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Empregada quebrou minhas coisas: o que fazer?

Publicado por Kezia Amaro em 28 de agosto de 201928 de agosto de 2019

Caso sua empregada danifique algum objeto ou utensílio da residência, saiba que é possível obter ressarcimento do valor, de acordo com a lei.

Entre as funções da empregada doméstica está também a de preservar e cuidar de todos os utensílios da residência do empregador. Mas vez ou outra pode acontecer um deslize e algo ser danificado sem intensão.

Antes de mais nada, respire (muito) fundo e saiba que a CLT define o que o empregador doméstico pode fazer nesta situação, para que os prejuízos financeiros sejam ressarcidos.

No artigo a seguir você vai entender quais são as regras para quando a sua empregada danifica algum objeto e como é possível fazer o ressarcimento. Boa leitura!

Empregada quebrou minhas coisas

Encontre no Hora do Lar

  • Como proceder em casos de dano material?
  • Ressarcimento do dano

Como proceder em casos de dano material?

Antes de mais nada é importante salientar que a CLT no Artigo 462 prevê o procedimento na quebra ou dano. De acordo com a lei, o empregador deve agir da seguinte forma:

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Basicamente, deverá ser feito um documento para que a empregada esteja ciente da quebra ou dano do objeto em questão.

Nesta declaração o valor do objeto, como também a forma como o desconto será aplicado devem obrigatoriamente estar descritos.

Por fim, a assinatura da empregada doméstica dará ao documento total legitimidade e que também é um pré requisito obrigatório.

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Ressarcimento do dano

Como vimos até aqui, é possível ter o ressarcimento do dano causado pela empregada doméstica, mas somente mediante a acordo, segundo a lei.

Mas ao pedir ressarcimento, o empregador deve ter bom senso para que não prejudique financeiramente a sua empregada, quando o valor foi muito alto.

Por exemplo, quando o valor do dano for de R$ 500,00, o empregador pode parcelar essa quantia. Dessa forma irá descontar aos poucos do salário da empregada até totalizar o valor do objeto danificado.

Sobretudo, vale lembrar que a descrição do ressarcimento deve constar no documento citado no tópico anterior. Isso é fundamental para que não haja desentendimentos futuros com a sua empregada doméstica.

Quer ficar por dentro do que a lei manda e de quebra gerenciar sua empregada doméstica do jeito mais simples e dinâmico? Então, inscreva-se na newsletter do Hora do Lar e receba melhores conteúdos que nós preparamos para você!

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Cálculos e pagamentosDicas Hora do Lar

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