As férias são um direito fundamental de todo trabalhador, e com a empregada doméstica não é diferente. Compreender as regras e os procedimentos para a concessão e o pagamento das férias é essencial para garantir uma relação de trabalho saudável, transparente e, acima de tudo, em conformidade com a legislação brasileira.
A duração total do período varia conforme a jornada de trabalho exercida pela empregada, e ela pode optar pelo fracionamento e/ou venda de parte de suas férias. Além disso, recai sobre o empregador a responsabilidade de pagamento.
Por isso, elaboramos este guia completo para auxiliar empregadores a navegar por todas as nuances das férias da empregada doméstica, desde o período aquisitivo até o cálculo e o registro no eSocial, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que você evite problemas futuros.
Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que são as férias da empregada doméstica?
- Período Aquisitivo e Período Concessivo: entenda a diferença
- Quantos dias de férias a empregada doméstica tem direito?
- Férias na jornada parcial: regras específicas
- Remuneração de férias e abono pecuniário (venda de férias)
- Como calcular férias da empregada doméstica?
- eSocial Doméstico nas férias da empregada doméstica
- Fracionamento das férias: flexibilidade com regras
- Férias vencidas: o que acontece?
- Perda do direito às férias
- Antecipação das férias: é possível?
- Férias proporcionais: entenda o cálculo na rescisão
- FAQ – Perguntas Frequentes
- Facilite as férias da sua doméstica com o Hora do Lar
O que são as férias da empregada doméstica?
As férias são um período de descanso remunerado, concedido anualmente ao empregado após um determinado tempo de serviço.
Para a empregada doméstica, esse direito é garantido pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo principal é a recuperação física e mental do trabalhador, garantindo seu bem-estar e produtividade.
Conforme o texto da Lei Complementar 150:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
Período Aquisitivo e Período Concessivo: entenda a diferença
Para a aquisição do direito às férias pela doméstica, é fundamental compreender dois conceitos-chave:
- Período Aquisitivo: Corresponde aos 12 meses de trabalho contínuo que a empregada doméstica precisa completar para adquirir o direito às férias. Esse período começa a contar a partir da data de admissão da empregada.
- Período Concessivo: Após o término do período aquisitivo, o empregador tem os 12 meses subsequentes para conceder as férias à empregada. É crucial a concessão das férias dentro desse prazo. Caso contrário, o empregador estará sujeito ao pagamento das férias em dobro, conforme previsto nos artigos 134 e 137 da CLT.
Quantos dias de férias a empregada doméstica tem direito?
O período de férias da empregada doméstica é de 30 dias corridos. No entanto, esse período pode ser reduzido em função do número de faltas injustificadas da empregada durante o período aquisitivo.
A tabela abaixo, baseada no artigo 130 da CLT, ilustra o desconto de faltas:
Faltas | Dias de férias |
---|---|
Até 5 | 30 dias corridos |
6 a 14 | 24 dias corridos |
15 a 23 | 18 dias corridos |
24 a 32 | 12 dias corridos |
Mais de 32 faltas | Perda do direito às férias |
Por isso, é muito importante que o empregador mantenha um controle rigoroso da frequência da empregada para aplicar corretamente essa regra.
Férias na jornada parcial: regras específicas
Para empregadas domésticas contratadas em regime de jornada parcial, as regras de férias são um pouco diferentes e variam de acordo com a carga horária semanal.
A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece a seguinte proporção para férias na jornada parcial:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Com o auxílio da tabela, os empregadores que possuem empregadas com jornadas reduzidas podem realizar o cálculo e concessão das férias corretamente, em conformidade com a lei.
Remuneração de férias e abono pecuniário (venda de férias)
O pagamento das férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período de descanso. O valor pago corresponde ao salário normal da empregada, acrescido de um terço constitucional.
Ou seja, se a empregada R$ 1.800,00 de salário, o valor das férias será R$ 1.800,00 + (1.800/3) = R$ 1.800,00 + R$ 600,00 = R$ 2.400,00.
Além disso, a empregada tem o direito de converter até um terço do período de férias em abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias”. Isso significa que ela pode “vender” 10 dias de suas férias e receber o valor correspondente em dinheiro, além do valor das férias restantes.
Para que o abono pecuniário seja válido, a empregada deve solicitar essa conversão por escrito até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
Como calcular férias da empregada doméstica?
O cálculo das férias pode parecer complexo, mas seguindo os passos corretos, torna-se mais simples.
O valor base para o cálculo é a remuneração da empregada no período aquisitivo. Isso inclui o salário-base, horas extras, adicional noturno e outras verbas de natureza salarial.
Para calcular as férias da doméstica:
(Salário da doméstica) + (Salário / 3) = valor das férias da empregada.
Saiba mais:
Exemplo de Cálculo Simples (sem adicionais):
- Salário mensal: R$ 1.800,00.
- Terço constitucional: R$ 1.800,00 / 3 = R$ 600,00.
- Total das férias: R$ 1.800,00 + R$ 600,00 = R$ 2.400,00.
Este valor deve ser pago até 2 dias antes do início das férias.
Exemplo de Cálculo com Adicionais (horas extras e adicional noturno):
Se a empregada recebe horas extras ou adicional noturno regularmente, a média desses valores no período aquisitivo faz parte do cálculo das férias.
Vamos a um exemplo simplificado:
Suponhamos, então, que a empregada trabalhou 60 horas noturnas e 120 horas extras no período aquisitivo (12 meses).
- Média de horas:
- Horas extras: 120h / 12 meses = 10h/mês.
- Adicional noturno: 60h / 12 meses = 5h/mês.
- Valor da hora normal:
- Salário: R$ 1.800,00.
- Jornada mensal (exemplo): 220 horas.
- Valor da hora: R$ 1.800,00 / 220 = R$ 8,18/hora.
- Valor da hora com adicional:
- Horas extras (+50%): R$ 8,18 + (8,18 x 0,50) = R$ 12,27/h.
- Adicional noturno (+20%): R$ 8,18 + (8,18 x 0,20) = R$ 9,81/h.
- Valor dos adicionais a integrar:
- Horas extras: 10 x 12,27 = R$ 122,70.
- Adicional noturno: 5 x 9,81 = R$ 49,05.
- Total de adicionais: 122,70 + 49,05 = R$ 171,75.
- Base de cálculo das férias:
- Salário + adicionais: R$ 1.800,00 + R$ 171,75 = R$ 1.971,75.
- Cálculo final das férias:
- Base de cálculo: R$ 1.971,75.
- Terço constitucional: R$ 657,25.
- Total das férias: R$ 1.971,75 + R$ 657,25 = R$ 2.629,00.
É importante ressaltar que este é um exemplo simplificado.
Portanto, para casos reais, recomenda-se utilizar softwares de gestão de empregados domésticos, como o Hora do Lar, para garantir a precisão dos cálculos.
eSocial Doméstico nas férias da empregada doméstica
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é a ferramenta oficial para o registro de todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados domésticos.
Portanto, o registro das férias no eSocial é obrigatório e fundamental para a conformidade legal. Através do eSocial, o empregador deve informar:
- O período de gozo das férias.
- O valor pago a título de férias e o terço constitucional.
- O abono pecuniário, se houver.
O passo a passo para registrar as férias no eSocial:
- Faça login no eSocial
Acesse a plataforma utilizando seus dados gov.br.
- Selecione a empregada que sairá de férias
Para isso, acesse o menu superior “Empregados”.
- Clique na opção de férias e preencha as informações
Informe a data de início, quantidade de dias de descanso e se haverá, ou não, venda de férias.
- Finalize o processo
Salve as informações.
O lançamento no eSocial deve ocorrer com antecedência, respeitando os prazos legais para o pagamento das férias.
Fracionamento das férias: flexibilidade com regras
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, pode-se fracionar as férias da empregada doméstica em até três períodos, desde que se respeitem algumas condições:
- Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
O fracionamento deve ser acordado entre empregador e empregada, e é uma excelente ferramenta para conciliar as necessidades de ambas as partes, permitindo maior flexibilidade no planejamento.
Férias vencidas: o que acontece?
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (os 12 meses após o término do período aquisitivo), as férias são consideradas vencidas e o empregador é obrigado a pagá-las em dobro.
Além disso, a fiscalização do trabalho pode autuar e multar o empregador. Portanto, o controle rigoroso dos prazos é fundamental para evitar prejuízos e problemas legais.
Leia também:
- Cobrir férias da empregada doméstica: guia completo.
- Empregada Doméstica tem Estabilidade após Férias? Descubra.
- Lançar Férias Retroativas no eSocial Doméstico: confira como.
Perda do direito às férias
Em algumas situações específicas, a empregada doméstica pode perder o direito às férias, como em:
- Afastamento de trabalho por mais de 6 meses, mesmo que de forma não contínua, devido a auxílio-doença ou acidente de trabalho.
- Deixar o emprego e não ser readmitida em 60 dias subsequentes à sua saída.
- Receber salário durante a paralisação da empresa por mais de 30 dias.
- Por fim, prestar serviço militar obrigatório.
Antecipação das férias: é possível?
Não, as férias da empregada doméstica não podem ser antecipadas.
A legislação trabalhista não prevê a antecipação das férias antes que a empregada complete o período aquisitivo de 12 meses. Isso significa que férias só podem ser concedidas após a aquisição do direito.
Confira mais detalhes: Férias Antecipadas para Empregada Doméstica.
Férias proporcionais: entenda o cálculo na rescisão
As férias proporcionais são um direito da empregada doméstica quando o contrato de trabalho é rescindido antes que ela complete um novo período aquisitivo de 12 meses.
O cálculo tem base nos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como um avo (1/12) para o cálculo das férias proporcionais.
Por exemplo: se a empregada trabalhou 7 meses e 16 dias em um período aquisitivo incompleto, ela terá direito a 8/12 avos de férias proporcionais (os 7 meses completos mais o mês em que trabalhou mais de 15 dias).
FAQ – Perguntas Frequentes
O empregador tem 12 meses, contados a partir do término do período aquisitivo, para conceder as férias. Caso contrário, as férias deverão ser pagas em dobro.
Não. A empregada doméstica pode vender no máximo um terço (1/3) de suas férias, ou seja, 10 dias, através do abono pecuniário.
Sim, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
Se o empregador não pagar as férias até dois dias antes do início do período de aproveitamento, ele estará sujeito a multas e deverá pagar as férias em dobro.
As faltas injustificadas podem reduzir o período de férias a que a empregada tem direito. Por exemplo, mais de 32 faltas injustificadas podem levar à perda total do direito às férias.
Facilite as férias da sua doméstica com o Hora do Lar
Ser empregador doméstico não é fácil. Em meio a uma rotina agitada, lembrar de tantos detalhes sobre as férias da empregada doméstica pode ser um tanto complicado. Afinal, trata-se de uma obrigação anual, o que traz ainda mais questões.
Então, que tal contar com uma plataforma que te ajuda com todos os detalhes sobre as férias da empregada doméstica?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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