A empregada doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste sempre que o valor registrado estiver abaixo da nova quantia mínima — nacional, regional ou determinada por piso para a categoria. Caso seu salário seja igual ou superior, o reajuste é opcional e de decisão do contratante.
Anualmente, o Governo Federal determina e divulga um novo valor de salário mínimo nacional. O reajuste considera a variação da inflação e o PIB dos 2 anos anteriores, em vias de chegar a um valor considerado suficiente para manutenção própria dos trabalhadores brasileiros.
Além da quantia nacional, cinco unidades federativas determinam seus próprios valores de salário mínimo regional. Afinal, entende-se que o custo de vida nestas regiões é mais elevado e, por isso, os profissionais necessitam de uma remuneração que condiz com sua realidade.
Mas a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste? Quando o empregador precisa alterar a remuneração da profissional? Como fazer isso? Para responder a todas as dúvidas, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O empregador precisa pagar o salário mínimo para doméstica?
- Doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste?
- Quando fazer o reajuste salarial da empregada doméstica?
- Obrigações do empregador doméstico no reajuste salarial da doméstica
- Qual a sua forma de gestão do emprego doméstico?
O empregador precisa pagar o salário mínimo para doméstica?
Sim, o menor valor que o empregador pode pagar para a empregada doméstica como remuneração pelos seus serviços é o mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva para a categoria profissional.
O salário mínimo é um dos direitos de todos os trabalhadores de carteira assinada. Portanto, é proibido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 150 que a doméstica receba menos do que as quantias mínimas vigentes para o ano.
Além disso, esse valor é estipulado por meio de diversas pesquisas realizadas ao longo do ano anterior. O objetivo é chegar a um consenso de quanto a empregada doméstica precisa receber mensalmente para ter as suas necessidades básicas atendidas.
Então, conforme a Lei n°185:
Art. 1º Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestando, num salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, das suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Ou seja, caso o salário da empregada doméstica seja menor que os valores mínimos aplicáveis, o empregador corre o risco de ações trabalhistas e problemas judiciais com a Justiça do Trabalho.
Por isso, o empregador deve se certificar de fazer os devidos reajustes sempre que necessário. Também é importante alterar os valores no eSocial Doméstico e na CTPS da empregada.
Doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste?
Sim, a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste caso atue em um estado com valor próprio de salário mínimo ou haja acordo coletivo vigente para a região, com piso salarial para a categoria.
Além disso, o direito a reajuste vale sempre que o mínimo nacional aumentar e o salário da profissional manter-se na quantia anterior. Ou seja, quando o salário da empregada estiver desatualizado e abaixo dos novos valores mínimos.
São 5 estados que possuem valores diferentes para salário mínimo regional:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Entretanto, todos os trabalhadores esperam um reajuste anual de seus salários. Caso o empregador não tenha a pretensão de realizar essa atualização no salário, ele deve informar à empregada sua decisão, evitando assim que ela se planeje pensando em um reajuste.
Quando fazer o reajuste salarial da empregada doméstica?
O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que seu salário registrado for inferior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. Assim, o contratante deve realizar as devidas alterações, adequando-o às quantias legais.
Contudo, caso a remuneração da profissional seja igual ou superior ao mínimo, o reajuste é opcional ao empregador. Em geral, é comum oferecer um reajuste anual como forma de reconhecimento e agradecimento pela prestação de serviços, mas esta não é uma regra ou determinação legal.
Além disso, toda e qualquer mudança no salário da trabalhadora deve ser informada ao eSocial Doméstico e registrada na carteira de trabalho.
Obrigações do empregador doméstico no reajuste salarial da doméstica
As obrigações do empregador ao reajustar o salário da doméstica consistem em fazer a atualização na plataforma do eSocial Doméstico e na carteira de trabalho da empregada.
Reajuste salarial da doméstica no eSocial
Para fazer a atualização salarial no eSocial Doméstico:
- Faça login no eSocial Doméstico e vá até a aba “Empregados”;
- Clique em “Gestão de trabalhadores” e selecione a empregada doméstica que receberá o reajuste;
- Em seguida, clique em “Dados contatuais” e no item “Alterar dados contratuais”;
- Informe a data de vigência da alteração — a partir de quando a mudança passará a valer;
- Preencha o campo “Salário base” com o novo valor no salário da empregada doméstica;
- Clique em “Salvar alterações”.
Reajuste salarial na carteira de trabalho
Para fazer o reajuste salarial na carteira de trabalho da empregada doméstica, siga os passos:
- Aumentado em: a data que o aumento do salário passará a valer. O formato certo é dia/mês/ano;
- Para R$: quantia do novo salário em reais;
- Na função de: repetir a função na admissão ou nova função. É importante que o nome esteja correto;
- CBO: colocar o código da função, encontrado no site do Ministério do Trabalho;
- Por motivo de: razão pelo aumento, é possível ser por merecimento, antiguidade, mudança de função e até mesmo por correção monetária;
- Assinatura do empregador: assinatura do contratante.
Qual a sua forma de gestão do emprego doméstico?
Com novos valores e diversas obrigações para lembrar, é comum que o empregador se pergunte se a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste. Afinal, tudo isso tem impacto direto na gestão da empregada doméstica.
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