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Empregado Doméstico tem Direito ao PIS? Veja novo projeto!

Conforme as determinações da Lei das Domésticas (LCP 150), os trabalhadores domésticos não têm direito ao abono salarial, que contempla apenas profissionais da iniciativa privada. Contudo, o Projeto de Lei 147/2023 — que ainda não possui validade legal — visa alterar a legislação, entendendo que o empregado doméstico tem direito ao PIS.

Empregado domestico tem direito ao PIS
A empregada doméstica não tem direito ao saque do PIS 2024, visto que a prestação de serviços não é para pessoas jurídicas. Contudo, o PLP 147/20233 visa estender o direito à categoria, mas ainda não foi aprovado — Foto: Freepik.

O PIS, nome popular para o abono salarial, é um benefício anual oferecido aos trabalhadores brasileiros. Ainda que muitos esperem pelo saque, nem todas as categorias profissionais têm direito a ele. Por isso, uma dúvida recorrente é: o empregado doméstico tem direito ao PIS?

Anualmente, quando a Caixa Econômica Federal libera o calendário, essa dúvida volta à tona, principalmente entre empregadas e empregadores. Então, visto que o trabalho doméstico é regido por uma legislação própria, é preciso compreender o que a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) determina sobre o benefício.

Para te ajudar com todos os detalhes do assunto, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

O que é o PIS?

O PIS — sigla para Programa de Integração Social — foi criado em 1970 a partir da Lei Complementar n.º 7. Seu principal objetivo é integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento das empresas.

Trata-se, portanto, de um tributo mensal obrigatório pago pelas companhias, repassado anualmente aos profissionais pela Caixa Econômica Federal através do abono salarial do PIS. Assim, o valor equivale a um salário mínimo vigente para o ano, disponível aos profissionais com remuneração de até 2 salários mínimos mensais.

Desde 2018, o pagamento do abono ocorre em avos. Então, o profissional deve prestar serviço durante todo o período aquisitivo para a empresa para, no ano seguinte, ter direito ao saque.

Empregado doméstico tem direito ao PIS?

Não, a empregada doméstica não tem direito ao PIS — ou seja, os empregados domésticos não podem realizar o saque do abono salarial. O não acesso ao benefício se dá pela Lei Complementar 150, conhecida popularmente como Lei das Domésticas.

Afinal, o PIS é oferecido apenas aos trabalhadores de empresas privadas, contratados por pessoas jurídicas. Assim, o empregador doméstico, sendo pessoa física, não paga o FAP — Fator Acidentário de Prevenção — devido pelas companhias que possuem CNPJ e que constitui o fundo para o abono salarial.

Contudo, existem 2 situações em que o empregado doméstico tem direito ao PIS:

  1. Se o empregado tiver adquirido o direito antes de começar a trabalhar na categoria de doméstico — neste caso, o profissional recebe o PIS proporcional ao tempo de serviço prestado para a empresa, antes de sua atuação como doméstico;
  2. Se o doméstico trabalha para empresas ou entidades, como escolas, que se configuram como pessoas jurídicas.

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Critérios para ter direito ao PIS

  • Trabalhar com carteira de trabalho assinada há, no mínimo, 5 anos;
  • Receber salário mensal de até 2 salários mínimos;
  • Trabalhar por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
  • Possuir os dados e informações corretas e atualizadas pelo contratante ao governo federal.

Por que empregado doméstico não tem direito ao PIS?

O PIS destina-se aos trabalhadores da iniciativa privada, que prestam serviços para pessoas jurídicas. Então, como o empregador doméstico é uma pessoa física, o doméstico fica fora do alcance do benefício.

Ou seja, a relação trabalhista entre doméstica e contratante é entre pessoas físicas, e não um vínculo empresarial.

Não são apenas os empregados domésticos que ficam de fora do PIS. Outras categorias profissionais que não têm direito ao abono salarial são:

  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
  • Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
  • Menores aprendizes;
  • Diretores sem vínculo empregatício.

Como funciona o PIS para empregada doméstica com o PLP 147/2023

O Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023 (PLP 147/2023) é uma proposta de alteração à Lei Complementar n.° 7/1970 e à Lei n.° 9.715/1998.

programa de indicação

Resumidamente, o objetivo do projeto é conceder o direito ao PIS às empregadas domésticas e definir a contribuição dos empregadores para o Programa de Integração Social (PIS). Assim, em termos simples, o PLP 147/2023 visa incluir os trabalhadores domésticos no alcance do benefício, funcionando como um 14º salário.

Vale ressaltar que se trata de um projeto — ou seja, ainda não possui validade, visto que ainda necessita de aprovação pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

Se o PLP 147/2023 for aprovado, os empregados domésticos têm direito ao PIS. Contudo, por enquanto, os profissionais domésticos seguem sem direito ao benefício.

Confira mais detalhes: Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023.

O que muda com o projeto?

A principal mudança com a aprovação do projeto é a inclusão dos trabalhadores domésticos — empregados, babás, motoristas, cuidadores, etc — no direito ao PIS.

Para isso, parte da quantia destinada ao pagamento do PIS seria custeada pelo FUP (Fundo de Amparo do Trabalhador), vinculado ao Ministério do Trabalho. A outra parte será paga pelo empregador doméstico, de 0,65% sobre a folha de pagamento de sua profissional — ou seja, sem grandes impactos financeiros.

Em geral, entende-se o projeto como maneira de avançar em direção à igualdade de direitos para as domésticas, além de oferecer um reforço de renda que pretende uma maior estabilidade financeira e qualidade de vida.

Dúvidas Frequentes

Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, preparamos e respondemos às dúvidas mais frequentes entre empregadores e empregadas domésticas. Confira:

empregado domestico tem direito ao pis

Qual o calendário do PIS 2024?

O calendário para pagamento do PIS 2023 considera o seu mês de nascimento. Portanto, confira as datas para cada mês:

Mês de NascimentoRecebem a partir de
Janeiro15/02
Fevereiro15/03
Março15/04
Abril15/04
Maio15/05
Junho15/05
Julho17/06
Agosto17/06
Setembro15/07
Outubro15/07
Novembro15/08
Dezembro15/08

Leia também:

Como é o pagamento do PIS 2024?

O primeiro passo é consultar se você tem o abono salarial disponível e qual seu valor. Assim, existem 4 formas de fazer isso, sendo elas:

  • Consultar e emitir um extrato bancário do PIS por um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal — basta ter em mãos o seu cartão do cidadão;
  • Consultar o extrato no atendimento de agências da Caixa — é necessário apresentar o cartão cidadão ou a carteira de trabalho;
  • Ligar para o telefone da Caixa pelo número 0800 726 0207;
  • Acessar o portal do Caixa Cidadão, utilizando o número NIS (também chamado de número PIS) e cadastrar uma senha no portal.

O benefício depende da quantidade de meses trabalhados multiplicado por ½ do valor do salário mínimo. Lembrando que, no cálculo, 15 dias de trabalho ou mais contam como um mês inteiro.

Hora do Lar para gestão da empregada doméstica

Acompanhar todos os detalhes e regras do trabalho doméstico, junto às suas responsabilidades de empregador doméstico, pode ser um verdadeiro desafio no seu dia a dia. Então, como garantir a melhor gestão de empregada doméstica?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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