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Como Proceder em Caso de Acidente de Trabalho e Doença da Doméstica?

  • Samanta Cardoso Martins
  • Atualizado em 01/02/2021
  • Direitos previdenciários
  • 3 minutos

Início · Direitos previdenciários · Como Proceder em Caso de Acidente de Trabalho e Doença da Doméstica?

Imagem de uma ambulância estacionada na rua, representando atendimento emergencial em acidentes de trabalho e doenças da doméstica, com prédios ao fundo.

Situações de acidente de trabalho e doença da doméstica exigem do empregador que alguns procedimentos sejam feitos, dentre eles o preenchimento do CAT e o pagamento do afastamento até o 15º dia.

Todo empregador passa por situações na relação trabalhista que nem sempre são fáceis de lidar ou  agradáveis. Acidente de trabalho e doença da doméstica são alguns exemplos do que pode acontecer e, com isso, trazer mais responsabilidades ao empregador.

Além de administrar toda a rotina da empregada, calcular salários e adicionais legais, preocupar-se com férias proporcionais e outras situações, o empregador deve também saber como preencher o CAT ou como proceder num necessário período de afastamento. Quer entender melhor isso? Então continue lendo esse artigo. Boa leitura!

Ilustração mostrando equipe médica tratando uma vítima de acidente de trabalho envolvendo uma doméstica, com radiografias e um esqueleto ao fundo.

Acesso rápido

  • O que caracteriza um acidente de trabalho da empregada doméstica?
  • Doença da empregada pode ser considerada acidente de trabalho?
  • O que fazer em caso de acidente de trabalho e doença da doméstica?
  • Como assegurar que os procedimentos feitos pelo empregador estão corretos?

O que caracteriza um acidente de trabalho da empregada doméstica?

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.  

De forma geral, considera-se acidente de trabalho qualquer dano sofrido pela empregada doméstica dentro do ambiente de trabalho, ou durante o trajeto até o local, seja esse trajeto feito por transporte público ou particular.

Inclusive, situações de força maior como desabamentos, incêndios ou situações que possam vir a acontecer e atinjam a empregada doméstica no local de trabalho, consideram-se acidente de trabalho. Até mesmo períodos destinados a refeição ou descanso, se feitos dentro do ambiente de trabalho, são de responsabilidade do empregador.

Doença da empregada pode ser considerada acidente de trabalho?

Se comprovada que a doença é degenerativa, inerente a grupo etário, não produza incapacidade laborativa ou seja uma doença endêmica comum a região na qual ela mora, não se considera acidente de trabalho.

Em outras situações, caso questionado pela empregada doméstica, você deve aconselhar que ela procure o serviço de perícia do INSS para que seja feita a averiguação. Caso comprovado que a doença se enquadra em uma situação de acidente de trabalho, o empregador deverá proceder como em caso de tal situação.

O que fazer em caso de acidente de trabalho e doença da doméstica?

Como dito anteriormente, a doença da doméstica será entendida como acidente de trabalho se, após perícia, isso for comprovado. Caso não, o empregador deve fazer procedimentos distintos para cada uma das situações.

Preenchimento do CAT da empregada doméstica

Nas situações de acidente de trabalho, o empregador deve, nas primeiras 48 horas, assinar o CAT – Comunicação de Acidente de trabalho. Esse documento serve para informar à previdência social sobre o acidente ocorrido. 

Caso o CAT não seja preenchido nas primeiras 48 horas, o empregador pode preencher depois, contudo, estará sujeito à penalidade do Ministério do Trabalho. Outro procedimento obrigatório é informar no eSocial sobre o afastamento da doméstica.

Durante o período desse afastamento, o empregador deverá pagar normalmente os dias até o 15º. Após esse período, quem faz o pagamento é o INSS e o empregador deve apenas continuar fazendo o depósito referente ao recolhimento do FGTS.

É importante lembrar também que, após o retorno de suas atividades, a empregada doméstica tem estabilidade garantida de um ano.

Afastamento por doença da doméstica

Nos casos de necessidade de afastamento por motivo de doença, a regra sobre o pagamento dos primeiros quinze dias permanece. O empregador deixará de fazer o pagamento de salário apenas após o décimo sexto dia de afastamento, mas continuará a recolher o FGTS.

O procedimento de informar o eSocial sobre o afastamento também é necessário. Contudo, nessas situações o preenchimento do CAT não deve ser feito.

Como assegurar que os procedimentos feitos pelo empregador estão corretos?

Situações de acidente de trabalho e doença da doméstica não são previsíveis. Mesmo sabendo que um dia isso possa vir a acontecer, nunca se está esperando o momento exato do acidente para ter todos os procedimentos feitos com calma.

Por isso, contar com o auxílio de ferramentas para gerir todas as situações no emprego doméstico é fundamental. A plataforma do Hora do Lar garante ao empregador cálculos corretos e emissão de recibos, além de um time de suporte pronto para ajudar em situações como o preenchimento do CAT.

Quer saber mais sobre isso? Cadastre-se hoje mesmo no Hora do Lar!

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