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Documentos para Sacar o FGTS e Condições para saque

Os documentos para sacar o FGTS são: carteira de trabalho, número de inscrição no PIS/PASEP/NIS, termo de quitação da rescisão de contrato de trabalho, entre outros. O saque pode ser feito em algumas condições específicas, conforme disposto pela Caixa Econômica Federal.

Entender quais são os documentos para sacar o FGTS é fundamental aos profissionais, visto que se trata de um benefício garantido ao trabalhador. Ele nada mais é que um fundo de indenização trabalhista, no qual o funcionário pode criar um patrimônio durante os anos de atuação em determinada empresa ou instituição.

No caso do trabalhador doméstico, é possível sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente. A principal condição de saque ocorre com o desligamento do funcionário, no caso de demissão sem justa causa.

Neste fundo, o contratante deposita 8% do salário do empregado por mês. É de inteira responsabilidade do patrão enviar o dinheiro referente ao FGTS para a Caixa Econômica Federal, órgão que administra a quantia.

Mas quais são os documentos para sacar o FGTS? Quais são as condições para saque? Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

documentos para sacar o fgts
Lista completa de todos os documentos para sacar o FGTS para empregada doméstica — Foto: Freepik.

Quem tem o direito de sacar o FGTS?

O saque do FGTS pode ocorrer em diversas situações e condições, como na rescisão contratual sem justa causa ou término do contrato por prazo determinado.

Desse modo, as condições para saque do FGTS são:

  • Rescisão sem justa causa;
  • Término do contrato de experiência;
  • Culpa recíproca, provocada pelo empregador e empregado;
  • Indireta, que acontece por culpa do empregador;
  • Revido ao falecimento do empregador;
  • Motivada pela falência da empresa;
  • Em comum acordo;
  • Pela morte do empregado, onde o saque é feito pela família.

Saiba mais: Documentos para Sacar FGTS após Rescisão: lista completa.

Além disso, o trabalhador doméstico tem a possibilidade de sacar os valores ativos ou inativos quando:

  • Houver desastre natural com destruição do imóvel;
  • Durante a aposentadoria;
  • No surgimento de neoplasia maligna em trabalhador ou dependentes;
  • Na ocorrência de doença grave ao colaborador ou de seus dependentes;
  • No aparecimento de HIV/AIDS ao empregado ou dependentes;
  • A partir de 70 anos;
  • Depois de 3 anos sem registro em carteira;
  • Falecimento do trabalhador doméstico;
  • Na compra ou quitação de imóvel.

O Microempreendedor Individual (MEI) pode sacar o FGTS?

O FGTS é um benefício para quem atua em regime CLT. Por esse motivo, o MEI não pode sacá-lo. No entanto, caso tenha trabalhado como CLT e possua FGTS disponível para saque, é possível retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.

Dessa forma, apesar de o MEI não ter direito ao FGTS, esse não é um impedimento para recebê-lo nas situações em que a pessoa possua um CNPJ MEI, mas foi dispensado de um trabalho regido pela CLT.

O que acontece quando o empregado demitido não tem direito ao saque?

Quando o trabalhador for demitido por justa causa ou pedir demissão, ele não terá o direito ao saque do FGTS.

O montante depositado na conta do Fundo de Garantia pertence ao empregado. Dessa forma, apesar de não ser sacado, o governo não pode apropriar-se dele.

Nesse caso, não se pode restituir a quantia de 8% depositado na conta do FGTS. No entanto, o valor de 3,2% correspondente à antecipação de multa pode ser ressarcido caso solicitado pelo funcionário, desde que o desligamento se enquadre nas modalidades citadas.

Documentos para sacar o FGTS

Os principais documentos para sacar o FGTS são:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação pessoal (RG ou CNH);
  • Número do PIS/NIT/NIS/PASEP;
  • Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

O trabalhador doméstico não tem a obrigatoriedade da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)”. 

Então, na hipótese de a agência da CAIXA solicitar estes documentos, o trabalhador pode pedir que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

Contudo, para o saque de FGTS por outros motivos (Aposentadoria, Desastre Natural, Neoplasia Maligna, etc.), é comum que o colaborador necessite de outros documentos. Para isso, consulte as informações através do documento oficial da Caixa Econômica Federal: Condições de Saque para FGTS.

Como consultar o saldo do FGTS?

Para saber quanto tem disponível do FGTS para saque, é possível acessar o site da Caixa Econômica Federal ou baixar o aplicativo FGTS. Basta informar o número do CPF, inserir o número do NIS/PIS/PASEP e a data de aniversário.

Também tem como realizar uma consulta rápida pelo telefone 0800 ou ir até uma agência da Caixa.

Como solicitar o saque do FGTS?

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa por meio do Conectividade Social. Assim, em até 5 dias úteis, levando a documentação exigida, o trabalhador poderá sacar o benefício.

Nos demais casos, o próprio trabalhador ou seu representante devem fazer a solicitação de saque, comparecendo a uma agência da Caixa com os documentos devidos. Além disso, libera-se o saque em até 5 dias úteis.

Com a implementação da Lei 13.467, a homologação para rescisões de vínculos trabalhistas superior a 1 ano deixou de ser obrigatória. Dessa forma, os empregados demitidos depois de 1 ano de trabalho não precisam homologar no sindicato. Por isso, o trabalhador não precisa aguardar a validação da rescisão.

Nesse caso, caso o atendente da agência bancária solicitar o termo de homologação quando não obrigatório, deve-se informar que se trata de trabalho doméstico. Assim, libera-se o saque.

Como fazer o saque?

Se o valor do saque for de até R$3.000,00, basta comparecer em um dos canais listados abaixo portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:

  • Correspondentes Caixa Aqui;
  • Lotéricas;
  • Postos de atendimento eletrônico;
  • Salas de autoatendimento.

Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$1.500,00.

Contudo, se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for superior a R$1.500,00, o atendimento deve ocorrer nas agências da Caixa.

Nos locais onde não houver agência da Caixa, deve-se efetuar o saque no banco conveniado em que se solicitou o benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.

Importante: o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Assim, ao requerer o saque, o cliente pode solicitar o pagamento do FGTS após o crédito de juros e atualização monetária.

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