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Informe de Rendimentos no eSocial: passo a passo para Emitir!

O empregador deve emitir o informe de rendimentos no eSocial Doméstico e entregá-lo para sua funcionária dentro do período determinado. A ação pode ser feita através do menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. O documento ajuda a trabalhadora a comprovar o IR de maneira correta e consistente.

As obrigações anuais dos empregadores domésticos são as que mais causam dúvidas e dificuldades. Afinal, por serem feitas apenas 1 vez por ano, é comum se esquecer dos processos ou não se lembrar das regras.

Uma destas obrigações é a emissão do informe de rendimentos no eSocial Doméstico. A ação é uma responsabilidade do empregador e deve ser devidamente entregue à empregada dentro do prazo estipulado pelo Governo Federal.

Então, quer saber tudo sobre como emitir o informe de rendimentos no eSocial Doméstico? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.

informe de rendimentos no esocial
Passo a passo completo para emitir o informe de rendimentos da empregada doméstica no eSocial – Foto: Freepik.

Informe de rendimentos da empregada doméstica

O informe de rendimentos da empregada doméstica é um documento emitido e entregue pelo empregador para sua empregada. Assim, trata-se de um informe que registra todos os valores recebidos como remuneração pela trabalhadora no último ano.

Ou seja, o objetivo do informe de rendimentos é informar os ganhos da empregada doméstica para que ela declare os valores corretos no Imposto de Renda.

Contudo, caso o empregador não emita ou não entregue o informe para a empregada dentro do prazo estimado, ele fica sujeito a multas e penalidades.

Saiba mais:

Passo a passo para emitir o informe de rendimentos no eSocial

O empregador deve emitir o informe de rendimentos no eSocial Doméstico. Para isso, basta:

  • Acesse o site do eSocial e faça login;
  • No menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, clique na opção “Informe de Rendimentos”;
  • Selecione o ano referente à contribuição;
  • Clique no botão “Imprimir Informe”, na parte inferior da tela, do seu lado direito;
  • O download do Informe de Rendimentos será feito de maneira automática para seu computador;
  • Imprima o Informe, assine e entregue ao trabalhador.

A entrega do Informe de Rendimentos à empregada é obrigatória?

Ao empregador cabe a responsabilidade de gerar o documento, assiná-lo e disponibilizar a entrega à empregada doméstica. Mesmo que o vínculo empregatício deixe de existir, é preciso entregar o documento para que a trabalhadora consiga declarar seu Imposto de Renda de maneira correta e consistente.

Receber o informe de rendimentos é um direito assegurado a todo empregado doméstico. Então, independentemente de haver ou não retenção de Imposto de Renda na Fonte (que deve constar na DIRF), a empregada deve recebê-lo.

Nos casos em que o trabalhador for obrigado a realizar a declaração de imposto de renda ou nas situações em que fizer jus à restituição deste, ele deve utilizar o Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador. Além, é claro, de declarar outras eventuais fontes de renda.

Vale ressaltar que a Receita Federal realiza o cruzamento dos dados das declarações de empregados e empregadores. Ou seja, qualquer divergência nas informações pode acarretar diversos e complexos problemas com a malha fina.

Prazo para entregar o informe de rendimentos

Todos os anos, a Receita Federal define o prazo que os empregadores domésticos tê para entregar o informe de rendimentos para suas empregadas domésticas.

Assim, para o ano de 2023, o prazo foi até as 23:59:59 do dia 28/02. Depois disso, configurou-se como atraso e os empregadores enfrentaram multas e riscos.

Por isso, é muito importante ficar atento para a divulgação das datas anuais de entrega. Dessa maneira, você evita erros e inconsistências, além de problemas com a Receita Federal.

DIRF 2023 da empregada doméstica

Fique atento: antes de emitir o informe de rendimentos no eSocial Doméstico, o empregador precisa providenciar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – a DIRF.

Trata-se de um informe se houve, ou não, retenção do imposto de renda na fonte. Assim, a retenção (desconto do IRPF) apenas ocorre caso a empregada doméstica tenha uma remuneração mensal superior a R$1.903,99. Isso é comum em pagamentos que reunem férias, 13° salário e outros encargos.

A DIRF deve ser preenchida por meio de programa da Receita Federal e ser apresentada dentro do prazo estabelecido anualmente pelo órgão.

Então, caso o empregador doméstico atrase a emissão e entrega da DIRF, ou emitiu o documento com alguma inconsistência, ele fica sujeito a uma multa de R$200,00. Além disso, corre o risco de cair na malha fina.

Então, lembre-se: documentos gerados com atrasos ou preenchidos de forma incorreta podem gerar prejuízos financeiros. O que, por sua vez, exigirá um desperdício significativo de tempo.

Tecnologia e facilidade na gestão do empregado doméstico

Com tantos deveres e responsabilidades, ser um empregador doméstico não é uma tarefa fácil. Sobretudo em meio a uma rotina agitada e corrida, o contratante pode ter dificuldades em lembrar de todos os detalhes.

Por isso, existe uma solução completa e inteligente que te ajuda a fazer a melhor gestão de empregadas domésticas: o Hora do Lar. Nós deixamos toda a sua rotina mais prática, simples e automática, através de funcionalidades únicas e exclusivas como:

  • Geração do informe de rendimentos;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
  • Controle de ponto;
  • 100% de integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte multicanal especializado;
  • Muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e se junte a mais de 7500 empregadores domésticos que deixaram sua gestão muito melhor e mais prática. Cadastre-se agora e aproveite!

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