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Entenda Todas as Mudanças na Pensão Por Morte no Emprego Doméstico

Publicado por Redator em 28 de junho de 202128 de junho de 2021

As mudanças na pensão por morte no emprego doméstico estão entre os deveres sobre os quais o empregador precisa manter-se atento.

 

 

Mesmo que a morte seja entendida como parte da vida, lidar com o falecimento de pessoas conhecidas ainda é um processo difícil. Há Além das dolorosas questões emocionais, há obstáculos burocráticos inevitáveis. A família da empregada doméstica, por exemplo, tem direito a receber uma pensão por morte. Por isso, é preciso estar a par de todas as mudanças na pensão por morte no emprego doméstico.

A concessão desse benefício deve seguir regras muito claras, as quais sofreram alterações relevantes no último ano. Para saber de todos os detalhes a esse respeito, leia abaixo.

mudanças na pensão por morte no emprego doméstico

Encontre no Hora do Lar

  • No que consiste a pensão por morte
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    • Entenda o que mudou na pensão por morte no emprego doméstico
    • Pensão para cônjuge ou companheiro
    • Pensão para filhos, enteados e irmãos
  • Fique atento às mudanças da lei

No que consiste a pensão por morte

Pensão por morte é um benefício dado à família da falecida. A maneira como é concedida depende tanto do salário que a empregada recebia quanto ao parentesco e idade dos parentes.

Ela é um benefício previdenciário que deve ser concedido aos familiares da falecida, conforme consta no artigo 74 da Lei 8.213/91. O tempo de cessão do benefício segue regras específicas e, por isso, muita atenção é necessária na hora de adequar tempo e caso.

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Entenda o que mudou na pensão por morte no emprego doméstico

O período de pagamento do benefício foi alterado no último ano. Em dezembro de 2020, o Diário da União publicou os novos períodos de cessão do benefício. Essas novas resoluções entraram em vigor em janeiro de 2021. As diretrizes a seguir estão de acordo com o que foi decidido.

É fundamental que o empregador entenda quais são suas responsabilidades nesse quesito. Compreender os detalhes de cada caso possível é essencial para evitar dores de cabeça.

Pensão para cônjuge ou companheiro

Apesar de a maioria dos casos poder seguir as resoluções da lista abaixo, há casos de exceção. Se o trabalhador não tiver cumprido 18 meses de carência – isto é, pagamento do INSS – ou se a formalização da relação tiver início em um período menor de dois anos antes do óbito, a duração do benefício da pensão será de apenas 4 meses.

A pensão, no caso de o cônjuge ou companheiro ser inválido ou deficiente, deverá ser paga enquanto a condição se estender, respeitando o prazo mínimo colocado na lista abaixo.

Se a circunstância não for nenhuma das citadas, o tempo de pagamento varia de acordo com a idade do dependente na data de falecimento do trabalhador, seguindo os moldes:

  • menor de 21 anos: recebem pensão por até 3 anos;
  • 21 a 26 anos: recebem pensão por até 6 anos;
  • 27 a 29 anos: recebem pensão por até 10 anos;
  • 30 a 40 anos: recebem pensão por até 15 anos;
  • 41 a 43 anos: recebem pensão por até 20 anos;
  • a partir de 44 anos: recebem pensão vitalícia.

Saber que ex-cônjuges ou companheiros que tenham dependência econômica da falecida comprovada também têm direito à pensão de morte é fundamental. À eles deve ser concedido o benefício tal qual prevê a lista acima. Mas, para tal, deve ser comprovada união estável ou casamento.

Pensão para filhos, enteados e irmãos

Para filhos, enteados e irmãos, o benefício deve ser pago até os vinte e um anos de idade, quando, em teoria, já há possibilidade de sustento com autonomia. As exceções são casos de deficiência ou invalidez e de familiares emancipados. Esses segundos não têm direito à pensão por morte.

Nos casos de invalidez, o pagamento é válido apenas se esta tiver sido adquirida antes dos vinte e um anos de idade.

Fique atento às mudanças da lei

Manter-se a par das mudanças da legislação pode ser complicado, não é mesmo? Para seguir atualizado sobre a mudança das leis, assine nossa newsletter! Venha participar da comunidade Hora do Lar, que descomplica a gerência do emprego doméstico para mais de 7.500 empregadores.

Lá, são tratados os assuntos que mais geram dúvidas entre os empregadores. Preenchimento do eSocial Doméstico, cálculo de banco de horas e muito mais!

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