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Férias da Empregada Doméstica: Guia Completo para Empregadores

Após 12 meses, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas com 1/3 extra. O empregador deve concedê-las nos 12 meses seguintes. Podem ser fracionadas em até dois períodos (mínimo de 14 dias), com aviso prévio de 30 dias.

Família desfrutando férias na praia, com adultos e crianças se divertindo na areia e na água, símbolo de descanso e lazer durante férias da empregada doméstica.

As férias são um direito fundamental de todo trabalhador, e com a empregada doméstica não é diferente. Compreender as regras e os procedimentos para a concessão e o pagamento das férias é essencial para garantir uma relação de trabalho saudável, transparente e, acima de tudo, em conformidade com a legislação brasileira.

A duração total do período varia conforme a jornada de trabalho exercida pela empregada, e ela pode optar pelo fracionamento e/ou venda de parte de suas férias. Além disso, recai sobre o empregador a responsabilidade de pagamento.

Por isso, elaboramos este guia completo para auxiliar empregadores a navegar por todas as nuances das férias da empregada doméstica, desde o período aquisitivo até o cálculo e o registro no eSocial, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que você evite problemas futuros.

Então, continue conosco até o final e boa leitura.

O que são as férias da empregada doméstica?

As férias são um período de descanso remunerado, concedido anualmente ao empregado após um determinado tempo de serviço.

Para a empregada doméstica, esse direito é garantido pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo principal é a recuperação física e mental do trabalhador, garantindo seu bem-estar e produtividade.

Conforme o texto da Lei Complementar 150:

Art. 17.  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

Período Aquisitivo e Período Concessivo: entenda a diferença

Para a aquisição do direito às férias pela doméstica, é fundamental compreender dois conceitos-chave:

  • Período Aquisitivo: Corresponde aos 12 meses de trabalho contínuo que a empregada doméstica precisa completar para adquirir o direito às férias. Esse período começa a contar a partir da data de admissão da empregada.
  • Período Concessivo: Após o término do período aquisitivo, o empregador tem os 12 meses subsequentes para conceder as férias à empregada. É crucial a concessão das férias dentro desse prazo. Caso contrário, o empregador estará sujeito ao pagamento das férias em dobro, conforme previsto nos artigos 134 e 137 da CLT.

Quantos dias de férias a empregada doméstica tem direito?

O período de férias da empregada doméstica é de 30 dias corridos. No entanto, esse período pode ser reduzido em função do número de faltas injustificadas da empregada durante o período aquisitivo.

A tabela abaixo, baseada no artigo 130 da CLT, ilustra o desconto de faltas:

FaltasDias de férias
Até 5 30 dias corridos
6 a 14 24 dias corridos
15 a 23 18 dias corridos
24 a 32 12 dias corridos
Mais de 32 faltasPerda do direito às férias

Por isso, é muito importante que o empregador mantenha um controle rigoroso da frequência da empregada para aplicar corretamente essa regra.

Férias na jornada parcial: regras específicas

Para empregadas domésticas contratadas em regime de jornada parcial, as regras de férias são um pouco diferentes e variam de acordo com a carga horária semanal.

A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece a seguinte proporção para férias na jornada parcial:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

Com o auxílio da tabela, os empregadores que possuem empregadas com jornadas reduzidas podem realizar o cálculo e concessão das férias corretamente, em conformidade com a lei.

Remuneração de férias e abono pecuniário (venda de férias)

O pagamento das férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período de descanso. O valor pago corresponde ao salário normal da empregada, acrescido de um terço constitucional.

Ou seja, se a empregada R$ 1.800,00 de salário, o valor das férias será R$ 1.800,00 + (1.800/3) = R$ 1.800,00 + R$ 600,00 = R$ 2.400,00.

Além disso, a empregada tem o direito de converter até um terço do período de férias em abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias”. Isso significa que ela pode “vender” 10 dias de suas férias e receber o valor correspondente em dinheiro, além do valor das férias restantes.

Para que o abono pecuniário seja válido, a empregada deve solicitar essa conversão por escrito até 30 dias antes do término do período aquisitivo.

Como calcular férias da empregada doméstica?

O cálculo das férias pode parecer complexo, mas seguindo os passos corretos, torna-se mais simples.

O valor base para o cálculo é a remuneração da empregada no período aquisitivo. Isso inclui o salário-base, horas extras, adicional noturno e outras verbas de natureza salarial.

Para calcular as férias da doméstica:

(Salário da doméstica) + (Salário / 3) = valor das férias da empregada.

Saiba mais:

Exemplo de Cálculo Simples (sem adicionais):

  • Salário mensal: R$ 1.800,00.
  • Terço constitucional: R$ 1.800,00 / 3 = R$ 600,00.
  • Total das férias: R$ 1.800,00 + R$ 600,00 = R$ 2.400,00.

Este valor deve ser pago até 2 dias antes do início das férias.

Exemplo de Cálculo com Adicionais (horas extras e adicional noturno):

Se a empregada recebe horas extras ou adicional noturno regularmente, a média desses valores no período aquisitivo faz parte do cálculo das férias.

Vamos a um exemplo simplificado:

Suponhamos, então, que a empregada trabalhou 60 horas noturnas e 120 horas extras no período aquisitivo (12 meses).

  1. Média de horas:
    • Horas extras: 120h / 12 meses = 10h/mês.
    • Adicional noturno: 60h / 12 meses = 5h/mês.
  2. Valor da hora normal:
    • Salário: R$ 1.800,00.
    • Jornada mensal (exemplo): 220 horas.
    • Valor da hora: R$ 1.800,00 / 220 = R$ 8,18/hora.
  3. Valor da hora com adicional:
    • Horas extras (+50%): R$ 8,18 + (8,18 x 0,50) = R$ 12,27/h.
    • Adicional noturno (+20%): R$ 8,18 + (8,18 x 0,20) = R$ 9,81/h.
  4. Valor dos adicionais a integrar:
    • Horas extras: 10 x 12,27 = R$ 122,70.
    • Adicional noturno: 5 x 9,81 = R$ 49,05.
    • Total de adicionais: 122,70 + 49,05 = R$ 171,75.
  5. Base de cálculo das férias:
    • Salário + adicionais: R$ 1.800,00 + R$ 171,75 = R$ 1.971,75.
  6. Cálculo final das férias:
    • Base de cálculo: R$ 1.971,75.
    • Terço constitucional: R$ 657,25.
    • Total das férias: R$ 1.971,75 + R$ 657,25 = R$ 2.629,00.

É importante ressaltar que este é um exemplo simplificado.

Portanto, para casos reais, recomenda-se utilizar softwares de gestão de empregados domésticos, como o Hora do Lar, para garantir a precisão dos cálculos.

eSocial Doméstico nas férias da empregada doméstica

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é a ferramenta oficial para o registro de todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados domésticos.

Portanto, o registro das férias no eSocial é obrigatório e fundamental para a conformidade legal. Através do eSocial, o empregador deve informar:

  • O período de gozo das férias.
  • O valor pago a título de férias e o terço constitucional.
  • O abono pecuniário, se houver.

O passo a passo para registrar as férias no eSocial:

  1. Faça login no eSocial

    Acesse a plataforma utilizando seus dados gov.br.

  2. Selecione a empregada que sairá de férias

    Para isso, acesse o menu superior “Empregados”.

  3. Clique na opção de férias e preencha as informações

    Informe a data de início, quantidade de dias de descanso e se haverá, ou não, venda de férias.

  4. Finalize o processo

    Salve as informações.

O lançamento no eSocial deve ocorrer com antecedência, respeitando os prazos legais para o pagamento das férias.

Fracionamento das férias: flexibilidade com regras

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, pode-se fracionar as férias da empregada doméstica em até três períodos, desde que se respeitem algumas condições:

  • Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

O fracionamento deve ser acordado entre empregador e empregada, e é uma excelente ferramenta para conciliar as necessidades de ambas as partes, permitindo maior flexibilidade no planejamento.

Férias vencidas: o que acontece?

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (os 12 meses após o término do período aquisitivo), as férias são consideradas vencidas e o empregador é obrigado a pagá-las em dobro.

Além disso, a fiscalização do trabalho pode autuar e multar o empregador. Portanto, o controle rigoroso dos prazos é fundamental para evitar prejuízos e problemas legais.

Leia também:

Perda do direito às férias

Em algumas situações específicas, a empregada doméstica pode perder o direito às férias, como em:

  • Afastamento de trabalho por mais de 6 meses, mesmo que de forma não contínua, devido a auxílio-doença ou acidente de trabalho.
  • Deixar o emprego e não ser readmitida em 60 dias subsequentes à sua saída.
  • Receber salário durante a paralisação da empresa por mais de 30 dias.
  • Por fim, prestar serviço militar obrigatório.

Antecipação das férias: é possível?

Não, as férias da empregada doméstica não podem ser antecipadas.

A legislação trabalhista não prevê a antecipação das férias antes que a empregada complete o período aquisitivo de 12 meses. Isso significa que férias só podem ser concedidas após a aquisição do direito.

Confira mais detalhes: Férias Antecipadas para Empregada Doméstica.

Férias proporcionais: entenda o cálculo na rescisão

As férias proporcionais são um direito da empregada doméstica quando o contrato de trabalho é rescindido antes que ela complete um novo período aquisitivo de 12 meses.

O cálculo tem base nos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como um avo (1/12) para o cálculo das férias proporcionais.

Por exemplo: se a empregada trabalhou 7 meses e 16 dias em um período aquisitivo incompleto, ela terá direito a 8/12 avos de férias proporcionais (os 7 meses completos mais o mês em que trabalhou mais de 15 dias).

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Qual o prazo para o empregador conceder as férias da empregada doméstica?

O empregador tem 12 meses, contados a partir do término do período aquisitivo, para conceder as férias. Caso contrário, as férias deverão ser pagas em dobro.

2. A empregada doméstica pode vender todas as suas férias?

Não. A empregada doméstica pode vender no máximo um terço (1/3) de suas férias, ou seja, 10 dias, através do abono pecuniário.

3. As férias podem ser divididas?

Sim, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

4. O que acontece se o empregador não pagar as férias no prazo?

Se o empregador não pagar as férias até dois dias antes do início do período de aproveitamento, ele estará sujeito a multas e deverá pagar as férias em dobro.

5. Como as faltas injustificadas afetam as férias da empregada doméstica?

As faltas injustificadas podem reduzir o período de férias a que a empregada tem direito. Por exemplo, mais de 32 faltas injustificadas podem levar à perda total do direito às férias.

Facilite as férias da sua doméstica com o Hora do Lar

Ser empregador doméstico não é fácil. Em meio a uma rotina agitada, lembrar de tantos detalhes sobre as férias da empregada doméstica pode ser um tanto complicado. Afinal, trata-se de uma obrigação anual, o que traz ainda mais questões.

Então, que tal contar com uma plataforma que te ajuda com todos os detalhes sobre as férias da empregada doméstica?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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