O salário mínimo da doméstica 2024 é R$ 1.412,00, com valor/hora de R$ 6,42. O percentual de reajusta foi de 6,97% em comparação ao ano anterior, de R$ 1.320,00, , com aumento total de R$ 92,00 e valor diário em R$ 47,07.
Anualmente, o Governo Federal determina um novo valor para o salário mínimo nacional, vigente para todos os estados e para todos os trabalhadores com carteira assinada. O reajuste anual tem finalidade de acompanhar a inflação, oferecendo um valor digno e justo aos profissionais, suficiente para sua manutenção própria.
Na última quarta-feira de 2023 (27/12), o Governo Federal divulgou os valores oficiais de salário mínimo para o ano seguinte. Com um reajuste de 6,97%, que representa R$ 92,00 a mais que o anterior, a quantia fixou-se em R$ 1.412,00 para todos os trabalhadores brasileiros – inclusive as empregadas domésticas.
Veja nossa tabela completa:
Então, quer saber todos os detalhes sobre o salário mínimo da doméstica 2024? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é o salário mínimo?
- Qual o salário mínimo da doméstica 2024?
- Salário mínimo da doméstica 2024 por estado
- Qual valor de salário devo usar para empregada doméstica?
- Quando reajustar o salário da empregada?
- Como o governo define o salário mínimo 2024?
- Reajuste do salário mínimo da doméstica 2024
- Histórico de salário mínimo nacional
- Não perca nenhuma novidade com o Hora do Lar
- [BÔNUS] Mantenha-se atualizado nas notícias do trabalho doméstico
O que é o salário mínimo?
O salário mínimo é o menor valor que um trabalhador brasileiro pode receber como pagamento pelo seu trabalho. Em geral, entende-se a quantia como suficiente para condições dignas e plenas de manutenção própria.
O direito é garantido pela Constituição Federal, que determina:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV — salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Portanto, todos os trabalhadores brasileiros — incluindo as empregadas domésticas — têm direito ao salário mínimo, desde que devidamente registrados com assinatura em carteira de trabalho.
Empregada doméstica tem direito ao salário mínimo?
Sim, todas as empregadas domésticas têm direito ao salário mínimo – nacional, regional ou determinado por piso para sua categoria. Além de uma determinação constitucional, a Lei Complementar 150 – conhecida como Lei das Domésticas – garante a remuneração mínima às profissionais.
Contudo, atenção: enquanto as empregadas domésticas têm direito ao salário mínimo, as diaristas. Afinal, visto que são profissionais autônomas e sem vínculo empregatício, elas definem seu próprio valor de atividade.
Saiba mais: Diarista e Empregada Doméstica: veja as principais Diferenças.
Qual o salário mínimo da doméstica 2024?
O valor do salário mínimo da doméstica 2024 é de R$ 1.412,00, com reajuste de 6,97% em comparação ao anterior. A confirmação do Governo Federal ocorreu na última quarta-feira do ano anterior, dia 27/12, e vale desde 01/01/2024.
Em comparação ao mínimo de 2023, de R$ 1.320,00, o aumento foi de R$ 92,00. O cálculo para reajuste foi feito a partir das diretrizes do Grupo de Trabalho de Valorização do Salário Mínimo, criado pelo atual Presidente da República pelo Decreto 11.420/23.
Para tanto, segundo o site do Governo Federal, considera-se a variação da inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e o crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) de 2 anos anteriores. Assim, o valor inclui a inflação em 12 meses, de 3,85%, com mais três pontos percentuals de ganho real relativos à expansão do PIB em 2022.
Ou seja, o valor de R$ 1.412,00 para 2024 inclui-se na política de valorização do salário mínimo, um compromisso assumido pelo atual presidente da República ainda no início de 2023. Em suas palavras:
“É preciso lembrar que a valorização do salário mínimo não é essencial apenas para quem ganha salário mínimo. Com mais dinheiro em circulação, as vendas do comércio aumentam, a indústria produz mais. A roda da economia volta a girar e novos empregos são criados”
Então, com o novo salário mínimo da doméstica 2024, o empregador deve registrar as devidas alterações na carteira de trabalho e no eSocial Doméstico.
Salário mínimo da doméstica 2024 por estado
O salário mínimo da empregada doméstica, definido pelo Governo Federal, vale para todos os estados e municípios brasileiros, bem como para o Distrito Federal (DF). Contudo, 5 unidades federativas estabelecem e adotam valores próprios como salário mínimo regional:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | R$ 6,42 |
São Paulo | R$ 1.550,59 | R$ 1.476,75 (não válido) | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | R$ 7,15 |
* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
A principal razão para definição de valores próprios é o entendimento de que o custo de vida nestes estados é mais elevado. Portanto, os profissionais destas localidades precisam de um salário que condiz com a realidade interna, capaz de lhe garantir condições básicas de manutenção própria.
Salário mínimo x piso salarial
Além do salário mínimo regional, o empregador doméstico deve se atentar à validade e existência de um piso salarial estabelecido para a categoria. Ainda que muitos tratem os termos como iguais, o piso salarial possui algumas particularidades.
Enquanto o Governo Federal estabelece o mínimo nacional e o governo estadual determina o mínimo regional, o piso salarial define-se a partir de acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Assim, as convenções buscam estabelecer as regras para prestação de serviços, atendendo as reivindicações e satisfazendo ambos os lados. Por isso, o piso salarial para uma determinada categoria profissional é apenas um dos pontos destes acordos.
E este é um ponto importante: o piso salarial vale para uma determinada categoria profissional, abrangendo uma determinada série de profissionais.
Um grande exemplo é o que ocorre no estado de São Paulo, que possui o maior número de acordos coletivos. Dentre os principais está a convenção firmada pelo SEDESP em conjunto à Sindoméstica.
Então, se a região na qual a empregada doméstica trabalha possui uma convenção coletiva, este é o valor mínimo que sua empregada deve receber. Caso contrário, você deve seguir o piso salarial, salário mínimo regional ou, em última instância, o nacional.
Qual valor de salário devo usar para empregada doméstica?
Com três instâncias e valores, muitos empregadores se questionam qual valor seguir – nacional, estadual ou determinado por piso.
O nacional vale para todos os estados e profissionais brasileiros. Se você resisidir em uma das unidades federativas que adotam valores próprios – RJ, SP, PR, SC ou RS – é a quantia regional que vale. Mas, se houver uma convenção coletiva que contemple a doméstica em sua região, você deve seguir o piso salarial determinado no acordo.
Ou seja, piso salarial > mínimo estadual > mínimo nacional.
Quando reajustar o salário da empregada?
O reajuste salarial da doméstica é obrigatório sempre que seu salário estiver inferior ao mínimo nacional, regional ou determinada por piso salarial.
Nestes casos, você, empregador, deve realizar o devido reajuste salarial.
E se o salário da minha empregada for maior que o mínimo?
Se o salário da empregada for superior ao piso regional e federal, o reajuste é opcional. Em geral, é comum oferecer o aumento como bonificação e reconhecimento de um bom desempenho, ou apenas para acompanhar a inflação anual — mesmo que não seja uma regra.
Além disso, atenção: você não pode reduzir o salário da empregada, visto que a Lei prevê irredutibilidade salarial. O único caso em que a remuneração pode diminuir é acompanhada da redução de jornada.
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Como o governo define o salário mínimo 2024?
A Lei 14.133/2023, vigente desde 01/01/2022, determina as novas regras para definição do valor do salário mínimo nacional. De modo geral, a quantia sofrerá reajuste anual baseando-se na inflação e na variação do PIB (Produto Interno Bruto) dos 2 anos anteriores.
Assim, busca-se garantir um aumento real do salário mínimo, para resguardar o poder de compra dos trabalhadores brasileiros. Ademais, a Lei determina que o salário mínimo não pode ser inferior a 50% do salário médio brasileiro.
A medida visa proporcionar reajustes estáveis e coerentes com a realidade econômica do Brasil e dos profissionais.
Reajuste do salário mínimo da doméstica 2024
Com o anúncio oficial do salário mínimo da doméstica 2024 em R$ 1.412,00, o empregador deve registrar o reajuste no eSocial Doméstico e na CTPS da profissional.
A ação garante a legalidade da prestação de serviços, visto que demonstra a atualização dos valores em conformidade à legislação. Ademais, com a correção dos valores, o eSocial Doméstico calcula os encargos e tributos de maneira correta.
Saiba mais:
- Como alterar salário no eSocial Doméstico: passo a passo.
- Atualizar Carteira de Trabalho da empregada doméstica: veja.
Histórico de salário mínimo nacional
Período de vigência | Valor |
---|---|
A partir de 01/01/2024 | R$ 1.412,00 |
01/05/2023 – 31/12/2023 | R$ 1.320,00 |
01/01/2023 – 30/04/2023 | R$ 1.302,00 |
01/01/2022 – 31/12/2022 | R$ 1.212,00 |
01/01/2021 – 31/12/2021 | R$ 1.100,00 |
01/02/2020 – 31/12/2020 | R$ 1.045,00 |
01/01/2020 – 31/01/2020 | R$ 1.039,00 |
01/01/2019 – 31/12/2019 | R$ 998,00 |
01/01/2018 – 31/12/2018 | R$ 954,00 |
01/01/2017 – 31/12/2017 | R$ 937,00 |
01/01/2016 – 31/12/2016 | R$ 880,00 |
01/01/2015 – 31/12/2015 | R$ 788,00 |
01/01/2014 – 31/12/2014 | R$ 724,00 |
01/01/2013 – 31/12/2013 | R$ 678,00 |
01/01/2012 – 31/12/2012 | R$ 622,00 |
01/03/2011 – 31/12/2011 | R$ 545,00 |
01/01/2011 – 28/02/2011 | R$ 540,00 |
01/01/2010 – 31/12/2010 | R$ 510,00 |
01/02/2009 – 31/12/2009 | R$ 465,00 |
01/03/2008 – 31/01/2009 | R$ 415,00 |
01/04/2007 – 29/02/2008 | R$ 380,00 |
01/04/2006 – 31/03/2007 | R$ 350,00 |
01/05/2005 – 31/03/2006 | R$ 300,00 |
01/05/2004 – 30/04/2005 | R$ 260,00 |
01/04/2003 – 30/04/2004 | R$ 240,00 |
01/04/2002 – 31/03/2003 | R$ 200,00 |
01/04/2001 – 31/03/2002 | R$ 180,00 |
01/04/2000 – 31/03/2001 | R$ 151,00 |
01/05/1999 – 31/03/2000 | R$ 136,00 |
01/05/1998 – 30/04/1999 | R$ 130,00 |
01/05/1997 – 30/04/1998 | R$ 120,00 |
01/05/1996 – 30/04/1997 | R$ 112,00 |
01/05/1995 – 30/04/1996 | R$ 100,00 |
01/10/1994 – 30/04/1995 | R$ 70,00 |
01/06/1994 – 30/09/1994 | R$ 64,79 |
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