O horário de almoço da empregada doméstica, ou o intervalo intrajornada, estabelecido para jornadas diárias acima de seis horas, é de uma hora para descanso ou alimentação. O tempo mínimo e máximo de intervalo, devem ser estabelecidos mediante contrato, desde que pautado na lei.
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- Intervalo intrajornada da empregada doméstica
- Acordo de redução de intervalo de almoço para domésticas
- O empregador deve controlar o tempo de descanso ou almoço da empregada doméstica?
- Minha empregada trabalha quatro horas, ela tem direito ao intervalo intrajornada?
- A empregada pode fazer duas horas de almoço?
- As regras sobre horário de almoço da empregada doméstica, se aplicam para diaristas?
- Quer uma solução para o registro da sua empregada doméstica?
Intervalo intrajornada da empregada doméstica
Jornada diária | Intervalo Intrajornada |
---|---|
até 4 horas | não tem |
entre 4 e 6 horas | pausa de 15 minutos |
entre 6 e 8 horas | pausa de 1 até 2 horas |
Intervalo intrajornada é o termo legal para referir-se ao horário de almoço, ou pausa para descanso no decorrer da jornada de trabalho. A intrajornada foi estabelecida como norma de higiene e saúde do trabalho, logo o empregador não tem a opção de proibir essa pausa.
Compreendido isso, vamos para algumas questões sobre.
Acordo de redução de intervalo de almoço para domésticas
O artigo 13 da Lei Complementar, dispõe sobre a possibilidade de redução do intervalo de descanso ou almoço para 30 minutos, desde que mediante prévio acordo escrito entre o empregador e empregado.
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O empregador deve controlar o tempo de descanso ou almoço da empregada doméstica?
De acordo com a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015:
“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”
Ou seja, o empregador não precisa necessariamente controlar o tempo de almoço ou se ele é usado para descanso, ao invés de alimentação por exemplo. Mas é obrigatório que o empregador permita, através de meios confiáveis, que a jornada de trabalho seja registrada de forma correta.
Logo, se a empregada fez 20 minutos ou invés de 15, ela deverá trabalhar os 5 minutos excedentes para não ter horas negativas.
Minha empregada trabalha quatro horas, ela tem direito ao intervalo intrajornada?
A empregada, ou o empregado doméstico que trabalha quatro horas por dia, não tem direito a intrajornada. O que pode ser estabelecido, mediante contrato, é uma pausa de 15 minutos caso haja necessidade. Mas repetindo, não é obrigatório que seja cedida essa pausa por parte do empregador.
A empregada pode fazer duas horas de almoço?
Ainda de acordo com a Lei Complementar, para jornadas a cima de seis horas, é obrigatório o mínimo de uma hora e no máximo de duas horas. Conforme já citamos, o tempo mínimo e máximo de intervalo, devem ser estabelecidos mediante contrato.
Resumindo, cabe ao empregador junto com a(o) empregada(o) definir o tempo de intervalo que melhor se encaixa na rotina. Caso esse assunto seja novo para você e diversas dúvidas estejam surgindo, tentaremos facilitar com esse resumo:
- Pode ser concedido o intervalo de 15 minutos até 2 horas, isso dependerá da jornada diária.
- O horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho.
- Não há nada que proíba ou exija a alimentação da empregada no local de trabalho, cabe acordo entre as partes
- Se o empregador der o alimento, esse não poderá ser descontado do salário
As regras sobre horário de almoço da empregada doméstica, se aplicam para diaristas?
As diaristas são profissionais autônomas, a principal característica dessa modalidade é que não se mantém o vínculo empregatício, ou seja não há nenhuma previsão legal por parte de quem solicita seu serviço.
Em outras palavras, se não há previsão legal, as regras de tempo mínimo e máximo de intervalo também não de aplicam. Mas vejam, o bom senso é sempre válido nessas horas!
A utilização do serviços de um autônomo, é uma via de mão dupla.
Portanto, se você contratou uma diarista e nesse contrato escrito não foram estabelecidas essas questões, vale a formalização verbal antes do início da prestação de serviço. O combinado não sai caro, afinal ambos esperam o bom resultado do serviço prestado.
Atenção! Se o horário de almoço da empregada não estiver correto, o empregador deverá pagar horas extras.
Isso mesmo, de acordo com a Lei nº 13.467/2017 parágrafo quarto:
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Portanto, é fundamental que o registro de ponto seja feito corretamente e mais que isso, seja acompanhado pelo empregador.
Quer uma solução para o registro da sua empregada doméstica?
Notou que existe uma série de regras e observações sobre o horário de almoço da empregada doméstica, né?
Mas caso sua rotina seja muito corrida e no meio disso tudo, parar para verificar todos os bilhetinhos que a sua empregada deixa com os horários ou observar com a portaria que horas ela chegou e saiu, não seja uma opção viável, indicamos baixar o aplicativo do Hora do Lar.
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