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Governo Prorroga Redução de Jornada e Suspensão de Contratos até Dezembro

Publicado por Kezia Amaro em 14 de outubro de 202014 de outubro de 2020

Atualizado em 08 de abril/2021: as informações a cima foram válidas para o ano de 2020.

Mais uma vez os empregadores foram pegos de surpresa com um novo decreto do Governo que prorroga redução de jornada e suspensão de contratos com a empregada doméstica até dezembro. A nova regra foi aprovada ontem (13/10) e sancionada hoje no Diário Oficial da União.

Agora é preciso refletir se essa nova prorrogação é válida ou não para sua relação trabalhista e se será positivo ou não. Fique por aqui e veja por quanto tempo é possível prorrogar a redução de jornada e suspensão de contrato com a doméstica. Boa leitura!

Prorroga Redução de Jornada e Suspensão de Contratos até Dezembro

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  • Governo Prorroga Redução de Jornada e Suspensão de Contratos
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  • Lançamento de prorrogação em períodos sucessivos no Ministério da Economia
  • Novo período de redução e suspensão ou mudança de acordo individual
  • Estabilidade da doméstica na suspensão de contrato e redução de jornada e salário

Governo Prorroga Redução de Jornada e Suspensão de Contratos

Com a nova decisão do Governo Federal, a redução de jornada e suspensão de contrato com a doméstica pode durar até 240 dias, ou seja, foram acrescido mais 60 dias. Os período de redução de jornada e suspensão de contrato podem ser em períodos sucessivos ou intercalados.

Antes dessa nova prorrogação, o prazo máximo para firmar ambos os acordos com a doméstica era de 180 dias.

É necessário fazer um novo acordo individual com a doméstica, caso o empregador queira prorrogar a suspensão ou redução de jornada. A trabalhadora deve ser avisada com até dois dias de antecedência antes de assinar o acordo individual.

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Lançamento de prorrogação em períodos sucessivos no Ministério da Economia

A regra ainda continua a mesma, caso o empregador decida prorrogar a redução de jornada e salário, e suspensão de contrato, deve informar mais uma vez ao Ministério da Economia.

  1. Acesse o site do Ministério da Economia e faça o login em “Já tenho cadastro”;
  2. selecione no menu a opção “Benefício emergencial”;
  3. clique em “Empregador doméstico” e em seguida em “alterar” ao lado do lançamento de redução ou suspensão;
  4. clique em prorrogar e no campo “Adicionar dias” preencha com o número de dias, sendo o máximo permitido de 240. Se a primeira suspensão foi de 180 dias, o máximo de dias a serem acrescidos serão 60 dias;
  5. clique em “salvar”.

O lançamento acima serve só se a suspensão ou redução for prorrogada de forma sucessiva ao primeiro lançamento.

Novo período de redução e suspensão ou mudança de acordo individual

Se o seu caso é fazer um novo lançamento de redução de jornada e suspensão de contrato não sucessivo ao primeiro período, ou migrar de suspensão para redução e vice-versa, é preciso seguir os seguintes passos:

  1. acesse o Ministério da Economia;
  2. dentro da plataforma clique em “Benefício Emergencial”
  3. em seguida clique em “Empregador Doméstico”;
  4. seleciona a opção “Novo Trabalhador Doméstico”;
  5. após isso, preencha o formulário com os dados do empregado doméstico e do novo acordo.

Estabilidade da doméstica na suspensão de contrato e redução de jornada e salário

Em ambos os casos de acordo individual, é preciso ter em mente que a doméstica tem estabilidade garantida por lei. De modo geral, a estabilidade dura pelo período estipulado em acordo e pelo mesmo período após o fim dos dias em que a suspensão de contrato ou redução de jornada ficou ativa.

Caso for seguir o novo decreto do Governo que prorroga redução de jornada e suspensão de contrato, lembre-se se cumprir corretamente o acordo individual, aviso no Mistério da Economia e lançamento no eSocial.

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