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Empregado Doméstico Tem Direito ao PIS? A Verdade

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 06/03/2025
  • Prevenção de ação trabalhista
  • 6 minutos

Início · Prevenção de ação trabalhista · Empregado Doméstico Tem Direito ao PIS? A Verdade

O empregado doméstico não tem direito ao PIS (Programa de Integração Social). O PIS é destinado a trabalhadores de empresas privadas e públicas. Embora o doméstico possua vínculo CLT e direitos como FGTS e INSS, a legislação que rege a categoria não prevê o pagamento da contribuição PIS/PASEP nem o Abono Salarial para essa classe de trabalhadores.

Ilustração de um empregado doméstico e uma profissional conversando sobre direitos ao PIS, com símbolos de justiça, dinheiro e livros ao redor.

A dúvida se o empregado doméstico tem direito ao PIS é muito comum entre patrões e trabalhadores. O PIS (Programa de Integração Social) está diretamente ligado ao recebimento do Abono Salarial, um benefício anual pago a milhões de trabalhadores brasileiros.

No entanto, a categoria dos trabalhadores domésticos possui regras específicas, que foram alteradas após a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. [1]

Este artigo, embasado na legislação vigente e com total autoridade, esclarece de uma vez por todas a relação entre o empregado doméstico tem direito ao PIS e o Abono Salarial, detalhando as condições atuais do benefício e as obrigações do empregador no eSocial.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • O que é o PIS?
  • A Resposta Direta: Empregado Doméstico Tem Direito ao PIS/Abono Salarial?
  • A Situação Excepcional: Quando o Doméstico Poderia Receber o PIS
  • Por que Empregado Doméstico não Recebe PIS?
  • Direitos Assegurados: O Que Substitui o PIS para a Doméstica
  • Como Funciona o PIS para Empregada Doméstica com o PLP 147/2023
  • Hora do Lar para gestão da empregada doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Regra Geral: O empregado doméstico tem direito ao PIS (Abono Salarial) negado por não haver recolhimento do PIS/PASEP na Guia DAE do eSocial.
  • Exceção: O doméstico só recebe o Abono Salarial se tiver tido outro emprego formal (CLT tradicional) no ano-base, que tenha gerado a contribuição ao PIS.
  • Compensação: Em troca, a categoria ganhou o direito obrigatório ao Seguro-Desemprego e ao FGTS (recolhidos pelo DAE).
  • Dever do Patrão: O empregador deve manter o recolhimento do DAE em dia para garantir os demais benefícios previdenciários e sociais do trabalhador.

O que é o PIS?

O PIS, sigla para Programa de Integração Social, foi criado em 1970 pela Lei Complementar n.º 7 [2] para integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento das empresas e evitar que ele seja prejudicado pela inflação anual.

Portanto, o Programa é financiado por um tributo mensal obrigatório pago pelas companhias, administrado pela Caixa Econômica Federal e repassado anualmente aos profissionais que recebem até 2 salários mínimos mensais.

O valor do saque, por sua vez, pode chegar a um salário mínimo vigente para o ano — de R$ 1.518,00 em 2025.

Desde 2018, o pagamento do abono ocorre em avos. Então, o profissional deve prestar serviço durante todo o período aquisitivo para a empresa para, no ano seguinte, ter direito ao saque.

PIS e PASEP são iguais?

Não, o PIS e o PASEP não são iguais e nem a mesma coisa. Enquanto o PIS vale para trabalhadores da iniciativa privada, o PASEP se destina a servidores públicos e é administrado pelo Banco do Brasil.

A Resposta Direta: Empregado Doméstico Tem Direito ao PIS/Abono Salarial?

A resposta à pergunta se o empregado doméstico tem direito ao PIS é: Geralmente, não, o empregado doméstico não tem direito ao Abono Salarial (PIS/PASEP) por sua relação de emprego doméstica.

Por Que a Categoria Doméstica é Exceção

O Abono Salarial (popularmente conhecido como PIS para trabalhadores da iniciativa privada ou PASEP para servidores públicos) é pago aos trabalhadores que atendem a certos requisitos, incluindo a contribuição do empregador para o PIS.

No entanto, a relação de trabalho doméstico, regida pela Lei Complementar 150/2015 [1], possui uma natureza jurídica distinta. A contribuição do empregador doméstico é feita exclusivamente por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que engloba:

  • FGTS.
  • INSS (parte do empregado e do empregador).
  • Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT).
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (se houver).

O Fato Central: O rol de encargos pagos pelo empregador doméstico não inclui a contribuição para o PIS/PASEP, que é a base para o acesso ao Abono Salarial. Por este motivo, o empregado doméstico tem direito ao PIS negado em função da sua atividade principal.

A Situação Excepcional: Quando o Doméstico Poderia Receber o PIS

Embora o Abono Salarial não seja gerado pelo emprego doméstico em si, o trabalhador pode ter direito ao benefício se possuir outro vínculo empregatício.

Requisitos para Recebimento do Abono Salarial

Para que qualquer trabalhador, incluindo o doméstico, receba o Abono Salarial no ano vigente (relativo ao ano-base anterior), ele deve cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
  2. Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
  3. Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base.
  4. O empregador deve ter informado corretamente os dados do trabalhador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou eSocial.

Importante: Se o empregado doméstico tem direito ao PIS e o receber, será em função de outro trabalho (CLT tradicional), onde o empregador (empresa) recolheu a contribuição para o PIS.

Por que Empregado Doméstico não Recebe PIS?

O PIS destina-se aos trabalhadores da iniciativa privada, que prestam serviços para pessoas jurídicas. Então, como o empregador doméstico é uma pessoa física, o doméstico fica fora do alcance do benefício.

Ou seja, a relação trabalhista entre doméstica e contratante é entre pessoas físicas, e não um vínculo empresarial.

Não são apenas os empregados domésticos que ficam de fora do PIS. Outras categorias profissionais que não têm direito ao abono salarial são:

  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
  • Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
  • Menores aprendizes;
  • Diretores sem vínculo empregatício.

 

Direitos Assegurados: O Que Substitui o PIS para a Doméstica

Se o empregado doméstico tem direito ao PIS negado, a categoria possui outros benefícios sociais e previdenciários garantidos.

O FGTS e o Seguro-Desemprego

O maior avanço da Lei Complementar 150/2015 foi a inclusão da obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego [1].

  • FGTS (Recolhimento Mensal): O empregador recolhe 8% do salário (mais 3,2% de depósito compulsório antecipado para a multa rescisória) por meio do DAE. Este valor é depositado em conta e serve de base para o saque em caso de demissão sem justa causa.
  • Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o doméstico tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos (tempo de trabalho e tempo de recebimento do benefício).

O Papel do Empregador

A responsabilidade do empregador é garantir que os recolhimentos obrigatórios (FGTS, INSS e DAE) sejam feitos corretamente e dentro do prazo, assegurando que o trabalhador tenha acesso a:

  • Aposentadoria por idade/tempo de contribuição.
  • Auxílio-doença.
  • Licença-maternidade.
  • Seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa causa).

Como Funciona o PIS para Empregada Doméstica com o PLP 147/2023

O Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023 (PLP 147/2023) [3] é uma proposta de alteração à Lei Complementar n.° 7/1970 e à Lei n.° 9.715/1998 [2, 4].

Resumidamente, o objetivo do projeto é conceder o direito ao PIS às empregadas domésticas e definir a contribuição dos empregadores para o Programa de Integração Social (PIS). Assim, em termos simples, o PLP 147/2023 visa incluir os trabalhadores domésticos no alcance do benefício, funcionando como um 14º salário.

Vale ressaltar que se trata de um projeto — ou seja, ainda não possui validade, visto que ainda necessita de aprovação pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

Em caso de aprovação do PLP 147/2023, os empregados domésticos têm direito ao PIS. Contudo, por enquanto, os profissionais domésticos seguem sem direito ao benefício.

O que o Projeto Muda?

A principal mudança com a aprovação do projeto é a inclusão dos trabalhadores domésticos — empregados, babás, motoristas, cuidadores, etc — no direito ao PIS.

Para isso, parte da quantia destinada ao pagamento do PIS seria custeada pelo FUP (Fundo de Amparo do Trabalhador), vinculado ao Ministério do Trabalho. A outra parte será paga pelo empregador doméstico, de 0,65% sobre a folha de pagamento de sua profissional — ou seja, sem grandes impactos financeiros.

Em geral, entende-se o projeto como maneira de avançar em direção à igualdade de direitos para as domésticas, além de oferecer um reforço de renda que pretende uma maior estabilidade financeira e qualidade de vida.

Hora do Lar para gestão da empregada doméstica

A legislação é clara: o empregado doméstico tem direito ao PIS não é garantido pela sua relação de trabalho no ambiente familiar. No entanto, a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e a garantia do Seguro-Desemprego oferecem uma proteção social robusta à categoria.

Para o empregador, a chave é a conformidade. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se a empregada doméstica não tem direito ao PIS, ela tem direito a qual benefício anual?

O empregado doméstico tem direito ao PIS negado. Em vez disso, ele tem acesso aos demais benefícios previdenciários e, principalmente, ao saque do FGTS em caso de dispensa sem justa causa e ao Seguro-Desemprego, se cumprir os requisitos.

O pagamento do FGTS pelo empregador doméstico substitui o PIS?

Não. O pagamento do FGTS e o PIS são benefícios distintos. O FGTS é um fundo de garantia (recolhido pelo DAE), enquanto o PIS é um abono salarial (não recolhido no DAE doméstico).

O empregador doméstico precisa informar a RAIS para o PIS?

Não. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi substituída pelo eSocial. O empregador doméstico é dispensado do preenchimento da RAIS e apenas utiliza o eSocial. O PIS é gerado apenas por empregadores que contribuem para o Fundo PIS/PASEP.

Como o empregado doméstico verifica se tem direito ao Abono Salarial por outro emprego?

O empregado deve consultar a Caixa Econômica Federal (se for PIS) ou o Banco do Brasil (se for PASEP) ou utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, informando seu número de PIS.

Referências

[1] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 (Lei das Domésticas).

[2] Câmara dos Deputados. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970.

[3] Senado Federal. Projeto de Lei Complementar n° 147, de 2023.

[4] Planalto. LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

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