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Doméstica tem direito a licença por morte familiar?

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa de uma mulher confortando uma pessoa que está emocionada, em um ambiente doméstico, simbolizando o direito a licença por morte familiar para trabalhadoras domésticas.

A doméstica tem direito a licença por morte familiar (licença-nojo), que garante 2 dias consecutivos de falta remunerada em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, avós, netos ou irmãos. O benefício está previsto no Art. 473 da CLT e na LC 150/2015, sem desconto no salário ou no DSR.

Perder um ente querido é um momento de dor e necessidade de organização pessoal. Nessas horas, surge a dúvida: a doméstica tem direito a licença por morte familiar?

A resposta é sim. Conhecida tecnicamente como “licença nojo”, esse direito garante que a profissional se ausente do trabalho sem prejuízo no salário.

Em 2026, com as relações de trabalho doméstico cada vez mais formalizadas, é essencial que o empregador saiba como proceder para respeitar o luto da funcionária e manter a regularidade no eSocial.

Pontos Principais: Regras da Licença

Se você precisa de uma resposta rápida sobre a licença por morte familiar para domésticas em 2026, aqui estão os fatos:

  • O direito existe? Sim, garantido pelo Artigo 473 da CLT e aplicável às domésticas. [1]
  • Qual o prazo? São 2 dias consecutivos de afastamento remunerado.
  • A contagem: Inicia-se no dia do falecimento ou no dia seguinte (dependendo do horário do óbito e jornada).
  • Parentes abrangidos: Cônjuge, pais, filhos, avós, netos, irmãos ou dependentes declarados.
  • Documentação: A doméstica deve apresentar a Certidão de Óbito para abonar as faltas.

Afinal, a empregada doméstica tem direito a licença por morte familiar?

Sim, a empregada doméstica tem direito a licença por morte familiar (licença nojo), que garante o afastamento remunerado por 2 dias consecutivos. Esse direito está previsto no Artigo 473 da CLT e é aplicado à categoria doméstica por meio da Lei Complementar 150. [1, 2]

Durante esse período, a funcionária pode se ausentar sem que o patrão realize qualquer desconto no salário ou no Descanso Semanal Remunerado (DSR), desde que o falecimento seja de parentes próximos listados na legislação, como pais, filhos, cônjuges ou irmãos.

Como funciona esse direito na prática?

Para que o benefício seja aplicado corretamente em 2026, o empregador deve observar os seguintes pontos:

  1. Início do Afastamento: O direito começa a contar a partir da data do falecimento. Se o óbito ocorrer após o expediente ou em dia em que não haveria trabalho, a licença geralmente se inicia no primeiro dia útil subsequente.
  2. Comprovação: O abono das faltas está condicionado à apresentação da Certidão de Óbito. O empregador deve arquivar uma cópia (digital ou física) desse documento para justificar a manutenção do salário integral no eSocial.
  3. Parentesco por Afinidade: É importante ressaltar que a lei brasileira não obriga o afastamento remunerado para morte de sogros, tios ou primos. Nesses casos, qualquer folga concedida é considerada uma liberalidade do patrão ou deve ser combinada como compensação de horas.

O que é a Licença Nojo e quanto tempo dura?

A licença nojo (termo derivado de “nojo” como sinônimo de luto ou pesar em português antigo) é o período de afastamento legal por falecimento de parentes próximos.

Para a categoria, a doméstica tem direito a licença por morte familiar de 2 dias consecutivos. É importante destacar que esses dias são pagos normalmente pelo empregador, como se ela tivesse trabalhado [1].

Quando começa a contagem?

A lei fala em “dias consecutivos”. Se o falecimento ocorrer durante a jornada ou em um final de semana, o bom senso e a jurisprudência sugerem que a contagem comece no primeiro dia útil de trabalho após o ocorrido, visando garantir o propósito da lei: permitir que a funcionária participe do velório e sepultamento.

 

Quais parentes dão direito à licença?

Nem todo falecimento na família gera o direito ao afastamento remunerado. A legislação brasileira restringe a licença aos seguintes familiares:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós);
  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
  • Irmãos;
  • Pessoa que viva sob a dependência econômica da doméstica (declarada na CTPS).

Atenção: Morte de tios, primos ou sogros, por lei, não gera direito à licença remunerada, a menos que haja um acordo direto entre patrão e empregada.

Como proceder no eSocial em 2026?

Saber que a doméstica tem direito a licença por morte familiar é o primeiro passo. O segundo é registrar corretamente.

No eSocial, você não precisa lançar um “afastamento” como ocorre em doenças de longa duração. Como são apenas 2 dias, o procedimento correto é:

  1. Solicitar a cópia da Certidão de Óbito;
  2. No fechamento da folha de pagamento, esses dias não devem ser descontados;
  3. Eles contam como faltas justificadas.

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Entender que a doméstica tem direito a licença por morte familiar é fundamental para uma gestão justa. Respeitar o prazo de 2 dias e saber quais parentes estão inclusos protege o empregador de reclamações futuras e garante o direito ao luto da trabalhadora.

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  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
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Perguntas Frequentes (FAQ)

Os 2 dias de licença são úteis ou corridos?

São dias consecutivos (corridos). Se o falecimento for na quinta-feira e ela trabalhar de segunda a sexta, os dias de licença seriam sexta e sábado. Como sábado ela não trabalharia (em muitos casos), ela retorna na segunda.

O sogro ou sogra faleceram. Ela tem direito?

Por lei, não. A licença nojo não abrange parentes por afinidade (sogros, cunhados). No entanto, recomenda-se o diálogo e a possibilidade de compensação de horas para manter o bom clima organizacional.

É preciso apresentar a certidão de óbito original?

Uma cópia simples ou foto enviada por mensagem é suficiente para o registro, mas o empregador pode solicitar a visualização do original para conferência, se julgar necessário.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

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