A regularização do empregado doméstico é constituído por registro em carteira, cadastro do empregador e empregado no sistema do eSocial Doméstico, como também recolhimento mensal dos tributos da Guia DAE.
Contratar uma empregada doméstica não é nada simples, vamos ser sinceros, isso porque, são tantos processos que precisam ser cumpridos que uma hora ou outra o empregador fica de cabelo em pé. Mas não tem jeito tudo isso, leva a regularização da doméstica e evita multas trabalhistas.
Durante a regularização, é necessário confirmar que todas as etapas foram cumpridas com sucesso, pois quando o empregador deixa de registrar alguma informação correta como no eSocial Doméstico, por exemplo pode haver algumas consequências futuras. Continue por aqui e faça tudo do jeito certo e, principalmente, sem erros. Boa leitura!
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Preenchimento da carteira
Para que a relação trabalhista com o seu empregado doméstico siga os parâmetros legais, o preenchimento da carteira é de total importância. Por isso, o empregador que não registrar o empregado doméstico estará sujeito a multa de até R$ 3 mil por empregado não registrado, mais multa por reincidência.
A assinatura na carteira de trabalho é bem simples, normalmente, o empregador vai informar alguns dados do contrato de trabalho e inserir algumas informações novas. Confira a seguir como fazer o preenchimento.

- empregador: Nome completo do empregador;
- CNPJ/MF: Colocar número do CPF do empregador;
- rua e N°: Nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha;
- município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha;
- esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia”, “casa de campo”, “sítio”, “chácara”, etc.
- cargo: Discriminar a função (empregado doméstico nos serviços gerais, cozinheiro do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico, outros); mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico;
- CBO N°: Colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário doméstico comparando com a lista CBO;
- data de admissão: Data em que o funcionário foi admitido no formato: [dia / número] de [mês / extenso] de [ano / número];
- não preencher;
- não preencher;
- remuneração especificada: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso;
- Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador;
- 1o: Não preencher;
- 2o: Não preencher;
- data saída: Data em que o funcionário sair em definitivo do trabalho (rescisão) no formato “[dia / número] de [mês / extenso] de [ano / número];
- Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador;
- 1o: Não preencher;
- 2o: Não preencher;
- não preencher.
Cadastro no eSocial Doméstico
O registro no sistema do Simples Doméstico é obrigatório, desde 2015 após a aprovação da Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas. Basicamente, o eSocial tem o objetivo de unificar em um só documento (Guia DAE) os encargos trabalhistas que devem ser pagos pelo empregador.
Caso o empregador já tenha cadastro, basta cadastrar a nova trabalhadora, mas se não tiver registro basta ter em mãos CPF e os dois últimos recibos da declaração de imposto de renda, na hipótese de não ter os recibos será solicitado o número do título de eleitor para realizar o cadastro.
Para castro da doméstica, é preciso solicitar os seguintes documentos para o trabalhador:
- número do CPF;
- data de nascimento;
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da Carteira de trabalho;
- data da admissão;
- data da opção pelo FGTS;
- número do telefone celular do trabalhador (para acompanhamento do recolhimento do FGTS);
- e-mail de contato.
Guia DAE
Como citado anteriormente, a Guia DAE é o documento que unifica todos os tributos que devem ser recolhidos pelo empregador doméstico todo mês. Como a DAE envolve diversos tributos, é de extrema importância que o empregador saiba diferencia-los. Confira a seguir.
- FGTS – equivalente a 8%;
- FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
- INSS devido pelo empregador – 8%;
- INSS devido pelo trabalhador – varia de 8% a 11%;
- imposto de renda pessoa física.
Não se esqueça dos recibos
Emitir os recibos de pagamento é de extrema importância para comprovar que o valor referente as salário mensal, horas extras, adicional noturno, férias ,13° salário foram pagos corretamente.
Entretanto, a Lei não exige que o empregador colha a assinatura de recebimento. Ainda assim, é de boa prática que o empregador registre todos os valores que foram pagos ao empregado. Sobretudo quando não há comprovante de depósito bancário, devido a quantia paga em dinheiro.
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Registre o ponto
De acordo com a PEC das Domésticas, o registro de ponto do empregado doméstico deve ser feito por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Em outras palavras, o registro de ponto do empregado doméstico é a comprovação de que a carga horária estabelecida em contrato de trabalho está sendo cumprida. Além de garantir todos os direitos trabalhistas do empregado doméstico, previne o empregador de multas futuras. Ou ainda, de ausência de provas no caso de ações trabalhistas.
Gestão eficiente do empregado doméstico
Ao fazer a contratação e regularização o empregador doméstico adquire uma série de responsabilidades. Dessa forma, começa a fazer parte da rotina os cálculos sejam eles de salário, férias ou horas extras, assim como o controle de ponto que é importantíssimo e obrigatório.
As ferramentas mais sofisticadas como a Plataforma Hora do Lar faz o controle de ponto via aplicativo do empregado, cálculos de salário, férias, rescisão e geração da folha de pagamento de forma automática, como também a emissão da Guia DAE seja ela atrasada ou atual em apenas um clique, tornando tudo mais seguro para o empregador doméstico.
Faça a gestão do seu empregado doméstico da forma mais segura e tecnologia, venha saber mais sobre o que a Plataforma Hora do Lar pode fazer por você.
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