A empregada doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste apenas se o valor registrado estiver abaixo da nova quantia. Se o seu salário for igual ou superior, o reajuste é opcional e de decisão do contratante. Atualmente, o mínimo nacional é de R$ 1.518,00, mas atente-se às quantias regionais e determinadas por piso para a categoria.
Anualmente, o Governo Federal determina e divulga um novo valor de salário mínimo nacional. O reajuste considera a variação da inflação e o PIB dos 2 anos anteriores, para chegar a um valor considerado suficiente para manutenção própria dos trabalhadores brasileiros.
Além da quantia nacional, cinco unidades federativas determinam seus próprios valores de salário mínimo regional. Afinal, entende-se que o custo de vida nestas regiões é mais elevado e, por isso, os profissionais necessitam de uma remuneração que condiz com sua realidade.
Mas a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste? Quando o empregador precisa alterar a remuneração da profissional? Como fazer isso? Para responder a todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido
- O empregador precisa pagar o salário mínimo para doméstica?
- Doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste?
- Quando fazer o reajuste salarial da empregada doméstica?
- Obrigações do empregador doméstico no reajuste salarial da doméstica
- Gestão completa e segura da empregada doméstica
O empregador precisa pagar o salário mínimo para doméstica?
Sim, o menor valor que o empregador pode pagar para a empregada doméstica como remuneração pelos seus serviços é o mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva para a categoria profissional.
O salário mínimo é um dos direitos de todos os trabalhadores de carteira assinada. Portanto, é proibido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 150 que a doméstica receba menos do que as quantias mínimas vigentes para o ano.
Além disso, esse valor é estipulado por meio de diversas pesquisas realizadas ao longo do ano anterior. O objetivo é chegar a um consenso de quanto a empregada doméstica precisa receber mensalmente para ter as suas necessidades básicas atendidas.
Então, conforme a Lei n°185:
Art. 1º Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestando, num salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, das suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Ou seja, caso o salário da empregada doméstica seja menor que os valores mínimos aplicáveis, o empregador corre o risco de ações trabalhistas e problemas judiciais com a Justiça do Trabalho.
Por isso, o empregador deve se certificar de fazer os devidos reajustes sempre que necessário. Também é importante alterar os valores no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho da empregada.
Doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste?
Sim, a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste caso atue em um estado com valor próprio de mínimo regional ou haja acordo coletivo vigente, com piso salarial para a categoria.
Além disso, o direito a reajuste vale sempre que o mínimo nacional aumentar e o salário da profissional manter-se na quantia anterior. Ou seja, quando o salário da empregada estiver desatualizado e abaixo dos novos valores mínimos.
Ou seja, a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste caso a quantia registrada esteja abaixo do mínimo vigente para a região. Sua remuneração deve seguir os mínimos nacionais, regionais ou determinadas por piso salarial.
São 5 estados que possuem valores diferentes para salário mínimo estadual:
Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. •Valor ainda não divulgado para empregadas não contempladas pela convenção. | – | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
Santa Catarina | Não divulgado. (Permanece R$ 1.612,26) | – | – |
Rio Grande do Sul | R$ 1.656,52 | 5,24% | R$ 7,53 |
* Importante: em 2024 e em 2025, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Ainda que não seja obrigatório, o empregador pode reajustar o salário da empregada doméstica mesmo acima das quantias mínimas.
Sou obrigado a reajustar salário da empregada doméstica?
O reajuste salarial da empregada é obrigatório se o valor registrado estiver abaixo das quantias mínimas nacionais, regionais ou determinadas por piso para a sua localidade. Caso contrário, se o salário for igual ou superior ao mínimo vigente, o reajuste é opcional.
Ou seja, apenas é obrigatório aumentar o salário da empregada doméstica anualmente se ele for menor que os novos valores de salário mínimo para o ano.
Quando fazer o reajuste salarial da empregada doméstica?
O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que seu salário registrado for inferior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. Assim, o contratante deve realizar as devidas alterações, adequando-o às quantias legais.
Contudo, caso a remuneração da profissional seja igual ou superior ao mínimo, o reajuste é opcional ao empregador. Em geral, é comum oferecer um reajuste anual como forma de reconhecimento e agradecimento pela prestação de serviços, mas esta não é uma regra ou determinação legal.
Além disso, toda e qualquer mudança no salário da trabalhadora deve ser informada ao eSocial Doméstico e registrada na carteira de trabalho.
Obrigações do empregador doméstico no reajuste salarial da doméstica
As obrigações do empregador ao reajustar o salário da doméstica consistem em fazer a atualização na plataforma do eSocial Doméstico e na carteira de trabalho da empregada.
Reajuste salarial da doméstica no eSocial
Para fazer a atualização salarial no eSocial Doméstico:
- Faça login no eSocial Doméstico e vá até a aba “Empregados”;
- Clique em “Gestão de trabalhadores” e selecione a empregada doméstica que receberá o reajuste;
- Em seguida, clique em “Dados contatuais” e no item “Alterar dados contratuais”;
- Informe a data de vigência da alteração — a partir de quando a mudança passará a valer;
- Preencha o campo “Salário base” com o novo valor no salário da empregada doméstica;
- Clique em “Salvar alterações”.
Reajuste salarial na Carteira de Trabalho
Atualmente, com a integração entre o eSocial Doméstico e a Carteira de Trabalho Digital, todas as informações são automaticamente transportadas entre os sistemas. Ou seja, ao atualizar o salário da empregada no eSocial, o novo valor é automaticamente registrado na Carteira de Trabalho Digital, disponível para visualização em até 72 horas.
Contudo, algumas profissionais mais velhas, que ainda possuem o documento físico, podem solicitar o preenchimento à mão para sentirem-se mais seguras. Neste caso, as etapas e informações são:
- Aumentado em: a data que o aumento do salário passará a valer. O formato certo é dia/mês/ano;
- Para R$: quantia do novo salário em reais;
- Na função de: repetir a função na admissão ou nova função. É importante que o nome esteja correto;
- CBO: colocar o código da função, encontrado no site do Ministério do Trabalho;
- Por motivo de: razão pelo aumento, é possível ser por merecimento, antiguidade, mudança de função e até mesmo por correção monetária;
- Assinatura do empregador: assinatura do contratante.
Gestão completa e segura da empregada doméstica
Com novos valores e diversas obrigações para lembrar, é comum que o empregador se pergunte se a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste. Afinal, tudo isso tem impacto direto na gestão da empregada doméstica.
Para te ajudar, existe um jeito prático de administrar todas as responsabilidades e deveres referentes à empregada doméstica. E o melhor: de forma totalmente automática.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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