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Empregada Doméstica tem Direito ao PIS? Veja novo projeto!

Afinal, empregada doméstica tem direito ao PIS? A resposta é não, uma vez que a prestação de serviços ocorre para uma pessoa física (empregador). Contudo, existe um projeto de lei atual — ainda não aprovado — que planeja oferecer o direito das domésticas ao benefício.

empregada domestica tem direito ao pis
A empregada doméstica não tem direito ao PIS, conforme determina a Lei das Domésticas; afinal, entende-se que sua prestação de serviços ocorre para uma Pessoa Física, e não Jurídica – Foto: Freepik.

O PIS, popularmente conhecido como abono salarial, é a sigla para Programa de Integração Social. Trata-se de um benefício oferecido aos trabalhadores brasileiros que exercem atividade para um contratante em pessoa jurídica, como empresas e companhias.

Anualmente, quando a Caixa Econômica Federal libera um novo calendário para o saque, é comum que muitos profissionais e empregadores se questionem: a empregada doméstica tem direito ao PIS? Para saber, é preciso recorrer à Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) e entender suas determinações legais.

Então, que tal saber todos os detalhes sobre o PIS da empregada doméstica? Para te ajudar, preparamos este conteúdo completo para você, com detalhes e novidades. Continue conosco até o final e boa leitura.

O que é o PIS?

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, criado em 1970 para integrar os trabalhadores dos setores privados ao desenvolvimento das empresas.

Ele é recolhido mensalmente pelas companhias, sendo um tributo obrigatório administrado pela Caixa Econômica Federal. Dessa forma, a quantia arrecadada é repassada anualmente aos profissionais, por meio do abono salarial.

A quantia oferecida aos trabalhadores equivale a um salário mínimo nacional vigente para o ano, disponível para saque aos que recebem até 2 salários mínimos mensais.

Para receber, o empregado cadastra um número de 11 dígitos na Caixa e consegue verificar o andamento do pagamento do PIS. Assim, pode-se verificar se existe valor disponível para retirada.

Desde 2018, o pagamento do PIS ocorre em avos. Então, os trabalhadores devem prestar serviços à empresa durante todo o período aquisitivo (de 12 meses) para, no ano seguinte, receber o direito ao saque.

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Não, a empregada doméstica não tem direito ao PIS, uma vez que não prestam serviços para empresas — já que a relação trabalhista ocorre entre duas pessoas físicas. Assim, todos os trabalhadores na categoria de domésticos não podem sacar o abono salarial.

Afinal, o empregador doméstico é uma Pessoa Física, e não uma Pessoa Jurídica. Dessa forma, ele não contribui com o FAT, tributo mensal que dá origem ao abono salarial, de modo que as empregadas domésticas não recebem direito ao saque.

Além disso, vale ressaltar que, com a promulgação da Lei Complementar 150, o PIS não foi incluído na lista de direitos dos empregados domésticos. Dessa forma, a própria Lei das Domésticas reconhece a não validade do abono salarial à categoria.

Situações que a empregada doméstica tem direito ao PIS

A empregada doméstica pode ter direito ao PIS em caso de trabalhos anteriores, antes do início das atividades como domésticas. Porém, as atividades devem estar ligadas a empresas privadas, que garantem o benefício.

Assim, existem 2 situações em que a empregada doméstica tem direito ao PIS:

  1. Se a trabalhadora tiver adquirido o direito ao PIS antes de começar a trabalhar como funcionária doméstica — nesta situação, ela apenas recebe o PIS proporcional ao tempo de trabalho na empresa;
  2. Se a empregada trabalha para empresas ou entidades que se configuram como pessoas jurídicas.

Você pode se interessar:

Por que empregada doméstica não pode receber o PIS?

O PIS se destina aos trabalhadores que prestam serviços a pessoas jurídicas e empresas privadas. Por isso, uma vez sendo o empregador doméstico uma pessoa física, a empregada doméstica fica fora do alcance do benefício.

Assim, os contratantes domésticos não pagam o FAP — Fator Acidentário de Prevenção — devido por empresas privadas e pessoas jurídicas, e o principal encargo que compõe o PIS.

Além disso, não são apenas as empregadas domésticas que não tem acesso ao benefício. As demais categorias que ficam de fora são:

  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
  • Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
  • Menores aprendizes;
  • Diretores sem vínculo empregatício.

Quem tem direito a receber o PIS?

Os requisitos para os trabalhadores terem acesso ao PIS são:

  • Prestar serviços para uma pessoa jurídica ou empresa privada;
  • Estar cadastrado no PIS por, pelo menos, cinco anos;
  • Ter recebido uma remuneração média mensal de no máximo dois salários mínimos (somando-se as remunerações recebidas de todos os empregadores e, incluindo o 13º salário e abono de férias);
  • Trabalhar pelo prazo mínimo de 30 dias, sejam corridos ou não, no ano de referência;
  • Ter os dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano de referência.

Como é o pagamento do PIS?

A empregada deve verificar se possui o abono salarial disponível e qual seu valor. Existem 4 meios para tal:

  • Consultar e emitir um extrato bancário do PIS por um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal — basta ter em mãos o seu cartão do cidadão;
  • Consultar o extrato no atendimento de agências da Caixa — mediante apresentação do cartão cidadão ou a carteira de trabalho;
  • Ligar para o telefone da Caixa pelo número 0800 726 0207;
  • Acessar o portal do Caixa Cidadão, utilizando o número do NIT/PIS/PASEP e cadastrar uma senha.

O benefício é proporcional à quantidade de meses trabalhados pela empregada, multiplicado por metade do valor do salário mínimo.

Projeto de Lei visa oferecer o PIS às domésticas

O Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023 (PLP 147/2023) é uma proposta de alteração à Lei Complementar n.° 7/1970 e à Lei n.° 9.715/1998.

O principal objetivo do projeto é incluir as empregadas domésticas no alcance do PIS — ou seja, conceder o direito ao abono salarial para as categorias de trabalho doméstico e definir a contribuição dos empregadores para o Programa de Integração Social (PIS).

Vale ressaltar que se trata apenas de um projeto de lei, ainda sem validade, visto que precisa de aprovação e votação. Portanto, por enquanto, as empregadas domésticas seguem sem direito ao PIS. Atualmente, ele se encontra em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e ainda precisa passar pelo Legislativo.

Segundo o UOL, Mauro Pupim, coordenador tributário, defende:

“Proporcionar aos trabalhadores domésticos a mesma oportunidade de receber o abono de PIS é um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva”

Confira mais detalhes: Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023.

Como funciona o PIS para empregada doméstica com a nova lei?

Se o PLP 147/2023 for aprovado, as domésticas com pelo menos 5 anos de trabalho com carteira assinada passam a ter direito ao PIS.

Entende-se a medida como uma forma de garantir igualdade de direitos e de oferecer um reforço de renda aos profissionais, visando uma maior estabilidade financeira e qualidade de vida. Assim, muitos consideram que ele funcionará como um 14º salário.

Além disso, parte da quantia destinada ao pagamento do PIS seria custeada pelo FUP — Fundo de Amparo do Trabalhador —, vinculado ao Ministério do Trabalho. A outra parte, então, deve ser paga pelo empregador doméstico, de 0,65% sobre a folha de pagamento da empregada — ou seja, sem grandes impactos e valores.

[EXTRA] Calendário de saque do PIS 2024

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