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Carta de Demissão de Empregada Doméstica: Modelo e Direitos

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Homem triste sentado ao lado de uma pilha de documentos de demissão de empregada doméstica.

A carta de demissão de empregada doméstica é o documento formal usado quando a iniciativa da rescisão é do empregado. Deve ser escrita à mão ou digitada, datada e assinada, informando a modalidade de rescisão e se o empregado cumprirá ou não o aviso prévio de 30 dias. A carta é crucial para comprovar a vontade do trabalhador e calcular as verbas rescisórias no eSocial Doméstico.

O processo de desligamento de um empregado doméstico, mesmo que por iniciativa do próprio trabalhador, exige formalidade para garantir a segurança jurídica do empregador (patrão). A carta de demissão de empregada doméstica é o documento essencial que formaliza o desejo do empregado em encerrar o contrato, seja para seguir uma nova oportunidade ou por motivos pessoais.

Este guia oferece um modelo de carta pronto e, mais importante, detalha os passos legais que o empregador deve seguir no eSocial Doméstico e quais são os pedido de demissão doméstica, evitando erros nos acertos rescisórios.

Pontos Principais:

  • Formalize: A carta de demissão de empregada doméstica deve ser clara sobre o cumprimento ou a dispensa do Aviso Prévio.
  • Direitos Restritos: No pedido de demissão doméstica direitos, o empregado recebe apenas saldo de salário, férias proporcionais (+ 1/3) e 13º proporcional.
  • Prazo de 10 Dias: O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos do término do contrato.
  • eSocial Imediato: O desligamento deve ser registrado no Portal eSocial Doméstico o mais rápido possível para gerar a guia DAE Rescisória correta.

O que é a Carta de Demissão da Doméstica?

A carta de demissão de empregada doméstica é o documento no qual ela demonstra sua vontade de rescindir o contrato de trabalho. Ou seja, é o pedido de demissão formal por parte da empregada, que manifesta seu desejo pelo rompimento e encerramento do vínculo empregatício.

Dessa forma, o documento informa ao empregador o seu desejo em ser desligada e deixar de prestar serviços. Os motivos da empregada podem ser expressos ou não, mas vale lembrar que nem sempre a rescisão possui uma razão única, podendo ser uma necessidade ou vontade da profissional.

Carta de Demissão de Doméstica é Obrigatória?

A carta de demissão de empregada doméstica não é obrigatória, mas considera-se sua solicitação pelo empregador doméstico como um ato preventivo.

A empregada deve preencher o documento à mão pela empregada, para documentar e comprovar que a iniciativa pela rescisão realmente partiu da doméstica e não foi uma ação decisão do empregador.

Afinal, o fato de “quem” tomou a iniciativa de romper o contrato define questões que afetam os cálculos da rescisão, como a liberação ou não do FGTS e do seguro-desemprego.

Não é muito raro ocorrer algum tipo de desentendimento entre as partes na hora de apresentar o termo de rescisão.

Para que isso não ocorra e falsas acusações tenham lugar, é sempre bom que o empregador solicite a carta de demissão de empregada doméstica caso ela tenha tomado a iniciativa da rescisão.

Como fazer a carta de demissão da empregada doméstica

Na carta de demissão, a empregada doméstica deve deixar clara a sua intenção e vontade em rescindir o contrato — não prestar mais os serviços — e explicar os motivos que a fizeram pedir demissão do seu trabalho.

O documento não precisa ser sofisticado, mas sim curto, direto e objetivo. Além disso, a carta de demissão deve ser obrigatoriamente apresentada por escrito, feito à mão pela profissional.

Ainda, a carta de demissão de empregada doméstica deve apresentar informações como:

  • Dados pessoais da empregada doméstica — nome completo, telefone de contato, etc;
  • Data de elaboração da carta — [dia, mês por extenso, ano];
  • Cidade — onde a empregada escreve o documento;
  • Dados do empregador.

No documento não serão permitidas ofensas ou discriminações ao empregador, ou a qualquer membro de sua família.

Além disso, ela deve ser feita e apresentada em duas vias: uma para o empregador e outra que a empregada doméstica mantém consigo.

 

Modelo Pronto: Carta de Demissão de Empregada Doméstica

A carta deve ser redigida pela empregada doméstica de próprio punho ou digitada e assinada por ela, em duas vias (uma para o empregador e outra para o empregado).

Modelo de Carta de Demissão

[Local], [Dia] de [Mês] de [Ano].

A/C: [Nome Completo do Empregador ou Patrão]

Assunto: Comunicação de Pedido de Demissão

Prezado(a) Senhor(a),

Venho por meio desta formalizar o meu pedido de demissão do cargo de Empregada Doméstica, com efeitos a partir de [Data do último dia de trabalho].

Escolha uma das opções abaixo para o Aviso Prévio:

[OPÇÃO A – CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO] Declaro que cumprirei o Aviso Prévio de 30 (trinta) dias, conforme previsto em lei, a partir da data de hoje, encerrando minhas atividades no dia [Data de término do aviso].

[OPÇÃO B – DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO] Declaro que não cumprirei o Aviso Prévio e solicito a V. Sa. a dispensa do meu cumprimento. Estou ciente de que o valor referente ao período não trabalhado será descontado das minhas verbas rescisórias.

Certifico que estou entregando minha Carteira de Trabalho para as devidas anotações.

Atenciosamente,


[Assinatura da Empregada Doméstica] [Nome Completo da Empregada Doméstica] [CPF da Empregada Doméstica]

Ciente da Empresa: ___________________________________________ [Assinatura do Empregador/Patrão].

Pedido de Demissão Doméstica Direitos: O Que o Empregado Recebe

Ao formalizar o pedido de demissão, o empregado doméstico renuncia a certos direitos, como a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. O empregador deve calcular corretamente os pedido de demissão doméstica direitos para o acerto final:

Verba RecebidaObservação
Saldo de SalárioDias trabalhados no mês da rescisão.
Férias Vencidas + 1/3Se houver períodos aquisitivos completos não gozados.
Férias Proporcionais + 1/3Referente ao período incompleto trabalhado.
13º Salário ProporcionalCalculado pelos meses trabalhados no ano corrente.
Aviso Prévio (AP)O valor é descontado se a empregada não cumprir o AP de 30 dias.

Verbas NÃO Recebidas no Pedido de Demissão:

  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Saque do FGTS.
  • Seguro-desemprego.

O Desconto do Aviso Prévio

Se a empregada optar pela dispensa do cumprimento do Aviso Prévio (Opção B na carta), o empregador tem o direito legal de descontar o valor integral do Aviso Prévio de 30 dias do total das verbas rescisórias a serem pagas [2].

É vital que a carta de demissão de empregada doméstica registre essa opção de forma clara.

Ação Imediata do Patrão: Desligamento no eSocial

Após receber e assinar a carta de demissão de empregada doméstica, o empregador deve agir rapidamente no eSocial Doméstico para evitar multas.

Prazo e Procedimento

  1. Prazo de Pagamento: O empregador tem 10 dias corridos a partir do término do contrato (fim do aviso prévio trabalhado ou da data do pedido, em caso de dispensa) para pagar as verbas rescisórias.
  2. Registro no eSocial: Acesse o Portal eSocial Doméstico e inicie o procedimento de desligamento na aba “Desligamento”, informando a data correta e o tipo de desligamento (“Pedido de Demissão”).

Atenção: O cálculo e a geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e da Guia de Pagamento (DAE Rescisório) são as etapas mais críticas. Erros de cálculo em férias ou 13º proporcionais são a principal causa de reclamações futuras.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

A carta de demissão de empregada doméstica é o ponto de partida para um desligamento legal. O empregador (patrão) precisa garantir que a formalidade do documento esteja correta e, principalmente, que o cálculo dos pedido de demissão doméstica direitos seja realizado com precisão no eSocial Doméstico.

Evitar passivos trabalhistas exige precisão. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empregada doméstica pode ser dispensada do cumprimento do Aviso Prévio?

Sim, se o empregador concordar, a empregada pode ser dispensada. Porém, é crucial que o empregador não desconte o valor do Aviso Prévio neste caso (em geral, para manter o bom relacionamento).
Se a dispensa for solicitada pela empregada (Opção B na carta), o empregador tem o direito de descontar o valor do Aviso Prévio das verbas rescisórias.

O que acontece se a empregada não quiser assinar a carta de demissão?

Se a empregada se recusar a assinar a carta de demissão de empregada doméstica, o empregador deve garantir que a carta seja assinada por duas testemunhas. Este procedimento substitui a assinatura da empregada e prova legalmente que ela formalizou o pedido de desligamento.

Quem faz o pagamento do FGTS na rescisão por pedido de demissão?

O FGTS mensal (8% do salário) já pago pelo empregador é mantido na conta do empregado. Não há pagamento da multa de 40% nem é gerado o saque para o empregado, pois o desligamento foi por pedido de demissão doméstica direitos. O empregador só precisa pagar o DAE Rescisório.

Preciso fazer homologação da rescisão para empregada doméstica?

Não. Para empregados domésticos, não é necessária a homologação da rescisão em sindicatos ou órgãos do Ministério do Trabalho, independentemente do tempo de serviço.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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