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Horário de almoço da emprega doméstica, saiba tudo sobre!

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 15 de setembro de 202015 de setembro de 2020

O horário de almoço da empregada doméstica, ou o intervalo intrajornada, estabelecido para jornadas diárias acima de seis horas, é de uma hora para descanso ou alimentação. O tempo mínimo e máximo de intervalo, devem ser estabelecidos mediante contrato, desde que pautado na lei.

Horário de almoço da emprega doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Intervalo intrajornada da empregada doméstica
  • Acordo de redução de intervalo de almoço para domésticas
  • O empregador deve controlar o tempo de descanso ou almoço da empregada doméstica?
  • Minha empregada trabalha quatro horas, ela tem direito ao intervalo intrajornada?
  • A empregada pode fazer duas horas de almoço?
  • As regras sobre horário de almoço da empregada doméstica, se aplicam para diaristas?
  • Quer uma solução para o registro da sua empregada doméstica?

Intervalo intrajornada da empregada doméstica

Jornada diáriaIntervalo Intrajornada
até 4 horasnão tem
entre 4 e 6 horaspausa de 15 minutos
entre 6 e 8 horaspausa de 1 até 2 horas

Intervalo intrajornada é o termo legal para referir-se ao horário de almoço, ou pausa para descanso no decorrer da jornada de trabalho. A intrajornada foi estabelecida como norma de higiene e saúde do trabalho, logo o empregador não tem a opção de proibir essa pausa.

Compreendido isso, vamos para algumas questões sobre.

Acordo de redução de intervalo de almoço para domésticas

O artigo 13 da Lei Complementar, dispõe sobre a possibilidade de redução do intervalo de descanso ou almoço para 30 minutos, desde que mediante prévio acordo escrito entre o empregador e empregado.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

O empregador deve controlar o tempo de descanso ou almoço da empregada doméstica?

De acordo com a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015:

“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”

Ou seja, o empregador não precisa necessariamente controlar o tempo de almoço ou se ele é usado para descanso, ao invés de alimentação por exemplo. Mas é obrigatório que o empregador permita, através de meios confiáveis, que a jornada de trabalho seja registrada de forma correta.

Logo, se a empregada fez 20 minutos ou invés de 15, ela deverá trabalhar os 5 minutos excedentes para não ter horas negativas.

Minha empregada trabalha quatro horas, ela tem direito ao intervalo intrajornada?

A empregada, ou o empregado doméstico que trabalha quatro horas por dia, não tem direito a intrajornada. O que pode ser estabelecido, mediante contrato, é uma pausa de 15 minutos caso haja necessidade. Mas repetindo, não é obrigatório que seja cedida essa pausa por parte do empregador.

A empregada pode fazer duas horas de almoço?

Ainda de acordo com a Lei Complementar, para jornadas a cima de seis horas, é obrigatório o mínimo de uma hora e no máximo de duas horas. Conforme já citamos, o tempo mínimo e máximo de intervalo, devem ser estabelecidos mediante contrato.

Resumindo, cabe ao empregador junto com a(o) empregada(o) definir o tempo de intervalo que melhor se encaixa na rotina. Caso esse assunto seja novo para você e diversas dúvidas estejam surgindo, tentaremos facilitar com esse resumo:

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico
  • Pode ser concedido o intervalo de 15 minutos até 2 horas, isso dependerá da jornada diária.
  • O horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho.
  • Não há nada que proíba ou exija a alimentação da empregada no local de trabalho, cabe acordo entre as partes
  • Se o empregador der o alimento, esse não poderá ser descontado do salário

As regras sobre horário de almoço da empregada doméstica, se aplicam para diaristas?

As diaristas são profissionais autônomas, a principal característica dessa modalidade é que não se mantém o vínculo empregatício, ou seja não há nenhuma previsão legal por parte de quem solicita seu serviço.

Em outras palavras, se não há previsão legal, as regras de tempo mínimo e máximo de intervalo também não de aplicam. Mas vejam, o bom senso é sempre válido nessas horas!

A utilização do serviços de um autônomo, é uma via de mão dupla.

Portanto, se você contratou uma diarista e nesse contrato escrito não foram estabelecidas essas questões, vale a formalização verbal antes do início da prestação de serviço. O combinado não sai caro, afinal ambos esperam o bom resultado do serviço prestado.

Atenção! Se o horário de almoço da empregada não estiver correto, o empregador deverá pagar horas extras.

Isso mesmo, de acordo com a Lei nº 13.467/2017 parágrafo quarto:

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Portanto, é fundamental que o registro de ponto seja feito corretamente e mais que isso, seja acompanhado pelo empregador.

Quer uma solução para o registro da sua empregada doméstica?

Notou que existe uma série de regras e observações sobre o horário de almoço da empregada doméstica, né?

Mas caso sua rotina seja muito corrida e no meio disso tudo, parar para verificar todos os bilhetinhos que a sua empregada deixa com os horários ou observar com a portaria que horas ela chegou e saiu, não seja uma opção viável, indicamos baixar o aplicativo do Hora do Lar.

Automatizaremos não só o registro de ponto, como também folha de pagamento, recibo de férias e outras questões. Cadastre-se e ganhe 30 dias grátis!

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Dicas Hora do LarDireitos do empregado domésticoJornada de trabalho

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