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Férias da Empregada Doméstica: tire todas as dúvidas!

A Lei Complementar 150 garante o direito às férias da empregada doméstica após 12 meses de atividade. O período de descanso pode chegar a 30 dias, corridos ou fracionados, e prevê o pagamento do salário da doméstica acrescido de 1/3 constitucional.

Com a aprovação da Lei das Domésticas, nome popular para a Lei Complementar 150, diversos direitos trabalhistas consitucionais passaram a valer para as trabalhadoras domésticas. O período de férias da empregada doméstica é um dos principais, que causa diversas dúvidas aos contratantes.

Existem diversos detalhes sobre o assunto, que determinam a quantidade de dias de descanso e a remuneração referente ao período. Além disso, existe a possibilidade de fracionar ou vender parte das férias, que são direitos legais.

Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo sobre as férias da empregada doméstica. Continue conosco até o final e descubra tudo o que você precisa saber. Boa leitura.

ferias da empregada domestica
Guia completo para as férias da empregada doméstica: regras, cálculos, valores e muito mais — Foto: Freepik.

Como funcionam as férias da empregada doméstica?

Depois de 1 ano de trabalho (12 meses), a empregada doméstica tem direito a um período de descanso remunerado que pode chegar a 30 dias. Este é um direito garantido por lei, tanto pela Lei das Domésticas quanto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O texto da Lei Complementar 150 dispõe:

Art. 17.  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

Assim, a concessão do início das férias da doméstica não pode ocorrer nas seguintes ocasiões:

  • 2 dias anteriores ao DSR (descanso semanal remunerado);
  • Vésperas de feriados e do fim de semana.

Um detalhe importante é que a empregada não pode escolher quando serão as suas férias. Ainda que o empregador estabeleça um acordo prévio e converse com a profissional, a decisão final cabe apenas ao contratante.

Então, em até 2 dias antes do início previsto para o descanso, ele deve pagar a empregada, antecipadamente. Assim, na primeira data de pagamento seguinte, ela não receberá o valor total do salário, mas sim o proporcional aos dias de atividade no mês.

Como as férias são concedidas pelo empregador, por isso, ele pode adequá-las à sua demanda. Então, para definir datas e períodos para uso das férias, a melhor decisão é estabelecer um acordo entre as partes.

Férias na jornada parcial da empregada doméstica

A empregada que atua em regime parcial — de até 25 horas por semana — tem direito a um período de férias proporcional à sua carga horária semanal. A proporção fica:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

Saiba os detalhes completos aqui: Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica.

Quando a empregada doméstica tem direito a férias?

A empregada doméstica tem direito ao período de férias após o final de seu período aquisitivo e ao longo de seu período concessivo.

Você sabe a diferença entre período aquisitivo e concessivo? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com os detalhes:

O que é o período aquisitivo da doméstica?

O período aquisitivo da empregada tem duração de 1 ano completo, ou seja, 12 meses. Assim, ele representa o tempo de prestação de serviços para a profissional ter direito ao descanso.

Dessa forma, o período aquisitivo tem início no mesmo dia da admissão e termina depois de 1 ano. Então, se a doméstica começou a trabalhar no dia 11/05/2023, seu período aquisitivo se inicia no mesmo dia e se encerra no dia 11/05/2024.

Com seu fim, o período concessivo começa.

O que é o período concessivo da doméstica?

O período concessivo da empregada começa 1 ano após a contratação e é o período no qual o empregador pode conceder as férias.

Assim, durante mais um ano, o empregador pode oferecer os dias de descanso quando julgar necessário. Neste momento, ele pode avaliar suas demandas e necessidades a fim de entender qual a melhor época para ficar sem a realização das atividades.

Vale lembrar que o período concessivo e o período aquisitivo acontecem juntos. Então, no exemplo citado acima, o período concessivo se iniciará no dia 11/05/2024 e terminará no dia 11/05/2025.

Calcular as férias da empregada doméstica

Em até 2 dias antes do início de suas férias, o empregador deve remunerar o período de descanso. O valor é de um salário registrado + 1/3, conforme previsto pela Lei das Domésticas.

Você pode conferir o passo a passo completo aqui: Cálculo de Férias da Empregada Doméstica 2023.

De maneira geral, o cálculo das férias da empregada doméstica segue a seguinte fórmula: (Salário da doméstica) + (Salário / 3) = valor das férias da empregada.

Exemplo prático do cálculo de férias

Suponhamos uma empregada doméstica que recebe R$1.500,00 como salário. Para seu período de férias, o cálculo de remuneração fica:

(1500) + (1500/3) =

1500 + 500 = R$2.000,00

Então, antes que a empregada saia de férias, o empregador deve pagar uma quantia de R$2.000,00 a ela.

Lançamento de férias no eSocial

Assim que a empregada sair para seu período de descanso, o empregador deve lançar as férias no eSocial Doméstico. Dessa maneira, ele informa ao sistema do governo federal que a profissional teve seu devido tempo de descanso, o período de ausência e o valor referente às férias.

Para fazer isso, basta acessar a plataforma do eSocial e, no menu “Empregados”, selecionar a funcionária que sairá de férias. Ao encontrar a opção de férias, preencha as informações necessárias e salve.

Férias da doméstica em caso de rescisão

Em caso de rescisão contratual da empregada doméstica, o empregador deve pagar referente ao período de férias. Este é um dos encargos que entra nas verbas rescisórias devidas à empregada.

Neste caso, o empregador deve pagar as férias simples, proporcionais e as vencidas, se houver. Confira um pouco mais sobre cada uma:

Férias simples

Como o próprio nome traz, as férias simples são aquelas adquiridas com o fim do período aquisitivo e durante o concessivo. Em caso de rescisão, elas devem ser pagas de maneira indenizada, já que a empregada não terá seu período de férias por conta da demissão.

Em todo caso, o empregador pode conceder o descanso antes da rescisão, caso a empregada tenha cumprido seu período aquisitivo. Contudo, o contratante não pode demitir a profissional enquanto ela está de férias, exceto por motivo de justa causa.

Uma vez que a doméstica retornar às suas atividades, o empregador pode dar início ao processo de rescisão. Isso porque a empregada doméstica não possui estabilidade após férias.

Férias proporcionais

As férias proporcionais são referentes ao tempo de trabalho da doméstica. Este caso apenas se aplica para as domésticas que prestaram serviços por menos de 1 ano e tiveram seu contrato rescindido.

Assim, ela não terá direito ao valor total das férias, visto que não completou todo o período aquisitivo. Para estes casos, o empregador deve calcular a quantia referente às férias proporcionalmente ao tempo durante o qual ela realizou atividades.

Cálculo de férias proporcionais da doméstica

Para calcular as férias proporcionais da doméstica, você precisa, primeiro, descobrir qual o valor de cada mês trabalhado. Para isso, basta dividir o salário mensal por 12 meses.

Por exemplo, caso a doméstica receba R$1.500,00 como salário, a conta a ser feita é 1500 /12, resultando em R$125,00 por mês.

Assim, com este resultado em mãos, basta multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Então, se a doméstica do exemplo trabalhou por 6 meses, ela deverá receber R$750,00 como salário. Não se esqueça de adicionar 1/3 constitucional.

Neste caso, ela terá direito a 750 / 3 = R$250,00.

Na soma final: 750 + 250 = R$1.000,00 como férias proporcionais.

Posso antecipar as férias da empregada doméstica?

Não, as férias da empregada doméstica não podem ser antecipadas. Assim, segundo a Lei das Domésticas, elas só podem ser concedidas ao final do período aquisitivo e ao longo do período concessivo.

Para mais detalhes, confira este conteúdo completo do Hora do Lar: Férias Antecipadas para Empregada Doméstica: é permitido?

Férias vencidas da empregada doméstica

O vencimento das férias da empregada doméstica ocorrem sempre que o contratante não concede o período de descanso e o período concessivo se encerra. Então, caso o período concessivo acabe sem que as férias tenham sido concedidas, o empregador fica sujeito ao pagamento de multa à doméstica.

Neste caso, o contratante deve pagar o dobro do valor previsto antes do vencimento.

Confira e não deixe as férias vencerem: Férias Vencidas da Empregada Doméstica: Confira tudo sobre.

A doméstica pode vender suas férias?

Sim, a Lei Complementar 150 permite que a doméstica venda até 1/3 de suas férias ao empregador. Contudo, a ação deve ser de iniciativa da empregada, de modo que o empregador não pode solicitar a venda ou coagi-la.

Assim sendo, a empregada com direito a 30 dias corridos de férias pode vender até 10 dias do período. A solicitação da venda deve ocorrer em até 30 dias úteis antes do início do descanso.

Confira: Venda de Férias da Empregada Doméstica: Guia Completo.

Fracionamento de férias da doméstica

O empregador, em comum acordo com a empregada, pode fracionar o período de férias da profissional em até 2 períodos. Contudo, a condição é que um dos períodos conte com, pelo menos, 14 dias corridos de descanso.

Você pode se interessar: Fracionamento e Venda de Férias do Empregado Doméstico.

Gestão completa e eficiente das férias da empregada doméstica

Ser empregador doméstico não é fácil. Em meio a uma rotina agitada, lembrar de tantos detalhes sobre as férias da empregada doméstica pode ser um tanto complicado. Afinal, trata-se de uma obrigação anual, o que traz ainda mais questões.

Por isso, que tal contar com uma plataforma que te ajuda com todos os detalhes sobre as férias da empregada doméstica?

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