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Férias Vencidas da Doméstica: Como Calcular e Pagar

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa de um calendário de férias vencidas, simbolizando a necessidade de regularizar períodos não usufruídos, ideal para quem busca dicas sobre férias vencidas.

As férias vencidas da doméstica ocorrem quando o empregador não concede o descanso de 30 dias nos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo. A principal consequência é o pagamento da remuneração em dobro (dobra das férias) ao empregado, além do 1/3 constitucional. Essa irregularidade gera passivo trabalhista e deve ser regularizada imediatamente, com o devido registro no eSocial.

Uma das maiores responsabilidades do empregador doméstico é garantir que a empregada desfrute de suas férias anuais dentro do prazo legal. O não cumprimento dessa obrigação resulta na situação de férias vencidas da doméstica, uma infração grave que exige o pagamento em dobro (acrescidas de um terço) [1].

O risco de ter férias vencidas da doméstica é uma preocupação constante. Não apenas o custo dobra, mas também se cria um passivo trabalhista que pode levar a autuações e processos judiciais.

Neste guia completo, desvendamos o que a lei diz sobre férias vencidas da doméstica, o momento em que a obrigação vence, o cálculo do pagamento e o passo a passo para regularizar a situação no eSocial com segurança e eficiência.

Pontos Principais:

  • Vencimento: As férias da doméstica vencem quando o empregador não concede o descanso remunerado (30 dias) nos 12 meses seguintes à aquisição do direito (Período Concessivo).
  • Período Aquisitivo: Os primeiros 12 meses de trabalho (ex: 01/01/2024 a 31/12/2024) em que a empregada “adquire” o direito às férias.
  • Período Concessivo: Os 12 meses subsequentes (ex: 01/01/2025 a 31/12/2025) em que o empregador deve conceder o descanso.
  • Penalidade: Após o fim do Período Concessivo, o valor total das férias (salário + 1/3) deve ser pago em dobro.
  • Solução: Pagar o valor em dobro na folha de pagamento e conceder imediatamente o descanso correspondente ao período vencido (mesmo que já pago em dobro).

O Risco e o Prazo das Férias Vencidas da Doméstica

A penalidade de férias em dobro se aplica à empregada doméstica quando o empregador não concede o descanso de 30 dias no prazo de 12 meses subsequentes à aquisição do direito (Período Concessivo).

A partir do primeiro dia após o término deste prazo, o valor deve ser pago em dobro.

A legislação trabalhista estabelece dois períodos chave que o empregador doméstico deve monitorar: o aquisitivo e o concessivo [1].

Período Aquisitivo

  • Definição: É o período de 12 meses de trabalho que a empregada doméstica deve completar para adquirir o direito a 30 dias de férias.
  • Exemplo: Se a doméstica foi admitida em 10/06/2024, o período aquisitivo termina em 09/06/2025.

Período Concessivo e o Vencimento

  • Definição: É o período de 12 meses subsequentes ao Período Aquisitivo. O empregador tem a obrigação de conceder o descanso dentro deste prazo.
  • Vencimento: As férias vencidas da doméstica ocorrem exatamente no primeiro dia após o término do Período Concessivo.
  • Exemplo de Risco: Se o período aquisitivo terminou em 09/06/2025, o Período Concessivo vai até 09/06/2026. A partir de 10/06/2026, as férias estarão vencidas, e o empregador deve o pagamento em dobro.

Cálculo e Pagamento Férias em Dobro Doméstica

A penalidade de dobra não significa apenas dobrar o salário, mas dobrar o valor total das férias, incluindo o adicional de 1/3.

Fórmula do Pagamento em Dobro

O cálculo do pagamento férias em dobro doméstica é feito da seguinte forma:

Valor do Pagamento em Dobro = (Salário Bruto Mensal + [Salário Bruto Mensal / 3]) x 2.

  • 1. Salário das Férias: Salário Bruto do mês de vencimento.
  • 2. Adicional de 1/3: 1/3 do Salário Bruto.
  • 3. Valor Total de Férias: Salário + 1/3.
  • 4. Dobro: Multiplicação do Valor Total de Férias por dois.

A Necessidade de Conceder o Descanso

É crucial entender que o pagamento em dobro não substitui o direito ao descanso.

  • O empregador paga o valor em dobro como penalidade, mas deve, ainda assim, conceder os 30 dias de descanso à empregada, o quanto antes, para que ela possa usufruir do período de folga que lhe é devido.
  • As férias concedidas, neste caso, não serão pagas novamente, pois o valor já foi liquidado com a dobra, mas o afastamento deve ser registrado no eSocial.

 

Regularizando a Situação no eSocial Doméstico

O sistema eSocial possui campos específicos para o registro do pagamento de férias em dobro da doméstica.

Procedimento de Regularização no eSocial

  1. Acesso à Folha:

    O empregador deve acessar a folha de pagamento da competência em que o pagamento em dobro será efetuado.

  2. Verba Indenizatória:

    Adicione uma nova verba na folha de pagamento (antes do fechamento) com o código de “Férias Vencidas” ou “Dobra de Férias”.

  3. Lançamento:

    O valor total da dobra (conforme a fórmula acima) deve ser lançado nessa verba.

  4. Natureza da Rubrica:

    É importante que essa verba seja configurada como indenizatória, pois o valor da dobra não deve incidir INSS nem IRRF. Apenas o FGTS continua devido sobre o valor normal das férias (não sobre a dobra).

Prevenção: Como Evitar as Férias Vencidas da Doméstica

A melhor prática é monitorar o Período Concessivo rigorosamente.

  • Sistema de Gestão: Utilize plataformas como o Hora do Lar, que permitem a melhor gestão da empregada doméstica em sua totalidade.
  • Planejamento: Programe as férias da doméstica logo no início do Período Concessivo, evitando que a data limite chegue.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

Evitar as férias vencidas da doméstica é fundamental para a saúde financeira e a conformidade legal do seu lar. O pagamento férias em dobro representa um custo desnecessário e um risco que pode ser facilmente mitigado com organização e monitoramento de prazos.

Não confie apenas em anotações manuais, proteja-se contra o vencimento de férias e mantenha a segurança do seu lar. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quando o empregador deve pagar o pagamento férias em dobro doméstica?

O empregador deve realizar o pagamento férias em dobro doméstica na folha de pagamento do mês subsequente ao vencimento do Período Concessivo. Por exemplo, se o prazo vence em junho, o pagamento deve ser feito na folha de julho (com vencimento em agosto).

Posso parcelar as férias vencidas da doméstica?

O fracionamento das férias é permitido, mas se o período concessivo se esgotou e as férias venceram, a penalidade do pagamento em dobro se aplica ao período não usufruído. Após o vencimento, o pagamento em dobro deve ser integral, e o descanso deve ser concedido o quanto antes.

A dobra de férias incide em encargos (INSS e FGTS)?

A dobra (o valor da penalidade em si) não incide INSS nem IRRF, pois é uma verba indenizatória. Contudo, o FGTS é devido sobre o valor normal das férias mais 1/3, mas não sobre o valor pago em dobro como penalidade.

Como saber se as férias da minha doméstica estão para vencer?

A forma mais segura de saber se as férias vencidas da doméstica estão próximas é verificando a data de admissão e somando 24 meses. A data limite para a concessão é o dia que antecede o 25º mês de trabalho.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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