O salário mínimo do Rio Grande do Sul para empregadas domésticas é de R$ 1.656,52 em 2025, com valor/hora de R$ 7,53. O dissídio salarial foi de 5,24% e já recebeu aprovação da Assembleia Legislativa do estado, precisando apenas da aprovação final do governador Eduardo Leite.
Anualmente, o Governo Federal determina um novo valor de salário mínimo nacional. O objetivo é garantir que a população tenha um valor salarial considerado suficiente para manutenção própria e familiar, mantendo seu poder de compra anualmente. Por isso, a quantia é reajustada seguindo alguns critérios importantes, como índice de inflação anual e variação do PIB.
Contudo, 5 estados brasileiros definem quantias diferentes e superiores para seus territórios, de acordo com suas condições internas. Afinal, entende-se que o custo de vida nestas regiões é diferente das demais. Um deles é o Rio Grande do Sul.
Então, para te ajudar com todos os detalhes sobre o salário mínimo do Rio Grande do Sul para empregada doméstica, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Qual é o salário mínimo do Rio Grande do Sul?
O Rio Grande do Sul é um dos 5 estados brasileiros que definem valores próprios como salário mínimo regional. Afinal, entende-se que o custo de vida na região é mais elevado e, por isso, os trabalhadores devem receber uma remuneração mínima que condiz com sua realidade.
Por isso, o salário mínimo do Rio Grande do Sul para empregada doméstica em 2025 é de R$ 1.656,52, com cada hora de trabalho da doméstica valendo, no mínimo, R$ 7,53. Os valores se aplicam a todas as categorias profissionais que se enquadram como trabalho doméstico, conforme disposto pela Lei Complementar 150 — como babás, cozinheiras, cuidadores de idosos, entre outros.
Ainda que o projeto com as novas quantias tenha sido aprovado pela Assembleia Legislativa estadual, ainda é necessária aprovação do Governador Eduardo Leite para plena validade.
Além disso, é muito importante que o empregador doméstico verifique a existência de pisos salariais vigentes para sua região ou município. Afinal, nestes casos, é a quantia local que vale de maneira legal.
Faixas salariais e valores de salário mínimo no Rio Grande do Sul
Segundo o G1:
- Primeira faixa — R$ 1.656,52: setores da agricultura, indústria da construção civil e empregados domésticos, entre outros;
- Segunda faixa — R$ 1.694,66: indústria do vestuário, calçado, saúde e telemarketing, empregados de setores de limpeza, entre outros;
- Terceira faixa — R$ 1.733,10: comércio geral e das indústrias de alimentação e mobiliário, entre outros;
- Quarta faixa — R$ 1.801,55: indústrias metalúrgicas, gráficas, vigilantes e empregados em estabelecimentos de ensino, entre outros;
- Quinta faixa — R$ 2.099,27: técnicos de nível médio.
Salário mínimo regional 2025 para doméstica
O Rio Grande do Sul faz parte de um grupo seleto de estados que definem valores regionais próprios, diferentes dos nacionais. Assim, para 2024, o salário mínimo regional fica:
Localidade | 2025 | 2024 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.518,00 | R$ 1.412,00 (não válido) | 7,5% | R$ 6,90 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. •Valor ainda não divulgado para empregadas não contempladas pela convenção. | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | – | R$ 7,05 (2023) |
Rio de Janeiro* | Não divulgado. | R$ 1.412,00 | – | R$ 6,42 (2023) |
Paraná | Não divulgado. | R$ 1.927,02 | – | R$ 8,76 (2023) |
Santa Catarina | Não divulgado. | R$ 1.612,26 | – | R$ 7,33 (2023) |
Rio Grande do Sul | R$ 1.656,52 | R$ 1.573,94 (não válido) | 5,24% | R$ 7,53 |
Diferente do salário mínimo nacional, o regional é definido pelo governo estadual ao longo do ano, sem prazo para sua publicação.
Quando preciso reajustar o salário da doméstica?
O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que sua remuneração estiver abaixo do salário mínimo — nacional, regional ou definido por piso para a categoria. O empregador é responsável pela alteração, e deve atualizar os valores nos meios legais para garantir a conformidade legal da relação trabalhista.
Leia também: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?
Contudo, caso o salário da profissional seja igual ou superior ao mínimo, o empregador pode optar ou não pelo reajuste. Em geral, é comum oferecer um aumento como bonificação ou agradecimento pela boa prestação de serviços, mas essa não é uma regra ou determinação legal.
Além disso, atenção: a Lei Complementar 150 prevê irredutibilidade salarial para a doméstica. Ou seja, o empregador não pode reduzir a remuneração da profissional, exceto em casos de redução de jornada.
Alteração salarial no eSocial Doméstico
Para mudar o salário da empregada doméstica no eSocial Doméstico, o empregador deve:
- Fazer login no eSocial Doméstico com seus dados gov.br;
- Ir ao menu “Empregados”;
- Seguir para “Gestão de Empregados”;
- Selecionar a empregada que receberá o reajuste e clicar em “Dados contratuais”;
- Acessar a opção de “Reajustar salário”;
- Informar o novo valor salarial e a data de início, que deve ser sempre o 1° do dia do mês de alteração;
- Clicar em “Confirmar”.
Quer saber mais? Confira: Alterar Salário no eSocial Doméstico: Guia completo.
Um detalhe importante é que a mudança de salário da empregada no eSocial garante a alteração automática na Carteira de Trabalho Digital da profissional. Afinal, visto que ambos os sistemas são integrados, há transporte automático de informações entre eles.
Histórico de salários mínimos do Rio Grande do Sul
Período de vigência | Valor |
---|---|
2025 | R$ 1.656,52 |
01/01/2024 – 31/12/2024 | R$ 1.573,89 |
01/02/2023 – 31/12/2023 | R$1.443,94 |
01/10/2021 – 31/01/2023 | R$1.305,56 |
01/02/2019 – 01/10/2021 | R$1.237,15 |
01/02/2018 – 31/01/2019 | R$1.196,47 |
01/02/2017 – 31/01/2018 | R$1.175,15 |
01/02/2016 – 31/01/2017 | R$1.103,66 |
01/02/2015 – 31/01/2016 | R$1.006,88 |
01/02/2014 – 31/01/2015 | R$868,00 |
01/02/2013 -31/01/2014 | R$770,00 |
01/03/2012 – 31/01/2013 | R$700,00 |
01/01/2012 – 29/02/2012 | R$624,05 |
01/03/2011 – 31/12/2011 | R$610,00 |
01/05/2010 – 28/02/2011 | R$546,57 |
01/05/2009 – 31/04/2010 | R$511,29 |
01/05/2008 – 30/04/2009 | R$477,40 |
01/05/2007 – 30/04/2008 | R$430,23 |
01/05/2006 – 30/04/2007 | R$405,95 |
01/05/2005 – 30/04/2006 | R$374,67 |
01/05/2004 – 30/04/2005 | R$338,00 |
01/05/2003 – 30/04/2004 | R$312,00 |
01/05/2002 – 30/04/2003 | R$260,00 |
01/05/2002 – 30/04/2003 | R$230,00 |
Faça a melhor gestão da sua empregada doméstica
Acompanhar todas as mudanças e alterações do trabalho doméstico não é uma tarefa simples. Afinal, em meio a uma rotina corrida como a do empregador doméstico, é comum ter dificuldades em se manter atualizado sobre os mais diversos processos.
Por isso, que tal contar com uma plataforma completa que te ajuda a fazer a melhor gestão da empregada doméstica todos os meses?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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