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Veja as Obrigações do empregador doméstico no mês de Janeiro

As obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro são: pagamento de salário, da Guia DAE mensal e da guia do 13° salário, e adiantamento do vale-transporte de fevereiro (se houver). Atente-se à atualização da tabela do INSS da doméstica e aos novos valores de salário mínimo para 2025.

Com a chegada de um novo ano, muitos costumam dizer “ano novo, vida nova”. Mas uma coisa não muda: a rotina agitada dos empregadores. Mesmo com o período de festas, é muito importante se atentar às obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro.

Afinal, há maneira melhor de começar o ano que não com todos os deveres em dia e nos conformes da Lei? Por isso, além das responsabilidades usuais, importante se atentar às mudanças e ações para regularizar a empregada doméstica. Assim, você garante a legalidade da relação trabalhista.

Quer saber todas as obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro? Então, continue conosco até o final e confira todos os detalhes. Boa leitura.

obrigacoes do empregador domestico no mes de janeiro
As principais obrigações do empregador doméstico em janeiro são: pagamento de salário e da Guia DAE e adiantamento do vale-transporte de fevereiro – Foto: Freepik.

Obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro

As obrigações do empregador doméstico em janeiro são:

  • Até 07/01 — Pagamento de salário;
  • 20/01 — Pagamento da Guia DAE;
  • Emissão e pagamento da Guia do 13° salário;
  • Até 31/01 — Adiantamento do vale-transporte para o mês de fevereiro.

Além das responsabilidades usuais, é importante se atentar à atualização da tabela do INSS doméstica e aos novos valores de salário mínimo da empregada, tanto nacional quanto regional. Afinal, eles têm impacto na relação trabalhista e garantem a regularidade da profissional.

Até 07/01 — Pagamento de salário da doméstica

A primeira obrigação do empregador doméstico no mês de janeiro é o pagamento de salário de sua empregada. O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês — considerando o sábado — e deve conter o valor referente às atividades exercidas no mês anterior.

Conforme a legislação trabalhista, o pagamento pode ocorrer via PIX, transferência bancária ou em cédulas físicas. Em todo caso, é muito importante emitir e entregar um recibo de pagamento à profissional, que discrime todos os encargos pagos e seus valores.

Salário mínimo da doméstica 2025

Ao final de cada ano, o Governo Federal publica o novo valor do salário mínimo, vigente para o ano que se inicia. Então, se o empregador paga o valor mínimo de salário para sua empregada, é importante se atentar e reajustar o salário bruto da profissional, adequando-o ao novo mínimo vigente.

Em 2025, o valor do salário mínimo da doméstica é de R$ 1.518,00, com a hora de trabalho valendo R$ 6,90. Além da quantia nacional, o contratante deve se atentar ao salário mínimo regional, vigente para alguns estados brasileiros:

Localidade20252024Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.518,00R$ 1.412,00 (não válido)7,5%R$ 6,90
São Paulo• R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção.

•Valor ainda não divulgado para empregadas não contempladas pela convenção.
• R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção.
R$ 7,05 (2023)
Rio de Janeiro*Não divulgado.R$ 1.412,00R$ 6,42 (2023)
ParanáNão divulgado.R$ 1.927,02R$ 8,76 (2023)
Santa CatarinaNão divulgado.R$ 1.612,26R$ 7,33 (2023)
Rio Grande do SulR$ 1.656,52R$ 1.573,94 (não válido)5,24%R$ 7,53

Para tanto, o reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que sua remuneração estiver abaixo dos valores mínimos — nacional, regional ou determinado por piso para a categoria.

20/01 — Pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico

Até o dia 20 de janeiro, o empregador doméstico deve pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico. O documento reúne os encargos legais referentes à relação trabalhista, fundamental para garantir seu caráter legal.

Os tributos pagos pelo documento são:

  • FGTS — 8%;
  • FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
  • Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
  • INSS do empregador — 8%;
  • INSS da empregada — de 7,5% a 14% ;
  • Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).

Por isso, o não pagamento da Guia DAE acarreta juros e multas para o empregador. Caso o valor não seja pago, a profissional pode recorrer judicialmente pelo crime fiscal de apropriação indébita previdenciária.

Pagamento da guia do eSocial 13º salário

Além dos deveres mensais, pagar a Guia do eSocial referente ao 13º salário está na lista das obrigações do empregador doméstico no mês de janeiro.

Assim como o pagamento do salário e da guia do eSocial, esse valor tem vencimento no dia 07/01, estando disponível no sistema para pagamento desde dezembro do ano anterior.

Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado, nomeada de 13 competência. 

Até 31/01 — Adiantamento do vale-transporte

O pagamento do vale-transporte da empregada é uma das obrigações do empregador doméstico caso a empregada manifeste sua necessidade e comprove a ausência de transportes privados até o trabalho.

Vale lembrar que o benefício deve sempre ser pago ao final do mês, referente e proporcional aos dias de trabalho do mês seguinte, para a doméstica ter condições de se locomover até seu local de trabalho. Afinal, o valor corresponde às passagens necessárias para realização do trajeto entre sua casa e seu trabalho.

Por lei, o empregado pode contribuir com até 6% do valor do salário, descontado na folha de pagamento. Ele pode ser pago em dinheiro, por depósito ou PIX, ou por ticket de vale-transporte.

Como e quando alterar o salário da doméstica?

Com a chegada de um novo ano, é comum que o salário da empregada doméstica sofra reajustes — seja ele o valor mínimo nacional ou não. A mudança salarial da profissional é obrigatória se estiver abaixo do mínimo definido — ou seja, seu salário registrado deve sempre estar igual ou maior que a menor quantia prevista.

Em geral, é comum que os empregadores aumentem a remuneração da profissional como forma de reconhecimento e/ou agradecimento pela prestação de serviços, mas esta não é uma regra ou determinação legal.

Contudo, atenção: a redução do salário da empregada doméstica é proibido, visto que a Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) prevê irredutibilidade salarial.

Por isso, em caso de mudança no valor do salário, é preciso fazer os devidos ajustes de salário no eSocial doméstico e na CTPS — digital ou física, se ela ainda a utilizar. Para te ajudar, o preparamos estes conteúdos exclusivos para você:

Gestão completa e inteligente da empregada doméstica

A chegada de um novo requer atenção redobrada do empregador doméstico, sobretudo com as mudanças anuais. Em meio à rotina corrida, é comum sentir dificuldade com alguns assuntos e novidades — então, que tal contar com um ajuda especializada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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