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Quais são os direitos e deveres do caseiro?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 06/11/2024
  • Contratação
  • 5 minutos

Início · Contratação · Quais são os direitos e deveres do caseiro?

O caseiro tem direitos como salário, férias, 13º, FGTS e jornada definida pela CLT, e deveres que incluem zelar pela propriedade, cuidar da manutenção e cumprir o contrato de trabalho, garantindo equilíbrio na relação empregador-empregado.

Ilustração de duas pessoas realizando manutenção em uma casa, simbolizando direitos e deveres do caseiro, com ferramentas e elementos domésticos ao redor.

A figura do caseiro é essencial para a manutenção e segurança de propriedades rurais, chácaras, sítios e casas de veraneio. No entanto, a relação de trabalho, embora muitas vezes informal, é regida por leis específicas que estabelecem direitos e deveres do caseiro.

A falta de conhecimento sobre essa legislação pode gerar insegurança jurídica para ambas as partes. Por isso, este artigo tem como objetivo desmistificar a legislação aplicável, detalhando os direitos trabalhistas garantidos ao caseiro e as obrigações que ele deve cumprir, promovendo uma relação de trabalho transparente e em conformidade com a lei.

Acesso rápido

  • Quem é o Caseiro para a Lei?
  • Direitos do Caseiro
  • Deveres do Caseiro
  • Caseiro Morador: Cuidados com a Habitação
  • Conformidade na Contratação e Gestão do Caseiro
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Quem é o Caseiro para a Lei?

O caseiro é considerado um empregado doméstico quando presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, em um ambiente sem finalidade lucrativa. A Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) estendeu a essa categoria os mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados domésticos, com algumas particularidades [1].

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Na grande maioria dos casos de residências de lazer (sítios ou chácaras sem produção comercial), o caseiro é considerado empregado doméstico e tem seus direitos regidos pela LC 150/2015 [1].

Caseiro: Doméstico ou Rural? O Ponto de Partida Legal

A principal dúvida legal sobre os direitos e deveres do caseiro é se ele se enquadra como empregado doméstico ou trabalhador rural. A resposta depende da finalidade da propriedade:

Característica Caseiro Doméstico (LC 150/2015) Caseiro Rural (Lei 5.889/73)
Finalidade da PropriedadeMoradia ou Lazer (sem fins lucrativos para o contratante).Produção Agrícola, Pecuária ou Extrativista (com fins lucrativos).
Legislação AplicadaLei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).CLT e Lei nº 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural).
RegistroeSocial Doméstico.eSocial Geral (como trabalhador rural).

Saiba mais sobre o assunto:

Caseiro é empregado doméstico ou trabalhador rural?

Direitos do Caseiro

Os direitos do caseiro são amplos e visam garantir condições de trabalho dignas e justas. Entre os principais, destacam-se:

1. Registro no eSocial e em Carteira de Trabalho

O registro do caseiro é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, garantindo todos os direitos previstos em lei.

Atualmente, com a integração entre as plataformas do Governo via gov.br, o cadastro do caseiro no eSocial Doméstico garante a assinatura automática da CTPS Digital.

A anotação na Carteira de Trabalho deve incluir a função de caseiro, salário, data de admissão e demais informações relevantes.

2. Salário Mínimo ou Piso Salarial

O caseiro tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial regional, caso exista e seja mais vantajoso.

3. Jornada de Trabalho

A jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. É permitido o regime de 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), desde que haja acordo individual escrito. O controle de ponto é fundamental para o registro da jornada.

4. Horas Extras e Adicional Noturno

As horas trabalhadas além da jornada normal devem ser pagas como horas extras, com acréscimo de, no mínimo, 50%. O trabalho realizado entre 22h e 5h tem direito a adicional noturno de 20% sobre a hora normal.

5. Repouso Semanal Remunerado (DSR)

O caseiro tem direito a um dia de folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos.

6. Férias Anuais Remuneradas

Após 12 meses de trabalho, o caseiro tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário.

7. 13º Salário

Benefício pago anualmente, dividido em duas parcelas, até os dias 30 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente.

8. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O recolhimento do FGTS é obrigatório para o empregador doméstico, correspondendo a 8% do salário do caseiro.

9. Seguro-Desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, o caseiro tem direito ao seguro-desemprego, conforme as regras estabelecidas para os trabalhadores domésticos.

10. Outros Direitos

Incluem licença-maternidade, licença-paternidade, salário-família, aviso prévio, vale-transporte (se necessário para o deslocamento) e estabilidade em caso de gravidez.

Deveres do Caseiro

Assim como possui direitos, o caseiro também tem deveres do caseiro a cumprir, que devem ser estabelecidos no contrato de trabalho e na rotina da propriedade.

Importante: Se as tarefas envolverem atividades comerciais (ex: venda de hortaliças, gado), o vínculo deixa de ser doméstico e passa a ser rural [2], alterando drasticamente os direitos e deveres.

1. Zelar pela Propriedade

É o dever primordial do caseiro. Inclui a manutenção da limpeza interna e externa do imóvel, pequenos reparos, cuidado com jardins, piscinas e outras instalações.

2. Cuidar de Animais e Plantas

Caso haja animais de estimação ou áreas de cultivo, o caseiro é responsável por seu cuidado, alimentação e manutenção.

3. Segurança do Imóvel

Monitorar a segurança da propriedade, reportar qualquer anormalidade e tomar as medidas cabíveis em caso de emergências, conforme orientação do empregador.

4. Cumprir a Jornada de Trabalho

Respeitar os horários de entrada e saída, bem como os intervalos para descanso e refeição, conforme estabelecido no contrato.

5. Executar as Tarefas Acordadas

Realizar as atividades pertinentes à função de caseiro, conforme combinado com o empregador, de forma diligente e responsável.

6. Respeitar Normas e Regras Internas

Seguir as regras de convivência e normas internas da propriedade, garantindo um ambiente harmonioso.

 

Caseiro Morador: Cuidados com a Habitação

Se o empregador cede uma casa para o caseiro morar na propriedade, este é um ponto crucial dos direitos e deveres do caseiro:

  • Não Desconto: É proibido descontar qualquer valor de salário referente ao aluguel ou taxa de ocupação da casa. A moradia cedida não pode ter natureza salarial.
  • Rescisão: O direito de moradia se encerra com o fim do contrato de trabalho. O empregador deve conceder um prazo razoável (geralmente 30 dias após o aviso prévio) para a desocupação, negociando o termo de cessão do imóvel em separado.

Conformidade na Contratação e Gestão do Caseiro

Conhecer os direitos e deveres do caseiro é o alicerce para uma contratação segura e legal. A chave está em entender o enquadramento (doméstico ou rural) e utilizar o eSocial Doméstico corretamente para formalizar o vínculo. A clareza nas atribuições, o registro da jornada e o cumprimento dos direitos trabalhistas (salário, férias, 13º) evitam os principais erros e passivos trabalhistas.

Para te ajudar em toda a relação trabalhista, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.  

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz: 

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão. 
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos. 
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile. 
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais. 
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp. 

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos, cadastre-se hoje mesmo no HDL.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O caseiro tem direito a adicional de insalubridade ou periculosidade?

O caseiro, enquadrado como doméstico, não tem direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade, pois a legislação não reconhece o ambiente residencial como gerador desses riscos para a categoria.

A esposa do caseiro pode trabalhar sem registro?

Não. Se a esposa do caseiro exercer alguma função remunerada na propriedade (cozinheira, faxineira, etc.), ela deve ter um contrato de trabalho e registro separados. A ausência de registro configura trabalho informal e risco de processo trabalhista.

O caseiro precisa ter controle de ponto?

Sim. O controle de jornada é obrigatório por qualquer meio (manual, mecânico ou eletrônico), garantindo o registro exato das horas trabalhadas, horas extras e intervalos, o que é fundamental para a conformidade do empregador.

O caseiro tem direito a morar no local após ser demitido?

Não. O direito de uso da casa cede com o fim do contrato. Recomenda-se negociar um prazo de desocupação (geralmente 30 dias, podendo ser mais) após a rescisão, formalizando-o em um termo de comodato ou cessão de uso.

Qual a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) correta para o caseiro?

A CBO mais indicada para o caseiro enquadrado como doméstico é a 5121-05 (Caseiro). Este código deve ser usado no eSocial para o registro.

Referências

[1] Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Lei nº 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural).

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