O ponto facultativo para empregada doméstica é a data na qual o empregador pode optar ou não pela prestação de serviços. Em geral, são datas comemorativas próximas a feriados, e o mais comum é que se cumpra meia jornada. Contudo, a decisão final fica à cargo do empregador.
Quando o empregador doméstico precisa planejar as folgas e feriados, é comum se questionar sobre como funciona o ponto facultativo e quais regras devem ser observadas para cumprir a legislação.
Devido às datas em que eles acontecem, muitas vezes surgem dúvidas sobre a necessidade de dispensar o trabalho ou de que modo é possível negociar a folga. Você sabe como fazer isso? Afinal, são questões que tem impacto direto na prestação de serviços da doméstica.
Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Pontos facultativos 2023 para empregadas domésticas
Os feriados da doméstica e os pontos facultativos marcam presença no calendário anual de ambas as partes. Em 2023, a lista de ponto facultativo para empregada doméstica é:
- 20/02 (segunda-feira): Carnaval;
- 21/02 (terça-feira): Carnaval;
- 22/02 (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas;
- 08/06 (quinta-feira): Corpus Christi.
Vale lembrar que a lista varia de acordo com a região. Afinal, as datas regionais e municipais englobam comemorações próprias e que afetam o calendário de feriados e pontos facultativos nacionais.
Quer saber mais sobre o Carnaval para empregada doméstica? Então você precisa conferir este artigo completo que o Hora do Lar preparou para você: Carnaval é Feriado para Empregada Doméstica? Confira detalhes!
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
Os feriados são datas estabelecidas por lei nas quais recomenda-se a não prestação de serviços da empregada doméstica. Se houver trabalho, o empregador deve remunerá-la em dobro (100% de adicional sobre a hora) ou compensar a folga em outro dia.
Já os pontos facultativos são datas nas quais a prestação de serivços é opcional, a partir do empregador. Ele define se haverá ou não trabalho nas datas de ponto facultativo.
Empregada doméstica tem direito ao ponto facultativo?
Sim, a empregada doméstica seguem as mesmas datas de ponto facultativo que os demais trabalhadores celetistas. Contudo, quem define a prestação ou não de serviço é o contratante.
Mediante conversa e negociações prévias, o empregador pode negociar a folga caso um dos lados queiras, combinando uma data para que o trabalhador compense os dias em que faltou.
Quais os direitos e deveres das partes?
Existem três situações que precisam de atenção para determinar quais são os direitos e deveres das partes: a dispensa do trabalho por iniciativa do empregador, a folga concedida mediante compensação e a falta injustificada.
Dispensa do trabalho
Se o empregador não precisar que o trabalhador compareça ao serviço, como nos casos de viagens e outros motivos que tornem o trabalho desnecessário na data, o empregado deve receber uma folga remunerada.
Como ele estava disponível para o trabalho, mas o patrão optou por conceder a folga, não é possível exigir que o dia seja compensado em outra data.
Concessão de folga com compensação
Caso o empregado queira folgar e peça a dispensa, o empregador pode negociar uma data para que ele compense o dia não trabalhado, sempre mediante acordo escrito para comprovar o que foi combinado. Vale lembrar que não é obrigatório conceder esse descanso.
Falta injustificada
Existem casos em que, mesmo sem ser dispensado, o empregado decide faltar ao serviço. Quando isso acontece, o empregador pode descontar o dia de falta do salário.
Gestão dos feriados e pontos facultativos no emprego doméstico
Se atentar a tantos detalhes e regras, sobretudo em meio a uma rotina corrida, pode trazer uma série de complicações e dificuldades para o empregador doméstico. Afinal, erros e inconsistências podem trazer ainda mais problemas e dores de cabeça.
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