...

É Permitido Aplicar o Contrato Intermitente Para Domésticas?

Saber se é possível aplicar o contrato intermitente para domésticas que não trabalham todos os dias é uma dúvida comum de muitos empregadores. Afinal, é preciso distinguir quais leis regulam a admissão dessa categoria.

Quem emprega domésticas cuja frequência de prestação de serviços é de três ou mais vezes por semana obrigatoriamente deve assinar a carteira de trabalho delas.

Então, sabendo disso, na etapa da contratação há certos requisitos que precisam ser seguidos: o documento deve conter local, hora e descrição das atividades desenvolvidas, por exemplo.

Mas será que dentro desses requisitos existe algo sobre a modalidade contratual da categoria? Na teoria, caso uma empregada vá eventualmente ao serviço, a modalidade intermitente se encaixaria perfeitamente. Contudo, na prática, como a lei regula esse tipo de situação?

A fim de entender o que pode e o que não pode se você estiver pensando em aplicar o contrato intermitente para domésticas, continue a leitura.

Contrato Intermitente Para Domésticas

O que é contrato intermitente?

Antes de mais nada, é preciso entender que o contrato intermitente é uma modalidade de prestação de serviços pautada na descontinuidade.

Ou seja, através de uma convocação o empregador estipula data e local e o funcionário intermitente decide se aceita ou recusa o chamado.

Esse contrato é determinado para o emprego celetista com o empregador sendo uma pessoa jurídica.

A Reforma Trabalhista de 2017 criou esse tipo de contrato para regularizar o conhecido “bico”, de modo a garantir aos trabalhadores os seus direitos.

Principais regras

As principais regras da modalidade intermitente são:

programa de indicação
  • não continuidade da atividade;
  • registro em carteira de trabalho;
  • exercício da atividade para mais de um empregador;
  • convocações com no mínimo 72 horas de antecedência;
  • não obrigatoriedade de aceite das convocações;
  • confirmação da convocação em no máximo 24 horas;
  • pagamento imediato ao final de cada período de serviços;
  • pagamentos com reflexos de férias, 13° e DSR proporcionais;
  • aplicação de multa por desistência após a confirmação da atividade para a parte desistente.

Essas regras serão importantes mais para frente, a fim de que você compreenda as características da contratação de um funcionário intermitente e as exigidas pela legislação que regula o emprego doméstico.

Qual é a diferença entre contrato intermitente e contrato indeterminado?

A diferença entre contrato intermitente e indeterminado é perceptível logo à primeira vista pelos próprios adjetivos dos termos. Ou seja, na medida em que o indeterminado não apresenta data de encerramento em sua elaboração, o intermitente dispõe sobre a duração dos serviços a cada convocação, o que, sem grandes novidades, caracteriza a sua periodicidade.

É possível aplicar o contrato intermitente para domésticas?

Não é possível aplicar o contrato intermitente para domésticas, pois a categoria é regida pela Lei Complementar 150, a PEC das Domésticas. Em razão disso, o contrato intermitente torna-se nulo nesse caso.

Depois de apresentadas as principais regras mais acima, o seguinte trecho extraído da Reforma Trabalhista, somado ao da Lei Complementar 150, pode esclarecer ainda mais essa condição de impossibilidade. Confira:

Art. 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Diante da definição do que é um funcionário intermitente, designar o que se espera de uma doméstica também pode ajudar a clarear ainda mais as coisas.

Desse modo, segundo a Lei Complementar 150, são necessárias as seguintes particularidades:

 Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Portanto, o contrato intermitente não faz sentido para o emprego doméstico, já que este precisa ser contínuo, enquanto aquele, pelo contrário, nem pode ser.

Qual é a melhor opção para o empregador doméstico?

A melhor opção para o empregador doméstico é transformar a gestão doméstica, dar um giro de 180 graus e mudar o leque de opções. Para fazer isso, conte com a comunidade Hora do Lar.

Como não é possível aplicar o contrato intermitente para domésticas, deve-se então pensar em outras alternativas, como o contrato por prazo indeterminado.

A fim de solucionar todas as questões, para contratar em jornada integral ou parcial, o HDL selecionou todos os documentos que você, empregador, frequentemente precisa.

Por isso, o link clicável conta com um modelo gratuito que centraliza as informações da futura empregada e facilita a emissão de outros documentos e recibos.

Aliás, você sabia que 70% dos empregadores ainda não sabem o que estão pagando? Para fazer parte dos 30%, além desse conteúdo, você ainda pode ter acesso a outros arquivos ricos em informações através dos artigos do blog.

Assine nossa newsletter e acompanhe semanalmente a transformação digital da sua gestão.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.