Para os empregadores domésticos em Santa Catarina, a regra salarial é clara e obrigatória: o valor a ser pago à empregada doméstica não é o salário mínimo nacional, mas sim o Piso Salarial Regional de Santa Catarina. Este piso, estabelecido por lei estadual, é reajustado anualmente e se torna o valor mínimo legal para todos os contratos de trabalho doméstico no estado.
A previsão do salário mínimo de Santa Catarina 2026 doméstica é um tema de grande relevância, pois impacta diretamente o orçamento familiar e a folha de pagamento do eSocial. Embora o valor oficial para 2026 ainda não tenha sido definido pelo Governo do Estado, é possível entender a metodologia de cálculo e projetar o reajuste com base nos índices econômicos e na política de valorização do piso catarinense.
Com as informações corretas e o suporte do Hora do Lar, você garante a conformidade legal e a tranquilidade na gestão do seu empregado doméstico.
Acesso rápido
- O que é o Piso Salarial Regional de Santa Catarina?
- Salário Mínimo Doméstico em Santa Catarina em 2025
- Previsão do Salário Mínimo de Santa Catarina 2026 Doméstica
- Obrigações do Empregador e a Gestão da Retroatividade
- Segurança e Tranquilidade na Alteração Salarial da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que é o Piso Salarial Regional de Santa Catarina?
Santa Catarina é um dos estados brasileiros que exercem a prerrogativa constitucional de fixar um piso salarial superior ao mínimo nacional. Essa medida visa garantir um poder de compra maior para os trabalhadores catarinenses, incluindo a categoria de empregados domésticos.
Base Legal e Abrangência
O Piso Salarial Regional de Santa Catarina é estabelecido pela Lei Complementar nº 459/2009 e atualizado anualmente por meio de lei específica, após negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A Lei Complementar nº 150/2015 (Lei do Empregado Doméstico) permite que os estados estabeleçam pisos salariais regionais para a categoria, desde que sejam superiores ao salário mínimo nacional [1].
As Quatro Faixas Salariais (Grupos)
O piso salarial de Santa Catarina é dividido em quatro faixas (grupos), que abrangem diferentes categorias profissionais. Os empregados domésticos, por não possuírem um piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo, são enquadrados na primeira faixa (Grupo I).
| Faixa | Categoria Profissional |
| Faixa I | Trabalhadores domésticos, da agricultura e pecuária, indústrias de fiação e tecelagem, vestuário, calçados, entre outros. |
| Faixa II | Trabalhadores das indústrias do vestuário, calçados, construção civil, telecomunicações, entre outros. |
| Faixa III | Trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, da alimentação, do comércio em geral, entre outros. |
| Faixa IV | Trabalhadores das indústrias metalúrgicas, de transportes, de comunicações, e profissionais com curso técnico de nível médio. |
O empregador doméstico em Santa Catarina deve sempre consultar o valor da primeira faixa (Grupo I) para garantir o pagamento correto.
Salário Mínimo Doméstico em Santa Catarina em 2025
Para entender a previsão para 2026, é fundamental conhecer o valor atual em vigor e a política de reajuste.
Valor Oficial de 2025 e Retroatividade
O valor do Piso Salarial Regional de Santa Catarina para 2025 foi reajustado em 7,27% e está em vigor desde 1º de janeiro de 2025, conforme a Lei Complementar nº 857/2024 [2].
| Categoria | Valor Mensal (2025) | Valor Hora (2025) |
| Empregado Doméstico (Faixa I) | R$ 1.730,00 | R$ 7,86 |
Este valor é superior ao salário mínimo nacional de 2025, que é de R$ 1.518,00 [3]. É crucial notar que, como a lei de reajuste é geralmente aprovada no primeiro trimestre, o empregador precisa lidar com a retroatividade do pagamento, ou seja, pagar a diferença salarial referente aos meses de janeiro, fevereiro e, por vezes, março.
A Obrigatoriedade do Piso Regional
Atenção: Se o empregador doméstico em Santa Catarina pagar o salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025), ele estará em desacordo com a lei estadual e sujeito a multas e passivos trabalhistas por diferença salarial.
O piso regional é o valor mínimo legal. O empregador não pode pagar menos do que o estabelecido para a Faixa I.
Previsão do Salário Mínimo de Santa Catarina 2026 Doméstica
O valor oficial do salário mínimo de Santa Catarina 2026 doméstica será definido por uma nova lei complementar, geralmente publicada no primeiro trimestre do ano. No entanto, a metodologia de cálculo permite fazer uma projeção realista.
Metodologia de Reajuste e Histórico
O reajuste do piso salarial de Santa Catarina é resultado de negociações entre as câmaras setoriais e o Governo do Estado. A fórmula de reajuste geralmente considera:
- Reposição da Inflação: Utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior.
- Ganho Real: Adição de um percentual de aumento real, que é negociado entre as partes.
O reajuste de 2025 foi de 7,27%. Para 2026, a expectativa é que o percentual de reajuste siga a tendência de valorização, superando o reajuste do mínimo nacional (que está projetado em 6,8% [4]).
Projeção para 2026
Considerando o valor atual de R$ 1.730,00 e a manutenção da política de reajuste com ganho real (projetando um aumento de 7,0% a 7,5%), a expectativa é que o Piso Regional de Santa Catarina para 2026 seja reajustado para um valor próximo a R$ 1.850,00.
| Categoria | Valor Mensal (2025) | Projeção de Reajuste (7,2%) | Valor Projetado |
| Empregado Doméstico (Faixa I) | R$ 1.730,00 | R$ 124,56 | R$ 1.854,56 |
Importante: Este valor é uma projeção baseada em dados históricos e econômicos. O empregador deve aguardar a publicação da Lei Complementar Oficial do Governo de Santa Catarina no início de 2026 para aplicar o valor exato.
A aplicação de um valor incorreto pode gerar a necessidade de recolhimento retroativo e multas.
Obrigações do Empregador e a Gestão da Retroatividade
O reajuste do piso salarial regional exige que o empregador doméstico tome medidas imediatas para garantir a conformidade no eSocial, especialmente devido à característica de retroatividade.
Obrigatoriedade e Riscos
O reajuste é obrigatório e deve ser aplicado a partir da data de vigência da nova lei (geralmente 1º de janeiro).
- Salários Abaixo do Piso: Se o salário atual da sua empregada doméstica estiver abaixo do novo piso, o reajuste é obrigatório.
- Riscos: O não cumprimento da lei estadual pode levar a multas e a uma ação trabalhista por diferença salarial, obrigando o empregador a pagar todos os valores retroativos com juros e correção monetária.
Passo a Passo para Ajustar no eSocial
O ajuste salarial deve ser feito diretamente no sistema do eSocial (ou por meio de plataformas de gestão como o Hora do Lar) para que o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) seja gerado corretamente.
O processo manual no eSocial exige atenção redobrada:
- Aguarde a Lei:
Confirme o valor oficial do novo piso salarial de Santa Catarina para 2026.
- Acesse o eSocial:
Faça login no eSocial Doméstico com seus dados.
- Localize o Empregado:
No menu principal, navegue até “Empregados” e selecione o nome da trabalhadora.
- Acesse os Dados Contratuais:
Clique em “Dados Contratuais” e, em seguida, em “Alterar Dados Contratuais”.
- Altere o Salário:
No campo “Salário Contratual”, insira o novo valor do piso.
- Defina a Data de Vigência:
A data de vigência do novo salário deve ser 01/01/2026, mesmo que você esteja fazendo a alteração em fevereiro ou março.
- Confirme e Salve:
Confirme a alteração. O sistema irá recalcular automaticamente os valores a partir da competência de janeiro de 2026.
Atenção ao Retroativo: Se a Lei for publicada após janeiro, o empregador deverá pagar a diferença salarial retroativa a janeiro, além de recalcular os encargos do DAE.
O eSocial não é intuitivo para gerar essa diferença, exigindo que o empregador gere uma guia complementar para a diferença, o que aumenta o risco de erro.
Segurança e Tranquilidade na Alteração Salarial da sua Doméstica
A gestão do salário regional, especialmente em estados como Santa Catarina, onde o piso é diferenciado e a retroatividade é comum, pode ser complexa. O Hora do Lar é a plataforma que simplifica essa gestão, garantindo que você esteja sempre em dia com a legislação.
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. Santa Catarina possui um Piso Salarial Regional obrigatório que é superior ao salário mínimo nacional. O empregador deve pagar o valor estabelecido para a Faixa I do piso regional.
O valor oficial é geralmente divulgado por Lei Complementar no primeiro trimestre de 2026, mas tem vigência retroativa a 1º de janeiro.
O empregador estará sujeito a multas e a uma ação trabalhista por diferença salarial, podendo ter que pagar todos os valores retroativos com juros e correção monetária.
Sim, aplica-se a todos os empregados domésticos (babás, cozinheiras, faxineiras, etc.) que trabalham no estado de Santa Catarina, independentemente da função, desde que não haja convenção coletiva específica para a categoria.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[2] Santa Catarina. Lei Complementar nº 857, de 21 de março de 2024.
[4] G1. Governo confirma que salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026.
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