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Guia completo das Férias da Empregada Doméstica

As férias da empregada doméstica são períodos de descanso remunerado que podem chegar a 30 dias, corridos ou fracionados. Trata-se de um direito garantido pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas), que prevê o pagamento de um salário + 1/3 constitucional referente ao tempo.

Após 12 meses de período aquistivo, a empregada doméstica adquire o direito a um período de férias que pode chegar a trinta dias de descanso. O empregador, responsável por conceder e pagar o período, tem mais 12 meses de período concessivo para lhe garantir seu direito, previsto pela Lei Complementar 150 – conhecida popularmente como Lei das Domésticas.

A duração total do período varia conforme a jornada de trabalho exercida pela empregada, e ela pode optar pelo fracionamento e/ou venda de parte de suas férias. Ambas as práticas são permitidas pela legislação, mas com alguns detalhes que ambos os lados devem se atentar e respeitar.

Então, para te ajudar com os detalhes e responder a todas as perguntas, preparamos este guia completo e atulizado especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

ferias da empregada domestica
As férias da empregada doméstica podem chegar a trinta dias de descanso remunerado, pagos pelo empregador no valor de um salário acrescido de 1/3 – Foto: Freepik.

Como funcionam as férias da empregada doméstica?

Conforme a Lei Complementar 150, as férias da empregada doméstica são um período de descanso remunerado que podem chegar a 30 dias – corridos ou fracionados. A duração total é proporcional à jornada de trabalho da profissional.

O empregador doméstico, por sua vez, se responsabiliza pelo pagamento e pela concessão do descanso, em até um ano após o encerramento do período aquistivo. Caso contrário, as férias vencem e devem ser pagas em dobro.

O texto da Lei Complementar 150 dispõe:

Art. 17.  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

Assim, o início das férias da doméstica não pode ocorrer nas seguintes ocasiões:

  • 2 dias anteriores ao DSR (descanso semanal remunerado);
  • Vésperas de feriados e do fim de semana.

Um detalhe importante é que a empregada não pode escolher quando serão as suas férias. Ainda que o empregador estabeleça um acordo prévio e converse com a profissional, a decisão final cabe ao contratante.

Então, em até 2 dias antes do início previsto para o descanso, ele deve pagar a empregada, antecipadamente. Assim, na primeira data de pagamento seguinte, ela não receberá o valor total do salário, mas sim o proporcional aos dias de atividade no mês.

Quando a empregada doméstica tem direito a férias?

A empregada doméstica tem direito ao período de férias após o final de seu período aquisitivo e durante seu período concessivo.

Você sabe a diferença entre período aquisitivo e concessivo? Não se preocupe, te ajudamos com os detalhes:

O que é o período aquisitivo da doméstica?

O período aquisitivo da empregada tem duração de 1 ano completo, ou seja, 12 meses. Assim, ele representa o tempo de prestação de serviços para a profissional ter direito ao descanso.

Dessa forma, o período aquisitivo tem início no mesmo dia da admissão e termina depois de 1 ano. Então, se a doméstica começou a trabalhar no dia 11/05/2023, seu período aquisitivo se inicia no mesmo dia e se encerra no dia 11/05/2024.

Com seu fim, o período concessivo começa.

O que é o período concessivo da doméstica?

O período concessivo da empregada começa 1 ano após a contratação e é o período no qual o empregador pode conceder as férias.

Assim, durante mais um ano, o empregador pode oferecer os dias de descanso quando julgar necessário. Neste momento, ele pode avaliar suas demandas e necessidades a fim de entender qual a melhor época para ficar sem a realização das atividades.

Vale lembrar que o período concessivo e o período aquisitivo acontecem juntos. Então, no exemplo citado acima, o período concessivo se iniciará no dia 11/05/2024 e terminará no dia 11/05/2025.

Quanto tempo duram as férias da empregada doméstica?

A duração total das férias da empregada doméstica depende da sua jornada de trabalho semanal. Empregadas que atuam em regime integral, de 8 horas diárias e 44 semanais, têm direito a 30 dias de férias (tempo máximo).

Já a empregada que atua em regime parcial — de até 25 horas por semana — tem direito ao descanso na seguinte proporção:

Saiba os detalhes completos aqui: Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica.

Como calcular férias da doméstica?

Em até 2 dias antes do início de suas férias, o empregador pagar as férias da doméstica. O valor consiste em um salário registrado + 1/3, conforme previsto pela LCP 150.

De maneira geral, o cálculo das férias da empregada doméstica segue a seguinte fórmula: (Salário da doméstica) + (Salário / 3) = valor das férias da empregada.

Saiba mais:

Exemplo prático do cálculo de férias

Suponhamos uma empregada doméstica que recebe R$ 1.500,00 como salário. Para seu período de férias, o cálculo de remuneração fica:

  • (1500) + (1500/3) =
  • 1500 + 500 = R$2.000,00

Então, antes que a empregada saia de férias, o empregador deve pagar uma quantia de R$ 2.000,00 a ela.

Como lançar férias no eSocial Doméstico?

Assim que a empregada sair para seu período de descanso, o empregador deve lançar as férias no eSocial Doméstico para informar o período de ausência e o valor referente às férias. Dessa maneira, garante-se a transparência e regularidade do evento perante a Justiça do Trabalho e o Governo Federal.

Para registrar as férias no eSocia:

  • Faça login na plataforma;
  • No menu “Empregados”, selecione a profissional que sairá de férias;
  • Clique na opção de férias e preencha as informações solicitadas: data de início, quantidade de dias e se haverá, ou não, venda de férias;
  • Salve.

Como ficam as férias de doméstica na rescisão?

Em caso de rescisão contratual da empregada doméstica, o empregador deve pagar referente ao período de férias como parte das verbas rescisórias devidas à empregada.

Neste caso, o pagamento considera as férias simples, proporcionais e as vencidas, se houver. Confira um pouco mais sobre cada uma:

Férias simples

Como o próprio nome traz, as férias simples são aquelas adquiridas com o fim do período aquisitivo e durante o concessivo. Em caso de rescisão, elas devem ser pagas de maneira indenizada, já que a empregada não terá seu período de férias por conta da demissão.

Em todo caso, o empregador pode conceder o descanso antes da rescisão, caso a empregada tenha cumprido seu período aquisitivo. Contudo, o contratante não pode demitir a profissional enquanto ela está de férias, exceto por motivo de justa causa.

Uma vez que a doméstica retornar às suas atividades, o empregador pode dar início ao processo de rescisão. Isso porque a empregada doméstica não possui estabilidade após férias.

Férias proporcionais

As férias proporcionais são referentes ao tempo de trabalho da doméstica. Este caso apenas se aplica para as domésticas que prestaram serviços por menos de 1 ano e tiveram seu contrato rescindido.

Assim, ela não terá direito ao valor total das férias, visto que não completou todo o período aquisitivo. Para estes casos, o empregador deve calcular a quantia referente às férias proporcionalmente ao tempo durante o qual ela realizou atividades.

Como calcular férias proporcionais da doméstica?

Para calcular as férias proporcionais da doméstica, você precisa, primeiro, descobrir qual o valor de cada mês trabalhado. Para isso, basta dividir o salário mensal por 12 meses.

Por exemplo, caso a doméstica receba R$ 1.500,00 como salário, a conta a ser feita é 1500 /12, resultando em R$ 125,00 por mês.

Assim, com este resultado em mãos, basta multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Então, se a doméstica do exemplo trabalhou por 6 meses, ela deverá receber R$ 750,00 como salário. Não se esqueça de adicionar 1/3 constitucional.

Neste caso, ela terá direito a 750 / 3 = R$ 250,00.

Na soma final: 750 + 250 = R$ 1.000,00 como férias proporcionais.

Posso antecipar as férias da empregada doméstica?

Não, as férias da empregada doméstica não podem ser antecipadas. Conforme a Lei das Domésticas, elas só podem ser concedidas ao final do período aquisitivo e ao longo do período concessivo.

Para mais detalhes, confira: Férias Antecipadas para Empregada Doméstica: é permitido?

O que são férias vencidas?

O vencimento das férias da doméstica ocorrem sempre que o empregador não concede o período de descanso nos 12 meses de período concessivo. Então, se o período concessivo acabar sem que a empregada tenha tirado suas férias, o empregador fica sujeito ao pagamento dobrado referente ao período.

A doméstica pode vender suas férias?

Sim, a Lei Complementar 150 permite a venda até de 1/3 das férias da doméstica ao empregador. Contudo, a ação deve ser de iniciativa da empregada, de modo que o empregador não pode solicitar a venda ou coagi-la.

Assim sendo, a empregada com direito a 30 dias corridos de férias pode vender até 10 dias do período. A solicitação da venda deve ocorrer em até 30 dias úteis antes do início do descanso.

Como funciona o fracionamento de férias da doméstica?

O fracionamento de férias da empregada é a divisão do período total de descanso em até 2. A única regra é que um dos períodos deve durar, pelo menos, 14 dias corridos.

Facilite as férias da sua doméstica com o Hora do Lar

Ser empregador doméstico não é fácil. Em meio a uma rotina agitada, lembrar de tantos detalhes sobre as férias da empregada doméstica pode ser um tanto complicado. Afinal, trata-se de uma obrigação anual, o que traz ainda mais questões.

Então, que tal contar com uma plataforma que te ajuda com todos os detalhes sobre as férias da empregada doméstica?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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