Morte no Emprego Doméstico: o que fazer?

Infelizmente a morte no emprego doméstico pode ser uma realidade na relação de trabalho. Neste caso, é necessário algum conhecimento prévio sobre os direitos e deveres de cada um nessa situação. Por isso, continue lendo e compreenda quais providências devem ser tomadas diante do falecimento.

O que fazer em caso de morte do empregado doméstico?

Quando o empregado doméstico vem a falecer, o contrato de trabalho é rescindido imediatamente. Entretanto, fica a cargo do empregador arcar com os custos e cálculos das verbas rescisórias. Neste caso, o cálculo deve ser feito como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Assim, os valores que o empregado deve receber serão fracionados igualmente a todos os dependentes registrados na Previdência Social.

O valor recebido pelos dependentes do empregado doméstico serão referentes aos seguintes encargos, isto é:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias.
  • 13º Salário proporcional.

Para que os dependentes do empregado doméstico recebam as verbas rescisórias, os familiares devem fornecer os seguintes documentos:

  • Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte.
  • Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
  • Alvará Judicial.

Uma vez que a entrada foi dada, as certidões acima devem ser solicitadas nas agências do INSS.

Morte do empregador doméstico: quais os direitos do empregado?

O empregado doméstico tem direito de receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Acompanhe a lista abaixo das verbas rescisórias do empregado doméstico:

  • Saldo de salário (é o pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão).
  • Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias.
  • 13º Salário proporcional (aos meses trabalhados no ano da demissão).
  • Aviso prévio (corresponde a um mês de salário — se indenizado, a empregada recebe sem ter trabalhado, caso contrário, a empregada deverá trabalhar mais 30 dias a partir da data do aviso da demissão).
  • O empregado doméstico pode sacar o FGTS e a indenização de 3,2% depositados. Além disso, tem direito ao seguro-desemprego, caso atendidos os requisitos.

Na situação em que o doméstico opte em não trabalhar para algum herdeiro, ele tem o direito de recebimento do aviso prévio e a multa sobre o FGTS. Caso a situação seja inversa e os herdeiros optarem por não continuar o vínculo empregatício, o empregado tem direito ao aviso prévio e FGTS.

Continuidade no trabalho pós morte do empregador doméstico

A continuidade no trabalho pós morte no emprego doméstico pode ser uma opção. Para isso, o empregado doméstico opta por permanecer em sua função para um herdeiro. Neste caso, a mudança a ser apresentada será de titularidade, com o registro do novo empregador.

Inicialmente a alteração de titularidade deverá constar na sessão “anotações gerais”, informando o novo titular da obrigação e o motivo que o levou a assumir o contrato.

Após este procedimento, o novo empregador deve providenciar o seu cadastramento, tal como o do empregado no Portal eSocial. No entanto, os dados do vínculo original (data de admissão) devem ser mantidos para os próximos recolhimentos.

Fonte: eSocial

O que fazer caso o empregador não possua herdeiros?

Caso o empregador não possua nenhum herdeiro, o pagamento ao doméstico fica a cargo do espólio (conjunto de bens). Assim, com a partilha dos bens o empregado doméstico receberá os valores a que tem direito. O IR sem Erro preparou um conteúdo explicando como é feita a declaração do Imposto de Renda em caso de espólio. Vale a pena conferir.

Por fim, não se esqueça de manter-se atualizado sobre as informações e atualizações deste tema. Para isso, você pode conectar-se com o Hora do Lar nas redes sociais!

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail toda
2ª feira e participe da comunidade do Hora do Lar!

© 2015-2023 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39. Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade. Feito com ❤ pelo time HDL.