O empregador deve emitir o informe de rendimentos no eSocial Doméstico e entregá-lo para sua funcionária dentro do período determinado. A ação pode ser feita através do menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”. O documento ajuda a trabalhadora a comprovar o IR de maneira correta e consistente.
As obrigações anuais dos empregadores domésticos são as que mais causam dúvidas e dificuldades. Afinal, por serem feitas apenas 1 vez por ano, é comum se esquecer dos processos ou não se lembrar das regras.
Uma destas obrigações é a emissão do informe de rendimentos no eSocial Doméstico. A ação é uma responsabilidade do empregador e deve ser devidamente entregue à empregada dentro do prazo estipulado pelo Governo Federal.
Então, quer saber tudo sobre como emitir o informe de rendimentos no eSocial Doméstico? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Informe de rendimentos da empregada doméstica
- Passo a passo para emitir o informe de rendimentos no eSocial
- A entrega do Informe de Rendimentos à empregada é obrigatória?
- Prazo para entregar o informe de rendimentos
- DIRF 2023 da empregada doméstica
- Tecnologia e facilidade na gestão do empregado doméstico
Informe de rendimentos da empregada doméstica
O informe de rendimentos da empregada doméstica é um documento emitido e entregue pelo empregador para sua empregada. Assim, trata-se de um informe que registra todos os valores recebidos como remuneração pela trabalhadora no último ano.
Ou seja, o objetivo do informe de rendimentos é informar os ganhos da empregada doméstica para que ela declare os valores corretos no Imposto de Renda.
Contudo, caso o empregador não emita ou não entregue o informe para a empregada dentro do prazo estimado, ele fica sujeito a multas e penalidades.
Saiba mais:
- Emitir Informe de Rendimentos da Doméstica 2023: Guia completo!
- Imposto de Renda da Empregada Doméstica: veja detalhes!
Passo a passo para emitir o informe de rendimentos no eSocial
O empregador deve emitir o informe de rendimentos no eSocial Doméstico. Para isso, basta:
- Acesse o site do eSocial e faça login;
- No menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, clique na opção “Informe de Rendimentos”;
- Selecione o ano referente à contribuição;
- Clique no botão “Imprimir Informe”, na parte inferior da tela, do seu lado direito;
- O download do Informe de Rendimentos será feito de maneira automática para seu computador;
- Imprima o Informe, assine e entregue ao trabalhador.
A entrega do Informe de Rendimentos à empregada é obrigatória?
Ao empregador cabe a responsabilidade de gerar o documento, assiná-lo e disponibilizar a entrega à empregada doméstica. Mesmo que o vínculo empregatício deixe de existir, é preciso entregar o documento para que a trabalhadora consiga declarar seu Imposto de Renda de maneira correta e consistente.
Receber o informe de rendimentos é um direito assegurado a todo empregado doméstico. Então, independentemente de haver ou não retenção de Imposto de Renda na Fonte (que deve constar na DIRF), a empregada deve recebê-lo.
Nos casos em que o trabalhador for obrigado a realizar a declaração de imposto de renda ou nas situações em que fizer jus à restituição deste, ele deve utilizar o Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador. Além, é claro, de declarar outras eventuais fontes de renda.
Vale ressaltar que a Receita Federal realiza o cruzamento dos dados das declarações de empregados e empregadores. Ou seja, qualquer divergência nas informações pode acarretar diversos e complexos problemas com a malha fina.
Prazo para entregar o informe de rendimentos
Todos os anos, a Receita Federal define o prazo que os empregadores domésticos tê para entregar o informe de rendimentos para suas empregadas domésticas.
Assim, para o ano de 2023, o prazo foi até as 23:59:59 do dia 28/02. Depois disso, configurou-se como atraso e os empregadores enfrentaram multas e riscos.
Por isso, é muito importante ficar atento para a divulgação das datas anuais de entrega. Dessa maneira, você evita erros e inconsistências, além de problemas com a Receita Federal.
DIRF 2023 da empregada doméstica
Fique atento: antes de emitir o informe de rendimentos no eSocial Doméstico, o empregador precisa providenciar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – a DIRF.
Trata-se de um informe se houve, ou não, retenção do imposto de renda na fonte. Assim, a retenção (desconto do IRPF) apenas ocorre caso a empregada doméstica tenha uma remuneração mensal superior a R$1.903,99. Isso é comum em pagamentos que reunem férias, 13° salário e outros encargos.
A DIRF deve ser preenchida por meio de programa da Receita Federal e ser apresentada dentro do prazo estabelecido anualmente pelo órgão.
Então, caso o empregador doméstico atrase a emissão e entrega da DIRF, ou emitiu o documento com alguma inconsistência, ele fica sujeito a uma multa de R$200,00. Além disso, corre o risco de cair na malha fina.
Então, lembre-se: documentos gerados com atrasos ou preenchidos de forma incorreta podem gerar prejuízos financeiros. O que, por sua vez, exigirá um desperdício significativo de tempo.
Tecnologia e facilidade na gestão do empregado doméstico
Com tantos deveres e responsabilidades, ser um empregador doméstico não é uma tarefa fácil. Sobretudo em meio a uma rotina agitada e corrida, o contratante pode ter dificuldades em lembrar de todos os detalhes.
Por isso, existe uma solução completa e inteligente que te ajuda a fazer a melhor gestão de empregadas domésticas: o Hora do Lar. Nós deixamos toda a sua rotina mais prática, simples e automática, através de funcionalidades únicas e exclusivas como:
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