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IRPF 2024 da Empregada Doméstica: Guia Completo e Prático

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 02/02/2024
  • Imposto de Renda
  • 4 minutos

Início · Imposto de Renda · IRPF 2024 da Empregada Doméstica: Guia Completo e Prático

A empregada doméstica deve declarar IRPF 2024 se seus rendimentos tributáveis de 2023 ultrapassaram o limite de isenção da Receita Federal. O empregador, se reteve IR na fonte, deve fornecer o Informe de Rendimentos e declarar a DIRF 2024. A dedução do INSS patronal para o empregador não existe mais (extinta em 2019).

Imagem ilustrativa mostrando documento de declaração do IRPF 2024 da empregada doméstica, com dinheiro e símbolos fiscais, ideal para quem busca informações sobre o imposto de renda 2024 para empregadas domésticas.

O período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sempre gera dúvidas, e a situação do trabalhador doméstico e de seu empregador é uma das mais complexas.

O tema IRPF 2024 da empregada doméstica (referente ao ano-calendário de 2023) exige atenção redobrada, tanto para a funcionária quanto para o empregador, devido às regras de retenção na fonte e aos prazos específicos para entrega de documentos auxiliares, como o Informe de Rendimentos e a DIRF.

É fundamental que o empregador doméstico garanta que a documentação necessária seja entregue à funcionária a tempo. O documento principal para o preenchimento da declaração é o Informe de Rendimentos eSocial Doméstico (Palavra-chave Secundária), que consolida todos os valores de salário, INSS retido e IRRF pago durante o ano.

Neste guia completo, você encontrará todas as informações para cumprir as obrigações fiscais de 2024 (ano-base 2023), evitando a malha fina e multas para ambas as partes.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • Quem Deve Declarar o IRPF 2024 da Empregada Doméstica?
  • A Chave da Declaração: Informe de Rendimentos eSocial Doméstico
  • Como a Empregada Doméstica Preenche o IRPF 2024
  • Como evitar problemas na gestão da empregada doméstica?
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Prazo da Declaração: A declaração do IRPF 2024 tem prazo final em 31 de maio de 2024.
  • Documento Essencial: O Informe de Rendimentos eSocial Doméstico é obrigatório e deve ser entregue pelo empregador até o último dia útil de fevereiro.
  • Obrigatoriedade da Doméstica: A empregada doméstica é obrigada a declarar se seus rendimentos anuais tributáveis em 2023 foram superiores a R$ 28.559,70.
  • Obrigatoriedade do Empregador (DIRF): O empregador só é obrigado a entregar a DIRF 2024 se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em algum pagamento da doméstica em 2023.

Quem Deve Declarar o IRPF 2024 da Empregada Doméstica?

É crucial distinguir as obrigações fiscais da empregada (Declaração de IRPF) e as do empregador (DIRF e declaração de Pagamentos Efetuados).

Obrigatoriedade da Empregada Doméstica (Declaração de IRPF)

A empregada doméstica está sujeita às mesmas regras de obrigatoriedade do IRPF que qualquer outro contribuinte. Ela deve declarar se, no ano-calendário de 2023, se enquadrou em alguma das seguintes situações (a mais comum é a primeira):

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, horas extras, 13º salário) que totalizaram mais de R$ 28.559,70 no ano.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS ou indenização por rescisão) acima de R$ 40.000,00.

O limite de isenção para o IRPF em 2023 sofreu alteração no mês de maio, passando de R$ 1.903,99 para R$ 2.112,00 na tabela progressiva mensal, o que impacta o cálculo da retenção na fonte (IRRF).

Obrigatoriedade do Empregador Doméstico (DIRF e IRPF)

A obrigação fiscal do empregador envolve dois momentos:

  1. Declaração de Pagamentos (IRPF do Empregador): O empregador deve declarar, na sua própria Declaração de IRPF 2024, os salários pagos à doméstica. Esta informação é preenchida na ficha “Pagamentos Efetuados” (Código 99 – Outros), incluindo o CPF da empregada, nome e o valor total anual pago. Importante: Não é mais possível deduzir a contribuição patronal do INSS [1].
  2. Entrega da DIRF 2024: A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é obrigatória para o empregador doméstico apenas se houve Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em algum pagamento à empregada em 2023 (seja salário mensal, férias ou 13º). O prazo para entrega da DIRF é o último dia útil de fevereiro.

A multa mínima para quem deixa de entregar a DIRF ou a entrega fora do prazo é de R$ 200,00, conforme a Receita Federal.

 

A Chave da Declaração: Informe de Rendimentos eSocial Doméstico

O documento que consolida todas as informações necessárias para a IRPF 2024 da empregada doméstica é o Informe de Rendimentos, gerado diretamente no sistema do governo.

Como Obter o Informe de Rendimentos

O empregador deve acessar o portal do eSocial Doméstico para gerar o documento:

  1. Acesse o portal eSocial com seu login Gov.br (níveis Prata ou Ouro).
  2. Vá para a seção “Empregados” (ou “Trabalhador”) e depois para “Informe de Rendimentos”.
  3. Selecione o ano-calendário 2023.
  4. Gere e imprima ou envie o documento em PDF para a empregada doméstica.

Dados Cruciais no Informe

O empregado precisará das seguintes informações para preencher sua declaração na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (o empregador doméstico, para fins fiscais, é a fonte pagadora):

  • Rendimentos Tributáveis: Valor total de salários, férias e 13º salário pagos em 2023.
  • INSS Retido: Valor total da Contribuição Previdenciária Oficial retido do salário (a ser lançado como Dedução).
  • IRRF Retido na Fonte: Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (se houver), a ser lançado como Imposto Pago/Retido.

O prazo final para a entrega do Informe de Rendimentos eSocial Doméstico à empregada é o último dia útil de fevereiro, garantindo que ela tenha tempo hábil para organizar sua documentação antes do prazo final da Receita.

Como a Empregada Doméstica Preenche o IRPF 2024

Com o Informe de Rendimentos em mãos, a doméstica (ou seu contador) pode preencher a declaração seguindo os passos básicos:

  1. Rendimentos: Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, utilize o CNPJ/CPF do empregador doméstico (Fonte Pagadora) e preencha o valor total de rendimentos do Informe.
  2. Deduções (INSS): Na mesma ficha, preencha o valor do INSS retido (Contribuição Previdenciária Oficial) para dedução da base de cálculo.
  3. IRRF: Preencha o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, se houver, para abatimento ou restituição.

Como evitar problemas na gestão da empregada doméstica?

Se esquecer de alguma responsabilidade para com sua empregada doméstica pode trazer grandes problemas ao empregador, tanto com a Justiça do Trabalho quanto com outras entidades governamentais, como a própria Receita Federal. E, nestes casos, o prejuízo não é apenas financeiro.

Para te ajudar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empregada doméstica é isenta de Imposto de Renda?

Não. A isenção depende do valor total dos rendimentos anuais. Se os rendimentos tributáveis da empregada em 2023 superaram R$ 28.559,70, ela é obrigada a declarar e, dependendo do valor, terá imposto a pagar ou a restituir.

O salário pago à doméstica pode ser deduzido do meu IRPF?

Não. Não há mais previsão legal para que o empregador doméstico deduza do seu Imposto de Renda o salário ou a contribuição patronal do INSS (8%) paga à Previdência Social. O empregador só deve declarar os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”.

O que acontece se o empregador não emitir o Informe de Rendimentos?

A Receita Federal pode aplicar multas por descumprimento de obrigação acessória. Além disso, a empregada doméstica pode ficar impedida de fazer sua própria declaração ou cair na malha fina por falta de dados oficiais, o que pode gerar um litígio trabalhista para o empregador.

Referências

[1] LegisWeb. Instrução Normativa RFB Nº 2163 DE 10/10/2023.

[2] Receita Federal. Tributação de 2023.

[3] Receita Federal. Perguntas e Respostas IRPF 2024.

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