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Devolução da Multa do FGTS para o Empregador Doméstico

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 09/10/2023
  • Aviso prévio e rescisão
  • 4 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Devolução da Multa do FGTS para o Empregador Doméstico

A devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico ocorre exclusivamente na modalidade de rescisão por culpa recíproca ou acordo entre as partes (rescisão consensual). Nesses casos, a Lei 13.467/2017 prevê que o empregador paga apenas 20% da multa. Se o empregador recolheu a multa de 40% em uma demissão a pedido, ele deve solicitar o reembolso diretamente à Caixa Econômica Federal através de processo específico.

Ilustração de uma pessoa recebendo uma moeda com símbolo de dinheiro, representando a devolução da multa do FGTS para o empregador, tema de retorno financeiro.

A devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico é um tema que gera muitas dúvidas e expectativas. Após a demissão sem justa causa de um empregado doméstico, o empregador é obrigado a depositar na conta do FGTS da trabalhadora uma multa indenizatória de 40% sobre o saldo total dos depósitos de FGTS [1].

No entanto, a legislação especial do doméstico criou um mecanismo de segurança que permite o ressarcimento desse valor ao empregador em casos específicos, principalmente porque, no emprego doméstico, esse valor foi recolhido mensalmente, e não apenas na rescisão.

Este guia explica a fundo a lei por trás da devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico e o passo a passo para requerer seu ressarcimento.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • O Depósito Mensal e a Lei Doméstica
  • Quem Tem Direito à Devolução da Multa do FGTS?
  • Passo a Passo: Como Solicitar a Devolução da Multa do FGTS para o Empregador Doméstico
  • Gestão segura e livre de erros da empregada doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Origem: A devolução se refere aos 3,2% mensais depositados antecipadamente como “Indenização Compensatória”.
  • Direito: O empregador tem direito ao ressarcimento total dos 3,2% acumulados nos casos de pedido de demissão, justa causa ou término de contrato.
  • Ação: O processo deve ser feito presencialmente ou via canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, mediante formulário e documentação comprobatória da rescisão.

O Depósito Mensal e a Lei Doméstica

Para entender a devolução, é preciso primeiro compreender o mecanismo único do FGTS no emprego doméstico, criado pela Lei Complementar 150/2015 [1]:

O Recolhimento Antecipado da Multa

No regime doméstico, o empregador paga, mensalmente, junto com a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), uma parcela de 3,2% referente à Indenização Compensatória da Perda do Emprego.

Este valor é depositado em uma conta separada do FGTS da empregada.

  • Função: Este recolhimento de 3,2% funciona como uma antecipação da multa de 40% devida em uma futura demissão sem justa causa. O objetivo é evitar que o empregador pague um valor alto de uma só vez na rescisão.

O Destino da Multa na Rescisão

Ao demitir a empregada sem justa causa, o empregador deve gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) no eSocial.

  • Se a demissão for SEM JUSTA CAUSA: A soma dos depósitos de 3,2% é utilizada para pagar a multa de 40% devida à empregada.
  • Se a demissão for POR JUSTA CAUSA, pedido de demissão, ou término de contrato: A empregada não tem direito à multa de 40%. É neste ponto que o empregador tem direito ao ressarcimento.

 

Quem Tem Direito à Devolução da Multa do FGTS?

A devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico se aplica exclusivamente aos casos em que o contrato de trabalho é encerrado sem a obrigação de pagamento da multa de 40% do FGTS.

Modalidades de Rescisão com Direito ao Ressarcimento:

Modalidade de RescisãoDireito à DevoluçãoPorcentagem
Pedido de DemissãoSim100% dos 3,2% acumulados
Justa CausaSim100% dos 3,2% acumulados
Término de Contrato (Prazo Determinado)Sim100% dos 3,2% acumulados
Morte do EmpregadoSim100% dos 3,2% acumulados
Demissão Sem Justa CausaNãoO valor é usado para pagar os 40%

Observação: O valor a ser devolvido é a soma total dos 3,2% depositados mensalmente durante o período de vigência do contrato. Este valor só é devido ao empregador e não ao empregado [2].

Passo a Passo: Como Solicitar a Devolução da Multa do FGTS para o Empregador Doméstico

O processo de devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico deve ser realizado diretamente com a Caixa Econômica Federal (agente operador do FGTS).

  1. Passo 1: Obtenha a Guia de Recolhimento Rescisório (GRRF)

    A rescisão deve ser corretamente informada e validada no eSocial, gerando a GRRF (ou o termo de quitação, nos casos sem multa). Esse documento comprova o fim do vínculo e o motivo da rescisão.

  2. Passo 2: Preencha o Formulário de Solicitação

    O empregador deve preencher o formulário específico de “Solicitação de Devolução de Valores de Indenização Compensatória – Empregador Doméstico” (código de formulário específico da Caixa, frequentemente encontrado no site oficial da instituição).

  3. Passo 3: Reúna a Documentação Necessária

    Os principais documentos a serem apresentados em uma Agência da Caixa são:
    Documento oficial com foto do empregador.
    • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Quitação Rescisória (TQRT), devidamente homologado.
    • Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da empregada, com a baixa.
    • Formulário de solicitação preenchido.

  4. Passo 4: Protocolo e Aguardo

    O empregador deve protocolar a solicitação em uma agência da Caixa. O prazo para análise e devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico varia conforme a agência, mas geralmente ocorre em poucas semanas após a conferência dos dados.

Gestão segura e livre de erros da empregada doméstica

A devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico é um direito garantido pela Lei Complementar 150/2015 nos casos em que a empregada não faz jus à indenização de 40% do FGTS. O procedimento é administrativo e exige que o empregador reúna a documentação de rescisão e se dirija à Caixa.

Se você realizou uma rescisão por justa causa ou pedido de demissão, reúna o Termo de Rescisão e procure imediatamente a Agência da Caixa mais próxima para protocolar a sua solicitação de devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico.

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A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O empregador doméstico tem que pagar a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa?

Sim, o empregador deve pagar a multa de 40% na demissão sem justa causa. No entanto, este pagamento é feito com os depósitos mensais de 3,2% que ele já realizou ao longo do contrato. O empregador não paga um novo valor, mas sim utiliza o saldo que foi acumulado.

Onde o empregador solicita a devolução da multa do FGTS?

A devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico (os 3,2% acumulados em casos de pedido de demissão ou justa causa) deve ser solicitada em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação de documentação que comprove o motivo da rescisão.

Qual o prazo para receber a devolução?

O prazo para análise e efetivação da devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico é variável e depende da Agência da Caixa, mas o empregador deve ser notificado sobre o status da solicitação em algumas semanas.

Preciso de um advogado para solicitar o ressarcimento do FGTS?

Não é obrigatório. O processo de devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico é administrativo e pode ser feito pelo próprio empregador, seguindo o passo a passo e utilizando o formulário oficial da Caixa Econômica Federal.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Caixa Econômica Federal. FGTS para empregador doméstico.

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