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Empregado Doméstico tem Direito ao PIS? Descubra

O empregado doméstico tem direito ao PIS? Não, os trabalhadores domésticos não têm direito ao abono salarial, segundo a Lei Complementar 150. Isso ocorre porque o empregador doméstico é uma Pessoa Física e não paga o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que financia o PIS.

O PIS, nome popular para o abono salarial, é um benefício anual oferecido aos trabalhadores brasileiros da iniciativa privada. Ainda que muitos profissionais esperem pelo saque, nem todos têm direito a ele. Neste cenário, uma dúvida recorrente é: o empregado doméstico tem direito ao PIS?

Anualmente, quando a Caixa Econômica Federal libera o calendário, essa dúvida volta à tona, principalmente entre empregadas e empregadores. Então, visto que o trabalho doméstico é regido por uma legislação própria, é preciso compreender o que a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) determina sobre o recebimento.

Para te ajudar com todos os detalhes do assunto, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Empregado domestico tem direito ao PIS
Não, o empregado doméstico não em direito ao PIS, pois o empregador não paga o FAP devido por empresas da iniciativa privada – Foto: Freepik.

O que é o PIS?

O PIS, sigla para Programa de Integração Social, foi criado em 1970 pela Lei Complementar n.º 7 para integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento das empresas e evitar que ele seja prejudicado pela inflação anual.

Portanto, o Programa é financiado por um tributo mensal obrigatório pago pelas companhias, administrado pela Caixa Econômica Federal e repassado anualmente aos profissionais que recebem até 2 salários mínimos mensais.

O valor do saque, por sua vez, pode chegar a um salário mínimo vigente para o ano — de R$ 1.518,00 em 2025.

Desde 2018, o pagamento do abono ocorre em avos. Então, o profissional deve prestar serviço durante todo o período aquisitivo para a empresa para, no ano seguinte, ter direito ao saque.

PIS e PASEP são iguais?

Não, o PIS e o PASEP não são iguais e nem a mesma coisa. Enquanto o PIS vale para trabalhadores da iniciativa privada, o PASEP se destina a servidores públicos e é administrado pelo Banco do Brasil.

Critérios para ter direito ao PIS

  • Trabalhar com carteira de trabalho assinada há, no mínimo, 5 anos;
  • Receber salário mensal de até 2 salários mínimos;
  • Trabalhar por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
  • Possuir os dados e informações corretas e atualizadas pelo contratante ao governo federal.

Empregado doméstico tem direito ao PIS?

Segundo a Lei Complementar 150, o empregado doméstico não tem direito ao PIS — ou seja, não pode realizar o saque do abono salarial.

O PIS atende apenas trabalhadores de empresas privadas, contratados por pessoas jurídicas que pagam o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) — imposto que constitui o fundo para o abono salarial.

Então, uma vez que o empregador doméstico é uma Pessoa Jurídica, ele não paga o FAP. Por isso, o empregado não tem direito ao abono.

Contudo, existem 2 situações em que o empregado doméstico tem direito ao PIS:

  1. Se o empregado tiver adquirido o direito antes de começar a trabalhar na categoria de doméstico — neste caso, o profissional recebe o PIS proporcional ao tempo de serviço prestado para a empresa, antes de sua atuação como doméstico;
  2. Se o doméstico trabalha para empresas ou entidades, como escolas, que se configuram como pessoas jurídicas.

Você também pode se interessar por:

Por que empregado doméstico não recebe PIS?

O PIS destina-se aos trabalhadores da iniciativa privada, que prestam serviços para pessoas jurídicas. Então, como o empregador doméstico é uma pessoa física, o doméstico fica fora do alcance do benefício.

programa de indicação

Ou seja, a relação trabalhista entre doméstica e contratante é entre pessoas físicas, e não um vínculo empresarial.

Não são apenas os empregados domésticos que ficam de fora do PIS. Outras categorias profissionais que não têm direito ao abono salarial são:

  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
  • Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
  • Menores aprendizes;
  • Diretores sem vínculo empregatício.

Como é feito o pagamento do PIS?

O primeiro passo é consultar se você tem o abono salarial disponível e qual seu valor. Assim, existem 4 formas de fazer isso, sendo elas:

  • Consultar e emitir um extrato bancário do PIS por um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal — basta ter em mãos o seu cartão do cidadão;
  • Consultar o extrato no atendimento de agências da Caixa — é necessário apresentar o cartão cidadão ou a carteira de trabalho;
  • Ligar para o telefone da Caixa pelo número 0800 726 0207;
  • Acessar o portal do Caixa Cidadão, utilizando o número NIS (também chamado de número PIS) e cadastrar uma senha no portal.

O benefício depende da quantidade de meses trabalhados multiplicado por ½ do valor do salário mínimo. Lembrando que, no cálculo, 15 dias de trabalho ou mais contam como um mês inteiro.

Como funciona o PIS para empregada doméstica com o PLP 147/2023

O Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023 (PLP 147/2023) é uma proposta de alteração à Lei Complementar n.° 7/1970 e à Lei n.° 9.715/1998.

Resumidamente, o objetivo do projeto é conceder o direito ao PIS às empregadas domésticas e definir a contribuição dos empregadores para o Programa de Integração Social (PIS). Assim, em termos simples, o PLP 147/2023 visa incluir os trabalhadores domésticos no alcance do benefício, funcionando como um 14º salário.

Vale ressaltar que se trata de um projeto — ou seja, ainda não possui validade, visto que ainda necessita de aprovação pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

Em caso de aprovação do PLP 147/2023, os empregados domésticos têm direito ao PIS. Contudo, por enquanto, os profissionais domésticos seguem sem direito ao benefício.

Confira mais detalhes: Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023.

O que muda com o projeto?

A principal mudança com a aprovação do projeto é a inclusão dos trabalhadores domésticos — empregados, babás, motoristas, cuidadores, etc — no direito ao PIS.

Para isso, parte da quantia destinada ao pagamento do PIS seria custeada pelo FUP (Fundo de Amparo do Trabalhador), vinculado ao Ministério do Trabalho. A outra parte será paga pelo empregador doméstico, de 0,65% sobre a folha de pagamento de sua profissional — ou seja, sem grandes impactos financeiros.

Em geral, entende-se o projeto como maneira de avançar em direção à igualdade de direitos para as domésticas, além de oferecer um reforço de renda que pretende uma maior estabilidade financeira e qualidade de vida.

Hora do Lar para gestão da empregada doméstica

Acompanhar todos os detalhes e regras do trabalho doméstico, junto às suas responsabilidades de empregador doméstico, pode ser um verdadeiro desafio no seu dia a dia. Então, como garantir a melhor gestão de empregada doméstica?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

salário mínimo da empregada doméstica
  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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