Afinal, empregada doméstica tem direito ao PIS? A resposta é não, uma vez que a prestação de serviços ocorre para uma pessoa física (empregador). Contudo, existe um projeto de lei atual — ainda não aprovado — que planeja oferecer o direito das domésticas ao benefício.
O PIS, popularmente conhecido como abono salarial, é a sigla para Programa de Integração Social. Trata-se de um benefício oferecido aos trabalhadores brasileiros que exercem atividade para um contratante em pessoa jurídica, como empresas e companhias.
Anualmente, quando a Caixa Econômica Federal libera um novo calendário para o saque, é comum que muitos profissionais e empregadores se questionem: a empregada doméstica tem direito ao PIS? Para saber, é preciso recorrer à Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) e entender suas determinações legais.
Então, que tal saber todos os detalhes sobre o PIS da empregada doméstica? Para te ajudar, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você, com detalhes e novidades. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é o PIS?
PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Seu objetivo, desde o surgimento em 1970, é o de integrar os trabalhadores dos setores privados ao desenvolvimento das empresas.
Ele é recolhido mensalmente pelas empresas, sendo um tributo obrigatório todos os meses, e administrado pela Caixa Econômica Federal. Dessa forma, a quantia arrecadada é repassada anualmente aos profissionais, por meio do abono salarial.
A quantia oferecida aos trabalhadores equivale a um salário mínimo nacional, vigente para o ano, e disponível aos trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos mensais.
Para receber, o empregado cadastra um número de 11 dígitos na Caixa e consegue verificar o andamento do pagamento do PIS. Assim, pode-se verificar se há algum valor disponível para retirada.
Desde 2018, o pagamento do PIS ocorre em avos. Então, os trabalhadores devem prestar serviços à empresa durante todo o período aquisitivo (de 12 meses) para, no ano seguinte, receber o direito ao saque.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Não, a empregada doméstica não tem direito ao PIS, uma vez que não prestam serviços para empresas. Assim, todos os trabalhadores enquadrados na categoria de domésticos não podem fazer o saque do abono salarial.
Afinal, o empregador doméstico é uma Pessoa Física, e não uma Pessoa Jurídica. Dessa forma, ele não contribui para o recolhimento do tributo que dá origem ao abono salarial, de modo que as empregadas domésticas não recebem direito ao saque.
Além disso, vale ressaltar que, com a promulgação da Lei das Domésticas (Lei Complementar 150), o PIS não foi incluído na lista de direitos dos empregados domésticos. Dessa forma, o próprio texto legislativo reconhece a não aplicação do abono salarial à categoria.
Situações que a empregada doméstica tem direito ao PIS
A empregada doméstica pode ter direito ao PIS em caso de trabalhos anteriores, antes do início das atividades como domésticas. Porém, as atividades devem estar ligadas a empresas privadas, que garantem o benefício.
Assim, existem 2 situações em que a empregada doméstica tem direito ao PIS:
- Se a trabalhadora tiver adquirido o direito ao PIS antes de começar a trabalhar como funcionária doméstica — nesta situação, ela apenas recebe o PIS proporcional ao tempo de trabalho na empresa;
- Se a empregada trabalha para empresas ou entidades que se configuram como pessoas jurídicas.
Você pode se interessar:
- Número do NIS: O que é e para que serve?
- Qual a Diferença Entre NIT e PIS? Tire Todas as Suas Dúvidas.
Por que empregada doméstica não pode receber o PIS?
O PIS se destina aos trabalhadores que prestam serviços a pessoas jurídicas e empresas privadas. Por isso, uma vez sendo o empregador doméstico uma pessoa física, a empregada doméstica fica fora do alcance do benefício.
Assim, os contratantes domésticos não pagam o FAP — Fator Acidentário de Prevenção — devido por empresas privadas e pessoas jurídicas, e o principal encargo que compõe o PIS.
Além disso, não são apenas as empregadas domésticas que não tem acesso ao benefício. As demais categorias que ficam de fora são:
- Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
- Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
- Menores aprendizes;
- Diretores sem vínculo empregatício.
Quem tem direito a receber o PIS?
Os requisitos para os trabalhadores terem acesso ao PIS são:
- Prestar serviços para uma pessoa jurídica ou empresa privada;
- Estar cadastrado no PIS por, pelo menos, cinco anos;
- Ter recebido uma remuneração média mensal de no máximo dois salários mínimos (somando-se as remunerações recebidas de todos os empregadores e, incluindo o 13º salário e abono de férias);
- Trabalhar pelo prazo mínimo de 30 dias, sejam corridos ou não, no ano de referência;
- Ter os dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano de referência.
Projeto de Lei planeja oferecer o PIS às domésticas
O Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023 (PLP 147/2023) é uma proposta de alteração à Lei Complementar n.° 7/1970 e à Lei n.° 9.715/1998.
O principal objetivo do projeto é incluir as empregadas domésticas no alcance do PIS — ou seja, conceder o direito ao abono salarial para as categorias de trabalho doméstico e definir a contribuição dos empregadores para o Programa de Integração Social (PIS).
Vale ressaltar que se trata apenas de um projeto de lei, ainda sem validade, visto que precisa de aprovação e votação. Portanto, por enquanto, as empregadas domésticas seguem sem direito ao PIS. Atualmente, ele se encontra em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e ainda precisa passar pelo Legislativo.
Segundo o UOL, Mauro Pupim, coordenador tributário, defende:
“Proporcionar aos trabalhadores domésticos a mesma oportunidade de receber o abono de PIS é um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva”
Confira mais detalhes: Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023.
O que vai mudar com a aprovação?
Se o PLP 147/2023 for aprovado, as domésticas com pelo menos 5 anos de trabalho com carteira assinada passam a ter direito ao PIS.
Entende-se a medida como uma forma de garantir igualdade de direitos e de oferecer um reforço de renda aos profissionais, visando uma maior estabilidade financeira e qualidade de vida. Assim, muitos consideram que ele funcionará como um 14º salário.
Além disso, parte da quantia destinada ao pagamento do PIS seria custeada pelo FUP — Fundo de Amparo do Trabalhador —, vinculado ao Ministério do Trabalho. A outra parte, então, deve ser paga pelo empregador doméstico, de 0,65% sobre a folha de pagamento da empregada – ou seja, sem grandes impactos e valores.
[EXTRA] Calendário de saque do PIS 2024
Mês de Nascimento | Recebem a partir de |
---|---|
Janeiro | 15/02 |
Fevereiro | 15/03 |
Março | 15/04 |
Abril | 15/04 |
Maio | 15/05 |
Junho | 15/05 |
Julho | 17/06 |
Agosto | 17/06 |
Setembro | 15/07 |
Outubro | 15/07 |
Novembro | 15/08 |
Dezembro | 15/08 |
Gestão inteligente da empregada doméstica
Lembrar de tantos detalhes do emprego doméstico é uma tarefa complicada e difícil. Afinal, em meio a uma rotina agitada, é comum que algumas regras ou informações passem batidos.
Por isso, confira o Hora do Lar, a solução completa e inteligente para gestão de empregadas domésticas. Atuamos no mercado há quase 10 anos, auxiliando mais de 15.000 empregadores a fazer o melhor gerenciamento.
E tudo isso por meio de funcionalidades únicas e exclusivas que apenas o HDL tem:
- Controle de ponto;
- Integração completa com o eSocial Doméstico;
- Cálculo automático de encargos e adicionais;
- Geração do informe de rendimentos;
- Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
- Suporte multicanal especializado e muito mais.
Confira tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e deixe toda a sua rotina de gestão mais rápida, pratica e automática. Cadastre-se agora e experimente.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?