A figura do caseiro é essencial para a manutenção e segurança de propriedades rurais, chácaras, sítios e casas de veraneio. No entanto, a relação de trabalho, embora muitas vezes informal, é regida por leis específicas que estabelecem direitos e deveres do caseiro.
A falta de conhecimento sobre essa legislação pode gerar insegurança jurídica para ambas as partes. Por isso, este artigo tem como objetivo desmistificar a legislação aplicável, detalhando os direitos trabalhistas garantidos ao caseiro e as obrigações que ele deve cumprir, promovendo uma relação de trabalho transparente e em conformidade com a lei.
Acesso rápido
Quem é o Caseiro para a Lei?
O caseiro é considerado um empregado doméstico quando presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, em um ambiente sem finalidade lucrativa. A Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) estendeu a essa categoria os mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados domésticos, com algumas particularidades [1].
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Na grande maioria dos casos de residências de lazer (sítios ou chácaras sem produção comercial), o caseiro é considerado empregado doméstico e tem seus direitos regidos pela LC 150/2015 [1].
Caseiro: Doméstico ou Rural? O Ponto de Partida Legal
A principal dúvida legal sobre os direitos e deveres do caseiro é se ele se enquadra como empregado doméstico ou trabalhador rural. A resposta depende da finalidade da propriedade:
| Característica | Caseiro Doméstico (LC 150/2015) | Caseiro Rural (Lei 5.889/73) |
|---|---|---|
| Finalidade da Propriedade | Moradia ou Lazer (sem fins lucrativos para o contratante). | Produção Agrícola, Pecuária ou Extrativista (com fins lucrativos). |
| Legislação Aplicada | Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas). | CLT e Lei nº 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural). |
| Registro | eSocial Doméstico. | eSocial Geral (como trabalhador rural). |
Saiba mais sobre o assunto:
Direitos do Caseiro
Os direitos do caseiro são amplos e visam garantir condições de trabalho dignas e justas. Entre os principais, destacam-se:
1. Registro no eSocial e em Carteira de Trabalho
O registro do caseiro é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, garantindo todos os direitos previstos em lei.
Atualmente, com a integração entre as plataformas do Governo via gov.br, o cadastro do caseiro no eSocial Doméstico garante a assinatura automática da CTPS Digital.
A anotação na Carteira de Trabalho deve incluir a função de caseiro, salário, data de admissão e demais informações relevantes.
2. Salário Mínimo ou Piso Salarial
O caseiro tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial regional, caso exista e seja mais vantajoso.
3. Jornada de Trabalho
A jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. É permitido o regime de 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), desde que haja acordo individual escrito. O controle de ponto é fundamental para o registro da jornada.
4. Horas Extras e Adicional Noturno
As horas trabalhadas além da jornada normal devem ser pagas como horas extras, com acréscimo de, no mínimo, 50%. O trabalho realizado entre 22h e 5h tem direito a adicional noturno de 20% sobre a hora normal.
5. Repouso Semanal Remunerado (DSR)
O caseiro tem direito a um dia de folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos.
6. Férias Anuais Remuneradas
Após 12 meses de trabalho, o caseiro tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário.
7. 13º Salário
Benefício pago anualmente, dividido em duas parcelas, até os dias 30 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente.
8. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O recolhimento do FGTS é obrigatório para o empregador doméstico, correspondendo a 8% do salário do caseiro.
9. Seguro-Desemprego
Em caso de demissão sem justa causa, o caseiro tem direito ao seguro-desemprego, conforme as regras estabelecidas para os trabalhadores domésticos.
10. Outros Direitos
Incluem licença-maternidade, licença-paternidade, salário-família, aviso prévio, vale-transporte (se necessário para o deslocamento) e estabilidade em caso de gravidez.
Deveres do Caseiro
Assim como possui direitos, o caseiro também tem deveres do caseiro a cumprir, que devem ser estabelecidos no contrato de trabalho e na rotina da propriedade.
Importante: Se as tarefas envolverem atividades comerciais (ex: venda de hortaliças, gado), o vínculo deixa de ser doméstico e passa a ser rural [2], alterando drasticamente os direitos e deveres.
1. Zelar pela Propriedade
É o dever primordial do caseiro. Inclui a manutenção da limpeza interna e externa do imóvel, pequenos reparos, cuidado com jardins, piscinas e outras instalações.
2. Cuidar de Animais e Plantas
Caso haja animais de estimação ou áreas de cultivo, o caseiro é responsável por seu cuidado, alimentação e manutenção.
3. Segurança do Imóvel
Monitorar a segurança da propriedade, reportar qualquer anormalidade e tomar as medidas cabíveis em caso de emergências, conforme orientação do empregador.
4. Cumprir a Jornada de Trabalho
Respeitar os horários de entrada e saída, bem como os intervalos para descanso e refeição, conforme estabelecido no contrato.
5. Executar as Tarefas Acordadas
Realizar as atividades pertinentes à função de caseiro, conforme combinado com o empregador, de forma diligente e responsável.
6. Respeitar Normas e Regras Internas
Seguir as regras de convivência e normas internas da propriedade, garantindo um ambiente harmonioso.
Caseiro Morador: Cuidados com a Habitação
Se o empregador cede uma casa para o caseiro morar na propriedade, este é um ponto crucial dos direitos e deveres do caseiro:
- Não Desconto: É proibido descontar qualquer valor de salário referente ao aluguel ou taxa de ocupação da casa. A moradia cedida não pode ter natureza salarial.
- Rescisão: O direito de moradia se encerra com o fim do contrato de trabalho. O empregador deve conceder um prazo razoável (geralmente 30 dias após o aviso prévio) para a desocupação, negociando o termo de cessão do imóvel em separado.
Conformidade na Contratação e Gestão do Caseiro
Conhecer os direitos e deveres do caseiro é o alicerce para uma contratação segura e legal. A chave está em entender o enquadramento (doméstico ou rural) e utilizar o eSocial Doméstico corretamente para formalizar o vínculo. A clareza nas atribuições, o registro da jornada e o cumprimento dos direitos trabalhistas (salário, férias, 13º) evitam os principais erros e passivos trabalhistas.
Para te ajudar em toda a relação trabalhista, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos, cadastre-se hoje mesmo no HDL.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O caseiro, enquadrado como doméstico, não tem direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade, pois a legislação não reconhece o ambiente residencial como gerador desses riscos para a categoria.
Não. Se a esposa do caseiro exercer alguma função remunerada na propriedade (cozinheira, faxineira, etc.), ela deve ter um contrato de trabalho e registro separados. A ausência de registro configura trabalho informal e risco de processo trabalhista.
Sim. O controle de jornada é obrigatório por qualquer meio (manual, mecânico ou eletrônico), garantindo o registro exato das horas trabalhadas, horas extras e intervalos, o que é fundamental para a conformidade do empregador.
Não. O direito de uso da casa cede com o fim do contrato. Recomenda-se negociar um prazo de desocupação (geralmente 30 dias, podendo ser mais) após a rescisão, formalizando-o em um termo de comodato ou cessão de uso.
A CBO mais indicada para o caseiro enquadrado como doméstico é a 5121-05 (Caseiro). Este código deve ser usado no eSocial para o registro.
Referências
[1] Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Lei nº 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural).
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