O IRPF 2024 da empregada doméstica (Imposto de Renda Pessoa Física) deve ser entregue entre os dias 15/03/2024 e 31/05/2024. Conforme determinações da Receita Federal, contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023 — ou seja, de salário mensal igual ou maior que R$ 2.112,00 — devem declarar.
Anualmente, a declaração do Imposto de Renda é um dos principais assuntos trabalhistas, tanto para os empregadores quanto para as empregadas domésticas. Para além da tabela do IRPF, que determina os novos valores de isenção e tributação, o contratante possui algumas responsabilidades para com sua profissional.
O primeiro passo é a emissão e entrega da DIRF 2024, com prazo até 29/02/2024. Depois, o empregador deve entregar o informe de rendimentos à sua empregada, para ela que ela declare seu próprio imposto de renda — caso se enquadre nos critérios de declaração. Para isso, a Receita Federal estipula um novo período.
Então, para te ajudar com todos os detalhes do IRPF 2024 da empregada doméstica, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo. Continue conosco até o final e tire todas as dúvidas. Boa leitura.
Acesso rápido
O que é IRPF da empregada doméstica?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo anual obrigatório, incidente sobre a renda da empregada doméstica. Trata-se, portanto, de uma declaração para a Receita Federal de que a profissional obteve uma determinada renda ao longo do ano anterior.
IRPF 2024 da Empregada Doméstica
A declaração do IRPF 2024 da empregada doméstica é obrigatória caso ela tenha recebido um valor superior a R$ 2.112,00 em qualquer pagamento ao longo de 2023. A quantia total considera a dedução de INSS.
Ou seja, o IRPF 2024 da empregada doméstica:
- É isento de recolhimento se o salário bruto com subtração do INSS for igual ou inferior a R$ 2.112,00;
- Fica passível de declaração caso o salário bruto com subtração do INSS for superior a R$ 2.112,00.
Nestes casos, em que há retenção do IRPF na fonte durante o ano anterior, o empregador doméstico deve emitir a DIRF. Para 2024, seu prazo de emissão é até 29/02.
Com a DIRF e o informe de rendimentos gerados pelo empregador, a empregada doméstica pode, então, declarar seu imposto de renda adequadamente.
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Quando a empregada doméstica precisa declarar IRPF?
A declaração do IRPF 2024 da empregada doméstica é obrigatória para as profissionais com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023 — correspondente a cerca de 2 salários mínimos mensais.
Assim, a faixa de isenção do Imposto de Renda fixou-se em R$ 2.112,00 mensais. Então, quem recebe uma remuneração mensal inferior a esta quantia não precisa declarar o IRPF.
Tabela do Imposto de Renda 2024
Base de cálculo | Alíquota de taxação | Desconto |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Prazo para entrega do IRPF 2024 da empregada doméstica
O prazo do IRPF 2024 da empregada doméstica vai de 15/03/2024 a 31/05/2024.
Contudo, o empregador doméstico tem outro prazo para se atentar: o da entrega da DIRF. A Declaração deve ser enviada para a Receita Federal até o dia 29/02.
Como declarar IRPF 2024 doméstica?
A declaração do IRPF 2024 doméstica pode ser feita pelo Programa da Receita Federal, disponível para download em seu computador. Por enquanto, a entidade ainda não o disponibilizou, mas você pode acompanhar o Hora do Lar e se manter atualizado nesta e em outras novidades do trabalho doméstico.
Outras alternativas são declarar o IRPF pelo e-CAC ou por aplicativo, disponível para sistemas iOS e Android.
Para os empregadores que emitirem e entregarem a DIRF, a declaração de IRPF já aparece pré-preenchida. Neste caso, a doméstica apenas precisa validar as quantias registradas.
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O que acontece se não declarar IRPF?
Em caso de não declaração de Imposto de Renda, o contribuinte fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, para aqueles que não têm impostos a pagar. Se o contribuinte possuir valores a pagar e, ainda assim, não declarar o IRPF, a penalidade varia de 1% a 20% do valor mensal devido.
Ademais, a Receita Federal pode realizar a inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.) Assim, o CPF torna-se irregular, impossibilitando o acesso a uma série de recursos.
Em casos ainda mais extremos, é possível haver cancelamento do CPF e ação judicial por sonegação fiscal.
Como evitar problemas na gestão da empregada doméstica?
Se esquecer de alguma responsabilidade para com sua empregada doméstica pode trazer grandes problemas ao empregador, tanto com a Justiça do Trabalho quanto com outras entidades governamentais, como a própria Receita Federal. E, nestes casos, o prejuízo não é apenas financeiro.
Então, em meio a uma rotina corrida e agitada, como garantir uma gestão segura e eficiente da empregada doméstica?
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