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Passo a Passo de Como Declarar Imposto de Renda da Empregada Doméstica!

Publicado por Isabelle Fujioka em 25 de fevereiro de 202225 de fevereiro de 2022

O Imposto de Renda retido na fonte é um encargo trabalhista em que o empregador faz a retenção (Desconto) e faz o repasse para o fisco (Receita Federal) pela Guia DAE. Por isso, é muito importante que o empregador se atente aos documentos necessários e como declarar imposto de renda da empregada doméstica, para evitar erros e complicações.

 

As obrigações anuais são as mais comuns de serem esquecidas, já que o empregador só precisa se preocupar com ela durante um certo período. Porém, deveres como o 13° salário, férias, e, principalmente, o Imposto de Renda, não podem passar batido.

Mas em meio a tantas responsabilidades na vida do empregador doméstico, é comum que algumas dúvidas surjam, ainda mais sobre os deveres anuais.

Por isso, é importante relembrar e entender como declarar o Imposto de Renda da empregada doméstica. Deixe que o Hora do Lar te ajude com isso!

Acompanhe este post até o final para não perder nenhum detalhe. Boa leitura!

Passo a Passo de Como Declarar Imposto de Renda da Empregada Doméstica!

Encontre no Hora do Lar

  • O que é Imposto de Renda?
  • Passo a passo para verificar o Imposto de Renda no emprego doméstico
  • Passo a passo de como declarar Imposto de Renda da empregada doméstica
    • 1° Etapa: Conferir todas as competências de 2021
    • 2° Etapa: Confirmar o pagamento de todas as guias sem diferenças a serem pagas
    • 3° Etapa: Se a competência não estiver encerrada ou paga
    • 4° Etapa: Emitir o informe de rendimento do seu empregado doméstico
    • 5º Etapa: Analise as guias pagas mensalmente
  • Hora do Lar para gestão da empregada doméstica simples e fácil

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda – com a sigla IR – é um dos impostos brasileiros mais famosos. Afinal, desde criança, ouvimos nossos pais comentando sobre ele – e, quando você menos espera, já é um adulto que comenta sobre o IR.

De modo geral, se trata de um imposto sobre a renda adquirida em um determinado ano. Ou seja, você declara o valor total que arrecadou no ano anterior e, referente a ele, deve pagar uma determinada parcela ao Governo Federal.

O Imposto de Renda deve ser declarado na DIRF, quando há retenção, e pelo empregado na sua declaração de Imposto de Renda.

Por isso, o empregador deve se atentar a todos os documentos requisitados e a como realizar os processos, e assim, evitar erros e complicações.

Dessa forma, todos os anos, as empresas e os empregados devem declarar o total ganho no ano anterior.

Então, a renda acumulada pelo empregador em 2021 deve ser declarada em 2022; assim como a renda de 2022 deverá ser declarada em 2023.

Passo a passo para verificar o Imposto de Renda no emprego doméstico

O Imposto de Renda da empregada doméstica é declarado todos os meses, através do eSocial doméstico.

Para isso, tudo o que o empregador precisa é realizar o pagamento da Guia DAE mensalmente!

Vale lembrar que pagar o documento oficial é um dever do empregador, e ele deve ser pago até o dia 07 de cada mês.

Então, a declaração se dá junto com a folha de pagamento emitida pelo empregador doméstico.

Passo a passo de como declarar Imposto de Renda da empregada doméstica

Declarar o informe de rendimentos 2022 da empregada doméstica pode ser feito de forma rápida e fácil pelo eSocial doméstico.

Para isso, o empregador doméstico pode seguir o passo a passo a seguir:

1° Etapa: Conferir todas as competências de 2021

É importante que todas as competências de 2021 estejam encerradas e declaradas. Para fazer isso:

  1. Faça login no eSocial Doméstico;
  2. Acesse a aba “Folha de Pagamentos”;
  3. Clique em “Consultar Guias Pagas”;
  4. Selecione o ano de referência;
  5. Consulte a coluna “Situação”.

2° Etapa: Confirmar o pagamento de todas as guias sem diferenças a serem pagas

Elas precisam ter o mesmo valor pago que a coluna de “declarado”. Para isso:

  1. Acesse a aba “Folhas de Pagamento” e clique em “Consultar Guias Pagas”;
  2. Selecione o ano de referência e consulte;
  3. Analise a coluna “Pago”.

3° Etapa: Se a competência não estiver encerrada ou paga

Caso o empregador perceba que ainda a competência ainda não está encerrada, é preciso registrar a folha de pagamento e encerrar a competência, além de pagar a guia gerada.

4° Etapa: Emitir o informe de rendimento do seu empregado doméstico

É importante também fazer a impressão ou enviar digitalizado para seu empregado a partir de 26/02/2022. Para isso:

  1. No eSocial, abra a guia de “Empregadores”;
  2. Acesse o campo “Informe de Rendimentos”;
  3. Selecione o ano de 2021;
  4. Na parte inferior direita da página, clique em “Imprimir informe” e baixe o arquivo.

5º Etapa: Analise as guias pagas mensalmente

Depois de conferir os meses e garantir que as guias tenham sido pagas e as competências encerradas, o empregador precisa analisar as guias mensalmente para verificar se ocorreu retenção de valor referente ao Imposto de Renda retido na fonte em algum mês.

Neste caso, o empregador deve fazer a declaração (DIRF). Dessa forma, recomenda-se que um profissional responsável (contador) o oriente. 

Assim, para saber se você precisa ou não declarar a DIRF, basta analisar o documento “informe de rendimentos” da sua doméstica.

Os principais campos a serem observados estão destacados na imagem abaixo!

Então, se os campos estiverem sem valor, não é necessário informar a DIRF.

Contudo, se possuírem, basta seguir as orientações acima.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Hora do Lar para gestão da empregada doméstica simples e fácil

O Hora do Lar é uma plataforma que auxilia o empregador doméstico em todos os processos mensais e anuais, pois torna todos automáticos! Assim, você não precisa se preocupar com cálculos ou com eventuais erros – o HDL faz tudo para você!

Dessa forma, o Hora do Lar simplifica a gestão de sua empregada doméstica por meio de funcionalidades como:

  • Cálculo de encargos trabalhistas de forma automática;
  • Emissão da folha de pagamento e da Guia DAE;
  • Lançamento de férias e 13° salário da doméstica
  • Registro e reajuste de ponto;
  • E muito mais!

Além disso, com uma plataforma completamente integrada ao eSocial Doméstico, o empregador não precisa nem se preocupar em lançar os dados na plataforma do governo – o Hora do Lar transporta todos os seus dados e lançamentos de forma automática!

Como fazer isso? Basta fazer o cadastro na plataforma do HDL e pedir para que sua empregada baixe o aplicativo Hora do Lar – Funcionário, para registrar seu ponto diário, que serve como base para todos os cálculos.

Assim, para acompanhar todas as etapas e receber todos os documentos, o empregador pode baixar o aplicativo Hora do Lar – Empregador. Ah, e os arquivos também chegam no seu email!

Então, conheça ainda mais vantagens e tudo o que o Hora do Lar para gestão da empregada doméstica pode fazer! Venha conferir os planos, e encontre o melhor para o emprego doméstico em seu lar.

Faça seu cadastro e ganhe 30 dias de teste grátis!

Categorias: Outros

Isabelle Fujioka

Olá! Meu nome é Isabelle Fujioka e tenho 19 anos. Atualmente moro no interior de São Paulo. Estou cursando História na USP, mas sempre tive uma queda pela produção de conteúdo e marketing. Por isso, produzo conteúdo para as plataformas Hora do Lar, Tio Digital e Universo Maker - e da OPTI, uma plataforma voltada para a gestão e otimização de Marketing de Conteúdo.

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