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Entenda Tudo Sobre a Regularização do Empregado Doméstico De Acordo com a Lei

A regularização do empregado doméstico é constituído por registro em carteira, cadastro do empregador e empregado no sistema do eSocial Doméstico, como também recolhimento mensal dos tributos da Guia DAE.

Contratar uma empregada doméstica não é nada simples, vamos ser sinceros, isso porque, são tantos processos que precisam ser cumpridos que uma hora ou outra o empregador fica de cabelo em pé. Mas não tem jeito tudo isso, leva a regularização da doméstica e evita multas trabalhistas. 

Durante a regularização, é necessário confirmar que todas as etapas foram cumpridas com sucesso, pois quando o empregador deixa de registrar alguma informação correta como no eSocial Doméstico, por exemplo pode haver algumas consequências futuras. Continue por aqui e faça tudo do jeito certo e, principalmente, sem erros. Boa leitura!

Preenchimento da carteira

Para que a relação trabalhista com o seu empregado doméstico siga os parâmetros legais, o preenchimento da carteira é de total importância. Por isso, o empregador que não registrar o empregado doméstico estará sujeito a multa de até R$ 3 mil por empregado não registrado, mais multa por reincidência.

A assinatura na carteira de trabalho é bem simples, normalmente, o empregador vai informar alguns dados do contrato de trabalho e inserir algumas informações novas. Confira a seguir como fazer o preenchimento.

regularização do empregado doméstico
  1. empregador: Nome completo do empregador;
  2. CNPJ/MF: Colocar número do CPF do empregador;
  3. rua e N°: Nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha;
  4. município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha;
  5. esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia”, “casa de campo”, “sítio”, “chácara”, etc.
  6. cargo: Discriminar a função (empregado doméstico nos serviços gerais, cozinheiro do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico, outros); mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico;
  7. CBO N°: Colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário doméstico comparando com a lista CBO;
  8. data de admissão: Data em que o funcionário foi admitido no formato: [dia / número] de [mês / extenso] de [ano / número];
  9. não preencher;
  10. não preencher;
  11. remuneração especificada: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso;
  12. Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador;
  13. 1o: Não preencher;
  14. 2o: Não preencher;
  15. data saída: Data em que o funcionário sair em definitivo do trabalho (rescisão) no formato “[dia / número] de [mês / extenso] de [ano / número];
  16. Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador;
  17. 1o: Não preencher;
  18. 2o: Não preencher;
  19. não preencher.

Cadastro no eSocial Doméstico

O registro no sistema do Simples Doméstico é obrigatório, desde 2015 após a aprovação da Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas. Basicamente, o eSocial tem o objetivo de unificar em um só documento (Guia DAE) os encargos trabalhistas que devem ser pagos pelo empregador.

Caso o empregador já tenha cadastro, basta cadastrar a nova trabalhadora, mas se não tiver registro basta ter em mãos CPF e os dois últimos recibos da declaração de imposto de renda, na hipótese de não ter os recibos será solicitado o número do título de eleitor para realizar o cadastro.

Para castro da doméstica, é preciso solicitar os seguintes documentos para o trabalhador.

programa de indicação
  • número do CPF;
  • data de nascimento;
  • país de nascimento;
  • número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da Carteira de trabalho;
  • data da admissão;
  • data da opção pelo FGTS;
  • número do telefone celular do trabalhador (para acompanhamento do recolhimento do FGTS);
  • e-mail de contato.

Guia DAE

Como citado anteriormente, a Guia DAE é o documento que unifica todos os tributos que devem ser recolhidos pelo empregador doméstico todo mês. Como a DAE envolve diversos tributos, é de extrema importância que o empregador saiba diferencia-los. Confira a seguir.

  • FGTS – equivalente a 8%;
  • FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
  • INSS devido pelo empregador – 8%;
  • INSS devido pelo trabalhador – varia de 8% a 11%;
  • imposto de renda pessoa física.

Não se esqueça dos recibos

Emitir os recibos de pagamento é de extrema importância para comprovar que o valor referente as salário mensal, horas extras, adicional noturno, férias ,13° salário foram pagos corretamente.

Entretanto, a Lei não exige que o empregador colha a assinatura de recebimento. Ainda assim, é de boa prática que o empregador registre todos os valores que foram pagos ao empregado. Sobretudo quando não há comprovante de depósito bancário, devido a quantia paga em dinheiro.

Registre o ponto

De acordo com a PEC das Domésticas, o registro de ponto do empregado doméstico deve ser feito por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

Em outras palavras, o registro de ponto do empregado doméstico é a comprovação de que a carga horária estabelecida em contrato de trabalho está sendo cumprida. Além de garantir todos os direitos trabalhistas do empregado doméstico, previne o empregador de multas futuras. Ou ainda, de ausência de provas no caso de ações trabalhistas.

Gestão eficiente do empregado doméstico

Ao fazer a contratação e regularização o empregador doméstico adquire uma série de responsabilidades. Dessa forma, começa a fazer parte da rotina os cálculos sejam eles de salário, férias ou horas extras, assim como o controle de ponto que é importantíssimo e obrigatório.

Então conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente para gestão de empregada doméstica. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão da profissional.

Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Total integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais;

Não perca mais tempo e confira agora a solução definitiva para empregadores domésticos com planos ideais para seu lar. Faça seu cadastro e não perca mais tempo. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com nossos especialistas em trabalho doméstico.

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