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Fique por Dentro das Regras do 13º Salário da Empregada Afastada e Como Calcular

  • Gabriela Bium
  • Atualizado em 04/11/2021
  • 13º
  • 3 minutos

Início · 13º · Fique por Dentro das Regras do 13º Salário da Empregada Afastada e Como Calcular

Ilustração de uma empregada afastada comemorando o recebimento do 13º salário, com símbolos de aprovação e sucesso relacionados ao trabalho e benefícios.

O 13º salário da empregada afastada deverá ser pago pelo empregador doméstico, proporcionalmente a todos os meses em que a empregada tenha trabalhado por mais de 15 dias.

Bem como a suspensão de contrato, a redução da jornada de trabalho e impacto disso tudo no décimo terceiro salário, não podemos esquecer que ainda há casos da doméstica afastada pelo INSS por motivo de saúde ou licença-maternidade, por exemplo.

Sendo assim, vale lembrar que o prazo limite para pagamento da primeira parcela está chegando. 

Por isso, confira aqui como calcular o 13º salário da doméstica afastada. Boa leitura!

Ilustração explicativa sobre o cálculo do 13º salário da empregada afastada, destacando a importância de direitos trabalhistas e orientações jurídicas.

Acesso rápido

  • Toda empregada doméstica recebe 13º salário?
  • Empregada doméstica afastada recebe 13º?
  • Como calcular 13º da empregada afastada?
  • Quer ajuda para calcular o décimo terceiro salário?

Toda empregada doméstica recebe 13º salário?

Primeiramente, sim!

Desde a formalização da Lei Complementar 150, é direito garantido por lei e todas as empregadas domésticas devem receber o décimo terceiro salário.

Além disso, é garantido o direito de férias, licenças e demais direitos que a CLT já garante aos empregados.

Portanto, mesmo que a empregada doméstica tenha trabalhado por apenas alguns meses no ano e se desligado do emprego, ela tem direito a receber do empregador o 13º proporcional. No caso, esse valor será pago no momento da rescisão contratual.

Empregada doméstica afastada recebe 13º?

Em primeiro lugar, a empregada doméstica que teve afastamento por auxílio-doença, acidente ou suspensão de contrato e permaneceu sendo mantida pelo INSS por motivo de doença ou acidente de trabalho têm direito ao 13º salário, porém com desconto. 

Sendo assim, fica como obrigação do empregador, pagar apenas pelo período em que a empregada doméstica exerceu suas atividades.

Da mesma forma, tem direito a empregada doméstica que está com o contrato de trabalho suspenso ou teve redução da jornada de trabalho.

Lembrando que, da mesma forma que é feito cálculo proporcional em caso de rescisão, no caso de suspensão do contrato de trabalho também há proporcionalidade no valor recebido.

Como calcular 13º da empregada afastada?

O valor do 13º da empregada doméstica refere-se ao seguinte resultado:

  • Valor do salário bruto mensal / 12 vezes o número de meses trabalhados no ano.

Ou seja, se a empregada doméstica trabalhou normalmente os doze meses do ano, o valor do décimo terceiro será o mesmo valor de seu salário.

Sendo assim, na primeira parcela não há desconto e na segunda parcela é descontado valor de INSS (e IRPF se aplicável).

Além disso, vale ressaltar que se trabalhar 15 dias no mesmo mês terá direito ao 13º completo.

13º empregada doméstica afastada pelo INSS

Nesse caso o empregador deverá pagar o proporcional ao número de meses trabalhados.

Assim como, caso a empregada doméstica trabalhou por 15 dias ou mais no mês do pagamento, o dever da remuneração deste mês também é do empregador.

Entretanto, o 13º referente aos meses em que o funcionário ficou afastado, ficam por conta do INSS. 

Sendo da seguinte forma:

Exemplo: Doméstica trabalhou de 02 de janeiro ao dia 10 de setembro, após afastar pelo INSS:

  • Janeiro a agosto, empregador paga o proporcional do 13º;
  • de setembro a dezembro o INSS paga o restante proporcional do 13º;

13º salário da empregada com suspensão de contrato

A suspensão de contrato de trabalho impacta no valor de décimo terceiro salário da empregada doméstica também, no caso, o cálculo deve ser feito conforme exemplo abaixo:

A empregada doméstica que trabalhou do dia 2 de janeiro até o final de março, teve seu contrato suspenso por 120 dias e retornou em agosto ao trabalho:

  • 120 dias de suspensão equivale a 4 meses;
  • O empregador deve considerar então que trabalhados no ano foram apenas 8 meses, sendo que 4 foram de suspensão do contrato;
  • O valor proporcional do décimo terceiro salário da empregada suspensa será = valor do salário / 12 x 8 meses trabalhados;
  • As regras de desconto para a segunda parcela devem ser aplicadas normalmente.

Quer ajuda para calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo do 13º salário da doméstica afastada pode se complicar um pouco nesses casos de afastamento onde há cálculos pró-rata a fazer e ainda considerar meses com cerca de 15 dias trabalhados ou não.

Sendo assim, é recomendável a utilização de uma plataforma digital que automatize esses processos e auxilie o empregador nos cálculos de pagamento de seus empregados.

Pense nisso!

Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

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