Anualmente, os salários regionais e o mínimo nacional são reajustados, o que é comum na relação de trabalho. No entanto, a data correta para aplicar o aumento do salário da doméstica, pode trazer algumas dúvidas.
Afinal, a partir de quando os valores dos salários começam a valer? Tem base legal pra isso? Devo reajustar o valor no eSocial Doméstico ou ele é atualizado automaticamente? E quanto à CTPS, tenho que informar o reajuste salarial na carteira de trabalho da empregada?
Se suas dúvidas são essas, você está no lugar certo! Leia o artigo até o final e entenda como fazer o aumento para a doméstica.
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Qual o valor do salário mínimo da empregada doméstica 2020?
No início de janeiro foi aprovado o salário mínimo de R$ 1.039,00. O aumento foi de 4,1%, se comparado ao ano anterior.
Entretanto, na primeira quinzena de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro atualizou o salário mínimo nacional 2020, que passou a ser de R$ 1.045,00, com validade a partir de 1° de fevereiro.
Com o novo reajuste, diversos benefícios previdenciários também alteraram seu valor. Isso acontece porque o cálculo para o pagamento ao trabalhador é baseado no salário mínimo nacional.

Quando fazer o aumento do salário da doméstica?
O período certo para fazer o aumento salarial da doméstica varia de acordo com a base de salário da empregada, que pode ser nacional ou regional (válidos para SP, RJ, SC, PR e RS).
No caso da sua empregada ser registrada com o salário mínimo nacional, o aumento deve acontecer obrigatoriamente no dia 1º de janeiro.
Já nos casos de salário mínimo regional, o pagamento do aumento do salário da doméstica deve acontecer no próprio mês em que o Governo do Estado liberar o reajuste, salvo casos específicos.
Para o ano de 2020, ainda não houve alteração nos mínimos regionais, mas os valores serão divulgados nos próximos meses.
Agora, se for do empregador a decisão de aumentar o salário da empregada, o novo valor o pagamento passa a valer no mês seguinte ao do reajuste.
Independente do caso, é preciso alterar o aumento de salário da doméstica na carteira de trabalho, assim também como no eSocial Doméstico.
No caso da carteira, a anotação é importante para manter o histórico trabalhista em dia. Além de registrar que a doméstica nunca recebeu um valor inferior ao salário mínimo, o que é proibido.
Para o eSocial a alteração têm o mesmo intuito da carteira, com um adendo: atualziar os valores para emissão correta da Guia DAE. Isso porque, o cálculo do documento é feito com base no salário cadastrado no sistema, que não se atualiza automaticamente.
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Como fica a alteração de salário 2020 da doméstica?
Se você é empregador, certamente, foi pego desprevenido com a dupla alteração do salário mínimo 2020. O primeiro reajuste feito com o valor de R$ 1.039,00, válido até 31 de janeiro, foi feito com previsões de números do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
No entanto ao decorrer do mês foram divulgados os números reais do INPC que ficaram muito acima do previsto pelo Governo Federal. Desta forma, o salário passa a ser de R$ 1.045,00 a partir de 1° de fevereiro.
Apesar da peculiaridade, os dois aumentos do salário mínimo de 2020 devem seguir as regras já citadas acima.
Como alterar o salário na carteira?
A mudança de salário na CTPS da doméstica é essencial, no entanto, tem empregadores que não sabem bem como fazer o processo. Acompanhe o passo a passo a seguir:
- aumentando em: a data que o aumento do salário passará a valer. O formato certo é dia/mês/ano;
- para R$: quantia do novo salário em reais;
- na função de: repetir a função na admissão ou nova função. É importante que o nome esteja correto;
- CBO: colocar o código da função, que pode ser encontrado no site do Ministério do Trabalho;
- por motivo de: razão pelo aumento, é possível que seja por merecimento, antiguidade, mudança de função e até mesmo por correção monetária;
- assinatura do empregador: assinatura do contratante.
Como fazer mudança no eSocial?
Com o valor da carteira já atualizado, agora é só realizar a mudança no eSocial Doméstico. É bem simples, mas como toda alteração no sistema, merece atenção. Entenda como fazer:
- vá até a aba “Trabalhadores”, em seguida clique em “Gestão de trabalhadores”;
- selecione um empregado doméstico, em seguida clique em “Dados contatuais”
- clique no item “Alterar dados contratuais”;
- agora o empregador deve digitar a data de vigência da alteração, ou seja, desde quando a mudança aconteceu;
- preencha o campo “Salário base” com o novo valor no salário do empregado doméstico;
- por fim, clique em salvar as alterações.
Uma relação de trabalho dentro das regras respeita o aumento do salário da doméstica, seja nacional ou regional, por isso, fique de olho nos reajustes. E conte com o HDL pra te informar tudo sobre isso.
Agora, que tal saber o real custo da sua empregada doméstica? Confira o artigo com todos os valores e despesas de ter uma empregada.
Bom dia ! Gostaria de saber se um funcionário q ganha a mais q um salário mínimo tem direito ao reajuste ?? Tipo quem ganha 1700 ??
EM 2020 FIQUEI EM QUARENTENA EM PERUÍBE-SP DE 032020 A 08/2020 S/ VOLTAR PARA A CAPITAL. AUTORIZEI M/ DOMÉSTICA A FICAR EM CASA NESSES 6 MESES. PAGUEI NESSES MESES SEU SALÁRIO INTEGRAL. DEI TODOS OS ANOS AUMENTOS EM MAIO, PGTO EM JUNHO. EM 2020. COMO Ñ TRABALHOU P/ 6 MESES NÃO LHE DEI AUMENTO. VIVO DE ALUGUEIS DE LOJAS DE PEQUENO COMÉRCIO. ELAS FICARAM FECHADAS POR 6 MESES, C/ PROVÁVEL PRORROGAÇÃO. PARA ELES NÃO SAÍREM TIVE Q LHES DAR DE 03/20 A 02/21, DESCONTO DE 50% NOS ALUGUÉIS, TENDO Q USAR MINHA POUPANÇA PARA SOBREVIVER. FUI OBRIGADO A LHES DAR ESSES DESCONTOS DE ABRIL/20 A FEV/21. EU E M/ ESPOSA CORTAMOS TODOS SUPERFLUOS E GASTOS CANCELÁVEIS. UM DELES FOI O AUMENTO PARA ELA. PERGUNTO: POR LEI, NESSE CASO, POSSO NÃO DAR AGORA ESSE AUMENTO RETROATIVO DE 2020, SÓ O FAZENDO EM MAIO/21 O AUMENTO, CONFORME IPCA, DE 6,76% DESSE ANO? NÃO CONSIDERANDO, PORTANTO, O AUMENTO Q ELA TERIA EM 05/2020?, Q TERIA SIDO POR VOLTA DE 3,00 A 4,00%? AGUARDO RESPOSTA E AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE.
LÉLIO DE ALMEIDA
( 11 ) 97466-7996
Olá, Lelio!
Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Segundo a convenção coletiva de trabalho dos trabalhadores domésticos do município de São Paulo (Clausula Oitava) é devido o reajuste de 3%, independentemente do afastamento.
Espero ter ajudado! 🙂
Olá Samara,
O time de suporte HDL fica feliz por você ter nos escolhido para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão Reajuste determina:
Sim, reajuste salarial é obrigatório, principalmente quando se trata de acordos coletivos, o ideal é que o empregador saiba medir sempre os salários e realizar apenas os reajustes ou aumentos no mês do acordo coletivo ou no inicio do ano conforme o índice de aumento do salario mínimo do estado residente para evitar estas situações pois é uma obrigatoriedade e direito do trabalhador. Mesmo que já receba acima do teto, deverá sim realizar o reajuste.
Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!
Abraços,
Alexandre Bessa
E o que acontece com o patrão que fez acordo de boca sem assinar nada,Ex: empregada doméstica que pedi para trabalhar por meio período e o patrão diz que aceita mas vai diminuir o salário no entanto todo mês faz assinar a folha do mês cheio mas paga à menos,isso pode ou é contra a lei?
Olá Roberta,
Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão Jornada parcial determina:
Não é orientado manter uma relação de trabalho com jornada superior a 2 dias por semana sem o registro e obrigatoriedades trabalhistas, você fica exposta a riscos trabalhistas. Você sabia que estando dentro da legalidade possui mais benefícios que te respaldam destas exposições por um custo de apenas 20% a mais do que paga ao colaborador.
Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!
Abraços,
Alexandre Bessa