As obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro são: pagamento do salário de dezembro (em caso de não concessão de férias para a empregada), a Guia DAE de janeiro e o adiantamento do vale-transporte. Com o novo ano, é importante se atentar às mudanças.
Com a chegada de um novo ano, muitos costumam dizer “ano novo, vida nova”. Mas uma coisa não muda: a rotina agitada dos empregadores. Mesmo com o período de festas, é muito importante se atentar às obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro.
Afinal, há maneira melhor de começar o ano que não com todos os deveres em dia e dentro dos conformes da Lei? Por isso, além dos deveres, é importante se atentar a todas as mudanças e ações para regularizar a empregada doméstica. Assim, você garante a legalidade da relação trabalhista.
Quer saber todas as obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro? Então fique com o Hora do Lar até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro
As obrigações do empregador doméstico em janeiro são:
- Pagamento de salário;
- Emissão e pagamento da Guia DAE;
- Adiantamento do vale-transporte;
- Pagamento da Guia DAE referente ao 13° salário.
Para te ajudar com cada um deles, o Hora do Lar separou todos os detalhes que você precisa saber.
Pagamento de salário da doméstica
A primeira obrigação do empregador doméstico no mês de janeiro é o pagamento de salário de sua empregada. O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês — a considerar o sábado — e deve conter o valor referente às atividades exercidas no mês anterior.
Conforme a legislação trabalhista, o empregador pode pagar o salário do empregado doméstico via PIX, transferência bancária ou em cédulas físicas. Em todo caso, é muito importante emitir e entregar um recibo de pagamento à profissional, que discrime todos os encargos pagos e seus valores.
Salário mínimo da doméstica 2024
Ao final de cada ano, o Governo Federal publica o novo valor do salário mínimo, vigente para o ano que se inicia. Então, se o empregador paga o valor mínimo de salário para sua empregada, é importante se atentar às novas quantias e realizar os devidos reajustes.
Em 2024, o valor do salário mínimo da doméstica é de R$ 1.412,00, com a hora de trabalho valendo R$ 6,42. Além da quantia nacional, o contratante deve se atentar ao salário mínimo regional, vigente para alguns estados brasileiros.
Para tanto, o reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que sua remuneração estiver abaixo dos valores mínimos — nacional, regional ou determinado por piso para a categoria.
Alterações no salário da empregada doméstica
Com a chegada de um novo ano, é comum que o salário da empregada doméstica sofra reajustes — seja ele o valor mínimo nacional ou não. Em geral, é comum que os empregadores aumentem a remuneração da profissional como forma de reconhecimento e/ou agradecimento pela prestação de serviços, mas esta não é uma regra ou determinação legal.
Contudo, atenção: o empregador não pode reduzir o salário da doméstica, visto que a Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) prevê irredutibilidade salarial. Dessa forma, a redução de remuneração da empregada apenas pode ocorrer mediante redução da jornada de trabalho.
Por isso, caso o empregador faça qualquer tipo de mudança no valor do salário, é preciso fazer os devidos ajustes de salário no eSocial doméstico e na CTPS — digital ou física, se ela ainda a utilizar.
Para te ajudar, o Hora do Lar preparou estes dois conteúdos exclusivos para você:
- Alterar Salário no eSocial Doméstico: Guia completo.
- Atualizar Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica: Veja.
Pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico
Até o dia 07 de janeiro, o empregador doméstico deve pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico. O documento reúne os encargos legais referentes à relação trabalhista, fundamental para garantir seu caráter legal.
Por isso, o não pagamento da Guia DAE acarreta juros e multas para o empregador. Caso o valor não seja pago, a profissional pode recorrer judicialmente pelo crime fiscal de apropriação indébita previdenciária.
Saiba como emitir e todos os detalhes aqui: Como emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico? Veja etapas
Pagamento da guia do eSocial 13º salário
Além dos deveres mensais, pagar a Guia do eSocial referente ao 13º salário está na lista das obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro de 2024.
Assim como o pagamento do salário e da guia do eSocial, esse valor tem vencimento no dia 07/01, estando disponível no sistema para pagamento desde dezembro do ano anterior.
Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado, nomeada de 13 competência.
Adiantamento do vale-transporte
O pagamento do vale-transporte da empregada é uma das obrigações do empregador doméstico caso a empregada manifeste sua necessidade e comprove a ausência de transportes privados até o trabalho.
Vale lembrar que o benefício deve sempre ser pago ao final do mês, referente e proporcional aos dias de trabalho do mês seguinte, para a doméstica ter condições de se locomover até seu local de trabalho. Afinal, o valor corresponde às passagens necessárias para realização do trajeto entre sua casa e seu trabalho.
Por lei, o empregado pode contribuir com até 6% do valor do salário, descontado na folha de pagamento. Ele pode ser pago em dinheiro, por depósito ou PIX, ou por ticket de vale-transporte.
Gestão inteligente da empregada doméstica
A chegada de um novo requer atenção redobrada do empregador doméstico, sobretudo com as mudanças anuais. Em meio à rotina corrida, é comum sentir dificuldade com alguns assuntos e novidades.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada? Conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente preparada para te ajudar com todas as obrigações trabalhistas de forma transparente e ágil. Há quase 10 anos, nós ajudamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a eventual rescisão contratual.
Tudo isso por meio de ferramentas e funcionalidades que tornam sua rotina de empregador muito mais prática, ágil e segura, como:
- Controle e registro de ponto da empregada por aplicativo;
- Integração com o eSocial Doméstico;
- Cálculos automáticos;
- Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
- Geração do informe de rendimentos anual;
- Suporte multicanal especializado e muito mais.
Quer autonomia e eficiência em sua gestão do empregado doméstico? Cadastre-se hoje mesmo e experimente o Hora do Lar!
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