Os caseiros são profissionais responsáveis pela manutenção da casa e/ou da propriedade familiar que passa parte do ano inocupada, como chácaras, casas de férias, etc. Assim, conhecer os direitos e deveres do caseiro é fundamental, sobretudo se você possui este profissional contratado.
O trabalho doméstico contempla uma série de profissionais, não apenas os responsáveis pela limpeza da casa. O caseiro é um destes casos, tratando-se de trabalhadores que se responsabilizam pela manutenção geral de um imóvel.
A contratação de caseiros é muito comum para imóveis grandes ou que passam parte do ano sem ocupação, como chácaras, casas de férias, apartamentos em outras cidades, entre outros. A ideia é que estes trabalhadores cuidem da propriedade, principalmente nos casos de ausência da famílias.
Então, quais são os direitos e deveres do caseiro? Como funciona sua prestação de serviços?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Caseiro é empregado doméstico?
Segundo a Lei Complementar 150, o caseiro é um cargo do emprego doméstico. Mas, para tal, ele precisa cumprir com uma frequência mínima de 3 dias de atividade semanais.
Ou seja, o caseiro é um empregado doméstico se trabalhar para o mesmo empregador durante 3 dias ou mais na mesma semana. Neste caso, ele precisa de registro, visto que se entende a continuidade da prestação de serviços e o vínculo entre as partes, e tem acesso a todos os direitos trabalhistas previstos pela LCP 150.
Caso contrário, se ele prestar serviços por até dois dias, ele se configura como um profissional autônomo — neste caso, trabalhando sem registro e sem acesso aos direitos trabalhistas.
Saiba mais sobre o assunto:
Quais são os direitos e deveres do caseiro?
Se você está pensando em contratar ou já possui um profissional ativo em seu imóvel, é comum se questionar sobre os direitos e deveres do caseiro.
Os direitos são fixos e definidos pela Lei Complementar 150, que rege a profissão. Mas, para ter pleno acesso aos direitos trabalhistas, ele precisa atuar por, no mínimo, 3 dias semanais para o empregador.
Já os deveres, por sua vez, dependem das necessidades de cada família contratante, desde que as tarefas e atribuições estejam de acordo com o cargo, para não configurar acúmulo de função.
Deveres do caseiro
Lembre-se: você pode solicitar a realização de tarefas específicas, conforme as suas necessidades enquanto contratante. De forma geral, os deveres de um caseiro são:
- Se responsabilizar pela limpeza interna e externa do imóvel;
- Manutenção e reparo geral da propriedade;
- Cuidar de animais de estimação da família que estiverem no imóvel, como cães e gatos;
- Cuidado com os jardins e outros ambientes;
- Limpar piscinas;
- Organizar cômodos e ambientes;
- Repor produtos gerais;
- Fazer compras, caso necessário;
- Preservar e conservar móveis, roupas, eletrodomésticos e outros;
- Cuidar das plantas;
- Receber encomendas;
- Se responsabilizar pela segurança do imóvel.
Direitos do caseiro
Se o caseiro atuar por 3 dias ou mais na propriedade do contratante, seus direitos trabalhistas são:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Salário;
- Jornada de trabalho fixa;
- Férias e 13° salário anuais;
- Remuneração por horas extras e noturnas;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS e FGTS;
- Direitos previdenciários;
- Salário-família;
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade, entre outros.
- Licença-maternidade e paternidade;
- Folga em feriados;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Direitos rescisórios;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Como definir os deveres de um caseiro?
Antes de definir quais serão os deveres de um caseiro, você precisa compreender suas necessidades enquanto empregador. Sobretudo se a família está longe do imóvel de atuação do caseiro, é preciso tomar cuidado para definir tarefas que façam sentido e contribuam para a manutenção do local.
Além disso, é muito importante estabelecer uma frequência para cada atividade, seja diária, semanal, quinzenal ou mensal. E nem todas as tarefas precisam ser feitas regularmente, de modo que você pode realizar solicitações pessoais conforme sua necessidade.
Então, uma boa prática é elaborar um quadro de tarefas ou um cronograma, para alinhar os deveres entre as partes e organizar a rotina de trabalho.
Detalhes de cada direito do caseiro
Os direitos do caseiro, previstos pela Lei Complementar 150, são:
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho formaliza o vínculo entre as partes e dispõe os acordos firmados entre empregador e profissional. O documento define as responsabilidades, regras e limites para cada parte, além de informações sobre a relação trabalhista como:
- Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de cada parte;
- Local de trabalho;
- Cargo e funções da empregada;
- Tipo de jornada de trabalho;
- Valor do salário;
- Regras e limites para cada parte;
- Obrigações e deveres de cada um.
Conforme a Lei Complementar 150 determina:
Art. 9º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
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Registro no eSocial Doméstico
O registro do caseiro no eSocial Doméstico é obrigatório e muito importante. Afinal, a plataforma do Governo Federal reúne as informações e o recolhimento de tributos fiscais, trabalhistas e previdenciários, além de ser integrada à Carteira de Trabalho Digital.
Então, confira nosso passo a passo completo para registro da empregada:
Salário
O salário do caseiro é fixo e igual ou superior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso, se houver. Em 2024, o mínimo nacional é de R$ 1.412,00, com os valores por estado sendo:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
Jornada de trabalho fixa
Outro direito do caseiro é à jornada fixa, de 3 a 6 dias de atividade na semana – corridos ou não. A Lei Complementar 150 prevê diferentes tipos de jornada, para você escolher a que melhor atende às suas necessidades:
- Integral: o caseiro presta serviços por até 44 horas semanas e 220 mensais, com 1 a 2 horas de intervalo por dia.
- Parcial: de até 25 horas semanais, com 15 minutos de intervalo se a carga horária diária for superior a 4 horas de atividade.
- 12×36: o caseiro trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas.
Férias e 13° salário anuais
Para cada ano de prestação de serviços, o caseiro tem direito a um período de descanso que pode chegar a 30 dias – sendo que o tempo de descanso é proporcional à sua carga horária diária.
Assim, a proporção de férias na jornada parcial fica:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Já o 13º salário, outro direito anual do caseiro, é pago ao final de cada ano como uma remuneração extra. Você pode pagá-lo em uma parcela única ou em duas vezes — uma em novembro e outra em dezembro.
Remuneração por horas extras e noturnas
Além de sua jornada de trabalho usual, o caseiro pode cumprir horas extras e noturnas, e deve receber o devido adicional por elas.
Ela pode cumprir com até 2 horas extras por dia, pagas com 50% de adicional para dias úteis usuais e 100% para dias de feriado e DSR. Já as horas noturnas são as trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00, com adicional de 20%.
Vale-transporte
O vale-transporte é o custeio do deslocamento diário entre a residência e o local de trabalho. Mas o caseiro apenas pode receber o vale-transporte se utilizar meios públicos de locomoção, como ônibus e metrôs, e for registrado.
Então, caso disponha de meios de transporte particulares, como carro ou moto, ele perde o direito ao benefício.
Ela deve solicitar o vale-transporte diretamente para você, empregador, junto ao valor total necessário em passagens. Mensalmente, é possível descontar até 6% do salário do caseiro para custeio do vale-transporte, que deve ser pago até o último dia útil do mês, proporcional ao total de dias úteis do mês seguinte.
Descanso semanal remunerado (DSR)
Para cada seis dias de trabalho seguidos, o caseiro tem direito à folga remunerada no sétimo – dessa forma, ele nunca pode prestar serviços por uma semana completa.
A legislação trabalhista recomenda que o DSR ocorra aos domingos, dias de inatividade comercial, mas é possível definir um dia diferente em comum acordo com o profissional, desde que fixo e não mude a cada semana.
Além disso, não se trata de uma falta ao trabalho e você não pode descontar do salário como dia não trabalhado.
Leia também: como Calcular DSR da Doméstica: passo a passo completo.
INSS e FGTS
O recolhimento mensal do INSS garante o acesso a uma série de direitos oferecidos pela Previdência Social. Anualmente, as alíquotas de contribuição são atualizadas a partir do novo salário mínimo – ou seja, você deve conferir qual o percentual incidente conforme o salário pago ao trabalhador.
O FGTS, também de contribuição mensal, serve como uma reserva financeira no valor fixo de 8% sobre o salário.
O pagamento de ambos é de sua responsabilidade enquanto empregador, pela Guia DAE de vencimento mensal.
Se o caseiro não se configurar como trabalhador doméstico e, portanto, for um autônomo, ele pode se inscrever como contribuinte individual, responsabilizando-se pela sua própria contribuição mensal.
Direitos previdenciários
Os benefícios previdenciários são aqueles concedidos mediante contribuição mensal ao INSS, como:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio acidente de trabalho;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte.
Licença-maternidade e paternidade
Com a chegada de um novo integrante à família, sendo por parto ou adoção, a caseira tem direito a um período de licença-maternidade para se dedicar à sua saúde e à da criança.
São 120 dias de afastamento, que pode se prolongar em algumas situações. Durante o período de licença, a profissional tem estabilidade garantida por lei – impossibilitando sua demissão sem justa causa – e salário-maternidade pago pela Previdência Social.
Além disso, os caseiros pais também têm direito à licença, de até 5 dias corridos.
Folga em feriados
Os feriados são datas comemorativas em que não há prestação de serviços. Eles podem ter natureza civil e religosa, em escala nacional, estadual ou municipal.
Por mais que se recomende a não prestação de serviços, você pode solicitar a atividade caso remunere o dia com 100% de adicional – ou seja, o dobro do valor usual.
Para conferir o calendário com todas as datas de feriado e outras dúvidas, preparamos este conteúdo: Feriados da Empregada Doméstica 2024: calendário atualizado.
Seguro contra acidentes de trabalho
No dia a dia de trabalho, o caseiro pode sofrer algum acidente de trabalho que comprometa saúde e sua integridade física, impedindo temporariamente a prestação de serviços. A Lei das Domésticas entende como acidente de trabalho:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Por isso, mensalmente, você paga um seguro contra acidentes de trabalho pela Guia DAE do eSocial Doméstico.
Direitos rescisórios
Os direitos rescisórios do caseiro dependem diretamente do tipo de demissão:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Aviso prévio
Antes da rescisão contratual, o caseiro tem direito ao aviso prévio – comunicado de que o contrato se encerrará em breve, feito pela parte que deseja finalizar o vínculo trabalhista.
No trabalho doméstico, existem dois tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado. O trabalhado consiste na continuidade das atividades por mais trinta dias, com redução de 2 horas diárias em sua jornada de trabalho para a busca por uma nova fonte de renda.
O indenizado, por sua vez, interrompe as atividades e oferece o pagamento proporcional a 30 dias de atividade sem que a prestação de serviços efetivamente ocorra.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é o auxílio financeiro oferecido ao caseiro que perdeu seu emprego de forma involuntária – sem justa causa e sem iniciativa própria. Então, durante 3 meses após sua demissão, ele recebe um valor equivalente ao salário mínimo (desde que não encontre outra fonte de renda neste prazo).
Afinal, trata-se de um direito garantido pela Lei Complementar 150, que determina:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Garanta os direitos e deveres do caseiro com o Hora do Lar
Conhecer os direitos e deveres do caseiro é apenas uma das suas responsabilidades enquanto empregador doméstico. Para te ajudar em toda a relação trabalhista, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos
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