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Férias Vencidas da Empregada Doméstica: Custo e Como Evitar

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 18/11/2025
  • Férias
  • 4 minutos

Início · Férias · Férias Vencidas da Empregada Doméstica: Custo e Como Evitar

As férias vencidas da empregada doméstica ocorrem quando o empregador não concede o descanso de 30 dias remunerados dentro do Período Concessivo (os 12 meses seguintes ao Período Aquisitivo), gerando a obrigação de pagar a dobra de férias doméstica.

Imagens ilustrativas de férias vencidas da empregada doméstica, com símbolo de alerta, cartas e pilhas de moedas representando problemas financeiros relacionados ao não pagamento das férias. Guia para entender direitos e ações legais.

A gestão das férias da doméstica é, sem dúvida, um dos pontos mais críticos e arriscados na relação de trabalho doméstico. Muitos empregadores, por falta de atenção aos prazos, acabam deixando que as férias de sua colaboradora vençam, incorrendo na pesada multa legal conhecida como dobra de férias.

As férias vencidas da empregada doméstica não apenas geram um custo financeiro dobrado, mas também representam um descumprimento legal que pode abrir precedentes para ações trabalhistas. O risco é real e está regulamentado pela Lei Complementar 150/2015 [1].

Neste guia, detalhamos o que significa ter férias vencidas da empregada doméstica, como calcular o custo da dobra e, o mais importante, como utilizar a automação para garantir a legalidade e a sua tranquilidade.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • Férias da Empregada Doméstica
  • O Ciclo de Férias: Aquisitivo e Concessivo
  • A Penalidade Legal: O Custo da Dobra de Férias Doméstica
  • Concedendo as Férias Vencidas da Empregada Doméstica
  • Prevenção Como Evitar o Vencimento das Férias
  • Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)

Pontos Principais:

  • Vencimento: As férias vencidas da empregada doméstica ocorrem se o empregador não conceder o descanso remunerado em até 12 meses após o fim do Período Aquisitivo.
  • Penalidade: A penalidade legal é o pagamento da dobra de férias doméstica, ou seja, o valor da remuneração de férias (salário + 1/3) é pago em dobro.
  • Prazos: O ciclo de férias é dividido em Período Aquisitivo (12 meses de trabalho) e Período Concessivo (12 meses seguintes para o aproveitamento).

Férias da Empregada Doméstica

A cada 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias remuneradas de, no máximo, 30 dias. A quantidade total de dias de descanso depende da carga horária semanal da empregada, proporcionalmente.

Em até 2 dias antes de a empregada sair de férias, o empregador deve pagar o salário acrescido de 1/3 constitucional de seu valor cheio. Além disso, a empregada não pode ter o início de suas férias em vésperas de finais de semana e/ou de feriados.

Vale lembrar que as férias são um direito da trabalhadora doméstica, sendo um dos principais deveres anuais do contratante. Seu acesso é garantido pela Lei Complementar 150 [1], que rege e ampara os trabalhadores domésticos.

O empregador tem até 1 ano depois do fim do período aquisitivo para oferecer o período de descanso à empregada. Caso não o faça, as férias vencem.

O Ciclo de Férias: Aquisitivo e Concessivo

Para entender as férias vencidas da empregada doméstica, é essencial dominar os dois períodos definidos pela legislação.

Período Aquisitivo

Este é o período de 12 meses em que a empregada precisa trabalhar para adquirir o direito a 30 dias de férias remuneradas.

  • Exemplo: Se a doméstica foi registrada em 1° de maio de 2024, o Período Aquisitivo terminou em 30 de abril de 2025.

Período Concessivo

É o período de 12 meses que se inicia logo após o fim do Período Aquisitivo, durante o qual o empregador deve conceder o descanso à empregada.

  • Exemplo: Se o Período Aquisitivo termina em 30 de abril de 2025, o Período Concessivo começa em 1° de maio de 2025 e termina em 30 de abril de 2026.

A Penalidade Legal: O Custo da Dobra de Férias Doméstica

A penalidade para as férias vencidas da empregada doméstica não é uma multa simples, mas sim um custo direto ao salário.

O Cálculo da Dobra

Se as férias não forem concedidas até o último dia do Período Concessivo, o empregador deve pagar o valor em dobro, conforme o Art. 137 da CLT, aplicado ao doméstico [2].

O pagamento de férias inclui: Salário base + 1/3 Constitucional. Na dobra, esse valor é duplicado.

Custo da Dobra = 2 x [Salário Base + (Salário Base / 3)]

Exemplo Prático (Salário R$ 2.000,00):

  1. Valor Normal de Férias: R$ 2.000,00 (Salário) + R$ 666,67$ (1/3 constitucional) = R$ 2.666,67.
  2. Valor da Dobra: R$ 2.666,67 x 2 = R$ 5.333,34.
Cálculo de Férias da empregada doméstica: guia completo

Situações que Interrompem ou Suspendem o Prazo

Poucas situações no contrato doméstico podem interromper a contagem do Período Aquisitivo:

  • Auxílio-Doença/Acidente: Se a empregada doméstica receber o benefício previdenciário (INSS) por mais de 6 meses (mesmo que intercalados) no mesmo Período Aquisitivo, ela perde o direito às férias daquele período e a contagem começa do zero.

Concedendo as Férias Vencidas da Empregada Doméstica

Se você já está no prazo de férias vencidas da empregada doméstica, precisa agir rapidamente.

Como Regularizar no eSocial e na Carteira

Apesar da penalidade, a regra é clara: o empregador deve pagar a dobra E conceder as férias. A dobra é uma punição pelo atraso, mas o direito ao descanso deve ser garantido.

  1. Pagamento: Pague o valor da dobra ([Salário + 1/3] x 2) na folha do mês em que o vencimento foi constatado ou regularizado.
  2. Aproveitamento: Conceda o descanso remunerado de 30 dias imediatamente, com o pagamento de um novo valor de férias (Salário + 1/3) referente ao aproveitamento efetivo.
  3. eSocial: O pagamento da dobra de férias doméstica deve ser lançado em rubrica específica no eSocial Doméstico (rubrica indenizatória), garantindo o registro fiscal da penalidade.

Prevenção Como Evitar o Vencimento das Férias

O melhor remédio contra as férias vencidas da empregada doméstica é a gestão preditiva e automatizada.

  • Aviso de 30 Dias: A lei exige que o empregador avise a doméstica sobre o gozo das férias com 30 dias de antecedência. Utilize este prazo como um alerta de gestão.
  • Monitoramento Constante: Um sistema de gestão profissional avisa automaticamente 60 ou 90 dias antes que o Período Concessivo vença, dando tempo hábil para o planejamento.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

Ter férias vencidas da empregada doméstica é um erro de gestão que gera um custo financeiro desnecessário e perigoso para o seu patrimônio. A dobra de férias doméstica é uma penalidade que demonstra a seriedade da legislação em relação ao direito ao descanso.

A única forma de garantir que os prazos de Aquisitivo e Concessivo sejam respeitados é através da organização.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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