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Doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste?

Sim, a empregada doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste se o valor estiver abaixo das novas quantias e a depender de Convenção Coletiva de Trabalho. Se o salário for igual ou superior, o reajuste é opcional. O mínimo nacional é de R$ 1.518,00, mas atente-se às quantias regionais e determinadas por piso.

Anualmente, o Governo Federal determina e divulga um novo valor de salário mínimo nacional. O reajuste considera a variação da inflação e o PIB dos 2 anos anteriores para chegar a um valor considerado suficiente para manutenção própria dos trabalhadores brasileiros.

Além da quantia nacional, cinco unidades federativas determinam seus próprios valores de salário mínimo regional. Afinal, entende-se que o custo de vida nestas regiões é mais elevado e, por isso, os profissionais necessitam de uma remuneração condizente com sua realidade.

Mas a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste? Quando o empregador precisa alterar a remuneração da profissional e como fazer isso? Para responder a todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Gráficos e representações de aumento salarial destacando que empregadas domésticas com salário acima do mínimo têm direito a reajuste, com símbolos de dinheiro e crescimento.
A doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste obrigatório caso sua remuneração esteja abaixo dos novos valores e segundo as quantias da CCT vigente – Foto: Freepik.

O empregador precisa pagar o salário mínimo para doméstica?

Sim, o menor valor que o empregador pode pagar para a empregada doméstica como remuneração pelos seus serviços é o mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva para a categoria profissional.

O salário mínimo é um dos direitos de todos os trabalhadores de carteira assinada. Portanto, é proibido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 150 que a doméstica receba menos do que as quantias mínimas vigentes para o ano.

O novo valor é estipulado por meio de diversas pesquisas realizadas ao longo do ano anterior, a fim de chegar a um consenso sobre quanto a doméstica precisa receber mensalmente para ter as suas necessidades básicas atendidas.

Então, conforme a Lei n°185:

Art. 1º Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestando, num salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, das suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Ou seja, caso o salário da empregada doméstica seja menor que os valores mínimos aplicáveis, o empregador corre o risco de ações trabalhistas e problemas com a Justiça do Trabalho.

Por isso, o empregador deve se certificar de fazer os devidos reajustes sempre que necessário, com alteração dos valores no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho Digital.

Doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste?

Sim, a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste se o valor registrado estiver abaixo do mínimo regional, ou a depender da Convenção Coletiva de Trabalho para a localidade.

Além disso, o direito a reajuste vale sempre que o mínimo aumentar e o salário se manter na quantia anterior — ou seja, quando o salário da empregada estiver desatualizado e abaixo dos novos valores mínimos.

Ou seja, a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste caso a quantia registrada esteja abaixo do mínimo vigente para a região. Sua remuneração deve seguir os mínimos nacionais, regionais ou determinadas por CCT.

São 5 estados que possuem valores diferentes para salário mínimo estadual:

Localidade2025Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.518,007,5%R$ 6,90
São Paulo• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
6% – obrigatório pela CCT.R$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro*R$ 1.518,007,5%R$ 6,90
ParanáR$ 2.057,596,77%R$ 9,35
Santa CatarinaR$ 1.730,007,3%R$ 7,86
Rio Grande do SulR$ 1.656,525,24%R$ 7,53

* Importante: em 2024, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.

Ainda que não seja obrigatório, o empregador pode reajustar o salário da empregada doméstica mesmo acima das quantias mínimas.

Sou obrigado a reajuste salário da empregada doméstica?

O aumento anual do salário da doméstica apenas é obrigatório em caso de determinação pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. Alguns acordos coletivos determinam o reajuste salarial, com um percentual de dissídio específico.

Por exemplo, em São Paulo, a CCT firmada entre o SEDESP e a Sindoméstica determinou um dissídio salarial de 6% para todas as domésticas contempladas pelo acordo, válido a partir de 01/02/2023. Ou seja, todos os empregadores devem reajustar o salário de suas profissionais com, pelo menos, aumento de 6%.

Confira o texto na íntegra: Convenção Coletiva de Trabalho: Sindoméstica x SEDESP 2025.

Portanto, atente-se à validade de Convenções Coletivas de Trabalho para sua localidade e verifique suas determinações.

Quando fazer o reajuste salarial da empregada doméstica?

O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que seu salário registrado for inferior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. Assim, o contratante deve realizar as devidas alterações, adequando-o às quantias legais.

Contudo, caso a remuneração da profissional seja igual ou superior ao mínimo, o reajuste é opcional ao empregador. Em geral, é comum oferecer um reajuste anual como forma de reconhecimento e agradecimento pela prestação de serviços, mas esta não é uma regra ou determinação legal.

Além disso, toda e qualquer mudança no salário da trabalhadora deve ser informada ao eSocial Doméstico e registrada na carteira de trabalho.

Obrigações do empregador doméstico no reajuste salarial da doméstica

As obrigações do empregador ao reajustar o salário da doméstica consistem em fazer a atualização na plataforma do eSocial Doméstico e na carteira de trabalho da empregada.

Reajuste salarial da doméstica no eSocial

Para fazer a atualização salarial no eSocial Doméstico:

  • Faça login no eSocial Doméstico e vá até a aba “Empregados”;
  • Clique em “Gestão de trabalhadores” e selecione a empregada doméstica que receberá o reajuste;
  • Em seguida, clique em “Dados contatuais” e no item “Alterar dados contratuais”;
  • Informe a data de vigência da alteração — a partir de quando a mudança passará a valer;
  • Preencha o campo “Salário base” com o novo valor no salário da empregada doméstica;
  • Clique em “Salvar alterações”.

Reajuste salarial na Carteira de Trabalho

Atualmente, com a integração entre o eSocial Doméstico e a Carteira de Trabalho Digital, todas as informações são automaticamente transportadas entre os sistemas. Ou seja, ao atualizar o salário da empregada no eSocial, o novo valor é automaticamente registrado na Carteira de Trabalho Digital, disponível para visualização em até 72 horas.

Contudo, algumas profissionais mais velhas, que ainda possuem o documento físico, podem solicitar o preenchimento à mão para sentirem-se mais seguras. Neste caso, as etapas e informações são:

  • Aumentado em: a data que o aumento do salário passará a valer. O formato certo é dia/mês/ano;
  • Para R$: quantia do novo salário em reais;
  • Na função de: repetir a função na admissão ou nova função. É importante que o nome esteja correto;
  • CBO: colocar o código da função, encontrado no site do Ministério do Trabalho;
  • Por motivo de: razão pelo aumento, é possível ser por merecimento, antiguidade, mudança de função e até mesmo por correção monetária;
  • Assinatura do empregador: assinatura do contratante.

Gestão completa e segura da empregada doméstica

Com novos valores e diversas obrigações para lembrar, é comum que o empregador se pergunte se a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste. Afinal, tudo isso tem impacto direto na gestão da empregada doméstica.

Para te ajudar, existe um jeito prático de administrar todas as responsabilidades e deveres referentes à empregada doméstica. E o melhor: de forma totalmente automática.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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