O final do ano traz consigo uma das obrigações mais importantes para o empregador: o pagamento do 13° salário empregada doméstica. Conhecido como a “gratificação natalina”, este direito é garantido por lei e exige atenção especial aos prazos, ao cálculo proporcional (avos) e à correta incidência de encargos no eSocial.
Não realizar o pagamento ou fazê-lo de forma incorreta pode gerar multas e ações trabalhistas. Por isso, este artigo é o seu guia definitivo. Abordaremos tudo, desde o cálculo básico até as regras mais complexas sobre médias e licenças, garantindo que você cumpra essa responsabilidade com total segurança e precisão.
Acesso rápido
Quem Tem Direito ao 13° Salário Doméstica e Como Funciona o Cálculo Base
Todo empregado doméstico com carteira assinada, incluindo babás e cuidadores de idosos, tem direito ao 13° Salário.
Regra de Proporcionalidade: os Avos
O 13° salário empregada doméstica é calculado com base na remuneração mensal e é proporcional aos meses trabalhados no ano, sendo que cada mês equivale a 1/12 avos (um doze avos). Para contar como 1 avo, o empregado deve ter trabalhado 15 dias ou mais no respectivo mês [1].
- Exemplo: Se a doméstica foi admitida em outubro e trabalhou 15 dias, o mês de outubro já conta como 1 avo, totalizando 3 avos no ano (outubro, novembro e dezembro).
- Fórmula Base:
- (Salário Bruto Mensal / 12) × Nº de Avos Trabalhados = Valor Bruto do 13°.
Prazos Oficiais para o Pagamento
O pagamento do 13° salário empregada doméstica deve seguir o cronograma legal, sob pena de multa.
| Parcela | Prazo Máximo de Pagamento | Base de Cálculo | Incidências Fiscais |
| 1ª Parcela | Até 30 de Novembro | 50% do valor bruto total | Apenas FGTS (na DAE do mês) |
| 2ª Parcela | Até 20 de Dezembro | Valor restante (menos a 1ª parcela) | INSS, IRRF (se houver), FGTS e GILRAT |
Cálculo 13° Salário Doméstica eSocial em Casos Especiais
O cálculo do 13° salário empregada doméstica se torna mais complexo quando há médias variáveis ou afastamentos.
Inclusão de Horas Extras e Adicionais
As médias de horas extras habituais, adicionais noturnos e comissões devem ser consideradas no cálculo do 13° salário, o que chamamos de “média variável”. O eSocial Doméstico exige o lançamento correto dessas médias.
Como calcular a média:
- Some o total de horas extras pagas de janeiro a novembro.
- Divida o valor total por 12 (ou pelo número de meses contados para o 13°).
- O valor resultante é a média que deve ser somada ao salário base para encontrar o 13° Bruto.
Importante: A incidência desses valores, quando lançada no eSocial, ocorre totalmente na 2ª parcela.
13° em Caso de Licença-Maternidade ou Doença
Em situações de afastamento, a responsabilidade do pagamento do 13° é dividida [2]:
- Responsabilidade do Empregador: Paga o 13° proporcional aos meses trabalhados antes e depois do afastamento.
- Responsabilidade do INSS: Paga o 13° referente ao período em que a empregada esteve afastada (salário-maternidade ou auxílio-doença). O INSS fará este pagamento diretamente.
Encargos e eSocial: Evitando a Multa por Atraso
O recolhimento dos encargos é um ponto de alta criticidade na folha do 13∘ Salário.
Incidência dos Tributos por Parcela
| Tributo | Incidência | Recolhimento (DAE) |
| FGTS (8%) | 1ª e 2ª Parcelas | Na DAE do mês do pagamento (Nov/Dez) |
| INSS (Empregado e Empregador) | Valor Total do 13° | Na DAE específica do 13° Salário (venc. 20/12) |
| IRRF (se aplicável) | Valor Total do 13° | Na DAE específica do 13° Salário (venc. 20/12) |
| GILRAT (0,8%) | Valor Total do 13° | Na DAE específica do 13° Salário (venc. 20/12) |
Multa por Atraso de Pagamento
O empregador que não pagar a parcela do 13° salário empregada doméstica dentro do prazo legal (30/11 para a 1ª e 20/12 para a 2ª) estará sujeito à multa administrativa do Ministério do Trabalho. A multa é de R$ 170,26 por empregado, dobrando em caso de reincidência.
Além disso, há incidência de correção monetária, juros e o risco de o empregado doméstico entrar com ação judicial para exigir o pagamento, acrescido de multas trabalhistas.
Pague Certo e Garanta Sua Conformidade
O 13° salário empregada doméstica é um direito fundamental. Para o empregador, a chave para o sucesso é o planejamento:
- Calcule os avos e médias com antecedência.
- Cumpra os prazos rigorosamente (30/11 e 20/12).
- Utilize o eSocial para gerar o recibo e as guias DAE corretamente (incluindo a competência 13 em dezembro).
Seguindo este guia, você garantirá a conformidade legal do seu lar e a tranquilidade financeira para sua empregada.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O empregador paga o 13° salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados. O INSS (Previdência Social) é responsável pelo pagamento do 13° referente ao período em que a doméstica esteve recebendo o salário-maternidade.
É permitido o pagamento em parcela única, desde que seja feito até o dia 30 de novembro. Neste caso, o empregador deve calcular o valor total e lançá-lo no eSocial em novembro, mas a guia DAE de INSS e IRRF (competência 13) será emitida e paga em dezembro (vencimento 20/12).
Sim, desde que a empregada doméstica solicite por escrito no mês de janeiro do ano corrente. Se o pedido for feito fora desse prazo, o empregador não tem a obrigação de adiantar.
Não. Diaristas não possuem vínculo de emprego formal (CLT), pois trabalham até dois dias por semana na mesma residência. Portanto, não têm direito a 13° salário, férias ou FGTS.
Referências
[1] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
[2] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
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