Muitos empregadores domésticos que pagam um salário superior ao mínimo federal se questionam: se a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste automático todo ano? A resposta é complexa e depende de vários fatores legais e regionais.
Legalmente, o salário mínimo (federal ou estadual) é o piso. Se o salário atual da sua empregada já está acima desse piso, o reajuste anual não é uma obrigação direta, a menos que haja previsão em convenção coletiva ou que o piso legal ultrapasse o salário pago.
Este artigo detalha as regras de reajuste salarial, os riscos de congelar o salário e o que o empregador deve fazer para manter o salário da doméstica com salário acima do mínimo nacional justo e legal.
Acesso rápido
A Regra do Piso Salarial
A principal obrigação legal é garantir que o salário da empregada doméstica nunca seja inferior ao piso salarial vigente.
O Piso Federal e o Piso Estadual
O salário mínimo é o valor de referência, mas o empregador deve sempre observar a maior base salarial aplicável:
- Salário Mínimo Federal: É o piso mínimo nacional, reajustado anualmente pelo Governo.
- Piso Regional/Estadual: Alguns estados (como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) possuem pisos salariais próprios, que são frequentemente mais altos que o piso federal.
Regra Crucial: se o salário atual da sua doméstica com salário acima do mínimo nacional for inferior ao novo piso estadual, o reajuste para alcançar esse piso é obrigatório.
A Convenção Coletiva
No emprego doméstico, a negociação coletiva é rara, mas possível.
Se houver um Sindicato de Trabalhadores Domésticos ativo em sua região e este estabelecer uma Convenção ou Acordo Coletivo, o reajuste negociado (que pode incluir uma porcentagem de correção inflacionária) deve ser aplicado, mesmo que o salário seja superior ao mínimo legal.
Reajuste por Aumento do Custo de Vida
Quando o salário já está acima do piso, a obrigação legal de reajuste é menos rígida, mas a obrigação ética e de mercado é forte.
A Ausência de Obrigatoriedade Automática
Se o salário que você paga à doméstica com salário acima do mínimo nacional já for superior ao mínimo federal, ao piso estadual e ao piso de eventual acordo coletivo, a lei não impõe um índice de reajuste anual obrigatório (como o INPC ou IPCA) [1].
- Negociação: Nestes casos, o reajuste é uma questão de liberalidade do empregador ou de negociação direta com a empregada.
Risco de Perda Salarial e Desmotivação
Embora não seja obrigatório, congelar o salário de uma doméstica com salário acima do mínimo nacional por vários anos pode gerar dois problemas:
- Perda do Valor Real: A inflação (IPCA) corrói o poder de compra. A falta de correção pode levar o salário a ser absorvido pelo piso legal em poucos anos.
- Risco de Mercado: A profissional pode buscar empregos que ofereçam salários ajustados à inflação, levando à perda de uma empregada qualificada.
Diretrizes de Reajuste Inteligente
Para garantir que a doméstica com salário acima do mínimo nacional permaneça motivada e bem remunerada, o empregador deve adotar uma política clara.
Política de Reajuste por Mérito e Inflação
O reajuste pode ser desvinculado do anúncio do Governo. Sugestões de práticas seguras:
- Reajuste Misto: Adote um reajuste anual que combine a correção pela inflação (usando um índice como o INPC) com um aumento por mérito, se a empregada for excelente.
- Data-Base: Defina uma data-base própria para o reajuste (Ex: aniversário da contratação), o que ajuda a gerenciar o orçamento e evita a concentração na virada do ano.
Anotação na Carteira e eSocial
Todo reajuste salarial, seja ele obrigatório ou por liberalidade, deve ser formalizado:
- CTPS: A alteração deve ser anotada na Carteira de Trabalho (CTPS) e, mais importante,
- eSocial Doméstico: O novo valor deve ser registrado no sistema eSocial na aba “Dados Contratuais” antes da emissão da guia DAE referente ao mês do reajuste.
Saiba mais: Como Alterar Salário no eSocial Doméstico: Passo a Passo.
Resumo: Reajuste Acima do Mínimo
| Cenário | Obrigatoriedade de Reajuste | Ação Recomendada |
| Salário é igual ao Piso Legal | Sim. Reajuste obrigatório para atingir o novo piso. | Aplicar o índice federal ou estadual vigente. |
| Salário é superior ao Piso Legal | Não (em termos legais). | Aplicar índice inflacionário (INPC) para evitar perda de valor e desmotivação. |
| Houve Convenção Coletiva | Sim. Seguir o percentual definido pelo Sindicato. | Consultar o sindicato da categoria na região. |
Gestão completa e segura da empregada doméstica
A questão se a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste exige uma visão que vai além da estrita obrigatoriedade legal. Enquanto a lei impõe o piso (federal ou estadual), a prática de mercado e a ética exigem, no mínimo, a correção pela inflação para manter o valor real do salário.
Adotar uma política de reajuste clara e justa, registrando tudo corretamente no eSocial, é a melhor forma de reter um bom profissional e garantir a conformidade legal.
Verifique se o piso salarial do seu estado para o emprego doméstico foi reajustado recentemente. Se sim, compare-o com o salário pago à sua empregada e providencie o reajuste no eSocial, se necessário.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Legalmente, sim, desde que o salário atual nunca fique abaixo do piso federal ou estadual vigente. Contudo, essa prática pode levar a passivos judiciais se o salário, por causa da inflação, se tornar irrisório e a empregada comprovar o empobrecimento.
O índice mais comum e recomendado para corrigir o poder de compra em negociações salariais é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pois refletem a inflação.
Sim, se o salário que você paga já for superior ao novo mínimo federal e ao piso estadual. Neste caso, o reajuste não precisa ser o mesmo percentual do mínimo, podendo ser um índice inferior (como a inflação). Se o salário for igual ao piso, o reajuste é obrigatório para alcançar o novo piso.
O empregador deve acessar o eSocial Doméstico, ir em “Empregados”, selecionar a empregada, entrar em “Dados Contratuais” e clicar em “Alterar Salário”. O novo valor e a data do reajuste devem ser informados ali antes de fechar a folha do mês.
Referências
[1] Planalto. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
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