As obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro são: pagamento de salário, da Guia DAE mensal e da guia do 13° salário, e adiantamento do vale-transporte de fevereiro (se houver). Atente-se à atualização da tabela do INSS da doméstica e aos novos valores de salário mínimo para 2025.
Com a chegada de um novo ano, muitos costumam dizer “ano novo, vida nova”. Mas uma coisa não muda: a rotina agitada dos empregadores. Mesmo com o período de festas, é muito importante se atentar às obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro.
Afinal, há maneira melhor de começar o ano que não com todos os deveres em dia e nos conformes da Lei? Por isso, além das responsabilidades usuais, importante se atentar às mudanças e ações para regularizar a empregada doméstica. Assim, você garante a legalidade da relação trabalhista.
Quer saber todas as obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro? Então, continue conosco até o final e confira todos os detalhes. Boa leitura.
Acesso rápido
- Obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro
- Até 07/01 — Pagamento de salário da doméstica
- 20/01 — Pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico
- Pagamento da guia do eSocial 13º salário
- Até 31/01 — Adiantamento do vale-transporte
- Como e quando alterar o salário da doméstica?
- Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
Obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro
As obrigações do empregador doméstico em janeiro são:
- Até 07/01 — Pagamento de salário;
- 20/01 — Pagamento da Guia DAE;
- Emissão e pagamento da Guia do 13° salário;
- Até 31/01 — Adiantamento do vale-transporte para o mês de fevereiro.
Além das responsabilidades usuais, é importante se atentar à atualização da tabela do INSS doméstica e aos novos valores de salário mínimo da empregada, tanto nacional quanto regional. Afinal, eles têm impacto na relação trabalhista e garantem a regularidade da profissional.
Até 07/01 — Pagamento de salário da doméstica
A primeira obrigação do empregador doméstico no mês de janeiro é o pagamento de salário de sua empregada. O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês — considerando o sábado — e deve conter o valor referente às atividades exercidas no mês anterior.
Conforme a legislação trabalhista, o pagamento pode ocorrer via PIX, transferência bancária ou em cédulas físicas. Em todo caso, é muito importante emitir e entregar um recibo de pagamento à profissional, que discrime todos os encargos pagos e seus valores.
Salário mínimo da doméstica 2025
Ao final de cada ano, o Governo Federal publica o novo valor do salário mínimo, vigente para o ano que se inicia. Então, se o empregador paga o valor mínimo de salário para sua empregada, é importante se atentar e reajustar o salário bruto da profissional, adequando-o ao novo mínimo vigente.
Em 2025, o valor do salário mínimo da doméstica é de R$ 1.518,00, com a hora de trabalho valendo R$ 6,90. Além da quantia nacional, o contratante deve se atentar ao salário mínimo regional, vigente para alguns estados brasileiros:
Localidade | 2025 | 2024 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.518,00 | R$ 1.412,00 (não válido) | 7,5% | R$ 6,90 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. •Valor ainda não divulgado para empregadas não contempladas pela convenção. | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | – | R$ 7,05 (2023) |
Rio de Janeiro* | Não divulgado. | R$ 1.412,00 | – | R$ 6,42 (2023) |
Paraná | Não divulgado. | R$ 1.927,02 | – | R$ 8,76 (2023) |
Santa Catarina | Não divulgado. | R$ 1.612,26 | – | R$ 7,33 (2023) |
Rio Grande do Sul | R$ 1.656,52 | R$ 1.573,94 (não válido) | 5,24% | R$ 7,53 |
Para tanto, o reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que sua remuneração estiver abaixo dos valores mínimos — nacional, regional ou determinado por piso para a categoria.
20/01 — Pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico
Até o dia 20 de janeiro, o empregador doméstico deve pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico. O documento reúne os encargos legais referentes à relação trabalhista, fundamental para garantir seu caráter legal.
Os tributos pagos pelo documento são:
- FGTS — 8%;
- FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
- Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
- INSS do empregador — 8%;
- INSS da empregada — de 7,5% a 14% ;
- Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).
Por isso, o não pagamento da Guia DAE acarreta juros e multas para o empregador. Caso o valor não seja pago, a profissional pode recorrer judicialmente pelo crime fiscal de apropriação indébita previdenciária.
Pagamento da guia do eSocial 13º salário
Além dos deveres mensais, pagar a Guia do eSocial referente ao 13º salário está na lista das obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro.
Assim como o pagamento do salário e da guia do eSocial, esse valor tem vencimento no dia 07/01, estando disponível no sistema para pagamento desde dezembro do ano anterior.
Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado, nomeada de 13 competência.
Até 31/01 — Adiantamento do vale-transporte
O pagamento do vale-transporte da empregada é uma das obrigações do empregador doméstico caso a empregada manifeste sua necessidade e comprove a ausência de transportes privados até o trabalho.
Vale lembrar que o benefício deve sempre ser pago ao final do mês, referente e proporcional aos dias de trabalho do mês seguinte, para a doméstica ter condições de se locomover até seu local de trabalho. Afinal, o valor corresponde às passagens necessárias para realização do trajeto entre sua casa e seu trabalho.
Por lei, o empregado pode contribuir com até 6% do valor do salário, descontado na folha de pagamento. Ele pode ser pago em dinheiro, por depósito ou PIX, ou por ticket de vale-transporte.
Como e quando alterar o salário da doméstica?
Com a chegada de um novo ano, é comum que o salário da empregada doméstica sofra reajustes — seja ele o valor mínimo nacional ou não. A mudança salarial da profissional é obrigatória se estiver abaixo do mínimo definido — ou seja, seu salário registrado deve sempre estar igual ou maior que a menor quantia prevista.
Em geral, é comum que os empregadores aumentem a remuneração da profissional como forma de reconhecimento e/ou agradecimento pela prestação de serviços, mas esta não é uma regra ou determinação legal.
Contudo, atenção: a redução do salário da empregada doméstica é proibido, visto que a Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) prevê irredutibilidade salarial.
Por isso, em caso de mudança no valor do salário, é preciso fazer os devidos ajustes de salário no eSocial doméstico e na CTPS — digital ou física, se ela ainda a utilizar. Para te ajudar, o preparamos estes conteúdos exclusivos para você:
- Alterar Salário no eSocial Doméstico: Guia completo.
- Atualizar Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica: Veja.
Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
A chegada de um novo requer atenção redobrada do empregador doméstico, sobretudo com as mudanças anuais. Em meio à rotina corrida, é comum sentir dificuldade com alguns assuntos e novidades — então, que tal contar com um ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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