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Adicional de Viagem para Empregada Doméstica: 25% + Extras

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de uma empregada doméstica ao lado de um grande porquinho de piggy bank, simbolizando o adicional de viagem para empregada doméstica, com moedas ao redor e uma planta. Ideal para conteúdo sobre benefícios trabalhistas.

O adicional de viagem para empregada doméstica é de 25% sobre o valor-hora. Durante viagens, a jornada de trabalho, incluindo o tempo à disposição, deve ser controlada e remunerada. Qualquer hora trabalhada além da jornada normal deve ser paga como extra. O empregador deve cobrir as despesas de transporte, hospedagem e alimentação.

Viajar com a empregada (seja ela babá, cuidadora ou auxiliar de limpeza) oferece conveniência, mas exige o cumprimento de obrigações legais específicas. O principal ponto de atenção é o adicional de viagem para empregada doméstica, uma regra prevista na Lei Complementar nº 150/2015 que visa compensar a alteração do local de trabalho e a maior disponibilidade exigida em viagens [1].

Ignorar este adicional de 25% ou o cálculo correto das horas extras pode gerar um passivo trabalhista significativo. A complexidade aumenta porque o pagamento do adicional incide na base de cálculo das horas extras, exigindo um controle rigoroso de jornada e lançamentos detalhados no eSocial.

Neste guia completo, detalhamos o que diz a lei sobre o adicional de viagem para empregada doméstica, como calcular corretamente o adicional de 25% e o passo a passo para garantir a conformidade legal do início ao fim da viagem.

Pontos Principais:

  • Obrigação: O empregador deve pagar um acréscimo de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal de trabalho da empregada doméstica durante todo o período em que ela estiver em viagem.
  • Base Legal: O adicional de viagem para empregada doméstica está previsto no Artigo 11 da Lei Complementar 150/2015 [1].
  • Horas Extras: Horas extras em viagem (acima das 8 horas diárias) são calculadas com 50% sobre o valor da hora já majorada pelos 25% do adicional de viagem.
  • Despesas: O empregador é obrigado a custear todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem da empregada.
  • Acordo: A viagem é condicionada à prévia existência de acordo escrito entre as partes.

Empregada doméstica pode viajar com o empregador?

Sim, a empregada doméstica pode viajar com o empregador, mediante acordo prévio entre as partes. Ou seja, conforme a Lei, a profissional deve concordar em realizar a viagem, além de a possibilidade estar prevista em contrato de trabalho.

Antes do início da viagem, é importante elaborar um termo de acompanhamento caso ela aceite. O documento deve ser assinado por ambas as partes e detalhar o adicional de viagem para empregada doméstica em 25% sobre o valor/hora, além de outras informações importantes sobre o período.

Então, lembre-se de registrar acordos e detalhes como jornada e carga horária de trabalho, tarefas, funções, entre outros — para evitar problemas e garantir uma relação trabalhista saudável e dentro da lei.

O Que Diz a Lei: O Adicional de 25% Doméstica

A Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) é clara ao exigir uma remuneração superior quando o local de trabalho é temporariamente alterado para fins de viagem [1].

A Base Legal do Artigo 11

O cerne da regra está no Artigo 11, § 2º da LC 150/2015 [1]:

“A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.”

Este adicional é obrigatório e visa compensar o fato de a empregada estar fora de sua residência habitual e, muitas vezes, em regime de maior disponibilidade para a família.

Acordo Prévio e Recusa

Antes de incluir o adicional de viagem para empregada doméstica no cálculo, é fundamental cumprir a exigência do acordo prévio.

  1. Acordo Escrito: O acompanhamento em viagem deve ser condicionado à prévia existência de um acordo escrito entre as partes.
  2. Recusa: Se a previsão de viagem não estiver no contrato de trabalho original, a empregada doméstica tem o direito de recusar a viagem, e isso não pode configurar falta grave.

Recomenda-se a utilização do “Termo de Acompanhamento de Viagem” [3] para registrar as condições, período e método de remuneração.

Cálculo Detalhado: 25% e a Incidência da Hora Extra

A maior dúvida dos empregadores reside na aplicação do 25% e como ele interage com as horas extras (50%).

Passo a Passo do Valor da Hora em Viagem

O cálculo do adicional de 25% doméstica é feito sobre o valor da hora normal da funcionária:

  1. Encontre o Salário-Hora Normal: Divida o salário base mensal pelo número de horas contratuais (geralmente 220 horas).
    • Valor Hora Normal = Salário Mensal / 220.
  2. Calcule o Acréscimo: Calcule 25% sobre o valor da hora normal.
  3. Calcule o Valor da Hora em Viagem: Some o Valor Hora Normal ao Acréscimo.
    • Valor Hora em Viagem = Valor Hora Normal x 1.25.

Exemplo Prático:

  • Salário Mensal: R$ 2.000,00
  • Valor Hora Normal: R$ 2.000,00 / 220 = R$ 9,09.
  • Valor Hora em Viagem (com 25%): R$ 9,09 x 1.25 = R$ 11,36.

A Regra Cumulativa das Horas Extras em Viagem

Se a empregada exceder a jornada contratual (normalmente 8 horas diárias) durante a viagem, essas horas devem ser pagas com 50% de adicional. Este 50% incide sobre o Valor da Hora em Viagem, que já inclui os 25%.

Valor Hora Extra em Viagem = Valor Hora em Viagem x 1.50.

  • Continuação do Exemplo:
    • Valor Hora em Viagem: R$ 11,36
    • Valor Hora Extra em Viagem: R$ 11,36 x 1.50 = R$ 17,04.

Portanto, em termos práticos, uma hora extra em viagem acaba sendo remunerada com um acréscimo total de aproximadamente 87.5% (25% + 50% sobre a base majorada). O controle de ponto é indispensável para garantir este cálculo.

Gestão e Lançamento no eSocial

O eSocial é o único caminho para regularizar o adicional de viagem para empregada doméstica, mas exige atenção.

Controle de Jornada e Tempo à Disposição

  • Registro: O empregador deve registrar todas as horas trabalhadas em viagem. A LC 150 exige que sejam consideradas “apenas as horas efetivamente trabalhadas no período” [1].
  • Tempo à Disposição: O tempo em que a empregada está aguardando ordens ou não pode dispor livremente do seu tempo (ex: pernoite no hotel da família para atender emergências) deve ser considerado como tempo à disposição e remunerado.

Lançamento do Adicional no eSocial

O eSocial não tem uma rubrica automática para o 25%. O empregador tem duas opções principais:

  1. Cálculo Manual e Rubrica: Calcular o total do adicional de 25% doméstica e lançá-lo na folha de pagamento utilizando uma rubrica de “Outros Proventos” ou “Adicional de Viagem” com os devidos cálculos manuais, garantindo que o 25% seja somado ao salário base e sofra a incidência de INSS e FGTS.
  2. Banco de Horas: O adicional de 25% é convertível em banco de horas, mas somente mediante acordo escrito e a utilização fica a critério da empregada.

O adicional de viagem para empregada doméstica deve ser lançado no eSocial como uma verba remuneratória, utilizando uma rubrica de “Outros Proventos” ou “Adicional de Viagem”, pois o sistema não o calcula automaticamente.

Custos e Responsabilidades do Empregador

Além do adicional salarial, o empregador tem responsabilidade integral pelos custos da viagem.

  • Despesas: Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação da empregada são custeadas pelo empregador.
  • Alojamento: A empregada deve ter um alojamento adequado e decente, garantindo privacidade e conforto (idealmente, um quarto separado).

Tranquilidade nas Viagens com a Empregada Doméstica

Garantir o cumprimento da lei referente ao adicional de viagem para empregada doméstica é um ato de segurança na gestão do seu lar. O cálculo complexo do adicional de 25% e das horas extras, somado à necessidade de lançamentos específicos no eSocial, exige uma ferramenta de suporte.

Não arrisque a conformidade legal do seu lar, viaje com segurança jurídica e tranquilidade. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O adicional de viagem para empregada doméstica é cumulativo com a hora extra de 50%?

Sim, o adicional de 25% é cumulativo com o de 50% da hora extra. O 50% deve ser calculado sobre o valor da hora que já inclui o adicional de 25%.

Se a empregada viajar, mas não trabalhar, o adicional de 25% é devido?

Se ela não estiver prestando serviço nem estiver à disposição do empregador (ex: se estiver em folga e com liberdade total para se locomover), o adicional não é devido. Contudo, é muito raro que a empregada esteja em uma viagem de família sem estar, no mínimo, à disposição em parte do tempo.

Posso usar banco de horas para o adicional de 25%?

Sim. O Art. 11, § 3°, permite que o adicional de 25% doméstica seja convertido em acréscimo no banco de horas, mediante acordo, e a ser utilizado a critério do empregado.

O empregado doméstico de viagem tem direito a intervalo?

Sim. O direito ao intervalo para repouso e alimentação (mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas) e ao descanso semanal remunerado continua valendo normalmente durante a viagem.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[3] Portal gov.br. Modelo de Acordo para Acompanhamento em Viagem.

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