As relações trabalhistas são cercadas de deveres definidos através do contrato de trabalho. Esses compromissos podem ser regulares ou sazonais e podem mudar a cada mês. Por isso, confira as obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro de 2022.
Ao realizar a gestão do empregado doméstico o empregador precisa se atentar às especificações da gestão desse tipo de contrato.
Assim, o empregador evita possíveis ações trabalhistas, além de garantir uma boa relação com seu funcionário.
O mês de janeiro pode ser um pouco complicado tanto para o empregador quanto para o empregado, porque vêm um pouco depois do fim do ano e suas inúmeras obrigações.
Por isso, o Hora do Lar listou as obrigações trabalhistas do empregador doméstico no mês de janeiro de 2022.
Fique por aqui e boa leitura!
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Obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro de 2022
As obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro, se assemelham aos outros meses.
Ao iniciar o ano a gestão do empregado doméstico requer mais atenção, já que durante esse mês ele deve estar atento ao pagamento de valores e tributos como:
- Pagamento do salário;
- Vale-transporte;
- Pagamento guia do eSocial;
- 13º salário.
Por isso, saiba mais sobre cada um dos deveres e em quais datas os pagamentos devem ser realizados.
Pagamento do vale-transporte
Ainda que o pagamento do vale-transporte da doméstica ocorra de forma antecipada, no final de cada mês (até o último dia útil) 31/12, é uma obrigação do empregador doméstico no mês de janeiro de 2022.
Já que esse valor, se refere às passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês de janeiro.
Além disso, no contrato de trabalho doméstico, o valor é pago em dinheiro para a doméstica. Por lei, o empregado contribui 6% do valor do salário, descontado na folha de pagamento.
Entretanto, caso a doméstica possua veículo próprio, o vale-transporte pode ser recusado pelo empregador.
Pagamento do salário
A primeira obrigação trabalhista do mês de janeiro é o pagamento do salário da doméstica. Assim, o pagamento é realizado no quinto dia útil de cada mês e deve conter o valor referente ao mês anterior.
Segundo a legislação trabalhista, o salário do empregado doméstico pode ser pago via PIX, transferência bancária ou entregue em mãos.
Dessa forma, no caso do mês de janeiro deste ano (2022) o salário do empregado referente a dezembro deverá ser pago no dia 07/01, quinto dia útil do mês.
Pagamento da guia Dae do eSocial
O pagamento do salário não é a única obrigação que o empregador deve cumprir no dia 07/01, essa é data final para o pagamento da guia do eSocial com todos os encargos trabalhistas do mês de dezembro.
A legislação prevê que a data limite para pagar a guia do eSocial é dia 7 de cada mês. Entretanto, em caso de feriados, a guia será paga no último dia útil antes da data.
Além disso, cabe lembrar que o não pagamento da guia Dae pode acarretar juros e multas para o empregador. Caso o valor não seja pago, o empregado pode recorrer judicialmente pelo crime fiscal de Apropriação Indébita Previdenciária.
Pagamento da guia do eSocial 13º salário
Além dos deveres mensais, pagar a guia do eSocial referente ao 13º salário está na lista das obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro de 2022.
Assim como o pagamento do salário e da guia do eSocial, esse valor tem vencimento no dia 07/01, estando disponível no sistema para pagamento desde dezembro do ano anterior.
Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado, nomeada de 13 competência.
Salário mínimo da doméstica 2022
Durante o último dia (31/12) de 2021 foi publicado o valor do novo salário mínimo para o ano de 2022.
O valor estabelecido foi de R$ 1212,00 e corresponde o reajuste baseado no INPC e a inflação residual referente ao ano de 2021, que equivale a 10,02%.
Portanto, o empregador precisa estar atento aos seus deveres durante esse mês, já que ele precisa atualizar o salário da doméstica com base no reajuste, além desse valor ser a nova base de cálculo salarial e pagamento da DAE de janeiro/2022, com vencimento em fevereiro/2022.
Fique atento às obrigações trabalhistas
O empregador doméstico precisa de atenção redobrada com as especificações e obrigações presentes na gestão do empregado doméstico.
Segundo a justiça do trabalho, o sexto assunto mais recorrente nas varas trabalhistas é o décimo terceiro salário proporcional.
Esse dado confirma a importância do empregador doméstico estar atento às necessidades e obrigações do contrato de trabalho. Uma vez que, o não cumprimento dessas regras pode resultar em ações trabalhistas, multas e juros ao empregado.
Gestão inteligente da doméstica
Atualmente existem plataformas especializadas na gestão do empregado doméstico. Com a utilização dos softwares mais modernos para facilitar todos os processos dessa relação trabalhista.
O Hora do lar é uma delas, uma plataforma inovadora e eficiente, que está preparada para te ajudar com todas as obrigações trabalhistas de forma transparente e ágil.
O software do HDL é totalmente integrado ao eSocial e através dele você realiza demandas de forma automatizada.
Veja alguns benefícios:
- Cálculos e recibos de pagamentos;
- Férias;
- Cálculo de rescisão;
- Gerar guias do eSocial automaticamente;
- E muito mais!
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