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Empregada Doméstica Tem Direito a Licença Por Morte Familiar?

Publicado por Kezia Amaro em 20 de julho de 202020 de julho de 2020

Há momentos da vida em que precisamos de um tempo, seja para refletir ou nos recuperar de algum momento difícil, como o falecimento de um ente querido. Por conta disso, a lei garante que doméstica tem direito a licença por morte familiar, justamente para se restabelecer da perda.

Mas como é de se esperar, há um limite de tempo em que a doméstica pode ficar de licença por conta deste motivo. Caso a empregada não respeite esse período os dias posteriores a licença podem ser consideradas faltas injustificadas. Fique aqui até o final e entenda tudo sobre o tema. Boa leitura.

Doméstica Tem Direito a Licença Por Morte Familiar

Encontre no Hora do Lar

  • Empregada Doméstica Tem Direito a Licença Por Morte Familiar?
  • Como funcionam as faltas injustificadas?
  • Existem outras situações que abonam as faltas da doméstica?

Empregada Doméstica Tem Direito a Licença Por Morte Familiar?

Sim, de acordo com o artigo 473 da CLT, a doméstica pode se ausentar da sua atividade por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (os pais), descendentes (os filhos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica, sem prejuízo de sua remuneração.

Para que as faltas sejam comprovadas por tal motivo, é necessário que a doméstica apresente ao empregador uma cópia do atestado de óbito do familiar falecido. Caso contrário, por mais que a doméstica alegue que o motivo da falta foi em decorrência do falecimento e não apresentar o atestado, o empregador pode aplicar desconto por faltas injustificadas.

O pagamento por esse dois dias em que a doméstica fica afastada é de responsabilidade do empregador, ou seja, o salário da doméstica não será afetado, afinal, as faltas foram justificadas.

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Como funcionam as faltas injustificadas?

Como o nome bem diz, faltas injustificadas são aquelas que a doméstica não apresenta motivo ou documento que justifique sua ausência no trabalho, em um dia ou determinado período.

Esse tipo de falta, causa desconto no salário da doméstica e dependendo do número de ausências não justificadas durante o período aquisitivo (12 meses trabalhados para obter 30 dias de férias) pode haver diminuição no período de férias da doméstica. Veja como funciona a seguir.

FaltasDias de férias
até 530 dias de férias
6 a 1424 dias de férias
15 a 2318 dias de férias
24 a 3212 dias de férias

Existem outras situações que abonam as faltas da doméstica?

Ainda segundo o artigo 473 da CLT, existem outros motivos em que a doméstica pode não comparecer ao trabalho, sem que haja prejuízos ao seu salários. As situações citadas neste artigo são:

  1. até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
  2. por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
  3. por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
  4. até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);
  5. no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Serviço Militar ). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969);
  6. nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
  7. pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999);
  8. pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006);
  9. até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016);
  10. por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016);
  11. até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).

É importante que o empregador saiba a diferença entre estes motivos citados na lei e as faltas injustificadas, para não cometer equívocos desnecessários com a empregada doméstica.

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Categorias: Afastamento do empregado domésticoDeveres do empregadorFaltas do empregado doméstico

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