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Saiba Fazer a Aplicação Banco de Horas na Redução de Jornada da Doméstica

Publicado por Jéssica Torres em 4 de junho de 20214 de junho de 2021

Saber fazer a aplicação do banco de horas na redução de jornada da doméstica é essencial frente às novas resoluções impostas pela Medida Provisória 1.045/21.

 

 

A pandemia do covid-19 acarretou diversas mudanças no que diz respeito à legislação trabalhista. Com o desemprego e a informalidade em ascensão, o governo propôs medidas emergenciais para que empregadores e empregadas tenham maior segurança.

Em março de 2020, quando reconhecido o estado de calamidade, ainda era difícil compreender as proporções que a doença tomaria. Alguns acreditavam que o isolamento duraria apenas algumas semanas, outros previam anos.

Ainda assim, já era clara a necessidade de criação de mecanismos de apoio à população empregadora e trabalhadora. Pensando nisso, foram criadas possibilidades como a antecipação de férias e feriados, assim como relevantes mudanças no sistema de banco de horas.

Manter-se antenado a respeito de mudanças como essas é essencial para evitar transtornos para quem tem de gerenciar empregadas domésticas. Para saber tudo sobre a aplicação do banco de horas no contexto de redução de jornada, leia o texto abaixo.

Aplicação o banco de horas na redução de jornada da doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Entenda a redução de jornada e salário da empregada doméstica
    • Como funciona a redução
    • Detalhes do acordo
  • Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo Não se preocupe, não fazemos spam.
  • Entenda a aplicação do banco de horas da empregada doméstica
    • Diferencie compensação e hora extra na aplicação do banco de horas da doméstica
  • Aprenda a fazer a aplicação do banco de horas na redução de jornada da doméstica
  • Gerencie as horas da sua empregada com segurança

Entenda a redução de jornada e salário da empregada doméstica

Após mais de um ano de pandemia, o emprego doméstico ainda sofre com as restrições impostas pelo coronavírus. Os protocolos de segurança, ainda que necessários, nem sempre são eficazes. Por isso, empregadores e empregadas têm de buscar alternativas.

A redução de jornada entra como aliada nessa situação. Com menos horas trabalhadas, a exposição de familiares e empregadas à doença também são diminuídas. Quando nos moldes da lei, esse recurso pode ser muito valioso para o empregador.

Como funciona a redução

A redução de jornada surgiu como possibilidade através da Medida Provisória 1.045, de abril de 2021. De acordo com as resoluções da medida, as horas de trabalho podem ser diminuídas nos valores de 25%, 50% ou 75%. Apenas seguindo esses valores o acordo permitirá que a empregada acesse o complemento governamental.

O valor da hora trabalhada deve seguir o mesmo, ainda que o tempo de trabalho semanal seja reduzido. Isto é, a diminuição salarial será consequência apenas do número menor de horas desempenhadas pela empregada doméstica.

Detalhes do acordo

Entender os detalhes da MP é fundamental para evitar desentendimentos legais, principalmente no que diz respeito ao tempo de validade do acordo. A redução de jornada e salário da empregada doméstica pode ocorrer por, no máximo, 120 dias. Caso se estenda, o contrato já não estará sob os conformes da Consolidação das Leis do Trabalho.

Além disso, o empregador não pode deixar de reconhecer o direito de recusa da empregada doméstica. A proposta, que deve chegar à empregada já com os termos e datas claros, pode ser ponderada por até dois dias. Depois desse prazo, é obrigatória a comunicação de aceite ou de recusa.

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Entenda a aplicação do banco de horas da empregada doméstica

O sistema de banco de horas foi regulamentado pela Lei Complementar 150/05, conhecida como PEC das Domésticas. Trata-se um regime de compensação de horas que evita que imprevistos – seja por parte do empregador ou da empregada – façam a quantidade de horas trabalhadas destoar das acordadas em contrato.

A PEC das Domésticas deixa claro que esse regime compensatório deve seguir regras específicas. O acordo deve ser feito por escrito e com participação de ambas as partes, de maneira que todos sejam contemplados. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a estipulação do banco pode ser feita através de acordos individuais, e não apenas coletivos.

O banco de horas é mais fácil de se entender do que pode parecer. Com base no controle de horas da empregada doméstica, é feita uma comparação com a carga horária esperada para cada mês. Ou seja, se o contrato estipula 25 horas semanais e, portanto, 125 horas mensais, o que destoar disso no final do mês deve ser considerado como hora extra ou “hora negativa”, que deve ser compensada.

Diferencie compensação e hora extra na aplicação do banco de horas da doméstica

O sistema de banco de horas considera a quantidade total de horas trabalhadas chegado o final do mês, e não necessariamente o momento no qual foram desempenhadas. Isso, é claro, se tudo estiver de acordo com as normas trabalhistas, sobretudo as que delimitam a quantidade máxima de horas por dia e o tempo necessário de intervalo.

Isso significa que, independente do momento no qual o trabalho foi efetuado pela empregadas domésticas, o que importa é se as horas computadas são superiores, inferiores ou iguais às acordadas em contrato. A seguir, a explicação de cada um dos casos:

  • Quantidade de horas excede as combinadas no contrato: nesse caso, as horas a mais devem contar como horas extras e remuneradas como tais.
  • Quantidade de horas é menor do que as combinadas em contrato: aqui, a empregada está com “horas negativas”. Nesse caso, ela deve fazer a compensação dessas horas dentro de seis meses após o mês em que faltou.
  • Quantidade de horas iguais às acordadas em contrato: remuneração segue os acordos normalmente.

Pensemos no exemplo dado acima, de uma carga horária mensal de 125 horas. Se, no final do mês, a empregada somar 128 horas, as duas excedentes constam como horas extras. Porém, se nesse mesmo contexto a soma mensal trabalhada for de 120 horas, ela deve compensar as 5 horas.

Aprenda a fazer a aplicação do banco de horas na redução de jornada da doméstica

A redução de jornada e salário, ainda que siga algumas regras, depende em grande parte do acordos individuais. Portanto, o período de vigência e porcentagem reduzida devem ser levados em consideração na hora de usar o banco de horas.

Durante o acordo de redução, há uma variação de jornada. Uma empregada que antes trabalhava 125 horas por semana (seis horas por dia), por exemplo, pode passar a cumprir 31 horas, se pensarmos em uma redução de 75%.

Tendo isso em vista, a quantidade esperada de horas mensais deve ser recalculada. Para o cálculo de horas extras e a serem compensadas, portanto, é preciso considerar essa nova expectativa. Assim se faz a aplicação do banco de horas sobre a redução de jornada da empregada doméstica.

Gerencie as horas da sua empregada com segurança

O funcionamento pleno do sistema de banco de horas depende do controle claro da jornada desempenhada. No fim do mês, é preciso ter na ponta língua os dias nos quais a empregada atrasou ou faltou, assim como os que ela cumpriu maior quantidade de horas.

Em meio a uma rotina corrida, o empregador pode encontrar dificuldades para registrar essas causalidades todos os dias, não é mesmo? Poupe seus cadernos e planilhas usando a plataforma Hora do Lar, através da qual o controle de ponto fica muito mais fácil.

O nosso app permite que você, empregador, consulte a quantidade de horas trabalhadas na hora de aplicá-las ao banco de horas. O que antes era feito em horas pode ser alcançado em segundos!

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Jéssica Torres

Líder de conteúdo das plataformas - Hora do Lar, Tio Digital e Universo Maker - e da OPTI, uma plataforma totalmente voltada para a gestão e otimização de Marketing de Conteúdo.

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