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Doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste?

A empregada doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste sempre que o valor registrado estiver abaixo da nova quantia mínima — nacional, regional ou determinada por piso para a categoria. Caso seu salário seja igual ou superior, o reajuste é opcional e de decisão do contratante.

Anualmente, o Governo Federal determina e divulga um novo valor de salário mínimo nacional. O reajuste considera a variação da inflação e o PIB dos 2 anos anteriores, em vias de chegar a um valor considerado suficiente para manutenção própria dos trabalhadores brasileiros.

Além da quantia nacional, cinco unidades federativas determinam seus próprios valores de salário mínimo regional. Afinal, entende-se que o custo de vida nestas regiões é mais elevado e, por isso, os profissionais necessitam de uma remuneração que condiz com sua realidade.

Mas a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste? Quando o empregador precisa alterar a remuneração da profissional? Como fazer isso? Para responder a todas as dúvidas, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Domestica com salario acima do minimo nacional tem direito a reajuste
A doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste caso a nova quantia mínima seja superior a sua remuneração registrada – Foto: Freepik.

O empregador precisa pagar o salário mínimo para doméstica?

Sim, o menor valor que o empregador pode pagar para a empregada doméstica como remuneração pelos seus serviços é o mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva para a categoria profissional.

O salário mínimo é um dos direitos de todos os trabalhadores de carteira assinada. Portanto, é proibido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 150 que a doméstica receba menos do que as quantias mínimas vigentes para o ano.

Além disso, esse valor é estipulado por meio de diversas pesquisas realizadas ao longo do ano anterior. O objetivo é chegar a um consenso de quanto a empregada doméstica precisa receber mensalmente para ter as suas necessidades básicas atendidas.

Então, conforme a Lei n°185:

Art. 1º Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestando, num salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, das suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Ou seja, caso o salário da empregada doméstica seja menor que os valores mínimos aplicáveis, o empregador corre o risco de ações trabalhistas e problemas judiciais com a Justiça do Trabalho.

Por isso, o empregador deve se certificar de fazer os devidos reajustes sempre que necessário. Também é importante alterar os valores no eSocial Doméstico e na CTPS da empregada.

Doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste?

Sim, a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste caso atue em um estado com valor próprio de salário mínimo ou haja acordo coletivo vigente para a região, com piso salarial para a categoria.

Além disso, o direito a reajuste vale sempre que o mínimo nacional aumentar e o salário da profissional manter-se na quantia anterior. Ou seja, quando o salário da empregada estiver desatualizado e abaixo dos novos valores mínimos.

São 5 estados que possuem valores diferentes para salário mínimo regional:

LocalidadeValores para 2024Valores de 2023Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.412,00 R$ 1.320,00 (não válido)6,97%R$ 6,42
São Paulo • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção.
• R$ 1.476,75 (não válido)

• 1.550,00 (não válido)
• 5%

• 5,8%
R$ 7,05
Rio de Janeiro*R$ 1.412,00R$ 1.320,006,97%R$ 6,42
ParanáR$ 1.927,02R$ 1.816,60 (não válido)6,08%R$ 8,76
Santa CatarinaR$ 1.612,26R$ 1.521,00 (não válido)6%R$ 7,33
Rio Grande do SulR$ 1.573,94R$ 1.443,94 (não válido)9%R$ 7,15

* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.

Entretanto, todos os trabalhadores esperam um reajuste anual de seus salários. Caso o empregador não tenha a pretensão de realizar essa atualização no salário, ele deve informar à empregada sua decisão, evitando assim que ela se planeje pensando em um reajuste.

Quando fazer o reajuste salarial da empregada doméstica?

O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que seu salário registrado for inferior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. Assim, o contratante deve realizar as devidas alterações, adequando-o às quantias legais.

Contudo, caso a remuneração da profissional seja igual ou superior ao mínimo, o reajuste é opcional ao empregador. Em geral, é comum oferecer um reajuste anual como forma de reconhecimento e agradecimento pela prestação de serviços, mas esta não é uma regra ou determinação legal.

Além disso, toda e qualquer mudança no salário da trabalhadora deve ser informada ao eSocial Doméstico e registrada na carteira de trabalho.

Obrigações do empregador doméstico no reajuste salarial da doméstica

As obrigações do empregador ao reajustar o salário da doméstica consistem em fazer a atualização na plataforma do eSocial Doméstico e na carteira de trabalho da empregada.

Reajuste salarial da doméstica no eSocial

Para fazer a atualização salarial no eSocial Doméstico:

  • Faça login no eSocial Doméstico e vá até a aba “Empregados”;
  • Clique em “Gestão de trabalhadores” e selecione a empregada doméstica que receberá o reajuste;
  • Em seguida, clique em “Dados contatuais” e no item “Alterar dados contratuais”;
  • Informe a data de vigência da alteração — a partir de quando a mudança passará a valer;
  • Preencha o campo “Salário base” com o novo valor no salário da empregada doméstica;
  • Clique em “Salvar alterações”.

Reajuste salarial na carteira de trabalho

Para fazer o reajuste salarial na carteira de trabalho da empregada doméstica, siga os passos:

  • Aumentado em: a data que o aumento do salário passará a valer. O formato certo é dia/mês/ano;
  • Para R$: quantia do novo salário em reais;
  • Na função de: repetir a função na admissão ou nova função. É importante que o nome esteja correto;
  • CBO: colocar o código da função, encontrado no site do Ministério do Trabalho;
  • Por motivo de: razão pelo aumento, é possível ser por merecimento, antiguidade, mudança de função e até mesmo por correção monetária;
  • Assinatura do empregador: assinatura do contratante.

Qual a sua forma de gestão do emprego doméstico?

Com novos valores e diversas obrigações para lembrar, é comum que o empregador se pergunte se a doméstica com salário acima do mínimo nacional tem direito a reajuste. Afinal, tudo isso tem impacto direto na gestão da empregada doméstica.

Para te ajudar, existe um jeito prático de administrar todas as responsabilidades e deveres referentes à empregada doméstica. E o melhor: de forma totalmente automática.

Há quase 10 anos, existe uma solução completa para o empregador: o Hora do Lar. Somos especialistas em gestão de empregados domésticos no Brasil, que ajuda mais de 15.000 empregadores domésticos todos os meses, nos mais diversos processos e etapas da relação trabalhista.

Por isso, ao contratar o HDL, você tem auxílio desde a admissão até a eventual rescisão, por meio de ferramentas e funcionalidades como:

  • Registro e controle de ponto por aplicativo;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
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  • Geração de informe de rendimentos anual;
  • Suporte especializado e muito mais.

Então, conheça agora o Hora do Lar, a solução definitiva e inteligente para empregadores domésticos. Faça agora seu cadastro e tenha acesso a todas as vantagens.

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