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Salário Mínimo Doméstica 2025: veja valor

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 08/01/2025
  • Salário
  • 6 minutos

O salário mínimo doméstica 2025 é R$ 1.518,00, com valor/hora de R$ 6,90. O dissídio salarial para o ano foi de 7,5%, com aumento de R$ 106,00 sobre o valor anterior. Com validade a partir de 01/01/2025, o novo valor afeta o salário de fevereiro, com reajuste obrigatório se estiver abaixo do mínimo.

Publicado em 31/12/2024, o novo valor de salário mínimo para empregada doméstica passou a valer a partir do primeiro dia de 2025, válido em todo o território brasileiro e aplicável a todos os profissionais registrados.

A definição de uma nova quantia considerou diversos fatores e critérios, principalmente a variação anual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e do PIB (Produto Interno Bruto). Então, com um dissídio salarial de 7,5%, o salário mínimo de 2025 fixou-se em R$ 1.518,00.

Todas as empregadas domésticas têm direito ao salário mínimo, sendo a menor quantia que podem receber como pagamento pelos seus serviços. Por isso, se o salário registrado da sua profissional estiver abaixo do novo valor, o reajuste é obrigatório.

Para te ajudar com todos os detalhes e regras, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra tudo sobre o salário mínimo doméstica 2025. Boa leitura.

Ilustração de peças de quebra-cabeça formando o símbolo do dólar, representando o salário mínimo doméstica 2025, indicando planejamento financeiro e economia.
O salário mínimo doméstica 2025 é de R$ 1.518,00, com valor/hora de R$ 6,90. As novas quantias valem a partir de 01/01/2025 e impactam o pagamento de fevereiro – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Qual o salário mínimo doméstica 2025?
  • Quais os impactos do aumento do salário mínimo para doméstica?
  • Salário mínimo da doméstica por estado – RJ SP PR SC e RS
  • Salário mínimo ou piso salarial: qual usar?
  • Quando reajustar o salário da doméstica?
  • Histórico de salário mínimo da empregada doméstica
  • Regularize sua empregada com o Hora do Lar
  • [BÔNUS] Mantenha-se atualizado nas notícias do trabalho doméstico

Qual o salário mínimo doméstica 2025?

O novo salário mínimo doméstica 2025 é de R$ 1.518,00, com valor/hora de R$ 6,90. O dissídio salarial foi de 7,5%, com aumento de R$ 106,00 sobre a quantia anterior. O atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto que oficializa o novo valor ainda no dia 30/12/2024, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31.

Dessa maneira, o novo valor de salário mínimo para doméstica vale a partir do dia 01/01/2025, e o empregador deve se realizar as devidas alterações para regularizar a remuneração da profissional. O reajuste terá impacto no salário pago em fevereiro, referente às atividades exercidas em janeiro do novo ano.

Além disso, o valor traz uma novidade: trata-se do primeiro reajuste do mínimo nacional com a nova regra, em um cenário de corte de gastos do Governo Federal. Com as novas diretrizes, o aumento real do salário mínimo se limitará a 2,5% entre 2025 e 2030.

Vale ressaltar que se entende por aumento real quando o salário dos profissionais está acima da variação inflacionária anual.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defende:

“É importante lembrar e o presidente Lula destacou hoje, durante a assinatura do Decreto, que em seu governo o salário mínimo terá reajuste acima da inflação em todos os anos, ou seja, ganho real. Um compromisso com o processo de distribuição de renda, que é o papel do salário mínimo”

Além do valor nacional, cinco unidades federativas definem suas próprias quantias regionais, válidas para todos os profissionais atuantes em seus limites — SP, RJ, RS, PR e SC. O salário mínimo regional é definido pelos próprios governos estaduais, no decorrer do ano e conforme suas próprias condições internas.

Portanto, mantenha-se atualizado e atento às novidades para não perder prazos e responsabilidades.

Como o salário mínimo é definido em 2025?

Com a implementação da Lei 14.133/2023, vigente desde 01/01/2022, o reajuste anual do salário mínimo nacional passou a se basear na inflação e na variação do PIB dos últimos dois anos.

Portanto, anualmente, o novo valor de salário mínimo é calculado a partir da inflação média acumulada em 12 meses, considerada até novembro do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Junto, considera-se o PIB dos dois anos anteriores.

Na definição da quantia para 2025, os fatores considerados foram:

  • Inflação do INPC de 4,84%;;
  • PIB dos dois anos anteriores de 3,2%;

Neste cenário, o novo salário mínimo seria de R$ 1.528,00 – R$ 10,00 a mais que o oficial. A diferença se dá pela limitação do aumento real do salário mínimo em até 2,5%.

O teto é uma das medidas apresentadas pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em vias de equilibrar as contas públicas, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro.

Empregada doméstica tem direito ao salário mínimo?

A Constituição Federal garante o acesso ao salário mínimo a todos os profissionais brasileiros, que determina:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV — salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Além de uma determinação constitucional, a Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas — garante a remuneração mínima às profissionais.

Portanto, todos os profissionais brasileiros, incluindo as empregadas domésticas, têm direito ao salário mínimo. Trata-se do menor valor que a trabalhadora pode receber pelos seus serviços, entendido como suficiente para garantir condições dignas e plenas de sustento próprio e familiar.

Contudo, atenção: empregadas domésticas têm direito ao salário mínimo, mas as diaristas não. Afinal, elas são profissionais autônomas e sem vínculo empregatício, que definem o valor de seu próprio trabalho.

Saiba mais: Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

Quais os impactos do aumento do salário mínimo para doméstica?

O aumento anual do salário mínimo visa manter o poder de compra dos trabalhadores brasileiros e, por isso, é reajustado anualmente conforme a realidade econômica do país. Os novos valores têm impacto direto nas profissionais que recebem o salário mínimo, além de afetarem os empregadores.

Para as empregadas, o aumento salarial oferece uma oportunidade de adequação da remuneração à sua realidade, para garantir sua manutenção própria e familiar.

Para os empregadores, o crescimento do salário mínimo traz reajustes obrigatórios para regularização da relação trabalhista, visto que o valor afeta diretamente os tributos e encargos relacionados à profissional contratada.

Dessa forma, o aumento do salário mínimo nacional afeta:

  • INSS;
  • Seguro-desemprego;
  • Salário-família;
  • Contribuições previdenciárias.

Salário mínimo da doméstica por estado – RJ SP PR SC e RS

Ainda que o Governo Federal determine uma quantia válida para todo o território nacional, cinco unidades federativas definem seus próprios valores, conforme sua realidade interna e inflação anual. Afinal, entende-se que o custo de vida nestas localidades é mais elevado e, portanto, os profissionais precisam de uma remuneração condizente à sua realidade.

Em 2025, os valores de salário mínimo regional da doméstica são:

Localidade2025Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.518,007,5%R$ 6,90
São Paulo• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
6% – obrigatório pela CCT.R$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro*R$ 1.518,007,5%R$ 6,90
ParanáR$ 2.057,596,77%R$ 9,35
Santa CatarinaR$ 1.730,007,3%R$ 7,86
Rio Grande do SulR$ 1.656,525,24%R$ 7,53

* Importante: em 2024, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.

Está com dúvidas? Confira nossos conteúdos sobre o salário mínimo de cada localidade:

  • São Paulo 2025.
  • Paraná 2025.
  • Rio de Janeiro 2025.
  • Santa Catarina 2025.
  • Rio Grande do Sul 2025.

Salário mínimo ou piso salarial: qual usar?

O piso salarial é o menor valor que uma determinada categoria profissional pode receber pelo seu trabalho, definido a partir de um acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores e registrado em convenção coletiva.

Estes acordos determinam as regras para prestação de serviços, visando atender às reivindicações e satisfazer ambos os lados da melhor maneira. Por isso, o piso salarial vale apenas para aquela categoria profissional específica.

O estado de São Paulo é o que possui o maior número de acordos coletivos. Dentre os principais está a convenção firmada pelo SEDESP junto à Sindoméstica.

Então, se a região de atuação está no raio de validade de uma convenção coletiva, este é o valor mínimo que sua empregada deve receber. Caso contrário, você deve seguir o piso salarial, salário mínimo regional ou, em última instância, o nacional.

Quando reajustar o salário da doméstica?

O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que seu valor registrado estiver abaixo do mínimo nacional, regional ou determinado por piso salarial.

Lembre-se de registrar as alterações no eSocial Doméstico, que garante a mudança automática na Carteira de Trabalho Digital da profissional. Saiba mais nestes conteúdos:

  • Como alterar salário no eSocial Doméstico: passo a passo.
  • Atualizar Carteira de Trabalho da empregada doméstica: veja.

E se o salário da empregada for maior que o mínimo?

Se o salário registrado da sua profissional estiver acima das quantias mínimas válidas, o reajuste é facultativo e opcional ao contratante. É comum aumentar o salário da profissional em situações como:

  • Bonificação e reconhecimento de um bom desempenho;
  • Para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real do salário e mantendo seu poder de compra.

Contudo, a Lei Complementar 150 proibe a redução salarial da doméstica, garantindo irredutibilidade salarial às profissionais da categoria.

Histórico de salário mínimo da empregada doméstica

Período de vigênciaValor
A partir de 01/01/2025R$ 1.518,00
01/01/2024 – 31/12/2024R$ 1.412,00
01/05/2023 – 31/12/2023R$ 1.320,00
01/01/2023 – 30/04/2023R$ 1.302,00
01/01/2022 – 31/12/2022R$ 1.212,00
01/01/2021 – 31/12/2021 R$ 1.100,00
01/02/2020 – 31/12/2020R$ 1.045,00
01/01/2020 – 31/01/2020R$ 1.039,00
01/01/2019 – 31/12/2019R$ 998,00
01/01/2018 – 31/12/2018 R$ 954,00
01/01/2017 – 31/12/2017R$ 937,00
01/01/2016 – 31/12/2016 R$ 880,00
01/01/2015 – 31/12/2015 R$ 788,00
01/01/2014 – 31/12/2014 R$ 724,00
01/01/2013 – 31/12/2013R$ 678,00
01/01/2012 – 31/12/2012 R$ 622,00
01/03/2011 – 31/12/2011R$ 545,00
01/01/2011 – 28/02/2011 R$ 540,00
01/01/2010 – 31/12/2010R$ 510,00
01/02/2009 – 31/12/2009R$ 465,00
01/03/2008 – 31/01/2009R$ 415,00
01/04/2007 – 29/02/2008 R$ 380,00
01/04/2006 – 31/03/2007 R$ 350,00
01/05/2005 – 31/03/2006 R$ 300,00
01/05/2004 – 30/04/2005 R$ 260,00
01/04/2003 – 30/04/2004 R$ 240,00
01/04/2002 – 31/03/2003 R$ 200,00
01/04/2001 – 31/03/2002R$ 180,00
01/04/2000 – 31/03/2001 R$ 151,00
01/05/1999 – 31/03/2000 R$ 136,00
01/05/1998 – 30/04/1999 R$ 130,00
01/05/1997 – 30/04/1998 R$ 120,00
01/05/1996 – 30/04/1997 R$ 112,00
01/05/1995 – 30/04/1996 R$ 100,00
01/10/1994 – 30/04/1995 R$ 70,00
01/06/1994 – 30/09/1994 R$ 64,79

Regularize sua empregada com o Hora do Lar

Com encerramento de um ciclo e início de um novo ano, é importante se manter atualizado nas novidades do trabalho doméstico para garantir uma transição agradável e regular, evitando, irregularidades trabalhistas.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

[BÔNUS] Mantenha-se atualizado nas notícias do trabalho doméstico

Para se manter atualizado e por dentro de todas as novidades do emprego doméstico, conte com o Hora do Lar. Você pode contar com:

  • Newsletter HDL: inscreva-se gratuitamente e como resultado, terá as principais notícias do emprego doméstico e dicas práticas na sua caixa de e-mail, semanalmente.
  • Pesquisa Google: tem uma dúvida? Dá um Google. Basta pesquisar “tema + Hora do Lar” e estaremos lá para ajudar. Por exemplo: registrar empregada doméstica Hora do Lar.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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