O menor valor de salário doméstica Paraná 2024 é R$ 1.927,02, com valor/hora de R$ 8,76. A quantia foi determinada pelo Ceter e tem validade retroativa para o dia 01/01/2024. Portanto, se o salário da sua profissional estiver abaixo do mínimo estadual, reajuste os valores na CTPS e no eSocial.
O Governo Federal reajusta anualmente o valor do salário mínimo nacional, como forma de ajustar o poder de compra dos trabalhadores conforme a inflação. Porém, ainda que esta quantia tenha validade para todo o território nacional, cinco estados determinam suas próprias quantias.
O Paraná é um deles, entendendo que o custo de vida interno é mais elevado e, portanto, que os profissionais necessitam de uma remuneração condizente à sua realidade. Por isso, o reajuste segue as condições internas do estado, sem prazo para sua publicação.
A quantia vale para o trabalho doméstico, sendo a menor quantia que a empregada pode receber como pagamento pelos seus serviços. Então, atenção: o salário mínimo nacional não se aplica às domésticas do Paraná, visto que o estado possui seu próprio mínimo regional.
Para te ajudar com todos os detalhes do salário doméstica Paraná 2024, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Qual o valor do salário doméstica Paraná 2024?
O valor do salário doméstica Paraná 2024 é, no mínimo, R$ 1.927,02, com valor/hora de R$ 8,76. A quantia vale para todos os profissionais da categoria de trabalho doméstico, como cozinheiras, jardineiros, babás, cuidadores de idosos, etc.
Segundo o Governo Estadual, o reajuste considerou o aumento do salário mínimo nacional para de oferecer uma remuneração condizente com a realidade interna do estado. O valor foi divulgado pelo Ceter (Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda), com validade retroativa para o dia 01/01/2024.
Mauro Moraes, secretário estadual do Trabalho, Qualificação e Renda, defende que o novo valor foi definido democraticamente, com debates junto aos trabalhadores e empregadores:
“Nossa política de valorização salarial funciona também que conseguimos aprovar com unanimidade os novos valores, por isso o Paraná continua tendo o maior salário mínimo do Brasil”
O estado possui o maior valor mínimo regional, com 4 faixas aplicáveis a diferentes categorias profissionais. Segundo a Agência Estadual de Notícias, o governador Ratinho Júnior defende:
“O Paraná tem o maior salário mínimo do Brasil, o que demonstra nosso reconhecimento e valorização aos trabalhadores paranaenses. Nosso Piso Regional atende dezenas de categorias, em especial o setor de serviços, que é o que mais emprega no Estado”.
O direito ao salário mínimo estadual é garantido às domésticas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas. Ou seja, trata-se da menor quantia que as profissionais da categoria podem receber como remuneração.
Então, se você ainda não realizou os devidos reajustes, lembre-se de alterar o valor na Carteira de Trabalho e no eSocial.
Faixas salariais do salário Paraná 2024
- 1° faixa: R$ 1.856,94 — grupo 6 da CBO;
- 2° faixa: R$ 1.927,02 — grupos 4, 5 e 9 da CBO;
- 3° faixa: R$ 1.989,86 — grupos 7 e 8 da CBO;
- 4° faixa: R$ 2.134,88 — grupo 3 da CBO.
Qual o valor do salário de uma empregada doméstica
O salário mínimo da empregada doméstica em 2024 é de R$ 1.412,00, conforme divulgado pelo Governo Federal ainda em 2023. O valor/hora ficou em torno de R 6,42, e o índice de reajuste chegou a 6,97%.
A tabela atualizada para o ano, conforme o mínimo de cada estado, ficou:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Quando é o reajuste do salário da empregada doméstica?
O reajuste salarial da doméstica é obrigatório sempre que o valor registrado estiver inferior ao mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva. Nestes casos, ele deve ser igual ou superior às quantias mínimas, conforme a localidade de atuação.
Se o salário da minha empregada for maior que o mínimo, preciso fazer o reajuste?
Se o valor de salário registrado da sua empregada for maior que o piso regional de R$ 1.927,02, você não tem a obrigação legal de aplicar quaisquer reajustes.
Então, caso salário da profissional seja superior, o reajuste é totalmente opcional. Em geral, é comum haver alterações como uma forma de bonificação e gratificação ou para acompanhar a inflação anual, mas não são determinações legais.
Atenção: você não pode reduzir o salário da empregada, visto que a Lei Complementar 150 garante irredutibilidade salarial para a profissional.
Você pode se interessar:
- Irredutibilidade salarial: empregador pode reduzir salário?
- Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?
Reajuste do salário na Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico
Sempre que o salário da empregada doméstica sofrer alterações, você deve informar a mudança por meios legais. Ou seja, deve-se registrar o novo valor no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho da profissional.
Para te ajudar em todas as etapas, preparamos estes conteúdos para você:
- Como alterar salário no eSocial Doméstico: passo a passo.
- Atualizar Carteira de Trabalho da empregada doméstica: veja.
Histórico salarial do Paraná
Período de vigência | Valor |
---|---|
A partir de 01/01/2024 | R$ 1.927,02 |
01/01/2023 – 31/12/2023 | R$ 1.798,60 |
01/01/2022 – 31/12/2022 | R$ 1.680,80 |
01/01/2021 – 31/12/2021 | R$ 1.524,00 |
01/01/2020 – 31/12/2020 | R$ 1.436,60 |
01/02/2019 – 31/12/2019 | R$ 1.355,20 |
01/03/2018 – 31/01/2019 | R$ 1.293,60 |
01/04/2017 – 28/02/2018 | R$ 1.269,40 |
01/05/2016 – 31/03/2017 | R$ 1.190,20 |
01/05/2015 – 30/04/2016 | R$ 1.070,33 |
01/05/2014 – 30/04/2015 | R$ 983,40 |
01/05/2013 – 30/04/2014 | R$ 914,82 |
01/05/2012 – 30/04/2013 | R$ 811,80 |
01/05/2011 – 30/04/2012 | R$ 736,00 |
01/05/2010 – 30/04/2011 | R$ 688,50 |
01/05/2009 – 30/04/2010 | R$ 615,10 |
01/05/2008 – 30/04/2009 | R$ 531,00 |
01/05/2007 – 30/04/2006 | R$ 464,20 |
01/05/2006 – 30/04/2007 | R$ 429,12 |
Simplifique a gestão da sua empregada doméstica
Manter-se atualizado em todas as novidades do trabalho doméstico é uma tarefa complicada, mas fundamental para evitar erros e problemas com a Justiça do Trabalho. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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