Viajar com a empregada (seja ela babá, cuidadora ou auxiliar de limpeza) oferece conveniência, mas exige o cumprimento de obrigações legais específicas. O principal ponto de atenção é o adicional de viagem para empregada doméstica, uma regra prevista na Lei Complementar nº 150/2015 que visa compensar a alteração do local de trabalho e a maior disponibilidade exigida em viagens [1].
Ignorar este adicional de 25% ou o cálculo correto das horas extras pode gerar um passivo trabalhista significativo. A complexidade aumenta porque o pagamento do adicional incide na base de cálculo das horas extras, exigindo um controle rigoroso de jornada e lançamentos detalhados no eSocial.
Neste guia completo, detalhamos o que diz a lei sobre o adicional de viagem para empregada doméstica, como calcular corretamente o adicional de 25% e o passo a passo para garantir a conformidade legal do início ao fim da viagem.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Empregada doméstica pode viajar com o empregador?
- O Que Diz a Lei: O Adicional de 25% Doméstica
- Cálculo Detalhado: 25% e a Incidência da Hora Extra
- Gestão e Lançamento no eSocial
- Custos e Responsabilidades do Empregador
- Tranquilidade nas Viagens com a Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Obrigação: O empregador deve pagar um acréscimo de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal de trabalho da empregada doméstica durante todo o período em que ela estiver em viagem.
- Base Legal: O adicional de viagem para empregada doméstica está previsto no Artigo 11 da Lei Complementar 150/2015 [1].
- Horas Extras: Horas extras em viagem (acima das 8 horas diárias) são calculadas com 50% sobre o valor da hora já majorada pelos 25% do adicional de viagem.
- Despesas: O empregador é obrigado a custear todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem da empregada.
- Acordo: A viagem é condicionada à prévia existência de acordo escrito entre as partes.
Empregada doméstica pode viajar com o empregador?
Sim, a empregada doméstica pode viajar com o empregador, mediante acordo prévio entre as partes. Ou seja, conforme a Lei, a profissional deve concordar em realizar a viagem, além de a possibilidade estar prevista em contrato de trabalho.
Antes do início da viagem, é importante elaborar um termo de acompanhamento caso ela aceite. O documento deve ser assinado por ambas as partes e detalhar o adicional de viagem para empregada doméstica em 25% sobre o valor/hora, além de outras informações importantes sobre o período.
Então, lembre-se de registrar acordos e detalhes como jornada e carga horária de trabalho, tarefas, funções, entre outros — para evitar problemas e garantir uma relação trabalhista saudável e dentro da lei.
O Que Diz a Lei: O Adicional de 25% Doméstica
A Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) é clara ao exigir uma remuneração superior quando o local de trabalho é temporariamente alterado para fins de viagem [1].
A Base Legal do Artigo 11
O cerne da regra está no Artigo 11, § 2º da LC 150/2015 [1]:
“A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.”
Este adicional é obrigatório e visa compensar o fato de a empregada estar fora de sua residência habitual e, muitas vezes, em regime de maior disponibilidade para a família.
Acordo Prévio e Recusa
Antes de incluir o adicional de viagem para empregada doméstica no cálculo, é fundamental cumprir a exigência do acordo prévio.
- Acordo Escrito: O acompanhamento em viagem deve ser condicionado à prévia existência de um acordo escrito entre as partes.
- Recusa: Se a previsão de viagem não estiver no contrato de trabalho original, a empregada doméstica tem o direito de recusar a viagem, e isso não pode configurar falta grave.
Recomenda-se a utilização do “Termo de Acompanhamento de Viagem” [3] para registrar as condições, período e método de remuneração.
Cálculo Detalhado: 25% e a Incidência da Hora Extra
A maior dúvida dos empregadores reside na aplicação do 25% e como ele interage com as horas extras (50%).
Passo a Passo do Valor da Hora em Viagem
O cálculo do adicional de 25% doméstica é feito sobre o valor da hora normal da funcionária:
- Encontre o Salário-Hora Normal: Divida o salário base mensal pelo número de horas contratuais (geralmente 220 horas).
- Valor Hora Normal = Salário Mensal / 220.
- Calcule o Acréscimo: Calcule 25% sobre o valor da hora normal.
- Calcule o Valor da Hora em Viagem: Some o Valor Hora Normal ao Acréscimo.
- Valor Hora em Viagem = Valor Hora Normal x 1.25.
Exemplo Prático:
- Salário Mensal: R$ 2.000,00
- Valor Hora Normal: R$ 2.000,00 / 220 = R$ 9,09.
- Valor Hora em Viagem (com 25%): R$ 9,09 x 1.25 = R$ 11,36.
A Regra Cumulativa das Horas Extras em Viagem
Se a empregada exceder a jornada contratual (normalmente 8 horas diárias) durante a viagem, essas horas devem ser pagas com 50% de adicional. Este 50% incide sobre o Valor da Hora em Viagem, que já inclui os 25%.
Valor Hora Extra em Viagem = Valor Hora em Viagem x 1.50.
- Continuação do Exemplo:
- Valor Hora em Viagem: R$ 11,36
- Valor Hora Extra em Viagem: R$ 11,36 x 1.50 = R$ 17,04.
Portanto, em termos práticos, uma hora extra em viagem acaba sendo remunerada com um acréscimo total de aproximadamente 87.5% (25% + 50% sobre a base majorada). O controle de ponto é indispensável para garantir este cálculo.
Gestão e Lançamento no eSocial
O eSocial é o único caminho para regularizar o adicional de viagem para empregada doméstica, mas exige atenção.
Controle de Jornada e Tempo à Disposição
- Registro: O empregador deve registrar todas as horas trabalhadas em viagem. A LC 150 exige que sejam consideradas “apenas as horas efetivamente trabalhadas no período” [1].
- Tempo à Disposição: O tempo em que a empregada está aguardando ordens ou não pode dispor livremente do seu tempo (ex: pernoite no hotel da família para atender emergências) deve ser considerado como tempo à disposição e remunerado.
Lançamento do Adicional no eSocial
O eSocial não tem uma rubrica automática para o 25%. O empregador tem duas opções principais:
- Cálculo Manual e Rubrica: Calcular o total do adicional de 25% doméstica e lançá-lo na folha de pagamento utilizando uma rubrica de “Outros Proventos” ou “Adicional de Viagem” com os devidos cálculos manuais, garantindo que o 25% seja somado ao salário base e sofra a incidência de INSS e FGTS.
- Banco de Horas: O adicional de 25% é convertível em banco de horas, mas somente mediante acordo escrito e a utilização fica a critério da empregada.
O adicional de viagem para empregada doméstica deve ser lançado no eSocial como uma verba remuneratória, utilizando uma rubrica de “Outros Proventos” ou “Adicional de Viagem”, pois o sistema não o calcula automaticamente.
Custos e Responsabilidades do Empregador
Além do adicional salarial, o empregador tem responsabilidade integral pelos custos da viagem.
- Despesas: Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação da empregada são custeadas pelo empregador.
- Alojamento: A empregada deve ter um alojamento adequado e decente, garantindo privacidade e conforto (idealmente, um quarto separado).
Tranquilidade nas Viagens com a Empregada Doméstica
Garantir o cumprimento da lei referente ao adicional de viagem para empregada doméstica é um ato de segurança na gestão do seu lar. O cálculo complexo do adicional de 25% e das horas extras, somado à necessidade de lançamentos específicos no eSocial, exige uma ferramenta de suporte.
Não arrisque a conformidade legal do seu lar, viaje com segurança jurídica e tranquilidade. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, o adicional de 25% é cumulativo com o de 50% da hora extra. O 50% deve ser calculado sobre o valor da hora que já inclui o adicional de 25%.
Se ela não estiver prestando serviço nem estiver à disposição do empregador (ex: se estiver em folga e com liberdade total para se locomover), o adicional não é devido. Contudo, é muito raro que a empregada esteja em uma viagem de família sem estar, no mínimo, à disposição em parte do tempo.
Sim. O Art. 11, § 3°, permite que o adicional de 25% doméstica seja convertido em acréscimo no banco de horas, mediante acordo, e a ser utilizado a critério do empregado.
Sim. O direito ao intervalo para repouso e alimentação (mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas) e ao descanso semanal remunerado continua valendo normalmente durante a viagem.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[3] Portal gov.br. Modelo de Acordo para Acompanhamento em Viagem.
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