento anual para manter o poder de compra e a boa relação com o empregado.
Referências
[1] Leis Estaduais. Legislação Estadual do Paraná. DECRETO 4770 – 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
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