Perder um ente querido é um momento de dor e necessidade de organização pessoal. Nessas horas, surge a dúvida: a doméstica tem direito a licença por morte familiar?
A resposta é sim. Conhecida tecnicamente como “licença nojo”, esse direito garante que a profissional se ausente do trabalho sem prejuízo no salário.
Em 2026, com as relações de trabalho doméstico cada vez mais formalizadas, é essencial que o empregador saiba como proceder para respeitar o luto da funcionária e manter a regularidade no eSocial.
Acesso rápido
Pontos Principais: Regras da Licença
Se você precisa de uma resposta rápida sobre a licença por morte familiar para domésticas em 2026, aqui estão os fatos:
- O direito existe? Sim, garantido pelo Artigo 473 da CLT e aplicável às domésticas. [1]
- Qual o prazo? São 2 dias consecutivos de afastamento remunerado.
- A contagem: Inicia-se no dia do falecimento ou no dia seguinte (dependendo do horário do óbito e jornada).
- Parentes abrangidos: Cônjuge, pais, filhos, avós, netos, irmãos ou dependentes declarados.
- Documentação: A doméstica deve apresentar a Certidão de Óbito para abonar as faltas.
Afinal, a empregada doméstica tem direito a licença por morte familiar?
Sim, a empregada doméstica tem direito a licença por morte familiar (licença nojo), que garante o afastamento remunerado por 2 dias consecutivos. Esse direito está previsto no Artigo 473 da CLT e é aplicado à categoria doméstica por meio da Lei Complementar 150. [1, 2]
Durante esse período, a funcionária pode se ausentar sem que o patrão realize qualquer desconto no salário ou no Descanso Semanal Remunerado (DSR), desde que o falecimento seja de parentes próximos listados na legislação, como pais, filhos, cônjuges ou irmãos.
Como funciona esse direito na prática?
Para que o benefício seja aplicado corretamente em 2026, o empregador deve observar os seguintes pontos:
- Início do Afastamento: O direito começa a contar a partir da data do falecimento. Se o óbito ocorrer após o expediente ou em dia em que não haveria trabalho, a licença geralmente se inicia no primeiro dia útil subsequente.
- Comprovação: O abono das faltas está condicionado à apresentação da Certidão de Óbito. O empregador deve arquivar uma cópia (digital ou física) desse documento para justificar a manutenção do salário integral no eSocial.
- Parentesco por Afinidade: É importante ressaltar que a lei brasileira não obriga o afastamento remunerado para morte de sogros, tios ou primos. Nesses casos, qualquer folga concedida é considerada uma liberalidade do patrão ou deve ser combinada como compensação de horas.
O que é a Licença Nojo e quanto tempo dura?
A licença nojo (termo derivado de “nojo” como sinônimo de luto ou pesar em português antigo) é o período de afastamento legal por falecimento de parentes próximos.
Para a categoria, a doméstica tem direito a licença por morte familiar de 2 dias consecutivos. É importante destacar que esses dias são pagos normalmente pelo empregador, como se ela tivesse trabalhado [1].
Quando começa a contagem?
A lei fala em “dias consecutivos”. Se o falecimento ocorrer durante a jornada ou em um final de semana, o bom senso e a jurisprudência sugerem que a contagem comece no primeiro dia útil de trabalho após o ocorrido, visando garantir o propósito da lei: permitir que a funcionária participe do velório e sepultamento.
Quais parentes dão direito à licença?
Nem todo falecimento na família gera o direito ao afastamento remunerado. A legislação brasileira restringe a licença aos seguintes familiares:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós);
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Irmãos;
- Pessoa que viva sob a dependência econômica da doméstica (declarada na CTPS).
Atenção: Morte de tios, primos ou sogros, por lei, não gera direito à licença remunerada, a menos que haja um acordo direto entre patrão e empregada.
Como proceder no eSocial em 2026?
Saber que a doméstica tem direito a licença por morte familiar é o primeiro passo. O segundo é registrar corretamente.
No eSocial, você não precisa lançar um “afastamento” como ocorre em doenças de longa duração. Como são apenas 2 dias, o procedimento correto é:
- Solicitar a cópia da Certidão de Óbito;
- No fechamento da folha de pagamento, esses dias não devem ser descontados;
- Eles contam como faltas justificadas.
Descomplique a Gestão da sua Doméstica
Entender que a doméstica tem direito a licença por morte familiar é fundamental para uma gestão justa. Respeitar o prazo de 2 dias e saber quais parentes estão inclusos protege o empregador de reclamações futuras e garante o direito ao luto da trabalhadora.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
São dias consecutivos (corridos). Se o falecimento for na quinta-feira e ela trabalhar de segunda a sexta, os dias de licença seriam sexta e sábado. Como sábado ela não trabalharia (em muitos casos), ela retorna na segunda.
Por lei, não. A licença nojo não abrange parentes por afinidade (sogros, cunhados). No entanto, recomenda-se o diálogo e a possibilidade de compensação de horas para manter o bom clima organizacional.
Uma cópia simples ou foto enviada por mensagem é suficiente para o registro, mas o empregador pode solicitar a visualização do original para conferência, se julgar necessário.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
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