O Imposto de Renda retido na fonte é um encargo no qual o empregador faz a retenção (desconto) e o repasse para o fisco (Receita Federal) pela Guia DAE. Por isso, é importante se atentar aos documentos necessários e às etapas de como declarar imposto de renda da empregada doméstica.
As obrigações anuais são as que mais trazem dificuldades e complicações para o empregador doméstico. Afinal, por serem feitas apenas 1 vez por ano, é comum acabar esquecendo ou não saber como fazê-las.
Porém, deveres como o 13º salário, férias, e, principalmente, o Imposto de Renda, não podem passar batido. Deixá-los de lado torna tudo mais difícil, e o contratante terá que enfrentar uma série de prejuízos.
Por isso, é importante relembrar e entender como declarar o Imposto de Renda da empregada doméstica. Deixe que o Hora do Lar te ajude com isso. Acompanhe este post até o final para não perder nenhum detalhe e boa leitura.
Acesso rápido
O que é Imposto de Renda
O Imposto de Renda — com a sigla IR — é um imposto sobre a renda adquirida em um determinado ano. Ou seja, declara-se o valor total ganho no ano anterior e, referente a ele, é preciso pagar uma determinada parcela ao Governo Federal.
Todos os anos, as empresas e os empregados devem declarar o total ganho no ano anterior. Então, a renda acumulada pelo empregador em 2023 deve ser declarada em 2024.
O Imposto de Renda deve ser declarado na DIRF do empregador doméstico, quando há retenção, e pela empregada doméstica em sua declaração de Imposto de Renda.
Por isso, o empregador deve se atentar a todos os documentos requisitados e a como realizar os processos. Assim, evitam-se erros e complicações.
Imposto de renda da empregada doméstica
O Imposto de Renda da empregada doméstica é declarado mensalmente através do eSocial Doméstico. Para isso, tudo o que o empregador precisa é realizar o pagamento da Guia DAE.
Pagar o documento é um dever do empregador até o dia 07 de cada mês. Então, a declaração ocorre junto à folha de pagamento emitida pelo empregador doméstico.
Como funciona o pagamento do imposto de renda para os empregadores?
No que concerne o trabalho doméstico, a Lei Complementar 150/2015 — conhecida como Lei das Domésticas — determina:
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
VI — imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7º da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.
O texto legal, portanto, determina que todo o processo referente ao imposto de renda da empregada doméstica deve ocorrer por meio do eSocial. O próprio sistema emite a Guia DAE, o qual é o documento de arrecadação.
Passo a passo para declarar o imposto de renda da doméstica
Declarar o informe de rendimentos 2023 da empregada doméstica pode ser feito de forma rápida e fácil pelo eSocial Doméstico. Para isso, o empregador doméstico pode seguir o passo a passo a seguir:
1° Etapa: confira as competências do ano anterior
É importante que todas as competências do ano anterior estejam encerradas e declaradas. Para isso:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- Acesse a aba “Folha de Pagamentos”;
- Clique em “Consultar Guias Pagas”;
- Selecione o ano de referência;
- Consulte a coluna “Situação”.
2° etapa: confirme o pagamento de todas as guias
As guias precisam ter o mesmo valor pago que a coluna de “declarado”. Então:
- Acesse a aba “Folhas de Pagamento” e clique em “Consultar Guias Pagas”;
- Selecione o ano de referência e consulte;
- Analise a coluna “Pago”.
3° Etapa: encerre as competências abertas e pague as guias geradas
Caso o empregador perceba que ainda a competência ainda não está encerrada, é preciso registrar a folha de pagamento e encerrar a competência, além de pagar a guia gerada.
4° etapa: emita o informe de rendimentos do seu empregado doméstico
É importante também fazer a impressão ou enviar digitalizado para sua empregada. Para isso:
- No eSocial, abra a guia de “Empregadores”;
- Acesse o campo “Informe de Rendimentos”;
- Selecione o ano de 2021;
- Na parte inferior direita da página, clique em “Imprimir informe” e baixe o arquivo.
5° etapa: confira se houve retenção de valores
Após conferir os meses e garantir que as guias tenham sido pagas e as competências encerradas, o empregador deve verificar se ocorreu retenção de valor referente ao Imposto de Renda em algum mês. Então, neste caso, o empregador deve fazer a declaração (DIRF).
De forma simples, para saber se você precisa ou não realizar a declaração, basta analisar o documento “informe de rendimentos” da sua doméstica.
Assim, se os campos estiverem sem valor, não é necessário informar a DIRF. Contudo, se possuírem, o empregador deve emitir e entregar o documento para sua funcionária.
Tabela de IRRF 2024 para doméstica
Base de cálculo | Alíquota de taxação | Desconto |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Multas e penalidades sobre o imposto de renda da doméstica
Caso o empregador não emita a DIRF ou preencha, ou envie, o documento incorretamente e com inconsistências, ele fica sujeito a multas e penalidades.
A não emissão da DIRF acarreta uma multa de, no mínimo, R$ 200,00. Já a penalidade por não entrega do informe de rendimentos é de R$ 41,43. Caso o preenchimento ocorra incorretamente, com informações inconsistentes, o empregador pode cair na “malha fina” da Receita Federal.
Hora do Lar para gestão prática e rápida da doméstica
Com tantas responsabilidades mensais para lembrar, além de toda a rotina corrida e agitada do empregador, é comum sentir dificuldades e ter dúvidas em processos anuais. Afinal, mesmo que você já os tenha feito antes, lembrar os detalhes de um ano atrás é uma tarefa complicada.
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