Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador se depara com diversos deveres inclusos. Um deles, ao qual o empregador deve se atentar todos os meses, é o pagamento de hora extra da empregada doméstica.
Ser um empregador doméstico é estar cercado de deveres e obrigações, das quais é preciso lembrar todo mês. Então, a cada doméstica a mais contratada, maiores serão os cálculos, valores, deveres e obrigações para lembrar.
Um dos tópicos a serem lembrados se refere às horas extras trabalhadas pela empregada doméstica. Mas, em meio a tantos assuntos, é comum que alguns detalhes desta obrigação fiquem para trás.
Quer saber mais sobre o pagamento de hora extra da empregada doméstica? Não se preocupe. O Hora do Lar preparou este artigo especialmente para você. Boa leitura.
Acesso rápido
- O que é hora extra?
- Empregada doméstica tem direito a hora extra?
- Qual o valor da hora extra da empregada doméstica?
- A doméstica pode fazer quantas horas extras o empregador quiser?
- Fique atento ao adicional noturno
- É preciso pagar as horas extras em caso de rescisão de contrato?
- Cuidado com as exceções
- Como controlar e calcular a hora extra da empregada doméstica?
O que é hora extra?
De modo geral, chamamos de hora extra todo o tempo a mais que o empregado trabalhou para além de sua jornada de trabalho.
Ou seja, a cada hora a mais trabalhada, o empregado tem direito, por lei, a receber uma quantia extra ao final do mês.
Empregada doméstica tem direito a hora extra?
Sim, a empregada doméstica também tem direito a receber hora extra.
O direito foi garantido pela Lei Complementar 150, que também ficou conhecida como PEC das domésticas por trazer diversos detalhes acerca do emprego doméstico.
Então, para cada hora a mais que sua doméstica presta serviço, ela deverá ser paga por este tempo.
Assim, o pagamento da hora extra da empregada doméstica é feito junto ao salário.
Qual o valor da hora extra da empregada doméstica?
Para cada hora a mais trabalhada pela doméstica, ela terá direito a 50% do valor de sua hora acrescida ao usual, nos dias úteis.
Já para feriados e domingos, o valor de sua hora é o dobro. Ou seja, ela tem direito a 100% de sua hora.
Assim, uma regra simples é a seguinte:
50% = valor da hora x 1,5
100% = valor da hora x 2
Então, se sua doméstica ganha R$5,00 por hora trabalhada nos dias úteis normais, a metade deve ser acrescida em dias comuns, totalizando R$7,50.
Assim, para domingos e feriados, como é preciso apenas dobrar o valor, o total fica R$10,00 por hora trabalhada.
A doméstica pode fazer quantas horas extras o empregador quiser?
Opa, não é bem assim. Há um limite de horas que podem ser trabalhadas a mais pela empregada doméstica.
Esse limite varia conforme a jornada de trabalho semanal da doméstica. Então, para as empregadas que trabalham em período integral, ou seja, que cumprem 8 horas por dia e 44 semanais, o limite é de duas horas extras por dia.
Isso porque a legislação prevê uma jornada de, no máximo, 10 horas diárias. A única exceção são as jornadas 12×36.
Já quando falamos do período integral, que não pode exceder 25 horas semanais, o limite é de uma hora extra diária.
É importante deixar claro que o cálculo das horas extras é feito da mesma forma para os dois tipos de jornada.
Fique atento ao adicional noturno
O adicional noturno também se trata de um tipo de hora extra, porém com algumas especificações a mais.
Assim, ele ocorre todas as vezes que a doméstica trabalhar nos horários a partir das 22:00 e 5:00 do outro dia.
Assim, segundo a PEC das domésticas:
Art. 14. Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
1o A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
2o A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.
Portanto, a doméstica não pode trabalhar quantas horas o empregador definir durante o período considerado noturno. Seu limite é de, no máximo, 52 minutos e 30 segundos, bem específicos.
Além disso, para fazer o cálculo desse direito, é preciso acrescentar 20% do valor da hora trabalhada durante o dia a ele próprio.
Então, caso a doméstica tenha feito tanto as horas extras normais quanto o adicional noturno, é preciso calcular os dois separadamente ao final do mês.
Isso porque os valores são diferentes, e requerem cálculos diferentes. Então, fique atento.
É preciso pagar as horas extras em caso de rescisão de contrato?
Sim, em caso de rescisão do contrato da doméstica, ainda é preciso pagar as horas a mais trabalhadas por ela.
Assim, essa regra vale tanto para a rescisão sem justa causa quanto para a rescisão com justa causa.
Isso ocorre porque, nas duas, é preciso pagar o salário referente aos dias trabalhados.
Então, como as horas extras e o adicional noturno são somados ao valor do salário, eles devem ser considerados na mesma forma no cálculo de rescisão.
Cuidado com as exceções
Por mais que tanto a jornada parcial quanto a integral contem com as horas extras, há outro tipo de jornada de trabalho que não aceita essa remuneração extra.
Então, fique atento. A jornada de trabalho 12×36 não permite que sejam feitas horas extras.
Isso porque a doméstica trabalha durante 12 horas e tem direito a 36 de folga. Então, por lei, este é o tempo máximo permitido de prestação de serviços.
Como controlar e calcular a hora extra da empregada doméstica?
Ufa, deu para perceber que há diversos detalhes para lembrar no momento de pagar as horas extras da doméstica.
Mas, o que você acha de uma calculadora própria para isso? Com ela, bastam apenas algumas informações e pronto, o total a ser pago estará em mãos.
Por isso, o Hora do Lar fez uma especialmente para te ajudar nestes cálculos.
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