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Dicas para a Contratação de Empregada Doméstica

Para a contratação de empregada doméstica o empregador deve fazer a solicitação de alguns documentos como por exemplo carteira de trabalho, RG, CPF e comprovante de residência.

 

 

No Brasil, as leis trabalhistas são bastante complexas. Por isso, regularizar a contratação de empregada doméstica pode ser uma tarefa, muitas vezes,  complexa para o empregador. O contratante deve estar atento a deveres e obrigações importantes para a relação de trabalho. Nesse blogpost trataremos do assunto com ênfase na contratação de empregada doméstica.

Empregados domésticos são trabalhadores que desempenham funções fundamentais para muitos. Entretanto, detalhes na contratação podem trazer problemas gerais ao empregador, como multas e outros prejuízos.

Para ajudá-lo a evitar isso, elaboramos este post. Ele traz os principais procedimentos necessários para a formalização da contratação e dicas para facilitar a burocracia e evitar adversidades legais. Boa leitura!

 

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Como fazer a contratação de empregada doméstica?

A contratação de qualquer empregado deve ser feita com cuidado. Isso porque, caso ocorra alguma infração à lei, há penalidades para o empregador. Em grande parte dos casos, elas consistem em indenizações que devem ser pagas ao trabalhador.

Para a classe doméstica (babás, cuidadores, faxineiras e outros), há procedimentos específicos. Assim, é fundamental que o contratante saiba quais são eles para não ser surpreendimento com sanções legais. Para o empregador, as obrigações são:

  • assinar e preencher a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • preencher o contrato de trabalho na CTPS com função, cargo, horários e afins;
  • cadastrar o empregado no eSocial.

O contrato de trabalho para os empregados domésticos não é obrigatório, mas é recomendável fazê-lo. Assim, ficam claras as obrigações de cada uma das partes. E o empregado também tem obrigações ao ser contratado:

  • preencher o termo de uso do vale-transporte;
  • apresentar toda a documentação solicitada, o que inclui as certidões de nascimento de filhos menores de 14 anos ou com necessidades especiais (para ter direito ao salário-família).

Como diminuir a burocracia da contratação

Na prática, esses procedimentos podem ser bastante burocráticos e difíceis, além de não admitirem erros. A operação, então, é arriscada para o contratante. Veja, a seguir, algumas táticas que podem ajudar a tornar a contratação mais fácil.

Organize as planilhas de controle

Primeiramente, é importante ter planilhas de controle de contratação. Assim, é possível planejar todos os passos necessários para cumprir a legislação e saber que gastos serão necessários antes e no início das atividades do empregado.

Dessa forma, nenhum procedimento legal será negligenciado por esquecimento. Além disso, há menos chances de ser surpreendido com despesas inesperadas.

Elabore um check-list com documentos necessários

A apresentação da documentação pelo trabalhador é uma etapa simples, mas se for feita de forma descuidada pode trazer problemas para ambas as partes. Tenha um check-list dos papéis essenciais e exija-os no momento da contratação. Os obrigatórios são:

  • CTPS;
  • documento de identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • comprovante de residência;
  • inscrição individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição, basta usar este número junto à Previdência Social.

Além dos documentos exigidos por lei, recomenda-se solicitar:

  • carta de referência, que descreva brevemente as qualidades do empregado pelo empregador anterior;
  • exame admissional;
  • atestado de boa conduta.

Informe-se sobre os direitos dos empregados domésticos

Há uma ampla lista de direitos garantidos aos empregados domésticos. Conhecê-los antes da contratação pode facilitar a burocracia e ajudar a evitar problemas. Veja quais são eles:

  • salário mínimo nacional ou piso salarial (que pode existir em alguns estados);
  • jornada de trabalho de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias. É possível, ainda, estipular a jornada de trabalho de 12×36 (o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas seguintes);
  • hora extra com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da comum;
  • banco de horas, para controlar a compensação de horas extras;
  • remuneração das horas em que o empregado doméstico acompanha o empregador em viagens;
  • intervalo para refeição, entre 1 e 2 horas para jornadas de 8 horas (que pode ser reduzido para 30 minutos, conforme contrato) ou de 15 minutos para jornada entre 4 e 6 horas;
  • adicional noturno (trabalho exercido entre 22h e 5h) de, no mínimo, 20%;
  • repouso semanal remunerado (um dia sem trabalhar);
  • feriados civis e religiosos;
  • férias;
  • 13º salário;
  • licença-maternidade;
  • vale-transporte;
  • estabilidade em caso de gravidez;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • seguro-desemprego;
  • salário-família;
  • aviso prévio.

Cadastre-se no eSocial

O eSocial é o nome fantasia do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Ele é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), usado para facilitar o cumprimento de obrigações legais, bem como melhorar o controle dos dados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Esse sistema contempla, em um único envio, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), os seguintes encargos:

  • FGTS mensal (8% do salário);
  • FGTS mensal de indenização por perda de cargo (3,2%);
  • contribuição patronal ao INSS (8%, pagos pelo empregador);
  • contribuição previdenciária (entre 8% e 11%, pagos pelo empregado);
  • 0,8% do salário para o seguro contra acidentes de trabalho (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho – GILRAT);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso haja incidência.

Para efetuar o cadastro, o empregador deve acessar o site oficial do eSocial, cadastrar-se como empregador usando seu CPF e os 2 últimos protocolos de entrega do IR, e caso não tenha declarado seu IR nos anos anteriores, o sistema dá a opção de se cadastrar usando o título de eleitor.

Em seguida, registrar o empregado e cumprir as obrigações pela própria plataforma. Existe também a opção de o empregador fazer o seu cadastro com o Certificado Digital e-CPF. Veja o passo a passo aqui.

Atente-se aos prazos de pagamentos

O empregador deve estar atento aos prazos legais na contratação, bem como aos pagamentos obrigatórios. O preenchimento da CTPS deve ser feito no primeiro dia de trabalho e ela deve ser devolvida ao empregado em até 48 horas.

Já o DAE deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Se não o for, é aplicada multa por atraso: 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor devido.

Use um software de gestão

Grande parte da burocracia pode ser solucionada por um software de gestão e controle de empregados domésticos. Esse tipo de ferramenta faz, automaticamente, operações como:

  • registro de ponto;
  • aviso de atrasos;
  • controle de pagamento de salário, horas extras, benefícios, férias e outros;
  • elaboração de contrato de experiência, de trabalho, empréstimos e eventuais acordos individuais;
  • emissão de documentos de rescisão.

O programa notifica o empregador por mensagem sobre atrasos, faltas, início de hora extra, de intervalos e assim por diante. Isso garante o máximo de controle sobre a prestação de serviço.

A grande vantagem é que o computador faz tudo automaticamente. Assim, são eliminados erros matemáticos e outras falhas humanas no controle dos empregados. Além disso, o sistema segue os princípios da lei, o que minimiza problemas legais.

A contratação de empregada doméstica pode ser burocrática, mas seguir alguns procedimentos pode ajudar a minimizar essa característica. E o processo fica ainda mais preciso se for feito de forma automática por um software especializado.

Quer conhecer uma ferramenta de gestão que faz todas essas funções? Então entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo.

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