A lei da empregada doméstica é a Lei Complementar 150. Promulgada em 2015, o texto legal trouxe diversos direitos trabalhistas e amparo legal para o trabalho doméstico. Além disso, utilizam-se as disposições da Consolidação das Trabalhistas (CLT).
Por muito tempo, o trabalho doméstico atuou praticamente sem legislação no Brasil. Afinal, até 2015, não existia um texto ou corpo legal responsável pela definição e regência desta categoria profissional. Não obstante, dada a sua irregularidade histórica, a informalidade ainda é muito forte e presente.
Muitos empregadores não conhecem a legislação, sobretudo as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 — conhecida popularmente como Reforma Trabalhista. Por isso, o risco é grande e comum, visto que muitos não conhecem suas responsabilidades e obrigações, sujeitando-se a possíveis problemas judiciais.
Por isso, conhecer a lei da empregada doméstica e quais as determinações legais para a categoria é fundamental para uma relação trabalhista segura e saudável.
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Lei da Empregada Doméstica
O primeiro movimento para inclusão dos trabalhadores domésticos na legislação trabalhista brasileira começou em 2013, pela Emenda Constitucional n.° 72.
A Lei da Empregada Doméstica é a Lei Complementar 150/2015. Sendo um texto legal próprio para o trabalho doméstico, buscou-se igualar esta categoria profissional aos demais trabalhadores brasileiros, mediante concessão de direitos trabalhistas e atribuição de responsabilidades legais aos contratantes.
Contudo, este não é o único texto legal que rege o trabalho doméstico — a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei 13.467 trazem pontos e detalhes muito importantes para a relação trabalhista.
A Lei da Empregada Doméstica rege e ampara os trabalhadores nas seguintes categorias:
- Babás;
- Caseiros;
- Cuidadores de idosos;
- Faxineiras;
- Jardineiros;
- Mordomos;
- Motoristas;
- Governantas;
- Vigias.
Emenda Constitucional n.° 72, de 2013
A Emenda Constitucional n.° 72 tem a proposta de alterar o Art. 7° da Constituição Federal, em vias de igualar os direitos trabalhistas dos domésticos aos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Assim, o parágrafo passa a ser:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
A partir de então, passou a vigorar no trabalho doméstico:
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 16 anos.
- Menor pagamento registrado permitido de um salário mínimo ao mês; nacional ou estadual, ou piso salarial para as regiões que possuírem;
- Jornada de trabalho máxima de 08 horas diárias e 44 semanais;
- Horas extras remuneradas — em 50% sobre o valor/hora para dias úteis e 100% para feriados e domingos;
- Direito a um local de trabalho que siga as normas de higiene, saúde e segurança;
- Obrigatoriedade do respeito a regras e acordos firmados em convenções coletivas por parte do empregador;
- Proibição de diferença salarial, de exercício de funções e de critério de contratação motivados por gênero, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação direcionada a trabalhadores portadores de deficiência.
Lei Complementar 150/2015
Tratando-se da Lei da Empregada Doméstica em si, o primeiro artigo da legislação traz uma definição de trabalho doméstico:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Portanto, todos os profissionais que se enquadram nestes critérios são considerados empregados domésticos e, portanto, recebem amparo legal.
As principais disposições da Lei Complementar 150/2015 garantem os seguintes direitos e deveres:
- Salário mínimo nacional, regional ou definido por convenção coletiva local;
- Irredutibilidade salarial — impossibilidade de se reduzir o salário da empregada;
- Criminalização da retenção do salário pelo contratante;
- Contrato de trabalho, assinatura da carteira de trabalho e registro no eSocial;
- Jornada máxima diária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais;
- Descanso semanal remunerado (DSR) a cada 6 dias de atividade, de preferência aos domingos – dia de inatividade comercial;
- Horas extras remuneradas em, pelo menos, 50% a mais que o valor/hora usual;
- Férias anuais, acrescidas de 1/3 de seu valor;
- Direito ao 13° salário anual, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano;
- Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias e estabilidade da gestante;
- Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
- Redução de riscos próprios ao trabalho, através da disposição de regras de saúde, higiene e segurança;
- Aposentadoria, mediante contribuição mensal ao INSS;
- Reconhecimento e acato das convenções e dos acordos coletivos de trabalho — conferência de validade e valor legal;
- Proibição de diferença de remuneração, atividades ou critérios de contratação, por motivo de sexo, idade, etnia ou estado civil;
- Impedimento da discriminação de salário e de critérios de contratação para PCD’s.
Leia também: PEC das Domésticas: 10 anos de promulgação e novos desafios.
Lei 13.467 — Reforma Trabalhista
Ainda que a Lei Complementar 150 seja o principal texto regente do trabalho doméstico, a Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista, alterou alguns pontos e trouxe novas determinações para a categoria profissional.
Assim, os seus principais pontos são:
- Multa de R$ 800,00 a R$ 3.000,000 por empregada doméstica que trabalhar sem carteira assinada, a depender do entendimento do juiz responsável;
- Oficialização da demissão por comum acordo, em que ambos os lados da relação trabalhista tem interesse pelo encerramento contratual;
- Novo motivo de rescisão sem justa causa para motoristas ou enfermeiros que atuam como trabalhadores domésticos, por perda de carteira de habilitação para exercício da profissão;
- Estabelece como facultativa a Homologação no Sindicato nos casos em que a empregada tiver mais de um ano de trabalho; exceto os com convenções coletivas que a tornem obrigatória.
- Contribuição sindical opcional para ambos os lados;
- Regras sobre danos patrimoniais, físicos e morais;
- Permissão do benefício da justiça gratuita para empregadas que recebem até 40% do teto dos benefícios previdenciários;
- Determinação do pagamento dos custos periciais à parte perdedora da ação trabalhista;
- Punição e penalidade à parte que ocasionar ações judiciais por má-fé, bem como às testemunhas que alterarem ou omitirem fatos;
- Definição de não computação indevida das atividades particulares da doméstica como horas extras;
- Não contabilização dos períodos de afastamento da doméstica como tempo de trabalho para o aviso prévio excedente;
- Possibilidade de exercício de mais de 2 horas extras diárias por motivos de força maior do empregador;
- Direito a intervalo para amamentação de filhos com até 6 meses, com horários definidos em comum acordo com o empregador;
- Possibilidade de transferência de titularidade de empregador doméstico;
- Uso de uniforme é facultativo, a ser decidido pelo empregador;
- Contemplação da terceirização de empregados domésticos.
Como evitar ações trabalhistas no trabalho doméstico?
Por mais que os pontos e determinações sejam extensos, conhecer toda a lei da empregada doméstica é fundamental para uma relação trabalhista legal e saudável para ambos os lados.
Afinal, ao contratar uma empregada doméstica, você recebe uma série de responsabilidades que, se não cumpridas corretamente, podem acabar em ações trabalhistas que trazem problemas com a Justiça do Trabalho e penalidades financeiras.
Por isso, existem boas práticas que você pode adotar para evitar processos trabalhistas de sua empregada doméstica. Veja 7 dicas que preparamos para você:
Não tenha problemas com a lei da doméstica
Lembrar de todos os seus deveres e obrigações enquanto empregador doméstico, bem como realizar todos os procedimentos na lei, não é uma tarefa simples. Em meio à rotina corrida, garantir a legalidade da relação trabalhista nem sempre é fácil.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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