A devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico é um tema que gera muitas dúvidas e expectativas. Após a demissão sem justa causa de um empregado doméstico, o empregador é obrigado a depositar na conta do FGTS da trabalhadora uma multa indenizatória de 40% sobre o saldo total dos depósitos de FGTS [1].
No entanto, a legislação especial do doméstico criou um mecanismo de segurança que permite o ressarcimento desse valor ao empregador em casos específicos, principalmente porque, no emprego doméstico, esse valor foi recolhido mensalmente, e não apenas na rescisão.
Este guia explica a fundo a lei por trás da devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico e o passo a passo para requerer seu ressarcimento.
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Pontos Principais:
- Origem: A devolução se refere aos 3,2% mensais depositados antecipadamente como “Indenização Compensatória”.
- Direito: O empregador tem direito ao ressarcimento total dos 3,2% acumulados nos casos de pedido de demissão, justa causa ou término de contrato.
- Ação: O processo deve ser feito presencialmente ou via canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, mediante formulário e documentação comprobatória da rescisão.
O Depósito Mensal e a Lei Doméstica
Para entender a devolução, é preciso primeiro compreender o mecanismo único do FGTS no emprego doméstico, criado pela Lei Complementar 150/2015 [1]:
O Recolhimento Antecipado da Multa
No regime doméstico, o empregador paga, mensalmente, junto com a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), uma parcela de 3,2% referente à Indenização Compensatória da Perda do Emprego.
Este valor é depositado em uma conta separada do FGTS da empregada.
- Função: Este recolhimento de 3,2% funciona como uma antecipação da multa de 40% devida em uma futura demissão sem justa causa. O objetivo é evitar que o empregador pague um valor alto de uma só vez na rescisão.
O Destino da Multa na Rescisão
Ao demitir a empregada sem justa causa, o empregador deve gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) no eSocial.
- Se a demissão for SEM JUSTA CAUSA: A soma dos depósitos de 3,2% é utilizada para pagar a multa de 40% devida à empregada.
- Se a demissão for POR JUSTA CAUSA, pedido de demissão, ou término de contrato: A empregada não tem direito à multa de 40%. É neste ponto que o empregador tem direito ao ressarcimento.
Quem Tem Direito à Devolução da Multa do FGTS?
A devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico se aplica exclusivamente aos casos em que o contrato de trabalho é encerrado sem a obrigação de pagamento da multa de 40% do FGTS.
Modalidades de Rescisão com Direito ao Ressarcimento:
| Modalidade de Rescisão | Direito à Devolução | Porcentagem |
| Pedido de Demissão | Sim | 100% dos 3,2% acumulados |
| Justa Causa | Sim | 100% dos 3,2% acumulados |
| Término de Contrato (Prazo Determinado) | Sim | 100% dos 3,2% acumulados |
| Morte do Empregado | Sim | 100% dos 3,2% acumulados |
| Demissão Sem Justa Causa | Não | O valor é usado para pagar os 40% |
Observação: O valor a ser devolvido é a soma total dos 3,2% depositados mensalmente durante o período de vigência do contrato. Este valor só é devido ao empregador e não ao empregado [2].
Passo a Passo: Como Solicitar a Devolução da Multa do FGTS para o Empregador Doméstico
O processo de devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico deve ser realizado diretamente com a Caixa Econômica Federal (agente operador do FGTS).
- Passo 1: Obtenha a Guia de Recolhimento Rescisório (GRRF)
A rescisão deve ser corretamente informada e validada no eSocial, gerando a GRRF (ou o termo de quitação, nos casos sem multa). Esse documento comprova o fim do vínculo e o motivo da rescisão.
- Passo 2: Preencha o Formulário de Solicitação
O empregador deve preencher o formulário específico de “Solicitação de Devolução de Valores de Indenização Compensatória – Empregador Doméstico” (código de formulário específico da Caixa, frequentemente encontrado no site oficial da instituição).
- Passo 3: Reúna a Documentação Necessária
Os principais documentos a serem apresentados em uma Agência da Caixa são:
Documento oficial com foto do empregador.
• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Quitação Rescisória (TQRT), devidamente homologado.
• Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da empregada, com a baixa.
• Formulário de solicitação preenchido. - Passo 4: Protocolo e Aguardo
O empregador deve protocolar a solicitação em uma agência da Caixa. O prazo para análise e devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico varia conforme a agência, mas geralmente ocorre em poucas semanas após a conferência dos dados.
Gestão segura e livre de erros da empregada doméstica
A devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico é um direito garantido pela Lei Complementar 150/2015 nos casos em que a empregada não faz jus à indenização de 40% do FGTS. O procedimento é administrativo e exige que o empregador reúna a documentação de rescisão e se dirija à Caixa.
Se você realizou uma rescisão por justa causa ou pedido de demissão, reúna o Termo de Rescisão e procure imediatamente a Agência da Caixa mais próxima para protocolar a sua solicitação de devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico.
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A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, o empregador deve pagar a multa de 40% na demissão sem justa causa. No entanto, este pagamento é feito com os depósitos mensais de 3,2% que ele já realizou ao longo do contrato. O empregador não paga um novo valor, mas sim utiliza o saldo que foi acumulado.
A devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico (os 3,2% acumulados em casos de pedido de demissão ou justa causa) deve ser solicitada em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação de documentação que comprove o motivo da rescisão.
O prazo para análise e efetivação da devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico é variável e depende da Agência da Caixa, mas o empregador deve ser notificado sobre o status da solicitação em algumas semanas.
Não é obrigatório. O processo de devolução da multa do FGTS para o empregador doméstico é administrativo e pode ser feito pelo próprio empregador, seguindo o passo a passo e utilizando o formulário oficial da Caixa Econômica Federal.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Caixa Econômica Federal. FGTS para empregador doméstico.
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