A devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico é o reembolso da provisão de pagamento feita mensalmente referente à reserva indenizatória (3,2% do salário). Ela ocorre para casos de rescisão por justa causa ou a pedido, nas quais a doméstica foi demitida, mas não pode sacar a multa de 40%.
O momento de rescisão contratual é delicado, e seus processos são repletos de detalhes e regras. O empregador, ao lidar com a demissão da empregada, doméstica, deve se atentar a todos os direitos trabalhistas aos quais ela tem direito, que variam conforme o tipo de rescisão.
Um dos principais direitos da profissional é do saque da multa de 40% do FGTS. Contudo, ela apenas tem acesso ao benefício em casos de rescisão sem justa causa ou indireta. Trata-se de um valor pago mensalmente pelo empregador, através do encargo da reserva indenizatória na Guia DAE, correspondente a 3,2% do salário.
Mas o que acontece nos casos em que a empregada não tem direito ao saque? As quantias ficam paradas? Para esclarecer todas as dúvidas sobre a devolução da multa do FGTS para o empregador, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Multa de 40% do FGTS para empregada doméstica
- Devolução da multa do FGTS para o empregador
- Como solicitar a devolução da multa do FGTS para o empregador
- Documentos necessários para estorno da multa do FGTS
- Prazo para devolução da multa do FGTS para o empregador
- Gestão segura e livre de erros da empregada doméstica
Multa de 40% do FGTS para empregada doméstica
A multa de 40% da empregada doméstica é paga todos os meses pelo empregador, como um de seus deveres mensais. Trata-se da reserva indenizatória, paga através da Guia DAE, no valor de 3,2% do salário da doméstica.
A doméstica tem direito à multa do FGTS em casos de rescisão sem justa causa ou indireta (justa causa cometida pelo empregador). Já para os casos de pedido de demissão ou rescisão por justa causa, a empregada perde o direito. Contudo, na rescisão em comum acordo, a porcentagem cai de 20% do FGTS.
Devolução da multa do FGTS para o empregador
A devolução da multa do FGTS para o empregador ocorre nos seguintes casos:
- Demissão por justa causa da empregada;
- Pedido de demissão da profissional;
- Demissão por comum acordo (devolução de 20% da quantia ao empregador);
- Falecimento da empregada.
Nestes casos, a quantia antecipada mensalmente pelo empregador retorna ao seu bolso, visto que a empregada não tem direito a receber a multa.
Como solicitar a devolução da multa do FGTS para o empregador
Para solicitar o estorno da multa de 40% do FGTS, o empregador deve comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal com os devidos documentos em mãos.
Documentos necessários para estorno da multa do FGTS
Para conseguir o estorno da multa de 40% do FGTS, o empregador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos:
- Termo de Rescisão;
- Carta de Pedido de Demissão (se houver);
- Guias DAE e comprovantes de pagamento;
- Formulário RDF (oferecido pela agência) preenchido a caneta. Em caso de dúvidas, o empregador pode preencher na própria agência (solicitado em algumas);
- Documentos Pessoais do contratante — RG, CPF e Comprovante de Residência.
Prazo para devolução da multa do FGTS para o empregador
A devolução da multa do FGTS para o empregador não é imediata. Ao solicitar o reembolso, o valor será depositado em sua conta vinculada no prazo determinado pela agência.
Gestão segura e livre de erros da empregada doméstica
Com tantos processos para lembrar, sobretudo em meio a uma rotina corrida e repleta de tarefas e responsabilidades, é comum que os empregadores domésticos tenham algumas dificuldades e dúvidas. Contudo, é preciso se atentar aos detalhes, para não cometer erros e trazer problemas futuros.
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