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Obrigações do Empregador Doméstico no Mês de Janeiro de 2022

Publicado por Gabriela Bium em 7 de janeiro de 20227 de janeiro de 2022

As relações trabalhistas são cercadas de deveres definidos através do contrato de trabalho. Esses compromissos podem ser regulares ou sazonais e podem mudar a cada mês. Por isso, confira as obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro de 2022.

 

Ao realizar a gestão do empregado doméstico o empregador precisa se atentar às especificações da gestão desse tipo de contrato.

Assim, o empregador evita possíveis ações trabalhistas, além de garantir uma boa relação com seu funcionário.

O mês de janeiro pode ser um pouco complicado tanto para o empregador quanto para o empregado, porque vêm um pouco depois do fim do ano e suas inúmeras obrigações.

Por isso, o Hora do Lar listou as obrigações trabalhistas do empregador doméstico no mês de janeiro de 2022.

Fique por aqui e boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • Obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro de 2022
  • Pagamento do vale-transporte
  • Pagamento do salário
  • Pagamento da guia Dae do eSocial
  • Pagamento da guia do eSocial 13º salário
  • Salário mínimo da doméstica 2022
  • Fique atento às obrigações trabalhistas
  • Gestão inteligente da doméstica

Obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro de 2022

As obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro, se assemelham aos outros meses. 

Ao iniciar o ano a gestão do empregado doméstico requer mais atenção, já que durante esse mês ele deve estar atento ao pagamento de valores e tributos como:

  • Pagamento do salário;
  • Vale-transporte;
  • Pagamento guia do eSocial;
  •  13º salário.

Por isso, saiba mais sobre cada um dos deveres e em quais datas os pagamentos devem ser realizados.

Pagamento do vale-transporte

Ainda que o pagamento do vale-transporte da doméstica ocorra de forma antecipada, no final de cada mês (até o último dia útil) 31/12, é uma obrigação do empregador doméstico no mês de janeiro de 2022.

Já que esse valor, se refere às passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês de janeiro.

Além disso, no contrato de trabalho doméstico, o valor é pago em dinheiro para a doméstica. Por lei, o empregado contribui 6% do valor do salário, descontado na folha de pagamento.

Entretanto, caso a doméstica possua veículo próprio, o vale-transporte pode ser recusado pelo empregador.

Pagamento do salário

A primeira obrigação trabalhista do mês de janeiro é o pagamento do salário da doméstica. Assim, o pagamento é realizado no quinto dia útil de cada mês e deve conter o valor referente ao mês anterior.

Segundo a legislação trabalhista, o salário do empregado doméstico pode ser pago via PIX, transferência bancária ou entregue em mãos.

Dessa forma, no caso do mês de janeiro deste ano (2022) o salário do empregado referente a dezembro deverá ser pago no dia 07/01, quinto dia útil do mês.

Pagamento da guia Dae do eSocial

O pagamento do salário não é a única obrigação que o empregador deve cumprir no dia 07/01, essa é data final para o pagamento da guia do eSocial com todos os encargos trabalhistas do mês de dezembro.

A legislação prevê que a data limite para pagar a guia do eSocial é dia 7 de cada mês. Entretanto, em caso de feriados, a guia será paga no último dia útil antes da data.

Além disso, cabe lembrar que o não pagamento da guia Dae pode acarretar  juros e multas para o empregador.  Caso o valor não seja pago, o empregado pode recorrer judicialmente pelo crime fiscal de Apropriação Indébita Previdenciária.

Pagamento da guia do eSocial 13º salário

Além dos deveres mensais, pagar a guia do eSocial referente ao 13º salário está na lista das obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro de 2022.

Assim como o pagamento do salário e da guia do eSocial, esse valor tem vencimento no dia 07/01, estando disponível no sistema para pagamento desde dezembro do ano anterior.

Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado,  nomeada de 13 competência. 

Salário mínimo da doméstica 2022

Durante o último dia (31/12) de 2021 foi publicado o valor do novo salário mínimo para o ano de 2022.

O valor estabelecido foi de R$ 1212,00 e corresponde o reajuste baseado no INPC e a inflação residual referente ao ano de 2021, que equivale a 10,02%.

Portanto, o empregador precisa estar atento aos seus deveres durante esse mês, já que ele precisa atualizar o salário da doméstica com base no reajuste, além desse valor ser a nova base de cálculo salarial e pagamento da DAE de janeiro/2022, com vencimento em fevereiro/2022.

Fique atento às obrigações trabalhistas

O empregador doméstico precisa de atenção redobrada com as especificações e obrigações presentes na gestão do empregado doméstico. 

Segundo a justiça do trabalho, o sexto assunto mais recorrente nas varas trabalhistas é o décimo terceiro salário proporcional.

Esse dado confirma a importância do empregador doméstico estar atento às necessidades e obrigações do contrato de trabalho. Uma vez que, o não cumprimento dessas regras pode resultar em ações trabalhistas, multas e juros ao empregado.

Gestão inteligente da doméstica

Atualmente existem plataformas especializadas na gestão do empregado doméstico. Com a utilização dos softwares mais modernos para facilitar todos os processos dessa relação trabalhista.

O Hora do lar é uma delas, uma plataforma inovadora e eficiente, que está preparada para te ajudar com todas as obrigações trabalhistas de forma transparente e ágil.

O software do HDL é totalmente integrado ao eSocial e através dele você realiza demandas de forma automatizada.

Veja alguns benefícios:

  • Cálculos e recibos de pagamentos;
  • Férias;
  • Cálculo de rescisão;
  • Gerar guias do eSocial automaticamente;
  • E muito mais!

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Gabriela Bium

Oii! Sou Gabriela, tenho 21 anos, sou produtora de conteúdo nas plataformas Hora do Lar, Tio Digital e Universo Maker. Curso Publicidade e Propaganda no Mackenzie e estou pronta para me comunicar e ajudar vocês em suas questões através dos meus posts!

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