O Imposto de Renda retido na fonte é um encargo trabalhista em que o empregador faz a retenção (Desconto) e faz o repasse para o fisco (Receita Federal) pela Guia DAE. Por isso, é muito importante que o empregador se atente aos documentos necessários e como declarar imposto de renda da empregada doméstica, para evitar erros e complicações.
As obrigações anuais são as mais comuns de serem esquecidas, já que o empregador só precisa se preocupar com ela durante um certo período. Porém, deveres como o 13° salário, férias, e, principalmente, o Imposto de Renda, não podem passar batido.
Mas em meio a tantas responsabilidades na vida do empregador doméstico, é comum que algumas dúvidas surjam, ainda mais sobre os deveres anuais.
Por isso, é importante relembrar e entender como declarar o Imposto de Renda da empregada doméstica. Deixe que o Hora do Lar te ajude com isso!
Acompanhe este post até o final para não perder nenhum detalhe. Boa leitura!
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O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda – com a sigla IR – é um dos impostos brasileiros mais famosos. Afinal, desde criança, ouvimos nossos pais comentando sobre ele – e, quando você menos espera, já é um adulto que comenta sobre o IR.
De modo geral, se trata de um imposto sobre a renda adquirida em um determinado ano. Ou seja, você declara o valor total que arrecadou no ano anterior e, referente a ele, deve pagar uma determinada parcela ao Governo Federal.
O Imposto de Renda deve ser declarado na DIRF, quando há retenção, e pelo empregado na sua declaração de Imposto de Renda.
Por isso, o empregador deve se atentar a todos os documentos requisitados e a como realizar os processos, e assim, evitar erros e complicações.
Dessa forma, todos os anos, as empresas e os empregados devem declarar o total ganho no ano anterior.
Então, a renda acumulada pelo empregador em 2021 deve ser declarada em 2022; assim como a renda de 2022 deverá ser declarada em 2023.
Passo a passo para verificar o Imposto de Renda no emprego doméstico
O Imposto de Renda da empregada doméstica é declarado todos os meses, através do eSocial doméstico.
Para isso, tudo o que o empregador precisa é realizar o pagamento da Guia DAE mensalmente!
Vale lembrar que pagar o documento oficial é um dever do empregador, e ele deve ser pago até o dia 07 de cada mês.
Então, a declaração se dá junto com a folha de pagamento emitida pelo empregador doméstico.
Passo a passo de como declarar Imposto de Renda da empregada doméstica
Declarar o informe de rendimentos 2022 da empregada doméstica pode ser feito de forma rápida e fácil pelo eSocial doméstico.
Para isso, o empregador doméstico pode seguir o passo a passo a seguir:
1° Etapa: Conferir todas as competências de 2021
É importante que todas as competências de 2021 estejam encerradas e declaradas. Para fazer isso:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- Acesse a aba “Folha de Pagamentos”;
- Clique em “Consultar Guias Pagas”;
- Selecione o ano de referência;
- Consulte a coluna “Situação”.
2° Etapa: Confirmar o pagamento de todas as guias sem diferenças a serem pagas
Elas precisam ter o mesmo valor pago que a coluna de “declarado”. Para isso:
- Acesse a aba “Folhas de Pagamento” e clique em “Consultar Guias Pagas”;
- Selecione o ano de referência e consulte;
- Analise a coluna “Pago”.
3° Etapa: Se a competência não estiver encerrada ou paga
Caso o empregador perceba que ainda a competência ainda não está encerrada, é preciso registrar a folha de pagamento e encerrar a competência, além de pagar a guia gerada.
4° Etapa: Emitir o informe de rendimento do seu empregado doméstico
É importante também fazer a impressão ou enviar digitalizado para seu empregado a partir de 26/02/2022. Para isso:
- No eSocial, abra a guia de “Empregadores”;
- Acesse o campo “Informe de Rendimentos”;
- Selecione o ano de 2021;
- Na parte inferior direita da página, clique em “Imprimir informe” e baixe o arquivo.
5º Etapa: Analise as guias pagas mensalmente
Depois de conferir os meses e garantir que as guias tenham sido pagas e as competências encerradas, o empregador precisa analisar as guias mensalmente para verificar se ocorreu retenção de valor referente ao Imposto de Renda retido na fonte em algum mês.
Neste caso, o empregador deve fazer a declaração (DIRF). Dessa forma, recomenda-se que um profissional responsável (contador) o oriente.
Assim, para saber se você precisa ou não declarar a DIRF, basta analisar o documento “informe de rendimentos” da sua doméstica.
Os principais campos a serem observados estão destacados na imagem abaixo!
Então, se os campos estiverem sem valor, não é necessário informar a DIRF.
Contudo, se possuírem, basta seguir as orientações acima.
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