O salário mínimo do Rio Grande do Sul 2026 doméstica é um tema de extrema importância para empregadores e trabalhadores do estado. Diferente da maioria do país, o Rio Grande do Sul adota o Piso Regional, um valor que, por lei, deve ser superior ao Salário Mínimo Nacional.
A cada ano, a definição do novo valor do piso regional gaúcho gera dúvidas. Com a projeção do Salário Mínimo Nacional para 2026 em R$ 1.621,00 [1], é fundamental que o empregador doméstico no RS saiba qual regra seguir e como se preparar para o reajuste.
Este guia completo detalha as regras, os valores atuais e as projeções para o salário mínimo do Rio Grande do Sul 2026 doméstica, garantindo que você mantenha a conformidade legal no eSocial.
Acesso rápido
A Regra do Piso Regional no Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul é um dos cinco estados brasileiros que possuem uma lei de Piso Regional, que estabelece valores mínimos de remuneração para diversas categorias profissionais, incluindo a dos empregados domésticos.
Qual Valor Pagar: Nacional ou Regional?
A regra para o empregador doméstico é: o salário a ser pago deve ser o maior valor entre o Salário Mínimo Nacional e o Piso Regional do estado.
- Salário Mínimo Nacional 2026 (Previsão): R$ 1.621,00 [1].
- Piso Regional RS 2026 (Aguardando Lei): O valor será definido por lei estadual, geralmente reajustado anualmente.
Como o Piso Regional do RS historicamente é superior ao valor nacional, é ele quem deve ser aplicado.
O Valor Vigente em 2025
O último reajuste do Piso Regional do Rio Grande do Sul em 2025 para a categoria dos empregados domésticos (Faixa I) elevou o valor para R$ 1.789,04 mensais, com vigência a partir de junho. Este valor é a base de cálculo para qualquer projeção futura.
Projeção para o Salário Mínimo do Rio Grande do Sul 2026 Doméstica
O valor oficial do salário mínimo do Rio Grande do Sul 2026 doméstica ainda não foi publicado. No entanto, considerando o valor atual de R$ 1.789,04 e a inflação projetada, o novo piso deverá ser superior ao mínimo nacional de R$ 1.621,00.
Alerta: O empregador deve aguardar a publicação da Lei Estadual no Diário Oficial do Rio Grande do Sul. Não aplique reajustes com base em estimativas para evitar erros e passivos trabalhistas.
Faixas Salariais e a Categoria Doméstica no RS
O Piso Regional do Rio Grande do Sul é dividido em faixas salariais, e a categoria dos empregados domésticos está enquadrada na Faixa I.
| Faixa Salarial | Categoria Incluída | Valor Vigente (Junho/2025) |
| Faixa I | Empregados Domésticos, Agricultura, Pecuária, Construção Civil, etc. | R$ 1.789,04 |
| Faixa II | Indústrias do Vestuário, Serviços de Saúde, Limpeza, etc. | R$ 1.830,23 |
| Faixa III | Indústrias Químicas, Comércio em Geral, etc. | R$ 1.871,75 |
| Faixa IV | Metalúrgicas, Vigilância, Seguros, etc. | R$ 1.945,67 |
| Faixa V | Técnicos de Nível Médio | R$ 2.099,27 |
Fonte: Lei Estadual do Rio Grande do Sul, com valores de 2025 [2].
Como Aplicar o Reajuste no eSocial Doméstico RS
O reajuste do salário deve ser feito no eSocial Doméstico no mês em que a nova lei entrar em vigor.
Passo a Passo para o Reajuste
- Aguarde a Lei:
Confirme o valor oficial do salário mínimo do Rio Grande do Sul 2026 doméstica após a publicação da Lei Estadual.
- Acesse o eSocial:
Faça login no Portal eSocial Doméstico.
- Utilize o Assistente de Reajuste:
Na tela principal, utilize o menu “Acesso Rápido” para alterar o salário da empregada doméstica para o novo valor, informando a data de vigência correta.
- Gere a Guia DAE:
O sistema recalculará automaticamente todos os encargos (INSS, FGTS, etc.) com base no novo salário, gerando a Guia DAE atualizada para pagamento.
O Empregador que Paga Acima do Piso
Se o empregador já paga um salário superior ao Piso Regional do RS (R$ 1.789,04 em 2025), ele não é obrigado a aplicar o mesmo percentual de reajuste. No entanto, é altamente recomendável que se faça um reajuste anual para acompanhar a inflação e valorizar o trabalho da doméstica.
Leia também: Para 2026: Doméstica com Salário Acima do Mínimo Nacional tem Direito a Reajuste?
Tranquilidade na Gestão das Domésticas do RS
A gestão do salário mínimo do Rio Grande do Sul 2026 doméstica exige atenção redobrada do empregador devido à obrigatoriedade do Piso Regional. Ao se manter informado sobre o valor oficial e aplicar o reajuste corretamente no eSocial, você garante a conformidade legal, evita passivos trabalhistas e assegura os direitos da sua empregada doméstica.
Lembre-se: o valor a ser pago é sempre o maior entre o Mínimo Nacional e o Piso Regional.
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O empregador estará em débito com a empregada doméstica. O não pagamento do Piso Regional é uma infração legal que pode gerar multas administrativas e ações trabalhistas, onde o empregador será obrigado a pagar as diferenças salariais retroativamente, com juros e correção monetária.
A data de divulgação varia a cada ano, mas geralmente ocorre no primeiro semestre. O empregador deve monitorar o Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e sites especializados em legislação doméstica.
Sim. O INSS (tanto a parte do empregado quanto a patronal) e o FGTS (8%) são calculados como um percentual sobre o salário. Portanto, o aumento do salário base (Piso Regional) aumenta o valor de todos esses encargos, que são recolhidos na Guia DAE.
Referências
[1] G1. Salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026; veja o que muda e como o valor foi calculado.
[2] LegisWeb. Lei Nº 16311 DE 10/06/2025 – Estadual – Rio Grande do Sul.
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