Fim da escala 6×1 para empregada doméstica: o que muda

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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fim da escala 6x1 para empregada doméstica: Mulher em casa tomando café à mesa, com roupa laranja, segurando uma xícara e sorrindo na cozinha iluminada, enquanto conversa com tranquilidade no dia a dia.

A PEC do fim da escala 6x1 para empregada doméstica prevê transição para 42 e depois 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. Atente-se aos prazos após a publicação da emenda e como preparar o contrato, o controle de ponto e a rotina da sua família.

A escala 6×1 da empregada doméstica, com seis dias de trabalho e um de folga, teve seu fim aprovado pelo Senado. A PEC 221/2019 foi aprovada em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, com 75 votos a favor e um contra em cada votação, e seguiu para promulgação. A aprovação, porém, não significa mudança imediata na jornada.

O texto prevê duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas. Um ano depois dessa primeira etapa, chega a 40 horas, sem redução salarial. Para quem emprega em casa, a pergunta prática é como a jornada atual vai caber nesse novo limite e como registrar isso no contrato e no ponto.

O que a PEC aprova e quando passa a valer

O texto garante repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente no domingo, sem redução salarial. A jornada normal continua limitada a oito horas por dia, observadas as regras de compensação e os regimes diferenciados.

A sessão de promulgação foi anunciada para sexta-feira, 16 de outubro de 2026, às 9h. Por ser emenda constitucional, o texto não passa por sanção nem veto do presidente da República. Os prazos de adaptação, contudo, devem ser contados a partir da publicação da emenda, conforme a redação final aprovada.

Redução da jornada

Etapas previstas para a mudança da jornada semanal

Período
Limite semanal da jornada normal
Descanso semanal remunerado
Período Antes do início da primeira etapa
Limite semanal Até 44 horas
Descanso semanal No mínimo um dia
Período Etapa 1: dois meses após a publicação da emenda
Limite semanal Até 42 horas
Descanso semanal Dois dias
Período Etapa 2: um ano depois do início da etapa 1
Limite semanal Até 40 horas
Descanso semanal Dois dias

Importante: o calendário depende da publicação oficial da emenda. As etapas e os prazos apresentados devem ser interpretados conforme o texto definitivo e sua entrada em vigor.

  • 🔎 O quadro apresenta a jornada comum. Escalas especiais, como a 12×36, exigem análise específica.

As datas exatas dependem da publicação da emenda. O prazo previsto é de 2 meses, que não deve ser substituído automaticamente por 60 dias.

Também é preciso separar o limite semanal das regras de horas extras: ultrapassar a jornada diária ou contratual pode gerar horas extras mesmo antes de atingir o teto da semana, quando não houver compensação válida.

Por que a regra também vale dentro de casa

O emprego doméstico tem lei própria, a Lei Complementar 150/2015, que estabelece jornada de até oito horas diárias e 44 semanais, observadas as disposições da lei. A Constituição Federal, porém, estende aos trabalhadores domésticos os direitos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado.

Por isso, a mudança constitucional também alcança esses contratos, respeitados os prazos de aplicação.

Pela LC 150, o vínculo doméstico reúne prestação contínua, subordinada, remunerada e pessoal, sem finalidade lucrativa para a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

A mudança alcança, portanto, babás, cuidadores de idosos, caseiros, motoristas particulares e jardineiros que se enquadrem nesses requisitos, e não só a empregada que cuida da limpeza.

Esses direitos não dependem de o vínculo já estar registrado: a falta de formalização não afasta as obrigações do empregador.

Segundo estimativa de Mario Avelino, do Instituto Doméstica Legal, reproduzida por InfoMoney/O Globo em 15/10/2026, aproximadamente 577 mil dos cerca de 1,3 milhão de domésticos com carteira assinada podem ter redução efetiva de jornada.

Parte dos profissionais já trabalha 40 horas e folga nos fins de semana. A estimativa se refere à redução de horas; a distribuição dos dias de trabalho também precisa ser conferida.

Como saber o que muda na sua casa

O nome “6×1” chama atenção, mas a mudança na sua rotina depende de três dados do contrato atual: em quantos dias a pessoa trabalha, quantas horas soma por semana e se existe acordo escrito de compensação ou de escala 12×36.

Comparativo de jornadas

Como cada jornada poderia se adaptar às novas etapas?

Compare diferentes escalas de trabalho doméstico com os limites de 42 e 40 horas semanais previstos na proposta.

Jornada atual Etapa 1: limite de 42 horas Etapa 2: limite de 40 horas
Segunda a sexta, oito horas por dia, e sábado com quatro horas — 44 horas Reorganizar os dias para assegurar dois descansos. Uma opção é adotar cinco dias de oito horas, mantendo o salário. Cinco dias de oito horas atendem ao limite.
Segunda a sexta, 8h48 por dia, com sábado livre — 44 horas Rever a compensação e reduzir a carga. Cinco dias de oito horas são uma opção. Reduzir para até oito horas por dia na jornada comum.
Segunda a sexta, oito horas por dia — 40 horas Não há necessidade de reduzir a carga por causa do novo teto. A carga já atende ao limite.
40 horas distribuídas em seis dias Reorganizar os dias para assegurar os dois descansos. Manter os dois descansos e respeitar o limite.
Escala 12×36, comum com cuidadores Revisar a compatibilidade do regime antes do início dos novos efeitos. Adequar a escala às regras aplicáveis ao regime.
Diarista autônoma que atende a mesma família até dois dias por semana Não se enquadra no vínculo doméstico previsto na LC 150. Não se enquadra no vínculo doméstico previsto na LC 150.

Importante: os cenários são ilustrativos e consideram uma eventual aprovação da proposta de redução da jornada. As adaptações dependerão do texto definitivo, das regras de transição e das condições de cada contrato.

  • 🔎 As horas indicadas são de trabalho, sem incluir o intervalo para repouso e alimentação.

O teto de 42 horas não obriga a família a preencher toda essa carga. É possível adotar uma jornada menor, preservando o salário.

Distribuir 42 horas em cinco dias resulta em 8h24 diárias. Entretanto, o texto aprovado prevê convenção ou acordo coletivo para ampliar a duração diária durante a transição.

Por isso, não presuma que um acordo individual de compensação seja suficiente para adotar esse arranjo. A aplicação ao emprego doméstico deve ser analisada antes da mudança. Veja a explicação da Agência Câmara sobre a transição.

O caso da 12×36 merece atenção à parte. Doze horas de trabalho a cada 48 horas resultam em média de 42 horas semanais, mas essa média, sozinha, não garante que a escala permaneça compatível com todas as novas regras.

Hoje, o art. 10 da LC 150 permite pactuar a 12×36 por acordo escrito entre as partes. Já o texto aprovado prevê negociação coletiva para regimes compensatórios de descanso e admite disciplina legal de regimes diferenciados.

Se a sua família depende de cuidadores em 12×36, revise o planejamento antes do início dos novos efeitos, sem presumir que o acordo atual continuará suficiente por tempo indeterminado.

E quando a família precisa de alguém no sábado?

As duas folgas não precisam cair no sábado e no domingo. O texto prevê que uma delas seja preferencialmente no domingo. Uma jornada de terça a sábado, com descanso no domingo e na segunda, por exemplo, permite manter o atendimento no sábado.

Para uma casa com idosos ou crianças pequenas, redistribuir os dias pode ajudar a organizar a cobertura. Na jornada comum, pagar horas extras não substitui a obrigação de conceder os dois dias de descanso.

O novo valor da hora e das horas extras

Quando a jornada diminui e o salário mensal é mantido, o valor da hora aumenta. Pela LC 150, o salário-hora do mensalista é calculado com divisor 220, salvo quando o contrato estipula jornada mensal inferior que resulte em divisor diferente (art. 2º, § 2º).

Para comparar os cenários, a tabela abaixo utiliza o critério usual de divisor correspondente à jornada semanal: 220 para 44 horas, 210 para 42 horas e 200 para 40 horas.

Veja um exemplo com o salário mínimo nacional de 2026, de R$ 1.621, e hora extra com o adicional mínimo de 50%:

Simulação de valores

Como a redução da jornada impactaria o valor da hora trabalhada?

Compare o valor da hora normal e da hora extra com adicional de 50% nos três cenários de jornada semanal.

Jornada usada na simulação Divisor Hora normal Hora extra com adicional de 50%
44 horas semanais 220 R$ 7,37 R$ 11,05
42 horas semanais 210 R$ 7,72 R$ 11,58
40 horas semanais 200 R$ 8,11 R$ 12,16

Importante: os valores são ilustrativos e consideram os divisores indicados para cada jornada, mantendo o mesmo salário mensal na simulação. Os cenários de 42 e 40 horas não representam, por si só, uma mudança legal já vigente.

  • 🔎 Memória de cálculo: R$ 1.621 ÷ divisor = hora normal; hora normal × 1,5 = hora extra. O arredondamento ocorre no resultado final.

A tabela mantém o salário de 2026 constante apenas para comparar os cenários. Ela não prevê o salário que estará vigente nas etapas futuras e não substitui eventual piso aplicável ou salário contratual superior.

O divisor 200 já é uma referência para jornadas contratuais de 40 horas. O uso do divisor 210 na transição é apresentado aqui como simulação pelo critério usual; a aplicação à folha deve considerar o texto publicado e a orientação jurídica pertinente.

Na prática, a redução da jornada, isoladamente, não aumenta automaticamente o salário fixo nem os encargos calculados sobre a mesma remuneração. O custo total, porém, pode mudar se a família precisar contratar cobertura adicional ou pagar horas extras e seus reflexos.

Calculadora de custo

Quanto sua empregada doméstica realmente custa por mês e por ano?

Use a Calculadora de Custo da Empregada Doméstica para estimar os gastos mensais e anuais a partir do salário pago e entender melhor o impacto das obrigações trabalhistas no seu orçamento.

Calcular o custo da minha doméstica →

Quer entender como calcular adicionais e banco de horas? Consulte o guia de horas extras →

Precisa fazer novo contrato?

Não é preciso rescindir o vínculo nem celebrar um contrato novo apenas por causa da mudança. As novas regras alcançarão os contratos em vigor conforme seus prazos de aplicação. Ainda assim, os especialistas consultados por InfoMoney/O Globo recomendam formalizar a alteração por meio de termo aditivo.

O aditivo é um documento assinado pelas duas partes que altera cláusulas do contrato original sem encerrá-lo. Para essa mudança, ele deve registrar:

  • Os novos dias de trabalho e os dias de descanso.
  • O horário de entrada, saída e intervalo de cada dia.
  • A carga semanal adotada, respeitado o limite aplicável.
  • A data em que a nova jornada começa a valer.
  • A manutenção do salário mensal.
  • Eventual regime de compensação, desde que juridicamente válido.

Como a redução acontece em duas etapas, formalizar cada mudança no momento adequado pode facilitar o controle. Fazer dois aditivos é uma opção de organização, não uma exigência específica apresentada pela PEC.

Material de apoio gratuito

Sua empregada ainda não tem contrato escrito?

Este é um bom momento para documentar as condições do vínculo. Utilize o modelo de contrato de trabalho doméstico como referência para organizar as informações e formalizar os combinados com a empregada.

Acessar modelo de contrato gratuito →
!

Importante: o modelo serve de referência para o contrato inicial e não substitui um aditivo específico para alteração de jornada.

O ponto precisa acompanhar a nova jornada

O registro do horário é obrigatório no emprego doméstico, por meio manual, mecânico ou eletrônico idôneo (art. 12 da LC 150). A jornada cadastrada deve ser atualizada desde a data de início da alteração, independentemente da assinatura do aditivo.

O ponto deve registrar os horários realmente cumpridos, inclusive eventuais excessos. Assim, será possível conferir a jornada, os descansos e as horas extras devidas. O guia de controle de ponto do empregado doméstico mostra as formas aceitas de registro.

Antes da troca de jornada, vale conferir se o controle que você usa hoje permite acompanhar os novos horários e identificar diferenças entre o combinado e o trabalho realizado.

O Hora do Lar reúne emissão de contratos e aditivos, registro de ponto por QR Code, biometria facial ou marcação manual, cálculos de folha e integração com o eSocial Doméstico.

Antes do fechamento, confira a jornada e os parâmetros cadastrados. A decisão sobre a nova escala e a análise dos casos especiais continuam exigindo atenção do empregador.

O que ainda exige acompanhamento

Publicação da emenda. A aprovação pelo Senado não inicia, por si só, a contagem dos prazos de adaptação. O calendário depende da publicação oficial.

eSocial. Na consulta realizada para esta atualização, não foi localizada orientação específica que confirmasse atualização automática dos contratos domésticos por causa da PEC. O manual oficial → prevê alteração de dados contratuais na área de gestão dos empregados. Não presuma que o cadastro será ajustado sozinho. O artigo sobre o contrato de trabalho no eSocial Doméstico → explica esses dados.

Cálculo da hora extra. A simulação ajuda no planejamento, mas a aplicação dos parâmetros à transição deve ser conferida antes de calcular a folha.

Escala 12×36 e regimes especiais. A compatibilidade dos acordos individuais domésticos com a nova disciplina precisa de análise específica. A existência de pontos sujeitos a regulamentação não significa que toda a mudança possa ser adiada até uma lei futura.

Enquanto a transição não começa, já é possível mapear a jornada atual, conversar com a empregada sobre os dias de descanso e planejar a formalização das mudanças.

Conclusão

Se a sua empregada trabalha de segunda a sexta, oito horas por dia, a carga já atende ao limite final previsto. Se trabalha seis dias por semana ou cumpre 8h48 por dia para compensar o sábado, será necessário rever a distribuição dos dias e das horas, conforme os prazos contados da publicação da emenda.

Defina os novos dias de descanso com ela, formalize a alteração e atualize a jornada cadastrada, mantendo o registro fiel dos horários trabalhados. Para cuidadores em 12×36 ou outros casos especiais, revise o regime antes do início dos novos efeitos.

Simplifique sua gestão

Seu fechamento mensal pode ser muito mais simples.

Reúna documentos, registros de jornada e cálculos da folha em um só lugar. Conheça os recursos do Hora do Lar para organizar as obrigações do emprego doméstico e reduzir o trabalho manual no fechamento do mês.

Documentos Controle de ponto Folha de pagamento eSocial e DAE
Conhecer os recursos do Hora do Lar →

Perguntas frequentes (FAQ)

A diarista também passa a ter duas folgas?

A diarista autônoma que atende a mesma família até dois dias por semana não se enquadra no vínculo doméstico previsto na LC 150. Por isso, as regras de jornada e repouso do emprego doméstico não se aplicam a essa prestação autônoma.
Se o trabalho passar a ocorrer por mais de dois dias por semana, será necessário verificar também os demais requisitos do vínculo, como subordinação, pessoalidade e remuneração. Presentes esses requisitos, o registro é obrigatório.

Posso reduzir o salário na mesma proporção das horas?

Não por causa dessa redução de jornada. O texto aprovado determina a manutenção salarial nos contratos em vigor, e a Constituição já protege a irredutibilidade do salário.

Como fica a babá ou cuidadora que dorme no emprego?

Dormir na casa não transforma todo o período em trabalho, mas os momentos em que a profissional precisa atender a criança ou o idoso de madrugada devem ser considerados na apuração da jornada.
O trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno de pelo menos 20% e hora noturna de 52 minutos e 30 segundos, conforme o art. 14 da LC 150. O artigo sobre horas extras noturnas no emprego doméstico aprofunda o tema. Escalas especiais, como a 12×36, precisam ser avaliadas separadamente.

A empregada pode pedir para continuar trabalhando aos sábados para ganhar mais?

Trabalhar aos sábados continua sendo possível se a distribuição da jornada respeitar os descansos e os limites aplicáveis. O sábado pode ser um dia normal de trabalho, com folga em outro dia.
Na jornada comum, a concordância da empregada e o pagamento de horas extras não substituem a concessão dos dois dias de descanso previstos no texto aprovado.

O caseiro que mora no sítio também entra na regra?

Sim, quando reúne os requisitos do vínculo doméstico e presta serviço sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família. Se o sítio tem produção comercial, o enquadramento pode ser outro. O artigo caseiro é empregado doméstico? explica essa diferença.

Referências

[1] Agência Senado. Aprovação em dois turnos, em 14/10/2026.

[2] Agência Senado. Sessão de promulgação anunciada para 16/10.

[3] PEC 221/2019. Proposta de Emenda à Constituição n° 221, de 2019.

[4] Câmara. Redação final aprovada pela Câmara.

[4] Planalto. Lei Complementar 150/2015.

[5] Planalto. Constituição Federal.

[6] Planalto. Decreto 12.797/2025.

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